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1026 I SÉRIE - NÚMERO 34

cínio de alguns Srs. Deputados do PSD que até lhes turvou a memória. Por exemplo, o Sr. Deputado Correia Afonso, que tem uma excelente memória, esqueceu-se...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que se circunscreva à autora das palavras.

O Orador: - Estou apenas a ganhar balanço para a autora - Honni soit qui mal y pensei
Como dizia, o Sr. Deputado Correia Afonso esqueceu-se de que a Lei n.º 39/78 já consagrava expressis verbis que «o Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos». É uma questão de memória mas, se quiser, tenho aqui os documentos que o comprovam.
O que gostava de sublinhar, Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, em atenção às suas palavras e à sua preocupação com o justo «cordão umbilical» que supostamente, e deveras, me liga à autonomia, é que quem tem um problema de «cordão umbilical» são VV. Ex.ªs.
Repare: estão sem «cordão umbilical» em relação à vossa posição originária, aquela que foi defendida na Constituinte, em nome do PSD, por alguém que se centra no alto desta tribuna, neste momento, e em relação às posições do PSD sobre o mandato. VV. Ex.ªs eram contra a fixação de um mandato, por ser inconstitucional. «Devolvendo-lhe a dose», passo a citar a declaração de voto do PSD, inserta no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 75: «O PSD é contra o não estabelecimento de um prazo certo por se entender que com tal fixação em nada lucraria o prestígio e a independência do titular do cargo, cujo preenchimento advém de nomeação e não de eleição, bem como poderia pelo menos virtualmente coarctar a disponibilidade de actuação do Governo e do Presidente da República nos termos da Constituição.»
Esta é a declaração de voto final do PSD, Srs. Deputados! Estão a brincar connosco?!
Portanto, em matéria de «cordões umbilicais», Srs. Deputados, estamos conversados. E ainda não entrámos nos «cordões umbilicais» do Sr. Ministro da Justiça... O Sr. Ministro da Justiça, Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, desgraçadamente - e espero que V. Ex.ª tenha isto em consideração -, foi contra a manutenção de «olheiros» do Governo no Conselho Superior do Ministério Público, embora depois tenha retractado a sua posição, e contra várias outras coisas. Portanto, quanto a «cordões umbilicais», estamos conversados, Sr.ª Deputada. Quem não os tem são VV. Ex.ªs!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, apenas em sede de refrescamento da memória, quero chamar aqui à colação a extraordinária luta ideológica, jurídica e política conduzida pelo meu partido e pelos seus principais mentores, ao longo dos tempos - designadamente desde 1972, e então encabeçada pelo Dr. Sá Carneiro, passando pelos trabalhos da Assembleia Constituinte, pela voz do então Deputado Barbosa de Melo, e ao longo de todos estes trabalhos -, pela autonomia do Ministério Público, que o projecto hoje a ser aqui apresentado pelo meu partido sedimenta na ordem jurídica portuguesa, como, aliás, será demonstrado, dentro de momentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar, em nome da minha bancada, os magistrados do Ministério Público, através daqueles que estão aqui presentes.

Aplausos do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Têm travado uma luta digna e têm tido uma intervenção cívica exemplar, que honra a democracia portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Ministério Público é, numa concepção autoritária, o representante do Governo e não o representante do Estado; o perseguido dos cidadãos e não o protector das liberdades e zelador da legalidade, dos interesses colectivos ou com dificuldades de protecção; o meio de ingerência do Governo nos tribunais e não uma das suas partes integrantes, com plenas garantias de autonomia, isenção e dignidade.
O que está hoje em causa é saber se vamos caminhar no primeiro ou no segundo sentido.
A nossa resposta é clara. No primeiro sentido, vai o projecto de lei do PSD, exactamente ao arrepio do que acaba de ser referido pela Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, ao arrepio do projecto de lei de revisão constitucional de 1972, de Sá Carneiro, ao arrepio da intervenção na Constituinte do Sr. Deputado Barbosa de Melo, hoje nosso Presidente, e ao arrepio também de intervenções de alguns Ministros da Justiça do PSD, ao longo do tempo.
No segundo sentido, pelo contrário, vai o projecto de lei do PCP e de outros partidos da oposição. Se fossem só estes que estivessem em causa, estaríamos a viver um dia importante para a justiça e para a democracia portuguesa: o dia da concretização, na lei, da autonomia do Ministério Público, que foi consagrada na última revisão constitucional, abrindo caminho à redefinição da composição do Conselho Superior do Ministério Público, das relações entre esta magistratura e o Governo e delimitando os poderes do Ministro da Justiça, em relação ao Ministério Público.
Em vez disso, estamos a viver um dia, que pode ser negro, de ameaças para essa autonomia. Onde a revisão constitucional quis ampliar o campo e os meios de actuação do Ministério Público, corremos o risco de ver escandalosamente eliminado o poder de fiscalização das polícias criminais e mantida a participação dos representantes do Governo no Conselho Superior do Ministério Público. Isto é, o PSD e o Governo aproveitaram a tentativa de partidos da oposição de dar, finalmente, neste campo, cumprimento à lei fundamental para apresentar um projecto que contém uma das maiores concentrações de inconstitucionalidades por metro quadrado de que há memória em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, quarenta e oito horas após ter tomado o acesso ao direito e à justiça mais difícil, através da duplicação da taxa do IVA sobre os serviços prestados pelos advogados, o PSD prepara-se para desferir novos golpes sobre os direitos cios cidadãos, ao atingir aspectos do Estatuto do Ministério Público. Não se pode represen-

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