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Segunda-feira, 27 de Abril de 1992 I Série - Número 54

Diário da assembleia da República

VI Legislatura 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Maria da Conceição Figueira Rodrigues

SUMARIO

O Sr. P residente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 25 minutos.
Foi apreciado o decreto-lei n.º 198/91, de 29 de maio que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local [ratificação n.º 8/VI(PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título , além ,do Sr. Secretário da Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Gameiro dos Santos (PS), Abílio Silva (PCP), Lourdes Hespanhol (PCP) e Narana Coissoró(CDS).
Procedeu-se á aparição do Decreto-lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares [ratificação n.ºs 9/VI (PS) e 12/VI (PCP)]. Tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração local e do Ordenamento do Território, os Srs. Deputados Júlio Henriques (PS) João Amaral (PCP), Manuel Queiró (CDS),E Delmar Palas (PSD).
O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos (revoga o Decreto-Lei n.º 400/84. De 31 de Dezembro)[ratificações n.ºs 10/VI (PS) e 13/VI(PCP), foi igualmente apreciado e usaram da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração local e do Ordenamento do Território, os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), João Amaral (PCP), Casimiro Tavares e Manuel Queiró(CDS) e Delmar Palas(PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio Sousa e Silva.
Adérito Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Bissaia Barreto.
Álvaro José Martins Viegas.
António Barradas Leilão.
António Correia Vairinhos.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernandes Alves.
António Germano Sá e Abreu.
António Maria Pereira.
António Paulo Coelho.
António Santos Pires Afonso.
Aristides Alves Teixeira.
Arlindo da Silva Moreira.
Armando Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Almeida Figueiredo.
Carlos de Almeida Coelho.
Carlos Duarte Oliveira.
Carlos Lopes Pereira.
Carlos Lélis.
Carlos Miguel de Oliveira.
Carlos Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Domingos José Soares Lima.
Duarte Rogério Pacheco.
Eduardo Pereira da Silva.
Elói Franklin Ribeiro.
Ema Maria Lóia Paulista.
Fernando Cardoso Pereira.
Fernando Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Marques de Andrade.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Bernardino Silva.
Francisco Fernandes Martins.
Guido Orlando Rodrigues.
Guilherme Rodrigues Silva.
Hilário Azevedo Marques.
Isilda Maria Pires Martins.
Jaime Gomes Mil-homens.
João Alberto Granja Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João de Oliveira Martins.
João do Lago Mota.
João Granja da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Salgado.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela Araújo.
Jorge Paulo Roque da Cunha.
José Alberto Puig Costa.
José Álvaro Pacheco Pereira.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Silva Marques.
José Bernardo Falcão Cunha.
José Borregana Meireles.
José de Almeida Cesário.
José Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Correia.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário Gaspar.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Reis Leite.
Leonardo Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Carrilho da Cunha.
Luís Filipe Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero Cunha Pinto.
Manuel Azevedo.
Manuel Baptista Cardoso.
Manuel Lima Amorim.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Marques.
Maria Conceição Rodrigues.
Maria da Conceição Pereira.
Maria de Lurdes Póvoa Costa.
Maria Fernanda Dias Cardoso.
Maria Helena Ramos Mourão.
Maria Leonor Beleza.
Maria Luísa Ferreira.
Maria Manuela Aguiar.
Maria Margarida de Sousa.
Marília Dulce Pires Morgado.
Mário Belo Maciel.
Mário de Oliveira Santos.
Melchior Pereira Moreira.
Miguel Bento Macedo e Silva.
Miguel Fernando Relvas.
Nuno Delerue Alvim de Matos.
Olinto da Cruz Ravara.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Miguel.
Virgílio de Carneiro.
Vítor Manuel Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

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Partido Socialista (PS):
Alberto Arons de Carvalho.
Alberto Demandes Costa.
Alberto de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Maria Bettencourt.
António Alves Martinho.
António Correia Campos.
António de Almeida Santos.
António Marques Júnior.
António Oliveira Guterres.
António Ribeiro Campos.
António Ribeiro da Silva.
Artur Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Edite Marreiros Estrela.
Eduardo Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José de Figueiredo.
Fernando Manuel Costa.
Fernando Pereira Marques.
Guilherme de Oliveira Martins.
Helena Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Almeida Coelho.
José Apolinário Portada.
José Ernesto dos Reis.
José Gameiro dos Santos.
José Manuel Lello Almeida.
José Rebelo dos Reis Lamego.
José Rodrigues dos Penedos.
José Sócrates de Sousa.
Júlio da Piedade Henriques.
Júlio Miranda Calha.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho Santos.
Luís Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Sampaio.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl Pimenta Rêgo.
Rogério Conceição Martins.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Machado Ávila.
Rui Rabaça Vieira.

Parado Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião.
Apolónia Maria Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia.
Lino Marques de Carvalho.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Vítor Manuel Ranita.

Centro Democrático Social (CDS):

Casimiro da Silva Tavares.
José Luis Nogueira de Brito.
Manuel Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria Almeida Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira Cunha.

Deputados independentes:
Raul de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.01 130/VI - Alarga o âmbito de aplicação e assegura o cumprimento do Estatuto do Trabalhor-Estudante (PCP), que baixou as 8.ª e 10.ª Comissões, 131/V - Consagra o direito de participação das organizações juvenis na elaboração de legislação que respeite a política de juventude (PCP), que baixou à 14.º Comissão, 132/VI - Reformula o subsídio de inserção de jovens na vida activa (PCP), que baixou às 3.ª e 10.ª Comissões, 133/VI- Proíbe a discriminação salarial dos jovens, assegurando-lhes remunerações iguais às dos demais trabalhadores (PCP), que baixou à 10.º Comissão, e, finalmente, 134/VI - Elevação da vila de Paços de Ferreira à categoria de cidade (Deputado do PSD Manuel Moreira), que baixou à 6.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar de imediato no período da ordem do dia, ou seja, na discussão de várias ratificações, que foram agrupadas do seguinte modo: em primeiro lugar, a ratificação n.º 8/V (PCP) - Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local; em segundo lugar, a discussão conjunta das ratificações n.(tm) 9/VI (PS) e 12/VI (PCP) -Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares, e, finalmente, as ratificações n.ºs 1O/VI (PCP) e 13/V1 (PCP) - Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos (revoga o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro).
Srs. Deputados, comecemos, emito, pela discussão da ratificação n.º 8/VI (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos temos vindo a assistir, em matéria de pessoal da Administração Pública, a uma injusta e inadmissível diferenciação entre o pessoal pertencente à administração central e regional e o pertencente à administração local.
De facto, por razões só justificáveis pela incapacidade negocial e falta de diálogo do Governo e do PSD, os diplomas regulamentares aplicáveis ao pessoal das autar-

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quias locais tem surgido sistematicamente com atrasos de meses e, nalguns casos, de anos em relação aos funcionárias da administração central.
A título de exemplo veja-se, o seguinte: o diploma das carreiras para o pessoal da administração central - Decreto-Lei n.º 248/85- surgiu em 15 de Julho de 1985 enquanto o diploma análogo para o pessoal da administração local - Decreto-Lei n.º 247/87 - só apareceu em 7 de Junho de 1987, ou seja, quase dois anos depois.
Quanto aos concursos, a legislação para o pessoal da administração central, através do Decreto-Lei n.º 498/88, apareceu em 30 de Dezembro enquanto para o pessoal da administração local -Decreto-Lei n.º 52/91- só foi publicada em 26 de Janeiro de 1991 ou seja, com mais de dois anos de atraso.
Também no que se refere a classificação de serviço, o pessoal da administração local viu a sua situação atrasada em mais de cinco anos.
Relativamente ao diploma sobre o emprego, na Administração, o pessoal da administração local leva a sua legislação com quase dois anos de atraso, ou seja, de 7 de Dezembro de 1989 a 17 de Outubro de 1991.
Por último, relativamente ao estatuto de pessoal dirigente da administração local, o Decreto-Lei n.º 198/91, alvo da presente ratificação, foi publicado, em 29 de Maio, quase dois anos após a entrada em, vigor do Estatuto, do Pessoal Dirigente da Função Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tais atrasos, além de ferirem o princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública, acarretam manifestos prejuízos aos trabalhadores da administração local em termos financeiros, de carreira e outras regalias.
Sr. Presidente, Srs.. Deputados: O Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública, referindo, no seu artigo 27.º, que a entrada em vigor do diploma far-se-á no dia l de Outubro de 1989. Logo a seguir, em 16 de Outubro de 1989, pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, foi definido o novo Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele. contempladas, referindo-se, no seu artigo 45º, que, tal produz efeitos a partir de l de Outubro de 1989, mesmo em relação as carreiras Categorias não contempladas no diploma mas que, no futuro, viessem a ser regulamentadas.
Assim, quando saiu a regulamentação das carreiras do pessoal de inspecção de finanças (20 de Setembro de 1991), do Serviço de Informações de' Segurança (7 de Outubro de 1991), da aviação civil (8 de Outubro de 1991), do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA) (9 de Outubro de 1991), da Direcção-Geral do Património do Estado (17 de Outubro de 1991) e da Polícia Judiciaria (29 de Outubro de 1991), entre outras, sempre ficou estipulado que tais diplomas produziam eleitos em relação a l de Outubro de 1989.
Sr. Presidente, Srs. Imputados: Porquê, então, estabelecer para o pessoal dirigente da administração local um tratamento diferente, fazendo com que a regulamentação' de carreiras só produza efeitos a partir de l de Junho de 1991 e não a partir de l de Outubro de 1989?
Tendo em conta os exemplos atrás citados, não há razões que justifiquem tal procedimento! Não foi, decerto, a consulta á Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a negociação com os sindicatos que originaram tal atraso. Aliás, esta actuação é reveladora de um puro desleixo e incapacidade do Governo, designadamente pela falta de articulação oportuna entre os membros do Governo responsáveis pelos sectores envolvidos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos esquecer que a não ser alterado o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 198/9l, fazendo reportar os seus eleitos a l de Outubro de 1989, o pessoal dirigente da administração local sofrerá graves prejuízos financeiros, quer o que se mantém em actividade quer aquele que, entre Outubro de 1989 e Maio de 1991 passou à situação de aposentado. E, exactamente, para corrigir tão grave injustiça, o PS apresentou uma proposta de substituição do artigo 19.º, por forma que o estatuto remuneratório e o de aposentação do pessoal dirigente dá administração local produzam efeitos a partir de l de Outubro de 1989.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei do Orçamento do Estado para 1992, no seu artigo 5.º autoriza o Governo a alterar o regime dos concursos e ó Estatuto do Pessoal Dirigente. Assim, a fim de evitar nova situação de subalternização do pessoal da administração local; seria demais elementar justiça e coerência legislativa que, desde já, se avançasse na negociação com a ANMP e com os sindica-los do sector, de forma que se ultrapassem as eventuais dificuldades próprias da especificidade de algumas carreiras e categorias da administração local.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos! tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Silva.

O Sr. Abílio Silva (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, tanto quanto me pude aperceber, V. Ex.ª propõe a retroactividade dos eleitos deste diploma a uma data bastante anterior àquela em que entrou em vigor.
Desculpe-me que lhe diga, mas dá-me a impressão de que não se trata aqui de um défice democrático...

O Sr. (Gameiro dos Santos (PS): - Quer queiram quer não, essa expressão vem sempre à boca!...

O Orador: - ... mas, sim, de um superavit de socialismo, porque VV. Ex.ª quando estão fora do Governo são muito pródigos em propor retroacções e aplicação de meios que vão desestabilizar a economia do Ministério:

Vozes do PS: - Só isso! Não disse nada!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): -Sr. Deputado Abílio Silva, é curiosa a sua pergunta, mas mais curiosa ainda tem sido a actuação do Governo neste domínio. Decerto que V. Ex.ª não esteve atento ao que referi e, por isso, vou repeli-lo, para que verifique a incoerência e a grave injustiça que está a ser cometida relativamente aos trabalhadores dirigentes da administração local.
Veja só estes exemplos: a regulamentação das carreiras do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças foi feita em 20 de Setembro de 1991, lendo produzido efeitos a partir de l de Outubro de 1989: a regulamentação das carreiras do Serviço de Informações e Segurança foi feita em 7 de Outubro de 1991 e produziu efeitos a partir de Outubro de 1989: a regulamentação de carreiras do pessoal da aviação civil saiu em 8 de Outubro de 1991 e produziu efeitos a partir de l de Outubro de 1989.

