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1710 I SÉRIE-NÚMERO 54

Comunista levantou a questão global em relação ao Estado e o Partido Socialista levantou, apenas, a questão da administração directa e indirecta do Estado, mas admite, na proposta que apresentou, que mesmo na administração indirecta do Estado, em certas condições, possa haver dispensa de licenciamento.
Ora, estou convencido de que o que está em causa é a capacidade que o Estado tem de concretizar obras, de forma directa, bem como o facto de não poder registar-se a eventualidade de uma obstrução por parte de câmaras municipais em relação a obras que o interesse público - define como indispensáveis. Trata-se de algo, que existe em vários países, da Europa, isto é, a capacidade de o Estado realizar directamente estas iniciativas.
No entanto, gostava de dizer, que se está a dramatizar em relação a esta questão, pois a chave do problema está no planeamento municipal, ou seja, as câmaras municipais têm na mão um ensinamento essencial para resolver esta questão, que é o da adopção de um efectivo planeamento municipal. Se houver planos directores municipais, se houver planos de urbanização, se houver planos de pormenor, todas as entidades são, naturalmente, obrigadas a cumpri-los.
Já agora, e a propósito, gostaria de anunciar que ratifiquei, na passada segunda-feira, as normas provisórias em relação ao plano director municipal da cidade de Lisboa, que, naturalmente, irão resolver alguns problemas, que preocupam o Sr.Deputado João Amaral.
Assim, a situação não se pode ver de forma dramática. É natural que, de alguma forma, haja aqui um privilégio do Estado, mas isso existe em muitas, sociedades democráticas, e é perfeitamente natural que assim seja. Por outro lado, existe também uma possibilidade, a nível dos planos directores municipais, de resolver esta questão. Além disso, as câmaras municipais são sempre ouvidas no âmbito da aprovação dos projectos de obras e de loteamentos da iniciativa da administração directa e indirecta do Estado, o que não era possível através do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
Quanto a outras questões que foram aqui mencionadas, gostaria de referir que o problema das compensações é algo que eu sei que resolve muitos problemas - aliás, houve pela nossa parte preocupação - de isenção, de existência de regulamentos, da capacidade de realmente o cidadão perceber como é que funcionam estes sistemas -, mas não sei se, no balanço, não criará outros. E é esse balanço que não pode, naturalmente, deixar de estar presente quando reflectirmos sobre esta questão.
Quanto as demolições de obras, Sr. Deputado, nós não vivemos no «país das maravilhas»! Existem problemas e o Estado não quis, pelo menos nesta fase, abdicar desta capacidade de intervir de uma forma mais drástica, que, naturalmente, tem de ser temperada pela gravidade das situações. Mas a verdade é que o Estado tem de manter esta capacidade de intervir em relação a várias situações e não deixar a resolução destes problemas apenas aos tribunais. E um privilégio que o Governo tem e não vejo razões ainda para se dele abdicar nesta fase.
Quanto aos prazos, ouvi o Sr. Deputado Júlio Henriques referir-se a possibilidade de os reduzir. Não sei se V. Ex.ª consultou a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta matéria, mas posso dizer-lhe que essa foi uma questão em relação à qual houve uma grande divergência entre os empreiteiros, as associações de construção civil, que pretendem prazos muito curtos, na linha daquilo que o Sr. Deputado, aqui propôs, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os municípios que pretendem, naturalmente, prazos mais folgados.
Estou convicto de que, no âmbito do diploma, se conseguiu um bom compromisso nesta matéria e sobretudo, de que, em ligação com o planeamento municipal, se conseguiu que, tendo o plano director municipal, os prazos fossem relativamente curtos; não havendo esse planeamento, eles são agravados. Creio que esta é uma boa solução de compromisso, que, se calhar, não agrada aos municípios ou, aos empreiteiros, mas a verdade é que é ao Governo que compete estabelecer o devido equilíbrio.
De qualquer forma, gostaria de dizer que, em relação a este diploma e em função da experiência entretanto ocorrida, existe alguma disponibilidade por parte do Governo para, no âmbito da discussão parlamentar, acolher pequenas alterações que possam aperfeiçoar o diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Queiró e Júlio Henriques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos processos de licenciamento não intervêm apenas os órgãos da administração central, as autarquias e os empreiteiros. Para o CDS o que está substancialmente em causa e a posição dos particulares requerentes e é com essa base que fazemos a apreciação do decreto-lei em apreço.
Sendo assim, gostaria de colocar-lhe duas questões de ordem pontual.
A primeira prende-se com a justificação que o Sr. Secretário de Estado deu para esta inovação de dispensar de licenciamento as obras da iniciativa directa e indirecta do Estado. V. Ex.ª afirmou que uma das razões seria a de evitar uma possível e eventual obstrução das autarquias a obras consideradas de interesse público. Ora, é justamente esta justificação que me surpreende, porque nela está pressuposta uma hierarquização de interesses públicos diversos em conflito. Desde logo, o interesse público que a administração central possa considerar existir para edificar uma determinada obra e o interesse público que cabe ao município defender em questão é administração urbanísticas do normativo consagrado num determinado plano ou de normas entretanto consagradas. Pretendia que o Sr. Secretário de Estado me dissesse como é que encara este conluio de interesses públicos e por que é que neste conluio a hierarquia dos interesses públicos dá sempre primazia às considerações da administração central. Por que é que, quando estamos a discutir o novo regime jurídico para o licenciamento de obras, enquadradas na renovação da filosofia do planeamento e da gestão urbanísticos, é dada prioridade a um interesse público que não se prende directamente com a defesa do interesse público da defesa do urbanismo e da qualidade urbanística?

A segunda questão que queria colocar-lhe prende-se com o artigo 44.º, que refere, no seu n.º 4, que, na ausência de plano municipal e no caso de deliberação desfavorável, a câmara municipal indica os termos em que a mesma pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes das normas pro-

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