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27 DE ABRIL DE 1992 1711

visarias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção prioritárias. Pergunto: na ausência de plano, que mais normas pode haver, para além destas três, para que se considere na alínea a) do n.º 4 os índices urbanísticos aplicáveis ao local, nomeadamente a densidade e índices de ocupação. Onde é que V. Ex.ª vai buscar esses índices se, para além daqueles que acabei agora de referir, não existem outros?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, em Março do ano passado (portanto, há mais de um ano), quando foi discutida, na generalidade, a proposta de lei de autorização legislativa, votámo-la favoravelmente. Dissemos, então - e confirmámo-lo hoje -, que a iniciativa nos parecia correcta e de interesse. Lamentavelmente, essa expectativa foi depois frustrada e, aquando do debate na especialidade, votámos contra.
Hoje, nas propostas de alteração que o PSD apresentou e que nos foram agora distribuídas - e, infelizmente, estamos habituados a que, por regra, sejam estas as que passam! -, não se vê a contemplação de outras propostas que, a nosso ver, são de longe mais importantes, é o caso, por exemplo, daquela que não retira às câmaras municipais a possibilidade de gerir urbanisticamente o seu território. V. Ex.ª, aliás, acaba de reconhecer que se trata de um privilégio para o Estado. Mas porquê agora? Antes esse privilégio não existia e o Estado sempre realizou, e realizará, as suas obras.
Resta-me a esperança de que, aquando da discussão na especialidade, seja possível encontrar a articulação conveniente, a mais capaz de servir os interesses em causa, isto é, os interesses do País.
Disse o Sr. Secretário de Estado que com o planeamento municipal tudo ficará resolvido, mas a verdade é que o decreto-lei não diz isso. V. Ex.ª pode estar, eventualmente, seguro da atitude do Governo quanto à administração central. E poderá estar igualmente seguro quanto as empresas públicas no que respeita aos tais investimentos indirectos do Estado? Penso que o Governo e V. Ex.ª deverão reflectir sobre o assumo.
Por fim, gostaria de pedir-lhe uma informação. O diploma que tem estado em discussão refere-se, entre outras coisas, ao certificado de qualidade. Para quando a sua regulamentação e emissão, Sr. Secretário de Estado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estudo da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, gostaria de, em primeiro lugar, referir-me à questão que foi elencada pelos dois Srs. Deputados que me questionaram como, porventura, a mais relevante deste debate e que é a que diz respeito ao licenciamento das obras da administração indirecta do Estado.
Creio que o Sr. Deputado Manuel Queiró colocou bem esta questão. No fundo, há aqui uma hierarquia de interesses, aos quais é dada uma certa prevalência. Pergunto: qual deveria ser a alternativa? Deveriam prevalecer os interesses dos municípios? Deveria o Estado ir para os tribunais para resolver eventuais problemas que surgissem na realização de uma obra do Estado? Creio que isto não tem paralelo noutros países. É natural que o Estado, o Governo, quando quer concretizar um determinado empreendimento, tendo naturalmente em atenção, com a legitimidade que lhe é própria, o interesse público, prevaleça nessa hierarquia de interesses. Portanto, nessa perspectiva e na medida em que os municípios tem o seu campo normal de actuação, que é o do planeamento municipal, da existência de planos de urbanização, da concretização de planos directores municipais, naturalmente que não deixarão de tomar as suas precauções e previdências.
Quanto a saber como é que isso surge, uma vez que não está no diploma, devo dizer que está consagrado no Decreto-Lei n.º 6º/90, que, aliás, também foi objecto de uma autorização legislativa por parte desta Assembleia, não existindo, pois, qualquer dúvida a este respeito.
No que toca ao artigo 44.º, relativamente aos termos em que se pode vir a aprovar um licenciamento no caso de uma decisão inicial desfavorável, os índices urbanísticos podem constar das normas provisórias, das áreas de desenvolvimento urbano prioritário e outras, mas podem também constar dos planos regionais de ordenamento do território, de planos directores municipais, existindo, portanto, outras oportunidades.
Relativamente ao certificado de qualidade, posso dizer que os diplomas correspondentes já estão prontos e que, a muito curto prazo, serão públicos e entrarão em vigor.

O Sr. Presidente: - Gostaria de informar a Câmara que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território utilizou tempo cedido pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Delmar Palas.

O Sr. Delmar Pulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Felizmente, já vai longe o ano de 1085, em que a situação do País, em termos de ordenamento do território, era perfeitamente caótica.
O sistemático desrespeito pelos planos urbanísticos existentes, a permissividade à construção e expansão dos aglomerados, a apatia da Administração face ao desrespeito pelas disposições legais, a compartimentação entre os organismos da administração central e o distanciamento entre aqueles, a administração local e os administrados consumiam indiscriminadamente solo disponível, com as consequências negativas daí decorrentes.
Neste contexto, o nosso diploma vem consagrar uma nova filosofia de intervenção em matéria de ordenamento do território, em plena articulação com os processos de alteração ao uso e ocupação do espaço.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O diploma em apreço consubstancia uma filosofia toda ela voltada para a transparência, clarificação e simplificação de processos, não só no relacionamento entre promotores e Administração como uma clara subalternização de outros agentes do sector imobiliário, cuja intervenção, por vezes, apenas serve para tornar caro um produto que, nos termos da Constituição, deveria ser acessível a toda a população.
Veja-se, nesse sentido, a obrigatoriedade da invocação de interesses para requerer a necessidade de averbamento sempre que haja mudança de interessados; o condicionar dos projectos a um plano de trabalho, com penalidades

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