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Estes são três exemplos, entre muitos outros, e eu pergunto: que justiça é esta em que no seio da Administração Pública há trabalhadores de 1.ª e trabalhadores de 2.ª Para uns o estatuto das carreiras teve eleitos retroactivos a l de Outubro de 1989 e para outros, neste caso só o pessoal dirigente da administração no local, só tem eleitos a partir de l de Junho de 1991! Não há dúvida nenhuma que quer o Governo quer a bancada do PSD tem um alio sentido de justiça relativamente aos trabalhadores da Administração Pública!...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas de alteração relativamente ao decreto-lei objecto desta ratificação prendem-se com algumas reclamações, que consideramos pertinentes, e destinam-se a introduzir-lhe melhorias.
Pela nossa parte, não podemos compreender a razão por que há-de haver maiores exigências para a administração local do que para a Administração Pública em geral. E dizemos isto porque no caso da nomeação das chefias tudo é mais fácil para a administração central do que para a administração local e pensamos que deverá haver um critério igual. Não compreendemos porque é que na Administração Pública pode haver chefias sem terem curso superior e na administração local esta situação não é considerada. Esta é uma das alterações que propomos e que esperamos ver acolhida na discussão na especialidade desta ratificação.
Outra proposta de alteração prende-se com o artigo 19.º, relativo á entrada em vigor do diploma em apreço, que se verifica quase dois anos depois de ler entrado em vigor o diploma referente à reestruturação de carreiras na função pública. Com esta dilação prejudicam-se e discriminam-se negativamente os funcionários da administração local e daí que, também neste aspecto, tenhamos propostas de alteração para apresentar.
Por agora só referimos estas propostas de alteração porque pensamos serem as de maior importância e fá-las-emos chegar á Mesa dentro de momentos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Silva.

O Sr. Abílio Silva (PSD): - Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, peço desculpa por não falar nas inverdades que V. Ex.ª disse e queria corrigi-la porque, de facto, há muitas afirmações que proferiu que não correspondem em nada à verdade.
V. Ex.ª referiu que propõe a introdução de melhorias porque, segundo afirmou, não é considerada na administração local a nomeação ou o recrutamento para as diversas categorias de pessoal dirigente de indivíduos não detentores de licenciatura. Sr.ª Deputada, isso é manifestamente inverdade e basta V. Ex.ª ler atentamente o artigo 5.º e conjugar o n.º 2, alínea b), com o n.º 3 para daí retinir imediatamente a conclusão de que os chefes de repartição podem ser recrutados para os lugares de director de departamento e chefe de divisão e, como V. Ex.ª sabe, relativamente aos chefes de repartição a lei não exige o requisito de licenciatura.
Diz também V.Ex.ª que quer introduzir melhorias no diploma porque o pessoal da administração central beneficia de um determinado estatuto que o da administração local não tem. Porém, a esse respeito, se ler atentamente o Decreto-Lei n.º 198/91 desde logo verá que o regime da substituição é bem mais favorável para o pessoal da administração local porque os módulos de experiência profissional são reduzidos de seis e quatro anos para quatro e dois anos, respectivamente, o que também acontece com o recrutamento para os lugares de director e chefe de divisão. Por outro lado, também o regime de exclusividade os beneficia porque, para além das regalias previstas no Decreto-lei n.º 323/89, é permitido ao pessoal dirigente da administração local que acumule com as funções de notariado privativo, entre outras que poderia citar.
E evidente, Sr.ª Deputada, que não viu bem o diploma.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes- Hespanhol (PCP): - Sr. Deputado Abílio Silva, antes de mais, também queria corrigir uma inverdade, que o senhor disse V. Ex.ª referiu que eu disse muitas inverdades mas eu falei tão pouco! Aliás, porque acho que as ratificações valem pelas questões que achamos pertinentes introduzir e não vale a pena vir para aqui fazer um discurso «de metro» só para gastar tempo, só para se dizer que se fez um grande discurso quando, na realidade, o que interessa são as situações concretas e, neste caso, são as duas que apontámos as que julgamos mais importantes.

V. Ex.ª acabou por focar um aspecto em que nem sequer falei e, por isso, alguma coisa deve estar a roer-lhe a consciência, mas não sei o quê.

Risos do PCP.

Certamente esperava que falássemos nesse aspecto porque, possivelmente, também recebeu algumas sugestões para alterar o decreto-lei e pedir a sua ratificação. Ainda bem que o referiu, porque assim percebemos que não fomos só nós a receber essas reclamações, para não dizerem que nós somos os detentores de lodo o saber e de todas essas coisas.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

A Oradora: - No entanto, o Sr. Deputado talvez não tenha reparado que o Decreto-Lei n.º 198/91, no seu artigo 5.º, retira, pura e simplesmente, o n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/89. Ora bem, o que pretendemos é que isso seja reposto e pensamos que estas questões devem ser tratadas em sede de especialidade, pois aí poderemos encontrar a melhor forma de responder as necessidades do País, tendo em conta que as autarquias locais não são todas iguais, para podermos dar resposta real e adequada aos problemas que se colocam.
Em relação a retroactividade, já tinha ouvido a argumentação proferida e penso que ela é justa, que ó indevida e que os trabalhadores da administração local são tão trabalhadores como os dos outros sectores da Administração Pública.

O Sr. .João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, veio aplicar a administração local, adaptando-o, o estatuto do pessoal dirigente da administração central, regional e local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro. Foram introduzidos ajustamentos relativos a tipologia dos cargos dirigentes, ao recrutamento, à substituição, à exclusividade, ao direito à carreira, as competências, tendo-se procedido a equiparação de cargos e sido revistos critérios de classificação dos serviços municipalizados.
Da aplicação do Decreto-Lei n.º 323/89 excluiu-se o capítulo III, relativo a «Competências de pessoal dirigente», atendendo a que a competência para a pratica de actos cabe aos órgãos autárquicos, bem como o artigo 23.º, por se considerar não justificável a previsão de encarregados de missão para a administração local.
Por outro lado, flexibilizou-se o recrutamento para directores de serviço, chefes de divisão e cargos equiparados, procedendo-se também á transposição para o diploma as áreas de recrutamento específicas, constituídas pelos assessores autárquicos, que até então estavam contidas no Decreto-Lei n.º 116/84.
Tendo em atenção a exiguidade dos quadros de pessoal nalguns casos, especialmente em relação às carreiras técnica superior e técnica, permitiu-se que os módulos normais de tempo de serviço possam ser reduzidos quando os concursos fiquem desertos. Pelas mesmas razões, permite-se um recrutamento de indivíduos licenciados ou possuidores de curso superior que não confira o grau de licenciatura não vinculados à Administração Pública quando os concursos abertos para funcionários que reúnam os requisitos exigidos tenham ficado desertos.
Consideram-se reportadas as câmaras municipais ou ao conselho de administração dos serviços municipalizados as referências feitas no Decreto-Lei n.º 323/89 aos membros do Governo.
Foram reduzidos para dois os quatro agrupamentos de serviços municipalizados, fazendo-se transitar para cargos dirigentes agora previstos o pessoal provido nos cargos dirigentes então existentes nos serviços municipalizados.
No regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 116/84 previa-se que, em função do perfil do cargo a prover, pudesse ser alargada a área de recrutamento, mediante portaria, mecanismo que com este decreto-lei deixou de ser possível, em virtude de a sua justificação ter sitio afastada pela flexibilidade agora adoptada.
Em resumo, foi nossa preocupação o enquadramento destas questões num diploma mais vasto, q diploma relativo à administração central, e a sua adaptação à especificidade da administração local.
Por outro lado, gostaria de referir, em relação ao que já foi dito, que fico naturalmente satisfeito pelo facto de as críticas que são feitas ao diploma serem tão limitadas, ou seja, que, por um lado, digam respeito apenas à entrada em vigor e, por outro, se dirijam à questão da licenciatura ou não.
Aliás, não creio que se esteja a ser muito mais rigoroso do que se foi em relação à administração central no caso da questão da licenciatura. Além do mas, se estivéssemos a ser mais rigorosos, tal até não pareceria mal para a administração local, mas, repilo, na minha perspectiva, não estamos a ser.
Quanto à questão da entrada em vigor do diploma, naturalmente que este foi aprovado numa determinada altura, necessitou de negociações com várias entidades internas e externas ao Governo, foi publicado quando efectivamente foi possível e, realmente, não recebi queixas muito sensíveis, nomeadamente das associações sindicais sobre esta matéria. Não foi um tema que estivesse muito em foco nas conversações que, como é natural, tenho regularmente com as associações sindicais e, por isso, penso que ele encerra uma solução no domínio da razoabilidade.
Claro que é sempre simpático da parte dos partidos da oposição, em relação as associações sindicais, corresponderem às suas reivindicações. Porém, o Governo tem de ponderar todas as questões envolvidas, e foi esta a opção que tomou na devida altura, parecendo-me uma opção de razoabilidade.
O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, pensei que o senhor viesse fazer aqui um discurso mas, de facto, não o fez!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Só querem é discursos!

O Orador: - Não veio contribuir para que, com este processo de...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... de ratificação, se pudesse, pelo menos, ultrapassar a grave injustiça que está a ser cometida perante o pessoal dirigente da administração local, porque Sr. Secretário de listado, esta não é uma questão de simpatia, é uma questão de justiça...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: -... e o senhor tem de atender a isso!

Pergunto, então, Sr. Secretario de Estado, afinal qual é a justiça do Governo que permite, por exemplo, que o pessoal da administração local não dirigente, que teve as suas carreiras regulamentadas e com efeito retroactivo a partir de l de Outubro de 1989, lenha o seu acesso garantido, enquanto o pessoal dirigente da administração local não o tem. Porquê? Será que na administração local há trabalhadores de 1.ª e trabalhadores de 2.ª?
Mais, Sr. Secretário de Estado, já há pouco, na resposta que dei ao Sr. Deputado do PSD, fiz referência á regulamentação da carreira do pessoal de inspecção de finanças feita em 20 de Setembro de 1991 e que produziu efeitos a partir de l de Outubro de 1989. Porquê, Sr. Secretário de Estado? Porque é que não produziu efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 1991? Por que era justo que os produzisse a partir de l de Outubro de 1989!
Agora, o facto é que o Sr. Secretario de Estado não ponderou nada disto! O senhor não ponderou nada! Os senhores não foram capazes de reconhecer a vossa grata incapacidade para negociar esta matéria e contratualizá-la, a tempo e horas, com a Associação Nacional de Municípios. E, como de facto tiveram essa grata incapacidade, não foram capazes de chegar aqui, dar a mão à palmatória e dizer: «bem, isto foi uma vicissitude própria do processo, vamos agora corrigir essa injustiça». Não, os senhores

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são incapazes de tal acto e não tem em atenção que, por exemplo, o pessoal dirigente da administração local sofreu graves prejuízos.
O Sr. Secretario de Estado já reparou bem, em lermos financeiros, quanto é que isto representa desde Outubro de 1989 até Junho de 1991? JÁ reparou bem, por exemplo, nos problemas que surgiram com o pessoal dirigente da administração locai que se aposentou entre Outubro de 1989 e Junho de 1991? O senhor já reparou na diferença de pensões de reforma que eles vão ler devido a esta situação?
Esta questão era muito fácil de resolver, tanto mais que nas reformas - e já agora vou dizer-lhe esta informação porque, se calhar, o Sr. Secretário de Estado lambem se esqueceu dela e também não a ponderou - previstas no Decreto-Lei n.º 54/91 foi, inclusivamente, estabelecida uma ponderação para as que tivessem lugar entre Outubro de 1989 e o momento em que se viessem a verificar.
Sr. Secretário de Estado, quando queremos ser justos é muito fácil encontrar soluções legislativas. Mas o Governo, aqui, está a ser extremamente injusto relativamente a um pessoal que tem dedicado muito do seu tempo e do seu trabalho à Administração Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, estava a espera que eu fizesse um discurso?! Pareceu-me que não, que eslava mais interessado em que respondesse a outras questões!
Respondendo directamente á sua pergunta, se é que se pode retirar uma pergunta das suas afirmações, devo dizer que, naturalmente, foi tudo ponderado. O diploma foi aprovado numa determinada altura e é claro que e muito diferente estar a aprovar retroactividades a pagar do Orçamento ou estar a aprová-las para terem uma incidência directa nas câmaras municipais. Portanto, trata-se de situações total e radicalmente diferentes, que não são de forma alguma comparáveis.
O Governo aprovou este diploma nesta altura, na sequência de lodo um processo negocial que não tem qualquer incapacidade - pode ale ter sido um processo lento, mas corresponde á realidade dos factos -, e, naturalmente, fá-lo aplicar.
Talvez o Sr. Deputado também possa dizer que os trabalhadores da administração central foram prejudicados por estes diplomas só terem sido aprovados em 1989! Se calhar, já o deveriam ter sido em 1984, em 1985 ou mesmo em 1983; teria sido, talvez, melhor... Mas não o foram, foram aprovados em 1989, o que corresponde à normalidade do processo legislativo.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - À anormalidade!...

