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1708 I SÉRIE-NÚMERO 54

A exclusão do controlo municipal sobre obras como o Centro Cultural de Belém, a sede da Caixa Geral de Depósitos no Campo Pequeno ou a da projectada sede do Banco de Portugal na Praça de Espanha são exemplos claros e inequívocos da restrição inaceitável da capacidade de gestão urbanística dos municípios, em particular nas grandes cidades.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS):- Muito bem!

O Orador: - As propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista visam salvaguardar as atribuições e competências municipais em matéria de gestão urbanística, assegurando uma gestão integrada do território municipal, sem desconhecer a natureza específica das entidades da administração directa e indirecta do Estado, nem prejudicando a simplificação e- celeridade na apreciação dos projectos.
Assim, a aprovação municipal só é necessária, segundo as nossas propostas de alteração, para o projecto de arquitectura, sendo dispensada para os projectos de especialidade.
Por outro lado, tipificam-se restritivamente os motivos de não aprovação dos projectos: desconformidade com os instrumentos de planeamento territorial: afectarem manifestamente a estética das povoações ou a beleza das paisagens; prejudicarem construções ou elementos naturais classificados de interesse municipal: constituírem sobrecarga incompatível para as infra-estruturas existentes; ausência de arruamentos ou de proposta eficaz da construção de infra-estruturas; redução do prazo de apreciação destes projectos, bem como das demais autarquias locais, a metade do tempo normal; dispensa de consultas e outras entidades estranhas ao município, e redução da documentação instrutora do processo ao mínimo necessário.
Trata-se, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, de propostas eminentemente construtivas, respeitadoras do poder local e das suas competências e o mesmo é dizer, dos interesses das populações.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Legítimo é, pois, esperar que as mesmas venham a merecer o apoio dos demais grupos parlamentares e, desde logo, da maioria PSD. Se assim não acontecer, estaremos em presença de um inexplicável retrocesso;
É que, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, se assim não acontecer, será lamentável que o Governo, por um lado, imponha aos municípios a elaboração dos planos directores municipais (PDM) - e bem, a nosso ver! e, por outro, conceda a si próprio, ao Estado, aos institutos públicos e a outras entidades o privilégio de os ignorar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente] Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É importante registar, nesta sessão plenária, que o exercício da função de fiscalização através do instituto da ratificação não é forçosamente realizado para demolir determinado diploma, ou seja, para o rejeitar ou para introduzir alterações muito complexas que atinjam a sua estrutura. O exercício da fiscalização pode e deve também ser feito para introduzir as alterações suficientes que, no entendimento da Assembleia da República, se mostrem necessárias, num quadro de diálogo com todos os agentes parlamentares, nos quais, como é óbvio, se inclui o Governo.
E neste quadro que faço esta intervenção aqui, da bancada do meu grupo parlamentar, dirigindo-me à Câmara e, em especial, ao Governo, autor do diploma, fazendo salientar, em torno da questão do regime de licenciamento de obras particulares, não as questões da generalidade, sobre o qual existe um largo consenso, mas questões definidas de especialidade, para as quais chamo, desde já, a vossa a atenção.
Quando falo de consenso, refiro-me também a um tempo de experiência. Em meu entender, qualquer alteração que se pretenda introduzir na legislação que existe sobre esta matéria deve ser feita de forma gradual, para não perturbar excessivamente os diferentes agentes. Assim, em face das grandes mudanças de tão largo alcance, como as que aconteceram no último ano e que envolveram um vasto número de diplomas, penso que quaisquer alterações que se pretendam fazer agora devem cingir-se apenas ao essencial.
No entendimento do meu grupo parlamentar, uma das questões essenciais que aqui gostaria de registar é, em primeiro lugar, a da não aplicação deste regime de licenças as obras de administração directa do Estado. Devo dizer que, no que respeita a esta matéria, a questão que se coloca nada tem a ver com desconfiança ou com problemas complexos de metodologia, pois o que aqui está em causa é uma questão doutrinal.
Que razão doutrinal existe para excepcionar a administração directa e indirecta do Estado dos procedimentos que se consideram correctos, adequados e necessários para lazer o licenciamento de obras? Não há razão alguma! E mais: temos de nos potenciar como colectivo nacional, porque esse regime de excepção tem conduzido a sucessivos atropelos, isto é, á construção, à edificação, à realização de obras inconvenientes, inadequadas por parte do Estado, com responsabilidades variadas, que aqui não vale a pena apurar, e que bem se poderia evitar.
Em segundo lugar, há que salientar um outro problema levantado pela Associação dos Arquitectos Portugueses, que tem a ver com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 445/91 e que respeita ao facto de ser a câmara municipal a definir quem são as entidades competentes para a realização de obras. Esta norma, tal como se apresenta, não é aceitável, porque o exercício da arquitectura é hoje definido, com clareza, por lei. Portanto, não é aceitável que esse regime se mantenha: ele tem de ser alterado, salvaguardando-se, pelo menos, aqueles autores que exerçam uma profissão abrangida por uma associação pública.

Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, relativamente ao artigo 57.º do diploma em causa, que diz respeito aos poderes de embargo do presidente da câmara, a excepção em relação às obras do Estado não é aceitável pelas mesmas razões que há pouco referi. Não se entende se existe infracção à lei, se existem razões para o embargo, porque é que a entidade que é o Estado tem, digamos, um benefício que os particulares não tem. Ern que é que assenta doutrinalmente esre benefício? Não aceitamos isto e pensamos que era boa altura de eliminar esta reserva.
Imporia ainda referir o artigo 58.º e os poderes excepcionais que o Ministro do Planeamento e da Administração do Território tem para ordenar a demolição de obras. É

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