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27 DE ABRIL DE 1992 1709

que, Sr. Secretário de Estado, também há aqui um problema doutrinal que reside no facto de quem é competente para licenciar os diferentes actos ser, de acordo com o procedimento legal, a câmara municipal. E, neste caso, quando a câmara municipal infringe a lei, quem tutela essa infracção são os tribunais ou, então, o Sr. Secretário de Estado. O Governo tem os mecanismos próprios da tutela. No entanto, no caso dos poderes excepcionais do Ministro do Planeamento e da Administração do Território não se pode estabelecer um mecanismo de tutela da tutela, pois ó uma entorse aos princípios que estão estabelecidos. O Sr. Secretario de Estado dir-me-á que é uma entorse em nome de um princípio, que é o de evitar que certas coisas que devam ser feitas não o sejam, e relativamente a isto lenho comigo alguns exemplos.
Sr. Secretário de Estado, não podemos trabalhar assim! E não podemos, porque esse princípio de que as leis vão ser infringidas por parte das câmaras e, portanto, é necessário que, paternalisticamente, o Governo detenha um poder excepcional para corrigir essas situações é um princípio completamente inadequado e inaceitável. Não é a aplicação das estritas regras de direito administrativo sobre a competência da câmara que devem presidir a solução deste problema.
Finalmente, há uma outra questão que queria suscitar e sobre a qual, devo dizer, não tenho formulações absolutas. O artigo 68.º do decreto-lei em apreço refere que a emissão de alvarás de licença de construção e de utilização está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Lei das Finanças Locais e que não haverá lugar ao pagamento de quaisquer mais-valias ou compensações.
Creio que pode haver, neste caso, a intenção de evitar situações em que o particular se possa sentir menos amparado pela Administração e, talvez, quase forçado a certas situações perante a câmara municipal, ou seja, para obter um determinado licenciamento, ter de fazer mais alguma coisa, além de pagar as taxas. Mas devo dizer ao Sr. Secretário de Estado que, neste sistema, tal como está congeminado e tem sido aplicado, a possibilidade que as câmaras tem tido - e vamos encontrar uma norma paralela nos loteamentos - de, no licenciamento de obras e de loteamentos, gerirem a solução de alguns problemas, como por exemplo a construção do que seja necessário, determinando ao particular que deve criar um departamento ou deixar um andar para uma esquadra, ou que, podendo fazer uma certa urbanização, deve deixar uma bolsa de terrenos para serem vendidos, tem-se mostrado extremamente favorável à gestão urbanística.
O Sr. Ministro Valente de Oliveira costuma dizer que, quando a oposição e as câmaras criticam o Governo por este não dar meios financeiros suficientes, as câmaras devem inventar meios. Ora, Sr. Secretário de Estado, este é um dos meios que as câmaras tem á disposição para «inventar» formas de gerir e intervir, de criar bolsas de terreno, no caso dos loteamentos, ou de realizar algumas obras de interesse público que, para além das taxas, correspondem, muitas vezes, a justos pagamentos, por parte de construtores, que vêm resolver alguns problemas das populações.
Este é o conjunto de propostas que deixo á consideração dos Srs. Deputados e do Governo, em espírito de abertura e de diálogo, propondo ainda que, em sede de comissão, se realize um trabalho que permita adoptar aquilo que se entender adequado no âmbito destas propostas.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estudo da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos realmente numa situação sem precedentes em matéria de direito urbanístico.
O Governo, nos últimos dois anos, procedeu a uma reforma profunda da legislação urbanística, concebendo-a na sua globalidade de forma a dar corpo a uma política de ordenamento do território adequada à sociedade actual e aos novos valores urbanísticos patrimoniais, ecológicos, culturais e sociais que se pretendem salvaguardar. Aliás, gostaria de referir que este debate contribuirá, necessariamente, para um melhor esclarecimento desta questão e até, eventualmente, para pequenos aperfeiçoamentos que sejam possíveis introduzir no diploma relativamente ao licenciamento municipal.
Reconheço e verifico que as críticas que foram feitas são, realmente, pontuais e correspondem ao reconhecimento de que os diplomas, na sua generalidade, são positivos e vieram alterar legislação, com mais de 20 anos, que necessitava realmente deste aperfeiçoamento. Trata-se de algo que vem, aliás, na linha da interpelação que o Partido Ecologista Os Verdes fez recentemente ao Governo em matéria de ambiente e de ordenamento do território, onde se verificou que, neste âmbito, não havia realmente nada a apontar ao Governo.
No entanto, há algumas questões que gostaria de referir, em especial.
Fazer política e fazer diplomas deste género implica opções que suscitam, naturalmente, descontentamento por parte de alguns. Como se costuma dizer, «não se pode agradar a gregos e a troianos». O Governo tinha de ouvir as entidades interessadas, e fê-lo. Em relação às soluções que foram adoptadas, foi feita uma audição extensíssima a parceiros sociais, a instituições profissionais e a associações representativas dos municípios e, naturalmente, teve de se estabelecer um equilíbrio entre as preocupações que as várias entidades apresentaram.
Nomeadamente, em relação à Associação dos Arquitectos Portugueses, a que o Sr. Deputado João Amaral fez menção expressa, foi levantada a questão da inscrição obrigatória dos arquitectos nas câmaras municipais e, como os municípios desejavam tê-la, estabeleceu-se um compromisso, que me parece razoável. Aliás, a Associação dos Arquitectos Portugueses fez declarações públicas reconhecendo o mérito deste diploma, é natural que nem tudo lhe agrade, como nem tudo agrada a todas as entidades que foram consultadas, mas julgo que nesta matéria foi atingido um bom compromisso.
A opção do Governo foi a de definir uma política capaz de produzir resultados eficazes no mais curto lapso de tempo, de acordo com três eixos fundamentais: impedir a continuação do ritmo e extensão da delapidação de recursos; apostar na cobertura completa do território nacional, em matéria de planos de ordenamento: criar uma coerência global em todo o sistema de ordenamento do território, articulando os vários processos de transformação imediata do solo.
Gostava, agora, de me referir, em particular, a várias das objecções e das críticas que aqui foram feitas pelos partidos que sujeitaram o diploma a ratificação, nomeadamente em relação à questão da administração indirecta do Estado. Neste âmbito, há várias posições: o Partido

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