O Orador: - Não vamos, pois, criticar ninguém por isso.

Relativamente ao pessoal dirigente, gostava de chamar a atenção para uma grande inovação deste diploma, que é o facto de acabar com as portarias de alargamento - que foram instituídas em 1984, nomeadamente quando VV. Ex.ª tinham responsabilidades no Governo - através das quais o Governo podia dispensar, desta câmara ou daquela, aquele cargo ou o outro. Aí, sim, é que existia realmente um grave atropelo à normalidade da gestão das câmaras municipais, facto que eliminámos com este diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Silva.

O Sr. Abílio Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: Aproveito para fazer aqui um pequeno parêntesis para dizer que desconhecia a existência do pedido de ratificação apresentado pelo PS, que só há moinemos me foi entregue.
Vem o PCP, e agora o PS, através do recurso ao instituto da ratificação, renovar o pedido de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série - A , n.º 123, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local. Idêntico pedido havia já sido formulado na anterior legislatura (v. ratificação n.º 190/V, de 20 de Junho de 1991, inserta no Diário da Assembleia da República, 2.º série, B, n.º 37, de 26 de Julho do ano findo, que não foi objecto de agendamento em tempo útil).
Dada, porém, a magreza do documento, cuja causa de pedir e alcance se desconhecem, resta-nos tecer algumas considerações de carácter genérico sobre o diploma em apreço, sem esquecer, naturalmente, o dispositivo legal que lhe serviu de suporte - o Decreto-Lei n.º 323/89, que define o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza dos serviços personalizados ou de fundos públicos, como vem referido no artigo 1.º do último diploma citado.
Da análise mais alenta, quer dos preâmbulos quer do corpo de ambos os decretos-leis, resulta claramente expressa uma adequada simbiose dos seus conteúdos, perfeitamente consonantes também com o espírito que presidiu á leitura dos mesmos.
Na verdade, o próprio legislador justifica e se justifica de propositadas omissões quanto à não aplicação à administração local de preceitos contemplados no Decreto-Lei n.º 323/89. Desde logo citamos, como exemplo, a questão das competências próprias do pessoal dirigente da administração central, consignadas no mapa II anexo ao referido instrumento legal. E compreende-se, por manifesta inadequação ao poder local, a não consagração no Decreto-Lei n.º 198/91, dada a sua especificidade e o vasto leque de poderes que a lei confere ao executivo camarário, designadamente ao presidente, sendo, por isso, de subsumir sobreposições de competências e de adivinhar conflitos de poderes.
Igualmente não colhem quaisquer reparos relativos ao facto de o Decreto-Lei n.º 198/91 nada dispor quanto aos institutos do provimento, da suspensão ou da cessação da comissão de serviço consignados, respectivamente, nos artigos 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89.
Será ainda e também destituído de fundamentação bastante vir alegar-se que o Decreto-Lei n.º 198/91 não contempla o preceituado nos artigos 10.º, 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 323/89, designada e respectivamente em matéria de isenção de horário, de formação profissional e deveres específicos.

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Com efeito, por força do princípio da extensão, expressamente consignado na letra do artigo l.º do Decreto-Lei n.º, 198/91, se constata que o Decreto-Lei n.º 323/89 é aplicável na quase total plenitude á administração local, com excepção das matérias taxativamente excluídas. E o caso de lodo o capítulo III, que dispõe sobre as competências do pessoal dirigente e do artigo 23.º, que ,cria a figura do encarregado de missão, e ainda daquelas que são imperativamente introduzidas pelas adaptações constantes do Decreto-Lei n.º -l98/91.
De resto, convirá apontar alguns benefícios que militam em prol do pessoal dirigente da administração local, resultantes do preceituado no artigo 7." daquele normativo, ao conferir tratamento mais favorável ao instituto da substituição, desde logo, porque concede ao dirigente autárquico substituto ,um. período substancialmente mais dilatado em caso de vacatura do lugar (cf., a propósito, os artigos 7.º e 8.º, respectivamente, dos diplomas sub judice).
Ainda em matéria de tratamento mais favorável, citaremos, entre outras; a inovadora possibilidade de recrutamento para os lugares de chefe de divisão e destes para, director de departamento poder também ser leito de entre chefes de repartição, prescindindo-se liminarmente do requisito da licenciatura ou do recurso a portaria de alargamento, circunstância não prevista de uma forma tão, linear no Decreto-Lei n.º 323/89,- como subjaz da análise dos artigos 4.º de ambos, os decretos-leis:
Em conclusão, quer porque ao nível das diversas autarquias e do respectivo pessoal comissionado foi e tem sitio pacífica a aceitação e posterior aplicação ,prática do diploma ora objecto de pedido de ratificação, quer porque as entidades competentes desconhecem oficiosa ou oficialmente, quaisquer reclamações produzidas ao nível do Ministério da tutela, quer porque são líquidas e transparentes as preocupações do legislador em salvaguardar para o pessoal dirigente da administração local os direitos, deveres e regalias, consignados no Decreto-Lei n.º 323/89, podemos assim concluir que o Decreto-Lei n.º 198/91, que com as adaptações, por este introduzidas, aplica ao pessoal dirigente; das câmaras municipais e serviços municipalizados o Decreto-Lei n.º 323/89, se nos afigura, seja no plano, sintáctico-formal, seja no seu conteúdo técnico-jurídico, objectiva e perfeitamente elaborado e destituído de causa que justifique o pedido, de ratificação que vem sendo objecto de análise.

Aplausos do PSD...

O Sr. .Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró....,

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Não fizemos este pedido de ratificação nem estamos de acordo com ele, apesar de termos podido assumir essa atitude antes da realização deste debate. Não o fizemos, certamente, porque não encontrámos no diploma em apreço nada que suscitasse a nossa atenção para o modificar na Assembleia da República. Levantou-se aqui o problema da aplicação retroactiva da entrada em vigor desse decreto-lei.
Apesar do carácter, de justiça com que se apresenta esta atitude e não deixo de elogiar a iniciativa do Partido Socialista, porque o Sr.. Deputado Gameiro dos Santos já demonstrou que esta retroactividade foi prevista em relação a outros funcionários e que não valeria a pena fazer a distinção entre os vários sectores da Administração de modo que houvesse quem não beneficiasse dessa regalia-, ouvimos, em, resposta, que os próprios beneficiados ou presuntivos beneficiados não reclamaram junto do Governo a tempo e horas de forma que lhes fosse concedida essa regalia.
Em todo o caso, perguntava ao Partido Socialista se a sua iniciativa não está. lenda de inconstitucionalidade, porque tanto quanto sei, a chamada «lei travão», que deriva do n.º 2 do artigo, 170.º da Constituição, proíbe que os Deputados apresentem propostas de alteração que envolvam no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do listado, previstas no respectivo Orçamento. Assim, gostaria de saber se o Partido Socialista ,apresentou alguma proposta durante o debate do Orçamento que contemplasse estes possíveis pagamentos de retroactividades.
Também gostaria de saber se o Governo previu esta possibilidade, pergunta que dirijo ao Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: Ou seja, se o Governo tem inscrita no Orçamento, para o ano económico em curso uma verba não para esta mas para possíveis pagamentos de retroactividades aos funcionários. E que se não existir tal previsão orçamental para esta aplicação retroactiva, parece-me que os Deputados não podem apresentar uma proposta de alteração deste teor.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado e ao Sr. Deputado Gameiro dos Santos se, efectivamente, está prevista esta possibilidade para que depois ela se possa efectivar, porque, caso contrai ía, morre logo à partida com a sua enunciação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a, palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr: Gameiro dos Santos (PS):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, solicitei a palavra utilizando esta figura regimental para referir, em primeiro lugar, que gostaria de reforçar o que disse há pouco, ou seja, que, de facto os Decretos-Lei n.ºs 323/89 e 353-A/89 e todos os outros a que fiz, referência na minha intervenção reformulam as carreiras, produzindo efeitos a partir de l de Outubro de 1989.
O único caso em que tal não se verificou até ao momento foi ó do pessoal dirigente da administração local, o que constitui uma gravo injustiça como já tive a oportunidade de referir, e certamente que todos os Srs. Deputados de boa-fé assim o entenderão.
Quanto à questão que o Sr. Deputado colocou relativa ao não cumprimento da «lei travão» gostai ia de chamar a sua atenção para a proposta que apresentámos e que com' certeza, o Sr. Deputado deve ter consigo. De facto ao apresentar uma proposta de substituição para o artigo 19.º, precisamente para evitar essa situação, inserimos um n.º do seguinte teor: «Os encargos orçamentais decorrentes da produção retroactiva de efeitos do presente diploma serão suportados a partir do exercício de 1993», como não poderia deixar de ser. Eis, então, a forma de ultrapassarmos a «lei travão».
Creio, que, apesar de o PSD, bem como o Governo, ter indiciado aqui que não está disposto a alterar o artigo 19.º deste decreto-lei, espero sinceramente que o bom-senso venha a prevalecer e que, para o ano de 1993, em termos orçamentais, se possa fazer a, correcção desta grave injustiça

Vozes do PS:- Muito bem!

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O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, efectivamente, não está prevista qualquer verba no Orçamento do listado para este eleito, pelo quo cia leria de ser retinida dos orçamentos das câmaras municipais e ser considerada nesse âmbito.
Porém, gostaria de voltar a referir que a situação de retroactividade e de natureza diferente nos serviços da administração central e nos da administração local.
Em relação à administração central, o Governo está a legislar sobre os seus próprios serviços, quanto a encargos que o seu próprio Orçamento vai suportar, enquanto relativamente a administração local estamos a imputar a outras entidades, às câmaras municipais, o suporte dessas situações.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Então, por que é que lhes retirou 53 milhões de contos?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, penso que há nesta discussão um aspecto que tem de ser clarificado.

O Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que a administração central não pode legislar no sentido de aumentar os encargos para as autarquias locais, mas há uma situação que está salvaguardada nas propostas de alteração: se, face a todas as competência que, de alguma forma, forem cometidas às câmaras municipais, a administração central transferir para o FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro) as verbas destinadas a servir-lhes de suporte.
Ora bem, se neste diploma, tia autoria do Governo, que faz esta equiparação, se verificar uma transferência de verbas para o FEF de 1993, onde é que está a dúvida, qual é o problema que se coloca? E evidente que não se coloca qualquer problema!
O que o Governo não quer, o que até pretende evitar, é que os trabalhadores da administração local sejam tratados da mesma forma que os da administração central.

