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1 DE JULHO DE 1992 2659

a transparência do mercado, a concorrência saudável no mercado de capitais e a actuação célere e eficiente da administração fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado, em primeiro lugar, gostaria de demonstrar-lhe o nosso regozijo pela apresentação desta autorização legislativa, pois revela que o Governo está mais do que preocupado com a situação e que a pretende solucionar em termos de futuro.
Esta problemática tem sido aflorada na comunicação social e também por alguns economistas da nossa praça, nomeadamente pelo Partido Socialista, que afirmam envolver quantias bastante elevadas. Já foi por várias vezes referido que a verba de 70 milhões de contos seria o valor em causa pelo qual o Estado está a ser prejudicado.
A questão muito concreta sobre a qual gostaria de ser informado, visto que na sua intervenção não foram feitas quaisquer referências a valores concretos sobre esta problemática, diz respeito ao montante em que o Estado pode ter sido prejudicado e ao montante máximo efectivo de que já dispõe sobre as dívidas ou a possível fuga ao fisco.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A possível? Ainda continua com dúvidas?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado, gostaria de começar por dizer-lhe que, da nossa parte, é bem-vindo o reconhecimento do Governo de que, afinal, há infracção fiscal. Apenas lamentamos que tenha demorado tantos meses a reconhecer aquilo que era evidente a partir do momento em que foram postos na praça pública determinados factos.
Aliás, a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado consistiu, no essencial, em fazer a demonstração técnico-jurídica da existência de infracção. Mas o problema não é esse, porque tal já era sabido desde o início, a partir do momento em que os factos foram tornados públicos e, sabendo-se quais eles eram, era evidente que havia e que há infracção fiscal.
Nessa perspectiva, suscita-me várias questões a parte final da intervenção do Sr. Subsecretário de Estado quando disse que o Governo pretende com este pedido de autorização legislativa esclarecer as dúvidas das entidades que estão envolvidas no processo. Mas essas entidades não têm quaisquer dúvidas! Elas têm a certeza de que têm estado a infringir a lei fiscal e ganho muito dinheiro.
Quando a resposta ao Sr. Deputado Duarte Pacheco for dada, ficaremos a conhecer as previsões do Governo, se é que já tem algumas, na medida em que, pelos vistos, ainda só terá feito a análise de cerca de 10% das entidades envolvidas, pois 46 representa 10% de 412. Apesar de tudo, é natural que possa fazer a projecção do que já foi detectado e quanto é que terá custado, até este momento,
ao fisco, isto é, ao Orçamento do Estado, ao povo português, esta situação relativa a infracções sobre as quais apenas o Governo e o PSD tinham dúvidas.
Pelos vistos, o PSD ainda continua a ter dúvidas, apesar de o Sr. Subsecretário de Estado já ter dito que, pela parte do Governo, elas não têm razão de ser. Mesmo assim, o Grupo Parlamentar do PSD ainda continua a ter dúvidas! Não sei até quando as manterá...
Outra questão que gostaria de colocar-lhe é a seguinte: o Sr. Subsecretário de Estado referiu-se ao problema das circulares que o Governo tem elaborado ao longo dos anos não só para este como para muitos outros casos. Um dos grandes problemas que permite a existência de situações como esta, de efectivas fraudes fiscais, é o facto de o Governo pretender legislar por circular em vez de o fazer através de decreto-lei, de lei ou, pelo menos, de portaria. Refiro-me ao problema da legislação por circular, da chamada "circular de gaveta", que permite que se verifiquem muitas destas situações.
Por outro lado, o Sr. Subsecretário de Estado disse na sua intervenção que, das situações já analisadas, houve, na grande maioria dos casos, regularização das normas fiscais. Assim, pergunto se, com essa expressão regularização das normas fiscais, quer significar que houve o pagamento daquilo que não tinha sido pago e se esse pagamento foi feito após a fiscalização promovida pelo Governo, pelos serviços da Administração Pública, ou se tal sucedeu muna fase anterior, devido à boa fé dessas entidades.
Para já, são estas as questões que lhe coloco. Terei depois oportunidade de voltar a abordar este assunto numa intervenção.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à primeira questão, colocada pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco, tenho a dizer que a análise feita parte do seguinte aspecto: é que as entidades isentas ou dispensadas de retenção recebem, evidentemente, os seus juros brutos por parte da Junta do Crédito Público.
Esses valores estão contabilizados e, portanto, em 1990, o montante máximo pago a essas entidades isentas ou dispensadas de retenção- sendo as entidades isentas instituições como, por exemplo, os fundos de pensões, algumas fundações, os fundos de investimento imobiliário e as entidades sujeitas a imposto, mas dispensadas de retenção, os bancos e as associações financeiras- foi há volta de 9 milhões de contos; em 1991, foi de 18 milhões de contos e, em 1992, até este momento, apuraram-se 5 milhões de contos.
Com base nos trabalhos já efectuados e, em relação ao ano de 1991, da constatação dos 18,6 milhões de contos de imposto que poderia potencialmente ter-se evadido, verificou-se que 11,1 milhões de contos foi o imposto recebido por bancos. Significa que estavam dispensados da retenção, mas pagaram o pagamento e, como tinham conta corrente, regularizaram a situação pelo que não houve qualquer evasão fiscal. Uma parte, 2,3 milhões de contos, foi regularizada da diferença entre as taxas liberatórias e os 36 96, que, como sabem, é a taxa do IRC; os autos levantados ascendem a 1,3 milhões de contos e o valor ainda não certificado, por estar a ser objecto de análise, é de 3,9 milhões de contos.

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