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1714 I SÉRIE-NÚMERO 54

Acresce que, nestes casos, os cidadãos não terão oportunidade de se pronunciar sobre os loteamentos de iniciativa pública na sua fase de elaboração, contrariamente ao que acontece num plano de pormenor. Ora, se em loteamento privado se podem suscitar, conluios de vizinhança que importa prevenir mediante n publicitação do seu pedido de licenciamento, mal se compreende que os loteamentos públicos - que, muitas vezes, são públicos apenas pela posse do terreno -, a maioria das vezes destinados a satisfazer necessidades sociais, sejam subtraídos no seu processo de elaboração à participação das populações a que se destinam as habitações ou que serão servidas pelos equipamentos neles construídos. Pensamos que, para além do problema da participação e das responsabilidades municipais, há aqui um défice de participação pública que não é idêntica num processo de loteamento e num plano de pormenor. E não se compreende porquê, sobretudo quando todos estes casos estão abrangidos.

O Sr. Gameiro dos Santos(PS): - Muito, bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, gostaria de referir, o problema que tem a ver com as cedências. Foi aqui referido pelo meu colega João Amaral que as câmaras, ao gerirem o seu património, ao gerirem bolsas de terreno, ao poderem fazer gestão urbanística, vêm de facto satisfazer objectivos públicos que existem no contexto de urbanização em, que esta discussão se situa. A lei apenas prevê cedência de terrenos para o património privado do município em operações de loteamento localizadas em áreas já infra-estruturas e equipadas, quiçá onde elas serão menos necessárias. Os deveres que, são fixados aos loteadores contra o direito de criar solo urbano tem apenas que ver com o cumprimento das condições materiais que tornam possível a realização das operações de loteamento, isto é; a construção de arruamentos e dos equipamentos que conterem à área o estatuto de espaço urbano.
O cumprimento desta condição traduz-se em cedência de terrenos para ruas, espaços públicos e equipamentos colectivos, cuja realização cabe, consoante os casos, ao loteador, à Administração Pública ou ao município. No caso de o loteador não tomar a seu cargo a realização das obras de urbanização, caberá ao município ressarcir-se das despesas mediante a cobrança de taxa de Urbanização:
À lei admite, assim, a apropriação privada da totalidade das mais-valias fundiárias do processo de urbanização, independentemente da sua posterior taxação, em sede de administração central, como rendimento.
Aquilo que aqui defendo é que haja uma mais-valia criada localmente com custos locais que alguém terá de pagar, devendo, portanto, uma parte desta mais-valia ser consignada para ficar no município. Caso contrário, o município perde um volante financeiro que permitiria a formação de receitas necessárias para acorrer a despesas com a reabilitação das áreas degradadas das cidades e a outras despesas decorrentes da própria vida das cidades e do complexo social que as gera e lhes dá sentido.
Por outro lado, o próprio processo de loteamento vem agravar a diferenciação qualitativa das áreas urbanas, o que configura as desigualdades a que o tecido-social vem dar corpo. Se a urbanização visa a satisfação de necessidades sociais, estará o loteador isento de qualquer contributo; para a melhoria geral da cidade? Não é essa a prática e é salutar que assim não venha a ser. Dito de outra forma: será admissível que o loteamento vise sobretudo a utilização do solo nos termos mais rentáveis para quem dele tome a iniciativa, sem qualquer contrapartida para a cidade que suporia essa operação fundiária nem qualquer, contributo para as condições urbanas envolventes que tornam viável a própria operação?
São conhecidas, particularmente em Portugal, as graves carências no domínio da habitação que alceiam, uma grande parte da população portuguesa, com especial relevância para os jovens. O PS considera que seria justo e vantajoso para a solução deste problema uma forma equilibrada no domínio da habitação que afecta uma grande parte da população portuguesa, com especial relevância para os jovens.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou tentar terminar, muito brevemente, Sr. Presidente.
O PS considera que seria justo e vantajoso para a solução deste problema, de forma equilibrada, a consagração de deveres no domínio da habitação a custos controlados, a possibilidade de impor, quando a situação habitacional o justifique, um contributo de construção de habitações ou cedência de lotes para viabilizar a sua construção, ou a compensação, que permite as câmaras fazer a gestão urbanística e responder às necessidades sociais das populações, o que nos parece algo extremamente importante e que aliás, já vinha enunciado na lei anterior.
Registamos com agrado a disponibilidade do Sr. Secretário de Estado para alterar alguns aspectos da anterior lei. Espero que essa disponibilidade seja extensiva a esta lei e que talvez, numa análise conjunta das possibilidades de resolução dos problemas de habitação - que são, como sabe os problemas dos vários níveis de administração -, seja possível introduzir algumas correcções, que, mantendo uma disciplina grande em relação a esta matéria, venham possibilitar vima maior flexibilidade para a resolução de um problema que é de todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretario de Estado, Srs. Deputados: Dou aqui por reproduzidas as considerações que fiz anteriormente acerca dos objectivos que tivemos ao chamar este diploma a ratificação.
Entendemos que este tipo de legislação não deve sofrer novas alterações bruscas e que o que é essencial é analisar aqueles pontos muito concretos que devem ser aperfeiçoados - em alguns deles repelem-se apreciações já feitas, a propósito da ratificação anterior.
Trata-se, em primeiro lugar, do benefício especial que tem a administração pública central, directa e indirecta, em relação â qual apresentamos propostas de eliminação e não irei repelir aqui as considerações que já fiz na altura.
Em relação à questão das cedências e da possibilidade de existirem compensações, já a propósito da ratificação anterior tentei sensibilizar os Srs. Deputados e o Sr. Secretário de Estado para a importância que tem esse sistema de compensações para a gestão urbanística. Creio que a configuração do artigo 16.º, tal como está, é redutora a um ponto que não nos parece necessário. Não estão em causa direitos de particulares, portanto, não parece

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