O Sr. Presidente:- r Srs. Deputados, terminámos o debate relativo a ratificação n.º 8/V1.
Vamos iniciar a discussão conjunta das ratificações n.ºs 9/VI e 12/V1 - Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A ratificação n.º 9/VI, oportunamente suscitada pelo Partido Socialista, e que hoje se debate, surge, coerentemente, na sequência da posição assumida quando votámos, e bem, contra a proposta de lei n.º 197/V, porquanto, em primeiro lugar, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, emergente de autorização legislativa a que correspondeu a Lei n.º 58/91, de 11 de Agosto, vem instituir um novo regime de licenciamento de obras particulares.
Tratando-se de um diploma de indiscutível mérito -e afirmamo-lo nesta Câmara porque é esse o nosso entendimento- e alcance numa das áreas mais sensíveis da gestão municipal, permite adequar o regime de licenciamento de obras ao enquadramento institucional resultante da Constituição de 1976 e da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais e lambem ao novo quadro legal do planeamento urbanístico municipal consagrado no recente Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Este diploma vem, contudo, dispensar de licenciamento as obras promovidas pela administração directa ou indirecta do Estado, que ficam, e passo a citar, «submetidas a parecer não vinculativo da câmara municipal», como se dispõe na alínea a) do n.º l e no n.º 3 do artigo 3.º, «retirando-se ao presidente da câmara competência para embargar tais obras», conforme o n.º l do artigo 57.º
No regime legal anterior, definido no artigo 2.º, n.º l, do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, e no artigo 14.º do RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, só estavam dispensadas de licenciamento municipal as obras promovidas pelos «serviços do Estado» - administração directa e tão-só - ou por «empresas ferroviárias, bem como as obras a executar por particulares em zona de jurisdição portuária».
No entanto, os projectos das obras tinham de ser previamente aprovados pela câmara municipal, a fim de se verificar a sua conformidade com o plano geral, parcial ou o anteplano de urbanização e com as prescrições regulamentares aplicáveis.
Deste modo, o novo regime consagrado no Decreto-Lei n.º 445/91 reduz substancialmente as atribuições dos municípios e a competência dos respectivos órgãos. Com efeito, dispensa de licenciamento as obras da administração indirecta do Estado - institutos públicos, empresas públicas, associações públicas, entidades concessionárias de serviços públicos, que anteriormente se encontram sujeitas a licenciamento.
Em segundo lugar, substitui a competência de aprovação do projecto pela emissão de parecer não vinculativo. Esta alteração ó, desde logo, organicamente inconstitucional e, em qualquer caso, politicamente inaceitável. Porquê? Porque, sendo as atribuições e competências das autarquias locais matéria da competência reservada da Assembleia da República, o Governo só pode legislar sobre esta matéria desde que habilitado e no respeito pelos limites, sentido e extensão da lei de autorização legislativa. E, como se sabe, o que determina os artigos 168.º, n.º l, alínea s), e 239.º da Constituição de República.
Ora, a delimitação negativa das atribuições do município e das competências dos seus órgãos, operada pelo Decreto-Lei n.º 445/91, extravasa, em absoluto, do sentido e da extensão da respectiva lei de autorização legislativa (Lei n.º 58/91, de 13 de Agosto), sendo por isso, a nosso ver, organicamente inconstitucional.
De qualquer modo, a restrição das atribuições e competências municipais em matéria de licenciamento de obras é inaceitável, já porque constitui um retrocesso em relação a um princípio consagrado legalmente, desde 1951, com a aprovação do RGEU, já porque introduz uma entorse no modelo de distribuição de responsabilidade entre as administrações central e local consagrado no Decreto-Lei n.º 69/90, já ainda porque subtrai à gestão municipal obras de grande impacte urbanístico, que podem causar sobrecargas incomportáveis para as infra-estruturas existentes, exigindo pesados investimentos públicos a cargo do município.

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A exclusão do controlo municipal sobre obras como o Centro Cultural de Belém, a sede da Caixa Geral de Depósitos no Campo Pequeno ou a da projectada sede do Banco de Portugal na Praça de Espanha são exemplos claros e inequívocos da restrição inaceitável da capacidade de gestão urbanística dos municípios, em particular nas grandes cidades.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS):- Muito bem!

O Orador: - As propostas de alteração apresentadas pelo Partido Socialista visam salvaguardar as atribuições e competências municipais em matéria de gestão urbanística, assegurando uma gestão integrada do território municipal, sem desconhecer a natureza específica das entidades da administração directa e indirecta do Estado, nem prejudicando a simplificação e- celeridade na apreciação dos projectos.
Assim, a aprovação municipal só é necessária, segundo as nossas propostas de alteração, para o projecto de arquitectura, sendo dispensada para os projectos de especialidade.
Por outro lado, tipificam-se restritivamente os motivos de não aprovação dos projectos: desconformidade com os instrumentos de planeamento territorial: afectarem manifestamente a estética das povoações ou a beleza das paisagens; prejudicarem construções ou elementos naturais classificados de interesse municipal: constituírem sobrecarga incompatível para as infra-estruturas existentes; ausência de arruamentos ou de proposta eficaz da construção de infra-estruturas; redução do prazo de apreciação destes projectos, bem como das demais autarquias locais, a metade do tempo normal; dispensa de consultas e outras entidades estranhas ao município, e redução da documentação instrutora do processo ao mínimo necessário.
Trata-se, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, de propostas eminentemente construtivas, respeitadoras do poder local e das suas competências e o mesmo é dizer, dos interesses das populações.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Legítimo é, pois, esperar que as mesmas venham a merecer o apoio dos demais grupos parlamentares e, desde logo, da maioria PSD. Se assim não acontecer, estaremos em presença de um inexplicável retrocesso;
É que, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, se assim não acontecer, será lamentável que o Governo, por um lado, imponha aos municípios a elaboração dos planos directores municipais (PDM) - e bem, a nosso ver! e, por outro, conceda a si próprio, ao Estado, aos institutos públicos e a outras entidades o privilégio de os ignorar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente] Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É importante registar, nesta sessão plenária, que o exercício da função de fiscalização através do instituto da ratificação não é forçosamente realizado para demolir determinado diploma, ou seja, para o rejeitar ou para introduzir alterações muito complexas que atinjam a sua estrutura. O exercício da fiscalização pode e deve também ser feito para introduzir as alterações suficientes que, no entendimento da Assembleia da República, se mostrem necessárias, num quadro de diálogo com todos os agentes parlamentares, nos quais, como é óbvio, se inclui o Governo.
E neste quadro que faço esta intervenção aqui, da bancada do meu grupo parlamentar, dirigindo-me à Câmara e, em especial, ao Governo, autor do diploma, fazendo salientar, em torno da questão do regime de licenciamento de obras particulares, não as questões da generalidade, sobre o qual existe um largo consenso, mas questões definidas de especialidade, para as quais chamo, desde já, a vossa a atenção.
Quando falo de consenso, refiro-me também a um tempo de experiência. Em meu entender, qualquer alteração que se pretenda introduzir na legislação que existe sobre esta matéria deve ser feita de forma gradual, para não perturbar excessivamente os diferentes agentes. Assim, em face das grandes mudanças de tão largo alcance, como as que aconteceram no último ano e que envolveram um vasto número de diplomas, penso que quaisquer alterações que se pretendam fazer agora devem cingir-se apenas ao essencial.
No entendimento do meu grupo parlamentar, uma das questões essenciais que aqui gostaria de registar é, em primeiro lugar, a da não aplicação deste regime de licenças as obras de administração directa do Estado. Devo dizer que, no que respeita a esta matéria, a questão que se coloca nada tem a ver com desconfiança ou com problemas complexos de metodologia, pois o que aqui está em causa é uma questão doutrinal.
Que razão doutrinal existe para excepcionar a administração directa e indirecta do Estado dos procedimentos que se consideram correctos, adequados e necessários para lazer o licenciamento de obras? Não há razão alguma! E mais: temos de nos potenciar como colectivo nacional, porque esse regime de excepção tem conduzido a sucessivos atropelos, isto é, á construção, à edificação, à realização de obras inconvenientes, inadequadas por parte do Estado, com responsabilidades variadas, que aqui não vale a pena apurar, e que bem se poderia evitar.
Em segundo lugar, há que salientar um outro problema levantado pela Associação dos Arquitectos Portugueses, que tem a ver com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 445/91 e que respeita ao facto de ser a câmara municipal a definir quem são as entidades competentes para a realização de obras. Esta norma, tal como se apresenta, não é aceitável, porque o exercício da arquitectura é hoje definido, com clareza, por lei. Portanto, não é aceitável que esse regime se mantenha: ele tem de ser alterado, salvaguardando-se, pelo menos, aqueles autores que exerçam uma profissão abrangida por uma associação pública.

Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, relativamente ao artigo 57.º do diploma em causa, que diz respeito aos poderes de embargo do presidente da câmara, a excepção em relação às obras do Estado não é aceitável pelas mesmas razões que há pouco referi. Não se entende se existe infracção à lei, se existem razões para o embargo, porque é que a entidade que é o Estado tem, digamos, um benefício que os particulares não tem. Ern que é que assenta doutrinalmente esre benefício? Não aceitamos isto e pensamos que era boa altura de eliminar esta reserva.
Imporia ainda referir o artigo 58.º e os poderes excepcionais que o Ministro do Planeamento e da Administração do Território tem para ordenar a demolição de obras. É

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que, Sr. Secretário de Estado, também há aqui um problema doutrinal que reside no facto de quem é competente para licenciar os diferentes actos ser, de acordo com o procedimento legal, a câmara municipal. E, neste caso, quando a câmara municipal infringe a lei, quem tutela essa infracção são os tribunais ou, então, o Sr. Secretário de Estado. O Governo tem os mecanismos próprios da tutela. No entanto, no caso dos poderes excepcionais do Ministro do Planeamento e da Administração do Território não se pode estabelecer um mecanismo de tutela da tutela, pois ó uma entorse aos princípios que estão estabelecidos. O Sr. Secretario de Estado dir-me-á que é uma entorse em nome de um princípio, que é o de evitar que certas coisas que devam ser feitas não o sejam, e relativamente a isto lenho comigo alguns exemplos.
Sr. Secretário de Estado, não podemos trabalhar assim! E não podemos, porque esse princípio de que as leis vão ser infringidas por parte das câmaras e, portanto, é necessário que, paternalisticamente, o Governo detenha um poder excepcional para corrigir essas situações é um princípio completamente inadequado e inaceitável. Não é a aplicação das estritas regras de direito administrativo sobre a competência da câmara que devem presidir a solução deste problema.
Finalmente, há uma outra questão que queria suscitar e sobre a qual, devo dizer, não tenho formulações absolutas. O artigo 68.º do decreto-lei em apreço refere que a emissão de alvarás de licença de construção e de utilização está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Lei das Finanças Locais e que não haverá lugar ao pagamento de quaisquer mais-valias ou compensações.
Creio que pode haver, neste caso, a intenção de evitar situações em que o particular se possa sentir menos amparado pela Administração e, talvez, quase forçado a certas situações perante a câmara municipal, ou seja, para obter um determinado licenciamento, ter de fazer mais alguma coisa, além de pagar as taxas. Mas devo dizer ao Sr. Secretário de Estado que, neste sistema, tal como está congeminado e tem sido aplicado, a possibilidade que as câmaras tem tido - e vamos encontrar uma norma paralela nos loteamentos - de, no licenciamento de obras e de loteamentos, gerirem a solução de alguns problemas, como por exemplo a construção do que seja necessário, determinando ao particular que deve criar um departamento ou deixar um andar para uma esquadra, ou que, podendo fazer uma certa urbanização, deve deixar uma bolsa de terrenos para serem vendidos, tem-se mostrado extremamente favorável à gestão urbanística.
O Sr. Ministro Valente de Oliveira costuma dizer que, quando a oposição e as câmaras criticam o Governo por este não dar meios financeiros suficientes, as câmaras devem inventar meios. Ora, Sr. Secretário de Estado, este é um dos meios que as câmaras tem á disposição para «inventar» formas de gerir e intervir, de criar bolsas de terreno, no caso dos loteamentos, ou de realizar algumas obras de interesse público que, para além das taxas, correspondem, muitas vezes, a justos pagamentos, por parte de construtores, que vêm resolver alguns problemas das populações.
Este é o conjunto de propostas que deixo á consideração dos Srs. Deputados e do Governo, em espírito de abertura e de diálogo, propondo ainda que, em sede de comissão, se realize um trabalho que permita adoptar aquilo que se entender adequado no âmbito destas propostas.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estudo da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos realmente numa situação sem precedentes em matéria de direito urbanístico.
O Governo, nos últimos dois anos, procedeu a uma reforma profunda da legislação urbanística, concebendo-a na sua globalidade de forma a dar corpo a uma política de ordenamento do território adequada à sociedade actual e aos novos valores urbanísticos patrimoniais, ecológicos, culturais e sociais que se pretendem salvaguardar. Aliás, gostaria de referir que este debate contribuirá, necessariamente, para um melhor esclarecimento desta questão e até, eventualmente, para pequenos aperfeiçoamentos que sejam possíveis introduzir no diploma relativamente ao licenciamento municipal.
Reconheço e verifico que as críticas que foram feitas são, realmente, pontuais e correspondem ao reconhecimento de que os diplomas, na sua generalidade, são positivos e vieram alterar legislação, com mais de 20 anos, que necessitava realmente deste aperfeiçoamento. Trata-se de algo que vem, aliás, na linha da interpelação que o Partido Ecologista Os Verdes fez recentemente ao Governo em matéria de ambiente e de ordenamento do território, onde se verificou que, neste âmbito, não havia realmente nada a apontar ao Governo.
No entanto, há algumas questões que gostaria de referir, em especial.
Fazer política e fazer diplomas deste género implica opções que suscitam, naturalmente, descontentamento por parte de alguns. Como se costuma dizer, «não se pode agradar a gregos e a troianos». O Governo tinha de ouvir as entidades interessadas, e fê-lo. Em relação às soluções que foram adoptadas, foi feita uma audição extensíssima a parceiros sociais, a instituições profissionais e a associações representativas dos municípios e, naturalmente, teve de se estabelecer um equilíbrio entre as preocupações que as várias entidades apresentaram.
Nomeadamente, em relação à Associação dos Arquitectos Portugueses, a que o Sr. Deputado João Amaral fez menção expressa, foi levantada a questão da inscrição obrigatória dos arquitectos nas câmaras municipais e, como os municípios desejavam tê-la, estabeleceu-se um compromisso, que me parece razoável. Aliás, a Associação dos Arquitectos Portugueses fez declarações públicas reconhecendo o mérito deste diploma, é natural que nem tudo lhe agrade, como nem tudo agrada a todas as entidades que foram consultadas, mas julgo que nesta matéria foi atingido um bom compromisso.
A opção do Governo foi a de definir uma política capaz de produzir resultados eficazes no mais curto lapso de tempo, de acordo com três eixos fundamentais: impedir a continuação do ritmo e extensão da delapidação de recursos; apostar na cobertura completa do território nacional, em matéria de planos de ordenamento: criar uma coerência global em todo o sistema de ordenamento do território, articulando os vários processos de transformação imediata do solo.
Gostava, agora, de me referir, em particular, a várias das objecções e das críticas que aqui foram feitas pelos partidos que sujeitaram o diploma a ratificação, nomeadamente em relação à questão da administração indirecta do Estado. Neste âmbito, há várias posições: o Partido

