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IS DE MARÇO DE 1992 1263

O problema, aliás, não pode ser colocado no formalismo com que ambos os projectos suo apresentados. A questão tem de ser analisada noutro «comprimento de onda», que é o da sua oportunidade política e o do seu interesse ou relevância prática. Aqui e que se centra a discussão.
Permitam-me que comece por citar os próprios diplomas quando se referem a leis da Assembleia da República, aprovadas, aliás, pelo PSD, na pane em que, nas funções das assembleias municipais, se coloca a hipótese da existência de empresas municipais. É verdade e o PSD não se arrepende disso! Ou seja, o PSD, num determinado momento histórico, assumiu, e assume, a possibilidade da existência de empresas municipais, intermunicipais ou regionais.
Para o PSD, a questão não está em renegar o seu próprio passado, a sua própria posição nessa complexa questão, está em afirmar, hoje, que essa questão ainda pode ter a sua razoabilidade, mas não a que decorre dos vossos projectos. Veremos porquê.
De qualquer das formas, os antecedentes destes diplomas suo claros, precisos e legítimos. Simplesmente, julgo que quer o Partido Socialista, quer o Partido Comunista esqueceram três factos fundamentais que se processaram nos últimos 15 anos.
Primeiro, houve duas revisões constitucionais, das quais a mais importante é a última - a de 1982 não e relevante nessa instância - porque retira ao Estado o papel de motor de crescimento e de iniciativa na parte económica. E o Estado tanto e poder central, como regional, como local!
Segundo, a própria actualização da Lei de Delimitação de Sectores, a Lei n.º 44/77, salvo erro, na última revisão, nesta Assembleia e com o apoio explícito já do próprio Partido Socialista, manifestou um conjunto de sectores da actividade económica que saíram da órbita pública para a privada.
Terceira e última questão, a evolução tecnológica e a dinâmica que se verificou na Europa, em países de matrizes políticas diferenciadas. Começou na França socialista, ampliou-se na Espanha socialista, caminhou para a Inglaterra e para a Itália, com modelos de orientação democrata-cristã e conservadora.
Ora, a evolução das áreas ou dos sectores que habitualmente eram tuteláveis pelas chamadas empresas municipais e intermunicipais sofreu uma profundíssima alteração, que consistiu fundamentalmente no seguinte: apenas três ou quatro áreas, hoje em dia, podem, façe à legislação portuguesa e à dinâmica social e empresarial, estar sediadas na tutela local. São elas a gestão das águas - produção, captação, gestão e transporte de águas -, o saneamento básico, na perspectiva dos esgotos, e o tratamento de resíduos sólidos. São estas as únicas três áreas, hoje em dia, que e possível, em Portugal, colocar numa tutela teórica dos municípios.
O que é que acontece em relação a cada uma destas três áreas? Duas realidades práticas que os Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Comunista conhecem tilo bem como nós: e que as áreas onde o investimento per capita, o investimento por emprego criado ó mais vultoso em qualquer relação produtivística, em qualquer coeficiente que se verifique em qualquer país do mundo, é exactamente nesses dois primeiros sectores.
Assim, os sectores mais carentes de apports financeiros para se conseguir levar a cabo os projectos que tem em vista a área do saneamento básico são os mais caros e menos rendíveis. Ora, apesar da debilidade existente nas próprias autarquias portuguesas - e reconhece-se que não têm meios financeiros - a visão do Partido Socialista, ainda que numa parte apenas (já quo tem outras vertentes interessantíssimas que analisaremos a seguir), na das empresas públicas municipais ou intermunicipais, coincide com a visão exclusiva que o Partido Comunista tem e, assim, estamos perante uma contradição. A criação de empresas públicas municipais ou intermunicipais nessas áreas apenas significaria, na prática, a criação de uma enorme frustração política em Portugal, nas próprias câmaras municipais, porque todo o País saberia, as próprias câmaras municipais saberiam, que tinham instrumentos para a sua criação mas, para passarem de um instrumento no papel para um instrumento na prática, não tinham meios, porque, hoje em dia, o pay back, a rentabilidade de um projecto desta natureza é, no mínimo, de 10, 12 anos.
Não haveria câmaras municipais em Portugal que suportassem financeiramente um custo e uma gestão desta natureza. Como tal, a proposta do Partido Socialista, num certo sector, que contempla todo o projecto do Partido Comunista, cria alguma coisa que, na prática, não tem «pés para andar» e não só por razões financeiras mas também por razões tecnológicas.
Não se pense que o problema da captação de águas, da gestão de esgotos ou do tratamento de detritos, as chamadas indústrias ambientais, são indústrias ou áreas de actividade empresarial sem tecnologia. Pelo contrário, são de tecnologia dificílima, precisa e selectiva a tal ponto que a concentração empresarial que se deu mesmo em países de matriz socialista, como o caso da França ou o da Espanha, aponta para uma concentração empresarial em apenas duas ou três empresas, como VV. Ex.ªs sabem, e não mais. Ou seja, o apport ecológico e o apport financeiro de capital são de tão elevada qualidade nos dois casos que inviabilizam a criação de empresas municipais capazes de operarem e, sobretudo, de satisfazerem as necessidades reais que o País tem nesta matéria.
Quando ouvimos alguns Deputados do Partido Socialista e, em particular, o Sr. Deputado José Sócrates, como outros Deputados de outros partidos políticos e o próprio Governo, falarem da necessidade de 1,6 milhões de contos de investimento nestas áreas da vida portuguesa, sentimos perfeitamente a incapacidade, o gap, o desfasamento, a assincronia, entre um modelo de resolução desta questão pela via que VV. Ex.ªs nos apresentam e as necessidades reais do País a satisfazer.
Por isso, o projecto de lei do PCP, nesta área, e uma parte do Partido Socialista, que é igual ao do Partido Comunista, não resolvem o problema. Pelo contrário, iludem, criam a expectativa de que, através da criação no papel de empresas desta natureza, se vai resolver o problema, mas no dia em que forem criadas não poderão podem funcionar. Logo, esse é um papel errado politicamente, perante os autarcas e o meio onde vivem, é uma iniciativa política que não tem razoabilidade!
Há uma segunda parte do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista que é correcta e nós, apesar de ele ser da oposição, devemos sempre ter a presciência e idoneidade para reconhecer o que de bom possa existir em projectos do Partido Socialista.
Referimo-nos à outra parte, ao segundo modelo empresarial que é proposto no projecto de lei. Responder no dia-a-dia às questões da água, dos esgotos e das indústrias ambientais, de um modo geral, só pode ser feito numa comunhão solidária de capitais públicos e privados. Ou seja, o outro tipo de empresa que apresentam responde a esse desiderato, mas só esse.

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