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Comunista levantou a questão global em relação ao Estado e o Partido Socialista levantou, apenas, a questão da administração directa e indirecta do Estado, mas admite, na proposta que apresentou, que mesmo na administração indirecta do Estado, em certas condições, possa haver dispensa de licenciamento.
Ora, estou convencido de que o que está em causa é a capacidade que o Estado tem de concretizar obras, de forma directa, bem como o facto de não poder registar-se a eventualidade de uma obstrução por parte de câmaras municipais em relação a obras que o interesse público - define como indispensáveis. Trata-se de algo, que existe em vários países, da Europa, isto é, a capacidade de o Estado realizar directamente estas iniciativas.
No entanto, gostava de dizer, que se está a dramatizar em relação a esta questão, pois a chave do problema está no planeamento municipal, ou seja, as câmaras municipais têm na mão um ensinamento essencial para resolver esta questão, que é o da adopção de um efectivo planeamento municipal. Se houver planos directores municipais, se houver planos de urbanização, se houver planos de pormenor, todas as entidades são, naturalmente, obrigadas a cumpri-los.
Já agora, e a propósito, gostaria de anunciar que ratifiquei, na passada segunda-feira, as normas provisórias em relação ao plano director municipal da cidade de Lisboa, que, naturalmente, irão resolver alguns problemas, que preocupam o Sr.Deputado João Amaral.
Assim, a situação não se pode ver de forma dramática. É natural que, de alguma forma, haja aqui um privilégio do Estado, mas isso existe em muitas, sociedades democráticas, e é perfeitamente natural que assim seja. Por outro lado, existe também uma possibilidade, a nível dos planos directores municipais, de resolver esta questão. Além disso, as câmaras municipais são sempre ouvidas no âmbito da aprovação dos projectos de obras e de loteamentos da iniciativa da administração directa e indirecta do Estado, o que não era possível através do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
Quanto a outras questões que foram aqui mencionadas, gostaria de referir que o problema das compensações é algo que eu sei que resolve muitos problemas - aliás, houve pela nossa parte preocupação - de isenção, de existência de regulamentos, da capacidade de realmente o cidadão perceber como é que funcionam estes sistemas -, mas não sei se, no balanço, não criará outros. E é esse balanço que não pode, naturalmente, deixar de estar presente quando reflectirmos sobre esta questão.
Quanto as demolições de obras, Sr. Deputado, nós não vivemos no «país das maravilhas»! Existem problemas e o Estado não quis, pelo menos nesta fase, abdicar desta capacidade de intervir de uma forma mais drástica, que, naturalmente, tem de ser temperada pela gravidade das situações. Mas a verdade é que o Estado tem de manter esta capacidade de intervir em relação a várias situações e não deixar a resolução destes problemas apenas aos tribunais. E um privilégio que o Governo tem e não vejo razões ainda para se dele abdicar nesta fase.
Quanto aos prazos, ouvi o Sr. Deputado Júlio Henriques referir-se a possibilidade de os reduzir. Não sei se V. Ex.ª consultou a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta matéria, mas posso dizer-lhe que essa foi uma questão em relação à qual houve uma grande divergência entre os empreiteiros, as associações de construção civil, que pretendem prazos muito curtos, na linha daquilo que o Sr. Deputado, aqui propôs, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os municípios que pretendem, naturalmente, prazos mais folgados.
Estou convicto de que, no âmbito do diploma, se conseguiu um bom compromisso nesta matéria e sobretudo, de que, em ligação com o planeamento municipal, se conseguiu que, tendo o plano director municipal, os prazos fossem relativamente curtos; não havendo esse planeamento, eles são agravados. Creio que esta é uma boa solução de compromisso, que, se calhar, não agrada aos municípios ou, aos empreiteiros, mas a verdade é que é ao Governo que compete estabelecer o devido equilíbrio.
De qualquer forma, gostaria de dizer que, em relação a este diploma e em função da experiência entretanto ocorrida, existe alguma disponibilidade por parte do Governo para, no âmbito da discussão parlamentar, acolher pequenas alterações que possam aperfeiçoar o diploma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Queiró e Júlio Henriques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos processos de licenciamento não intervêm apenas os órgãos da administração central, as autarquias e os empreiteiros. Para o CDS o que está substancialmente em causa e a posição dos particulares requerentes e é com essa base que fazemos a apreciação do decreto-lei em apreço.
Sendo assim, gostaria de colocar-lhe duas questões de ordem pontual.
A primeira prende-se com a justificação que o Sr. Secretário de Estado deu para esta inovação de dispensar de licenciamento as obras da iniciativa directa e indirecta do Estado. V. Ex.ª afirmou que uma das razões seria a de evitar uma possível e eventual obstrução das autarquias a obras consideradas de interesse público. Ora, é justamente esta justificação que me surpreende, porque nela está pressuposta uma hierarquização de interesses públicos diversos em conflito. Desde logo, o interesse público que a administração central possa considerar existir para edificar uma determinada obra e o interesse público que cabe ao município defender em questão é administração urbanísticas do normativo consagrado num determinado plano ou de normas entretanto consagradas. Pretendia que o Sr. Secretário de Estado me dissesse como é que encara este conluio de interesses públicos e por que é que neste conluio a hierarquia dos interesses públicos dá sempre primazia às considerações da administração central. Por que é que, quando estamos a discutir o novo regime jurídico para o licenciamento de obras, enquadradas na renovação da filosofia do planeamento e da gestão urbanísticos, é dada prioridade a um interesse público que não se prende directamente com a defesa do interesse público da defesa do urbanismo e da qualidade urbanística?

A segunda questão que queria colocar-lhe prende-se com o artigo 44.º, que refere, no seu n.º 4, que, na ausência de plano municipal e no caso de deliberação desfavorável, a câmara municipal indica os termos em que a mesma pode ser revista, por forma a serem cumpridas as normas estabelecidas, designadamente as constantes das normas pro-

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visarias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção prioritárias. Pergunto: na ausência de plano, que mais normas pode haver, para além destas três, para que se considere na alínea a) do n.º 4 os índices urbanísticos aplicáveis ao local, nomeadamente a densidade e índices de ocupação. Onde é que V. Ex.ª vai buscar esses índices se, para além daqueles que acabei agora de referir, não existem outros?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, em Março do ano passado (portanto, há mais de um ano), quando foi discutida, na generalidade, a proposta de lei de autorização legislativa, votámo-la favoravelmente. Dissemos, então - e confirmámo-lo hoje -, que a iniciativa nos parecia correcta e de interesse. Lamentavelmente, essa expectativa foi depois frustrada e, aquando do debate na especialidade, votámos contra.
Hoje, nas propostas de alteração que o PSD apresentou e que nos foram agora distribuídas - e, infelizmente, estamos habituados a que, por regra, sejam estas as que passam! -, não se vê a contemplação de outras propostas que, a nosso ver, são de longe mais importantes, é o caso, por exemplo, daquela que não retira às câmaras municipais a possibilidade de gerir urbanisticamente o seu território. V. Ex.ª, aliás, acaba de reconhecer que se trata de um privilégio para o Estado. Mas porquê agora? Antes esse privilégio não existia e o Estado sempre realizou, e realizará, as suas obras.
Resta-me a esperança de que, aquando da discussão na especialidade, seja possível encontrar a articulação conveniente, a mais capaz de servir os interesses em causa, isto é, os interesses do País.
Disse o Sr. Secretário de Estado que com o planeamento municipal tudo ficará resolvido, mas a verdade é que o decreto-lei não diz isso. V. Ex.ª pode estar, eventualmente, seguro da atitude do Governo quanto à administração central. E poderá estar igualmente seguro quanto as empresas públicas no que respeita aos tais investimentos indirectos do Estado? Penso que o Governo e V. Ex.ª deverão reflectir sobre o assumo.
Por fim, gostaria de pedir-lhe uma informação. O diploma que tem estado em discussão refere-se, entre outras coisas, ao certificado de qualidade. Para quando a sua regulamentação e emissão, Sr. Secretário de Estado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estudo da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, gostaria de, em primeiro lugar, referir-me à questão que foi elencada pelos dois Srs. Deputados que me questionaram como, porventura, a mais relevante deste debate e que é a que diz respeito ao licenciamento das obras da administração indirecta do Estado.
Creio que o Sr. Deputado Manuel Queiró colocou bem esta questão. No fundo, há aqui uma hierarquia de interesses, aos quais é dada uma certa prevalência. Pergunto: qual deveria ser a alternativa? Deveriam prevalecer os interesses dos municípios? Deveria o Estado ir para os tribunais para resolver eventuais problemas que surgissem na realização de uma obra do Estado? Creio que isto não tem paralelo noutros países. É natural que o Estado, o Governo, quando quer concretizar um determinado empreendimento, tendo naturalmente em atenção, com a legitimidade que lhe é própria, o interesse público, prevaleça nessa hierarquia de interesses. Portanto, nessa perspectiva e na medida em que os municípios tem o seu campo normal de actuação, que é o do planeamento municipal, da existência de planos de urbanização, da concretização de planos directores municipais, naturalmente que não deixarão de tomar as suas precauções e previdências.
Quanto a saber como é que isso surge, uma vez que não está no diploma, devo dizer que está consagrado no Decreto-Lei n.º 6º/90, que, aliás, também foi objecto de uma autorização legislativa por parte desta Assembleia, não existindo, pois, qualquer dúvida a este respeito.
No que toca ao artigo 44.º, relativamente aos termos em que se pode vir a aprovar um licenciamento no caso de uma decisão inicial desfavorável, os índices urbanísticos podem constar das normas provisórias, das áreas de desenvolvimento urbano prioritário e outras, mas podem também constar dos planos regionais de ordenamento do território, de planos directores municipais, existindo, portanto, outras oportunidades.
Relativamente ao certificado de qualidade, posso dizer que os diplomas correspondentes já estão prontos e que, a muito curto prazo, serão públicos e entrarão em vigor.

O Sr. Presidente: - Gostaria de informar a Câmara que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território utilizou tempo cedido pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Delmar Palas.

O Sr. Delmar Pulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Felizmente, já vai longe o ano de 1085, em que a situação do País, em termos de ordenamento do território, era perfeitamente caótica.
O sistemático desrespeito pelos planos urbanísticos existentes, a permissividade à construção e expansão dos aglomerados, a apatia da Administração face ao desrespeito pelas disposições legais, a compartimentação entre os organismos da administração central e o distanciamento entre aqueles, a administração local e os administrados consumiam indiscriminadamente solo disponível, com as consequências negativas daí decorrentes.
Neste contexto, o nosso diploma vem consagrar uma nova filosofia de intervenção em matéria de ordenamento do território, em plena articulação com os processos de alteração ao uso e ocupação do espaço.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O diploma em apreço consubstancia uma filosofia toda ela voltada para a transparência, clarificação e simplificação de processos, não só no relacionamento entre promotores e Administração como uma clara subalternização de outros agentes do sector imobiliário, cuja intervenção, por vezes, apenas serve para tornar caro um produto que, nos termos da Constituição, deveria ser acessível a toda a população.
Veja-se, nesse sentido, a obrigatoriedade da invocação de interesses para requerer a necessidade de averbamento sempre que haja mudança de interessados; o condicionar dos projectos a um plano de trabalho, com penalidades

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pelo seu incumprimento: o suprimento de uma falha legal no respeitante à caducidade de autorizações por omissão dos promotores requerentes, entre outras.
Num rápido busquejo pelo decreto-lei, verifica-se a sua clara intenção simplificadora na aprovação de pequenas obras e na incentivação de restauro e recuperação do património edificado.
Permitam-me, para finalizar, que, de entre os aspectos inovadores deste diploma, destaque os seguintes: o certificado de conformidade do projecto, que constitui um verdadeiro atestado de maioridade às equipas projectistas nacionais, com efectivo ganho na melhoria, da estética urbana e na desburocratização ao nível do processo de licenciamento: a maior dignidade dada ao pedido de informação prévia, substituto do antigo pedido de viabilidade, que não só encerra maior certeza jurídica como constitui um quase anteprojecto do pedido principal que se lhe segue; a fixação de prazos curtos de apreciação consentâneos com a referida dignificação de todos os agentes do projecto, culminando-se o seu não cumprimento, com o deferimento tácito, mas, ao mesmo tempo, são estabelecidos prazos reduzidos para que os particulares dêem sequência às autorizações municipais que lhes constituem os direitos; a definição de um regime de seguros de projecto e de construção, garante de uma melhor qualidade da construção e salvaguarda dos interesses de terceiros lesados.
Pelas razões expostas, o PSD apoia a letra e o espírito deste decreto-lei, embora sempre disponível para a introdução de alterações pontuais que visem melhorar a sua eficácia e neste sentido já entregamos na Mesa algumas propostas de alteração que apenas precisam o articulado, sem alterar o seu espírito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto-lei cuja ratificação hoje apreciamos, revoga um instrumento jurídico, o Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, que perdurou largos anos como base reguladora da apreciação e licenciamento das obras particulares, conferindo a todos os agentes envolvidos em obras de construção uma estabilidade normativa que a todos aproveitou, fossem eles particulares e donos de obra técnicos e projectistas ou autoridades autárquicas e administrativas responsáveis pelo interesse público e pelo licenciamento.
Esse instrumento jurídico, que agora é substituído, revestia-se de uma visão do princípio da livre fruição da propriedade, sendo indiscutível que todo ele foi concebido na óptica da defesa dos direitos do particular face ao poder administrativo. Assim, foram pela primeira vez consagradas medidas que reputamos essenciais na limitação do arbítrio, dos excessos burocráticos, da carga abusiva de obrigações sobre o cidadão requerente do seu direito de construir, listamos convictos de que não serão as entorses e as fraudes, inúmeras vezes praticadas à lei ou pelos entertícios dela, que nos inibirão de reconhecer, como decisivos avanços e conquistas, muitas normas então consagradas, lista neste caso, por exemplo, a prioridade à fiscalização à posteriori, podendo conduzir ao embargo dos aspectos técnicos e estruturais do projecto, ficando a fiscalização a priori, no essencial, remetida ao aspecto exterior das construções e à sua inserção na zona envolvente de acordo com regras urbanísticas previamente conhecidas; a diminuição dos encargos processuais para os requerentes, efectuando-se as intervenções das entidades exteriores ao município por intermédio dos serviços municipais, uma preocupação que, em alguns pontos do novo diploma, parece ter sido perdida de vista: a fixação de prazos curtos para as diversas deliberações e pareceres das autarquias e restantes entidades com a consagração pioneira do efeito positivo do silêncio ou da ausência da decisão; todo o restante sistema de garantias aos requerentes, como a obrigação de fundamentar as decisões e a possibilidade de consulta dos processos, que revelava no legislador a compreensão clara de que o que estava em causa era, para além da defesa do interesse público em múltiplas formas assegurada, a protecção da parte mais desprotegida. Isto é, aqueles que pela natureza dos agentes envolvidos e pela evidente desproporção de forças mais propensos se encontram, a ver os seus legítimos interesses e direitos indevida e abusivamente postos em causa, ou seja, os simples cidadãos particulares que diariamente lidam com as entidades que detêm o poder de com as suas decisões, limitar ou dar corpo a esses direitos.
Compreender-se-á, portanto, que seja importante para o CDS, no momento em que se trata de apreciar nina necessária actualização legislativa, verificar em que medida aquelas preocupações continuam presentes no novo diploma, E a esse respeito não podemos deixar de registar que, vista exclusivamente da perspectiva do requerente particular, a nova legislação impõe novas obrigações, que os prazos de apreciação dos seus pedidos se alargam e que o processo no seu todo se tornou mais complexo.
Note-se, por exemplo, que mesmo que as entidades exteriores à câmara municipal se dêem por satisfeitas com todos os elementos fornecidos logo no pedido de consulta, o praz total de apreciação de um pedido de licenciamento já não poderá ser inferior a 120 dias, isto é, o dobro do prazo mínimo actual.
Repare-se também que na secção IV do diploma, a eme trata dos pedidos para áreas não abrangidas por plano municipal ou alvará de loteamento, ou seja, da maioria esmagadora dos casos, o pedido de licenciamento é obrigatoriamente acompanhado de elementos fornecidos por serviços oficiais exteriores ao município, mas que devem ser obtidos e carreados ao processo pelo particular requerente.
Dois exemplos bastam para depreender que este novo diploma, tornado necessário pela evolução do enquadramento jurídico do planeamento urbanístico e pela transformação do poder local democrático, se traduz na esfera específica do tratamento do cidadão particular em alguns recuos que importaria rever em altura próxima, assim que a prática o vier a demonstrar oportuno e necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação global deste decreto-lei obedece, naturalmente, a outras perspectivas, que não apenas esta a que decidimos dar maior relevo. Sumariamente, referirei a nossa opinião sobre os aspectos que, além dos mencionados, reputamos mais importantes nas inovações introduzidas. Em primeiro lugar, aquilo que nos parece positivo.
Trata-se das duas possibilidades introduzidas: a de fazer um pedido de informação prévia e a de apresentar um certificado de conformidade, que podem efectivamente traduzir-se em alguma simplificação e facilidade para os requerentes e, sobretudo, para os serviços técnicos dos municípios. Simplificação e facilidade que terá ainda de

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ser confirmada pelo confronto entre o preceituado na lei e a sua tradução prática do dia-a-dia. Resta-nos esperar que a boa intenção do legislador não venha a ser desvirtuada pela apetência burocrática por novas figuras legais nem venha a ser aproveitada para a instalação de novos mecanismos de favor. Nesta matéria natural, é a nossa curiosidade sobre o decreto-lei que definirá os critérios para habilitar as entidades para a emissão dos certificados de conformidade.
Em segundo lugar, e por último, aquilo que parece mais negativo.

Trata-se da dispensa de licenciamento, consagrada na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, para as obras promovidas pela administração directa ou indirecta do listado, dispensa que não tem qualquer precedente e que dificilmente encontrará qualquer justificação. Apenas quem continua a ter nos diversos departamentos do listado uma fé completamente desactualizada sobre a sua possibilidade de automática e omniscientemente respeitar os critérios de defesa do interesse público, trabalhosamente concretizados nos instrumentos normativos do planeamento urbanístico por entidades que, nessa matéria, interpretam os poderes de um poder local autónomo e competente, poderá defender uma tão evidente subtracção de poderes às autarquias que os impossibilitará, em alguns casos, de poderem pôr algum ordenamento urbanístico em certas áreas localizadas de dimensão, porventura, importante. Eis uma disposição que, pela gravidade que assume, gostaríamos de ver removida por consenso na conclusão deste debate.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate deste ponto da ordem do dia, passando à apreciação do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos (revoga o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro) [ratificações n.º 10/VI (PS) e 13/VI (PCP)].
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de salientar que este diploma tem obviamente muitas relações com o anteriormente discutido e, por isso, não será de admirar que muitos dos pontos tenham grandes relações com aquilo que aqui foi dito anteriormente.
Para começar, gostaria de fazer minhas as palavras de apreço aqui proferidas em relação a renovação necessária da legislação urbanística e do contributo que este diploma traz, na generalidade, para uma melhor legislação de que o nosso país tanto carece.
Nesta matéria, demos o nosso contributo, particularmente no sentido de considerarmos que seria mais vantajoso favorecer uma saudável relação entre as iniciativas públicas e privadas, estendendo, por exemplo, a possibilidade de os planos de pormenor serem feitos por iniciativa privada ou pelo Estado, o que poderia resolver alguns dos problemas que aqui são colocados.
A lei prefere manter uma visão dicotómica dos processos de urbanização, opondo planos de pormenor manifestamente públicos, mas operacionalmente ineficazes na prática, a projectos de loteamento privado, que constituem, de facto, o grande processo de urbanização do nosso território. Pensamos que uma visão mais integrada poderia vir dor respostas a muitos dos problemas aqui colocados e, por isso, volto a salientar este ponto, que já referi anteriormente.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não se trata, no entanto, nesta ratificação, de falar de problemas de fundo e, por isso, vou apenas referir aqui dois pontos em relação aos quais, parece-me, seria possível proceder a alterações desse diploma, no sentido da sua melhoria, e relativamente aos quais foram entregues na Mesa algumas propostas de alteração.
Trata-se, em primeiro lugar, do artigo 1.º, que, nos seus n.º s 1 e 2, não sujeita os loteamentos de iniciativa do Estado aos mesmos princípios que disciplinam o licenciamento dos loteamentos particulares. Portugal é o único país europeu em que as obras de urbanização do Estado não estão sujeitas a qualquer espécie de licenciamento. Esta originalidade é emblemática dos obstáculos que se antepõem ao ordenamento urbano das nossas povoações, já que os planos urbanísticos perdem boa pane da sua eficácia quando deparam com áreas integradas no património privado do Estado que, por vezes, tem uma extensão extremamente grande.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

A Oradora: Tanto mais que este diploma exclui do licenciamento municipal não só as operações de loteamento promovidas pela administração directa do Estado mas também as obras de urbanização promovidas pela administração indirecta do Estado, ou pelas entidades concessionárias de serviços públicos. E, a este nível, gostaria de salientar a diferença que existe entre os fins públicos que essas administrações prosseguem, que têm a ver com o objecto da obra de urbanização que poderão fazer, e o licenciamento dessa obra - a sua integração no território -, em relação ao qual me parece que a intervenção municipal é indispensável.
Mas o que mais me preocupa aqui é o teor da parte final do n." 2 do artigo L", que exclui suplementarmente as operações de loteamento promovidas pela administração indirecta do Estado quando essa prossiga fins de interesse público na área da habitação, ou seja, o IGAPHE - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado. Mas esta exclusão não está incluída no artigo 3.º, ou seja, o IGAPHE fica excluído desta obrigatoriedade de licenciamento não só quando prossegue o seu objectivo de habitação - porque isso estaria incluído no n.º 3 - mas também quando prossegue outros objectivos, isto é, quando age como um mero loteador privado. E não vejo porque é que uma entidade, embora da administração directa do Estado, quando prossegue objectivos que não são o seu fim próprio, beneficia de uma exclusão que a coloca no mercado numa situação completamente diferente da dos outros operadores e a exclui da disciplina municipal do território onde se inclui.
Evidentemente que, ainda por cima. o IGAPHE tem terrenos localizados em sitos bem determinados, normalmente muito concentrados, e que correspondem, nos municípios onde se inserem, a uma parte muito significativa do território, pelo que o problema não é de somenos importância para a própria concepção do planeamento desse território.

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Acresce que, nestes casos, os cidadãos não terão oportunidade de se pronunciar sobre os loteamentos de iniciativa pública na sua fase de elaboração, contrariamente ao que acontece num plano de pormenor. Ora, se em loteamento privado se podem suscitar, conluios de vizinhança que importa prevenir mediante n publicitação do seu pedido de licenciamento, mal se compreende que os loteamentos públicos - que, muitas vezes, são públicos apenas pela posse do terreno -, a maioria das vezes destinados a satisfazer necessidades sociais, sejam subtraídos no seu processo de elaboração à participação das populações a que se destinam as habitações ou que serão servidas pelos equipamentos neles construídos. Pensamos que, para além do problema da participação e das responsabilidades municipais, há aqui um défice de participação pública que não é idêntica num processo de loteamento e num plano de pormenor. E não se compreende porquê, sobretudo quando todos estes casos estão abrangidos.

O Sr. Gameiro dos Santos(PS): - Muito, bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, gostaria de referir, o problema que tem a ver com as cedências. Foi aqui referido pelo meu colega João Amaral que as câmaras, ao gerirem o seu património, ao gerirem bolsas de terreno, ao poderem fazer gestão urbanística, vêm de facto satisfazer objectivos públicos que existem no contexto de urbanização em, que esta discussão se situa. A lei apenas prevê cedência de terrenos para o património privado do município em operações de loteamento localizadas em áreas já infra-estruturas e equipadas, quiçá onde elas serão menos necessárias. Os deveres que, são fixados aos loteadores contra o direito de criar solo urbano tem apenas que ver com o cumprimento das condições materiais que tornam possível a realização das operações de loteamento, isto é; a construção de arruamentos e dos equipamentos que conterem à área o estatuto de espaço urbano.
O cumprimento desta condição traduz-se em cedência de terrenos para ruas, espaços públicos e equipamentos colectivos, cuja realização cabe, consoante os casos, ao loteador, à Administração Pública ou ao município. No caso de o loteador não tomar a seu cargo a realização das obras de urbanização, caberá ao município ressarcir-se das despesas mediante a cobrança de taxa de Urbanização:
À lei admite, assim, a apropriação privada da totalidade das mais-valias fundiárias do processo de urbanização, independentemente da sua posterior taxação, em sede de administração central, como rendimento.
Aquilo que aqui defendo é que haja uma mais-valia criada localmente com custos locais que alguém terá de pagar, devendo, portanto, uma parte desta mais-valia ser consignada para ficar no município. Caso contrário, o município perde um volante financeiro que permitiria a formação de receitas necessárias para acorrer a despesas com a reabilitação das áreas degradadas das cidades e a outras despesas decorrentes da própria vida das cidades e do complexo social que as gera e lhes dá sentido.
Por outro lado, o próprio processo de loteamento vem agravar a diferenciação qualitativa das áreas urbanas, o que configura as desigualdades a que o tecido-social vem dar corpo. Se a urbanização visa a satisfação de necessidades sociais, estará o loteador isento de qualquer contributo; para a melhoria geral da cidade? Não é essa a prática e é salutar que assim não venha a ser. Dito de outra forma: será admissível que o loteamento vise sobretudo a utilização do solo nos termos mais rentáveis para quem dele tome a iniciativa, sem qualquer contrapartida para a cidade que suporia essa operação fundiária nem qualquer, contributo para as condições urbanas envolventes que tornam viável a própria operação?
São conhecidas, particularmente em Portugal, as graves carências no domínio da habitação que alceiam, uma grande parte da população portuguesa, com especial relevância para os jovens. O PS considera que seria justo e vantajoso para a solução deste problema uma forma equilibrada no domínio da habitação que afecta uma grande parte da população portuguesa, com especial relevância para os jovens.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou tentar terminar, muito brevemente, Sr. Presidente.
O PS considera que seria justo e vantajoso para a solução deste problema, de forma equilibrada, a consagração de deveres no domínio da habitação a custos controlados, a possibilidade de impor, quando a situação habitacional o justifique, um contributo de construção de habitações ou cedência de lotes para viabilizar a sua construção, ou a compensação, que permite as câmaras fazer a gestão urbanística e responder às necessidades sociais das populações, o que nos parece algo extremamente importante e que aliás, já vinha enunciado na lei anterior.
Registamos com agrado a disponibilidade do Sr. Secretário de Estado para alterar alguns aspectos da anterior lei. Espero que essa disponibilidade seja extensiva a esta lei e que talvez, numa análise conjunta das possibilidades de resolução dos problemas de habitação - que são, como sabe os problemas dos vários níveis de administração -, seja possível introduzir algumas correcções, que, mantendo uma disciplina grande em relação a esta matéria, venham possibilitar vima maior flexibilidade para a resolução de um problema que é de todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretario de Estado, Srs. Deputados: Dou aqui por reproduzidas as considerações que fiz anteriormente acerca dos objectivos que tivemos ao chamar este diploma a ratificação.
Entendemos que este tipo de legislação não deve sofrer novas alterações bruscas e que o que é essencial é analisar aqueles pontos muito concretos que devem ser aperfeiçoados - em alguns deles repelem-se apreciações já feitas, a propósito da ratificação anterior.
Trata-se, em primeiro lugar, do benefício especial que tem a administração pública central, directa e indirecta, em relação â qual apresentamos propostas de eliminação e não irei repelir aqui as considerações que já fiz na altura.
Em relação à questão das cedências e da possibilidade de existirem compensações, já a propósito da ratificação anterior tentei sensibilizar os Srs. Deputados e o Sr. Secretário de Estado para a importância que tem esse sistema de compensações para a gestão urbanística. Creio que a configuração do artigo 16.º, tal como está, é redutora a um ponto que não nos parece necessário. Não estão em causa direitos de particulares, portanto, não parece

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adequado que se feche a porta a esse instrumento, que tem dado ao longo deste tempo bons resultados e que, como há pouco referi, tem sido uma forma de os municípios inventarem as tais verbas de que necessitam. Este sistema de trocas tem permitido, por exemplo, em municípios de grande peso urbanístico, soluções convenientes, nomeadamente para a produção de habitação social, que, como é sabido, necessita de disponibilidade de terrenos a preços mais acessíveis.
É neste quadro que apresentamos uma proposta, configurando-a como uma proposta de aditamento, que, sem questionar o que está como princípio neste decreto-lei, abra uma porta e admita excepcionalmente essa possibilidade, nomeadamente de terrenos para a tal bolsa de terrenos, permitindo uma melhor gestão da situação.
O artigo 53.º suscita-nos algumas questões quando comparado com a disposição do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
Creio que talvez não tenha sido intenção fazer cessar o interessante e eficaz instrumento, aprovado em 1984, contra o sistema de avos, instrumento esse que estava consubstanciado na solução que era a que decorria do artigo 57.º desse decreto-lei, quando se dizia que «Nos títulos de arrematação e nos instrumentos notariais em geral relativos a actos ou negócios que impliquem, directa ou indirectamente, o fraccionamento de prédios rústicos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, com ou sem construção de obras de urbanização com logradouros, deverão sempre indicar-se as datas do alvará [...]», exigindo-se mesmo um parecer prévio da câmara municipal.
Creio que a situação de loteamentos, conhecida por avos, nestas grandes áreas urbanas, do ponto de vista material, isto é, a forma como tem proliferado toda a situação dos clandestinos, não tem sido suficientemente controlada para que esse mecanismo seja abandonado. Tal vez seja só uma questão de redacção do diploma, mas, à cautela, apresentamos uma proposta de alteração que permitirá, em sede de especialidade na comissão, analisar com mais profundidade esta questão.
Em relação ao artigo 13.º, coloca-se um problema que merecerá também alguma atenção no que está configurado na parte final da alínea e). Creio que esta redução proporcional das taxas por realização de infra-estruturas urbanísticas é um mecanismo automático que também não estará muito de acordo com aquela flexibilidade necessária à adopção das soluções mais adequadas a cada caso.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, o meu partido também propõe a eliminação, no artigo 62.º, da referência ao «Ministro do Planeamento e da Administração do Território», isto é, consideramos que o Sr. Ministro não pode exercer o poder que lhe é conferido de ordenar a demolição das obras, isso pelas razões que já anteriormente referi.
Como já discutimos a questão, nada mais tenho a acrescentar, mas permita-me comentar o que eu disse: era importante sublinhar que o Sr. Secretário de Estado defendeu a sua posição dizendo que «ainda era necessário», o que me leva a considerar que - e não é abuso dizer que considerará - algum dia o regime desejável será o de eliminar este tipo de situações. O que contraponho ao seu «ainda» é uma outra expressão: «já não se justifica este mecanismo». Entre o seu «ainda» e o meu «já não», discutamos, em sede de especialidade, qual há-de ser o advérbio de modo mais adequado para resolver este problema.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Lixai e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daria também por reproduzidos os comentários que fiz há pouco, pois julgo que existe realmente um consenso generalizado sobre esta matéria, não obstante ainda alguns pontos que nos dividem.
No entanto, relativamente aos loteamentos, gostaria de referir-me aos princípios gerais que nos norteiam: o incentivo à existência de um processo articulado de planeamento territorial, a institucionalização dos mecanismos de articulação das iniciativas privadas de urbanização do solo, a consolidação de um modelo que privilegie uma maior definição e concretização no que se refere aos parâmetros fundamentais de construção e abertura à participação da população.
Começava exactamente por este último ponto, porque a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, não obstante o espírito geral que rodeou a sua intervenção, mencionou um défice de participação pública. Não sei se o PS não estará a ver défices a mais em várias coisas, nomeadamente porque este diploma é revolucionário em matéria de participação pública, tal como não sei se alguma vez em Portugal, no presente ou no passado, foram previstos mecanismos para (anta participação pública, existindo ale várias críticas públicas feitas ao Governo exactamente por ler sido demasiado participativo nesta solução... Eu próprio já tenho ouvido e já tenho sido criticado violentamente pelo facto de este diploma pôr demasiado em discussão pública estas questões.
Por isso julgo que este método extremamente interessante de dar ao cidadão a oportunidade para analisar, no local, devido à exposição através de uma placa ou de uma manifestação pública, o que realmente se vai construir em cada sítio é uma das coisas mais revolucionárias que alguma vez foi feita em Portugal em matéria de ordenamento. Naturalmente, isso a prazo, vai ser bastante positivo no equacionar destas questões.
Portanto, julgo que não há, de maneira nenhuma, défice de participação pública nesta questão.
Quanto às outras matérias apresentadas pelos Srs. Deputados em relação ao tratamento do Estado e às quais, naturalmente, já tive ocasião de me referir, aplicam-se alguns dos argumentos expressos anteriormente. Os n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º têm características diferentes: o n.º 2 diz respeito às operações de loteamento e às obras de urbanização e o n.º 3 dedica-se especificamente às obras de urbanização.
Em relação às várias afirmações que foram feitas, gostaria de referir que, também neste caso, estamos disponíveis para pequenas alterações em relação ao diploma. A experiência demonstra - o Sr. Deputado João Amaral citou o artigo 53.º e já houve algumas questões que se puseram no âmbito desse artigo, nomeadamente pela interpretação, a meu ver incorrecta, que foi feita por alguns notários da sua aplicação - que precisa de uma pequena correcção. Julgo que não foi esse o aspecto que o Sr. Deputado citou, mas, de qualquer forma, é uma questão que, naturalmente, se pode debater.
Volto a dizer que tudo isto se tem de pautar pela importância enorme que atribuímos ao planeamento territorial, ou seja, muitas das questões que preocupam os Srs. Deputados da oposição são dirimidas no contexto do

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planeamento municipal e é aí que essas questões tem de ser esclarecidas, nomeadamente na articulação entre a administração central e a administração local.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Casimiro Tavares e Manuel Queiró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Tavares.

O Sr. Casimiro Tavares (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aproveitando a boa-vontade com que V. Ex.ª tem estado presente nesta Assembleia e o espírito de abertura com que o tem feito, punha à sua consideração apenas duas questões: uma delas diz respeito ao artigo 5.º, no que se refere ao «destaque», onde se diz, no n.º 2, que fora dos aglomerados urbanos e das áreas urbanas, o licenciamento só é possível desde que sejam cumulativamente satisfeitas as duas condições nele previstas. A segunda condição, prevista na alínea b), é a de que, na parcela restante, se observe a área da unidade de cultura fixada pela lei geral para as respectivas regiões.
Parece-me, Sr. Secretário de Estado, que isto representa precisamente a inviabilização da concessão do direito de loteamento na grande parte do território português, desde que se trate de zonas fora de aglomerados urbanos e de áreas urbanas, porque sabemos que a unidade de cultura média, a excepção dos terrenos hortícolas, que é de 5000 m2, ronda os 20 000 m2.
Como sabemos que estamos no minifúndio e que é raro existirem terras com esta área, pergunto se isto não representará, efectivamente, ao fim e ao cabo, uma inviabilização do «destaque». Esta era uma das perguntas que queria fazer-lhe.
A outra pergunta diz respeito ao artigo 60.º, pois parece-nos haver nele duas lacunas: uma positiva e outra negativa. A negativa é que aí, a meu ver, não se contempla a situação do dolo, pois apenas se refere aos funcionários municipais que, encarregues, não se encarreguem por negligencia, portanto não estão aí contempladas as situações de dolo, aliás ao contrário do que acontece em relação ao licenciamento de obras. Aí, sim, específica e seriamente, está penalizado o dolo por parte dos funcionários.
A lacuna positiva é o facto de os funcionários e agentes da Administração não estarem aí contemplados como fiscais do Estado, com obrigatoriedade de agir, o que me parece ser positivo, pois fugimos do Estado-polícia e deixamos de denegrir a categoria do funcionário e até, muitas vezes, a sua própria personalidade.

O Sr. Presidente: - Como presumo que o Sr. Secretário de Estado pretende responder no fim, dou a palavra, também para pedir esclarecimentos, ao Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, não vou apenas repetir o que disse há pouco mas, sim, falar outra vez sobre a mesma questão, agora consagrada neste decreto-lei - a dispensa de licenciamento para os loteamentos e obras de urbanização da administração directa e indirecta do Estado.
O Sr. Secretário de Estado, na discussão anterior, à questão que lhe coloquei, acabou por afirmar o pimado automático do interesse público veiculado pela administração central sobre o interesse público defendido pelas autarquias na gestão urbanística ou na administração urbanística.
Volto a questionar o Sr. Secretário de Estado sobre esta matéria no sentido de precisar o ponto de vista do Governo, porque não nos parece que, só pelo facto de a administração central se situar num nível superior, o interesse público que veicula em todas as circunstâncias seja automaticamente superior ao interesse público defendido por outra instância da Administração.
Gostaria, portanto, que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse, de uma forma cabal, o ponto de vista do Governo sobre esta matéria. Pois, se repararem, Srs. Deputados - e chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado -, nesta formulação, todas as obras e todos os pedidos de licenciamento ou, melhor, todos os loteamentos ou todas as obras da iniciativa da administração central têm um interesse público suficiente para se sobreporem aos critérios de um plano urbanístico, que defende o ordenamento urbanístico e a sua qualidade, e, portanto, nenhuma autarquia poderá dispor do mínimo instrumento para impor o respeito pelas cérceas, pelos alinhamentos. Nesse sentido, verá convictamente invalidado todo o seu esforço de ordenamento numa determinada área localizada apenas porque um determinado órgão ou departamento da administração central entendeu que deve fazer uma obra, sem pedir licenciamento, podendo, portanto, regular-se apenas pelos seus critérios.
Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado disse que, quando as autarquias dispuserem de planos de ordenamento, essa dificuldade será ultrapassada e que, portanto, não elevemos dramatizar a questão. Portanto, pergunto ao Sr. Secretário de Estado qual o instrumento jurídico em que essa obrigação está consagrada, visto que não é na lei dos loteamentos nem na dos licenciamentos de obras.
Se não é através do licenciamento ou do loteamento de uma obra, de que maneira é que uma autarquia poderá obrigar um departamento do Estado ou da administração central a cumprir com as normas urbanísticas em vigor?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente à questão da construção fora dos perímetros urbanos, de facto, o propósito do Governo é condicionar a construção, limitá-la, como em qualquer país civilizado. Isso é uma orientação geral. Evidentemente, algo em concreto tem de ser visto sempre com muita ponderação, porque todo este processo é de grandes implicações para o País, mas temos de caminhar para essa solução, como em qualquer país civilizado, e não estar a pulverizar a construção por todos os sítios. Naturalmente, repito, isso tem de ser feito salvaguardando as regras da unidade de cultura e as regras que constam dos diplomas da Reserva Agrícola Nacional e que têm algumas possibilidades, nomeadamente para os agricultores em relação à sua situação.
Quanto à previsão do artigo 60.º, relativa á fiscalização, esta parece-me equilibrada, mas naturalmente que no debate na especialidade se poderá equacionar essa questão.
Colocaram-me também a questão do interesse público definido pela administração central ou pelo Governo e o definido pelo município. Bem, claro que cabe ao Governo ter a perspectiva do interesse público nacional...

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O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Não é nacional!

O Orador: - Sr. Deputado, o interesse público municipal, que é definido pela Câmara...

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado, mas seja sintético.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - É que é justamente sobre isso que eu queria questioná-lo, Sr. Secretário de Estado. Toda a pretensão de fazer uma obra, num determinado local, desde que seja veiculada por um determinado departamento de Estado veicula um interesse público nacional?

O Orador: - Sr. Deputado, toda a lógica da posição do Governo nesta matéria radica no primado do planeamento do território. Portanto, é nesse quadro que tem de equacionar-se toda essa questão e o instrumento legal é o Decreto-Lei n.º 69/90. A câmara municipal tem iodas as possibilidades para determinar a utilização do solo, existem diplomas - nomeadamente o Regulamento das Edificações Urbanas - que a administração central tem de cumprir. Falou também das cérceas, mas tudo isso tem, na verdade, de ser cumprido por qualquer departamento da administração central, só que o que está em causa aqui é o processo de loteamento, tão-somente, tal como no outro diploma eslava em causa o licenciamento. Pelo que, no meu entender, é nesse contexto que o interesse público nacional, se deve sobrepor ao interesse público municipal que é necessariamente mais limitado.
Mas, é evidente, a ninguém passa pela cabeça estar a fazer obras de grande dimensão e de grandes implicações sem haver concertação. Em relação ao conjunto destas situações existe naturalmente uma concertação, porque tem de se saber por onde passa a estrada, a rua..., tem de haver passeios...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - A experiência deixa-nos apreensivos!

O Orador: - Daí essa articulação ter de ser estabelecida.
Do que estamos a falar é de casos limite, casos limite esses muito excepcionais, onde, existindo conflitualidade de interesses, não pode deixar de se verificar a preponderância do interesse nacional. Este aspecto - e peço imensa desculpa pela insistência -, penso, é perfeitamente consensual e tem de ser bem esclarecido, porque Portugal é naturalmente um Estado em que os municípios não tem primado sobre um órgão de soberania.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Delmar Palas.

O Sr. Delmar Palas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n." 275, que aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos, ora objecto de apreciação, requerida pelos Partidos Socialista e Comunista através do recurso à figura regimental da ratificação, representa um marco importante na criação de medidas e regras capazes de corrigirem os erros e, ao mesmo tempo, definir princípios inovadores que procurarão imprimir uma correcta ocupação do espaço e da utilização dos seus recursos.
Na elaboração deste diploma nota-se a preocupação pela defesa de ideias novas que constituem uma justa reivindicação, como tal nacional e internacionalmente reconhecidas, como sejam a defesa do ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Se me permitem, gostaria de salientar, de entre os seus aspectos mais inovadores, os seguintes: a substituição das tradicionais três formas de processo de loteamento, consagradas no Decreto-Lei n.º 400/84, por uma tramitação única para todas as operações de loteamento que, como é óbvio, vêm resolver uma controvérsia sempre gerada à volta da classificação dos processos de loteamento e da incerteza que esta matéria sempre originava; a consagração do direito à informação dos promotores requerentes, regulamentando a publicitação dos actos preparatórios e decorrentes da aprovação de loteamentos; a precisão de conceitos antes pouco definidos como o das «cedências obrigatórias» e sua qualificação jurídica; a criação, no sentido da defesa dos interesses dos cidadãos, da possibilidade da reversão sempre que a Administração, como parle no processo, não cumpra ou preverta a utilização de terrenos obtidos em loteamentos: a adaptação do regime a realidades novas e à evolução da sociedade, inovando-se no que concerne à gestão dos espaços públicos, e a imposição de maior rigor no cumprimento de prazos não só na apresentação como no cumprimento das obrigações e contrapartidas dos loteadores, permitindo maior transparência e celeridade de processos.
Por estas razões, o PSD está de acordo com o texto do decreto-lei ora em apreço, embora, tal como já aconteceu com o decreto-lei anterior e dentro do espírito de diálogo e de abertura que o caracteriza, esteja aberto à introdução de alterações pontuais que visem o seu aperfeiçoamento.
Nesse sentido, entregámos já na Mesa algumas propostas de alteração que procuram melhorar e precisar este instrumento legislativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para debater esta ratificação. Assim sendo, chegamos ao fim da ordem de trabalhos de hoje.
Lembro aos Srs. Deputados que amanhã a Assembleia da República, por acerto feito entre os líderes parlamentares e o Sr. Presidente da República, fará a sua comemoração do dia 25 de Abril, participando na cerimónia que ocorrerá em Belém.
Como é do conhecimento público, dessa cerimónia, que lerá lugar junto da Torre de Belém, constarão dois discursos, um do Sr. Presidente da República e outro do Presidente da Assembleia da República, e VV. Ex.ªs tem lá lugar reservado.
O Plenário voltará a reunir-se na próxima terça-feira, pelas 15 horas, para discutir o projecto de resolução n.º 17/VI, da iniciativa do PS, relativo à independência das empresas que prestam o serviço público de televisão e rádio.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Barbosa de Melo.
Carlos Manuel Gonçalves.
Manuel Castro de Almeida.

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1718 I SÉRIE - NÚMERO 54

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António da Silva Braga.
Armando Martins Vara.
José Barbosa Mota.
Manuel Alegre Melo Duarte.
Raul Fernando Costa Brito.
Vítor Manuel Caio Roque.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Ana Paula Matos Barros.
António José da Motta Veiga.
Bernardino Gala da Silva.
Fernando Gomes Pereira.
José Ângelo Correia.
Manuel Casimiro de Almeida.
Manuel Cosia Andrade.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Passos Coelho.

Partido Socialista (PS):

António Crisóstomo Teixeira.
António Domingues Azevedo.
António José Martins Seguro.
Amónio Luís Santos Costa.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Costa Candal.
Fernando Pereira de Sousa.
João António Gomes Proença.
João Maria Meneses Ferreira.
José Eduardo Cruz Jardim.
José Manuel da Silva Lemos.
José Manuel Magalhães.
Luís Filipe Madeira.
Maria Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Gomes Carvalhas.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Deputados independentes:

Mário Batista Tomé.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

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3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

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Toda a correspondência, quer oficial quer relativa a anúncios do «Diário da República», e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1092 Lisboa Codex

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