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I SÉRIE-NÚMERO 81 2664

em IRC eles foram de 113 milhes de contos. 15to é, só num dos impostos, atingiu-se mais do dobro daquilo que o Governo previa para custos fiscais em todo o sistema fiscal. Por isso, como é que pode garantir que o que está em causa é apenas 1,33 milhões de contos?
Já agora, quero perguntar-lhe o seguinte: o Sr. Deputado fez contas sobre quanto custa ao Estado o facto de as entidades que não estão obrigadas à retenção na fonte fazerem a cobrança, isto é, receberem os juros, não haver a retenção na fonte, e haver uma situação regular no sentido de o pagamento do imposto ser feito passado um ano? Sabe quanto é que custa ao fisco o facto de não haver a retenção na fonte e, por isso, não entrar directamente na caixa do Estado, de imediato, mas só ao fim de um ano? É capaz de computar tudo isso?
A minha última questão é esta: Sr. Deputado Rui Rio, neste preciso momento, às 18 horas, o PSD já está convencido de que, de facto, houve fraude fiscal e há infracção fiscal em todas estes matérias? Por que é que o Governo esperou tanto tempo para tomar as medidas que agora vem anunciar? Mais do que isso: depois de tantos meses, não acha que é no mínimo inaceitável que o Governo apresente um pedido de autorização legislativa, sem nos dizer que medidas vai tomar? Ou será que o Governo ainda não sabe que medidas vai tomar? Considera que é assim que se trata a Assembleia da República? Considera que é assim que se trata uma situação em que o Estado tem estado a ser defraudado, seja em 10, em 20 ou em 70 milhões de contos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, há outros oradores inscritos atra formular pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Rui Rio (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, comparando a intervenção do Sr. Subsecretário de Estado com a sua, as diferenças são algumas e salientes. E explico porquê: enquanto o Sr. Subsecretário de Estado qualifica a proposta de lei de autorização legislativa apenas de clarificadora e preventiva, V. Ex.ª classifica-a de outra maneira e inicia a sua intervenção dizendo que são "modificações necessárias à cobrança".
Ora, o Sr. Subsecretário de Estado deu-nos aqui uma visão clara sobre o problema jurídico. E até poderia ter acrescentado que é tão clara que o que está em causa é uma nítida simulação em fraude à lei quanto ao momento da cobrança do imposto, quanto ao mútuo e ao recebimento do juro, etc. Tudo isso foi claro, no sentido de nos demonstrar que o que havia era uma nítida infracção fiscal, uma fraude à lei.
V. Ex.ª, pelo contrário, fala em habilidades e em conseguir uma maior justiça fiscal, deixando nitidamente sob um véu pouco diáfano aquilo que é muito claro na intervenção do Sr. Subsecretário de Estado. Talvez seja por isso que V. Ex.ª Disse: "Nós precisávamos de apresentar um projecto de lei."
O que lhe quero perguntar, Sr. Deputado Rui Rio, é afinal isto: em sua opinião e naturalmente nada bancada do PSD-, a lei é ou não clara no sentido de qualificar de infracção fiscal os procedimentos que estamos aqui hoje a analisar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, compreendo de algum modo a vossa dificuldade neste processo. O Sr. Deputado confundiu a bolsa de valores com fraude fiscal. É evidente que ninguém tem dúvidas, a não ser o PSD, de que estamos perante uma grave fraude fiscal. Em último caso, as entidades intervenientes neste processo estão conscientes de que estão a provocar a fuga ao fisco isso é um facto! Basta esta consciência e a simulação do acto para que o PSD não tenha dúvidas quinto a esta matéria. Mas, sinceramente, tenho dúvidas quanto à bondade das ideias avançadas pelo Sr. Subsecretário de Estado para a solução deste problema, porque elas não tratam, do meu ponto de vista, o verdadeiro cerne desta questão, ou seja, o artigo 9.º do decreto-lei, que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais e que o Governo não está na disposição de alterar. Se as ideias avançadas pelo Sr. Subsecretário de Estado poderão ter algum cabimento, em termos de funcionamento desta matéria, elas aplicar-se-ao apenas no que concerne aos rendimentos cuja taxa de rentabilidade esteja previamente estabelecida.
O Sr. Subsecretário de Estado coloca esta questão no momento crucial, no momento da exigibilidade, mas esse o Sr. Subsecretário de Estado só sabe qual é desde que essa rentabilidade esteja previamente estabelecida. E relativamente aos cupões cuja rentabilidade não está previamente estabelecida? Como é que o Sr. Subsecretário de Estado vai resolver esta questão? O que me dá a sensação é que o próprio Governo e o PSD andam a "nadar" neste processo todo!
A verdade é que, segundo a teoria adiantada por V. Ex.ª, o Governo anda a "nadar" neste processo e não vamos ter solução alguma para este assunto, enquanto não tiverem a coragem de alterar o referido artigo 9.º - que veio possibilitar que as entidades isentas possam beneficiar da não retenção na fonte, nos termos do artigo 75º do Código do IRC ou, pelo menos, de o clarificar, no sentido de eliminar da sua incidência as entidades que provocam esta fuga, nomeadamente as sociedades de desenvolvimento regional, as sociedades de capital de risco, as sociedades de fundos de pensões tolas elas constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais e da legislação complementar a esta matéria.
O que também me surpreendeu na sua intervenção, Sr. Deputado Rui Rio, foi o facto de o PSD ter vindo para aqui com uma missão previamente estabelecida, que era a de tentar diminuir ao máximo o impacte desta questão. Por isso, veio aqui falar em 1,3 milhões de contos. Ora, posso dizer-lhe, Sr. Deputado, que neste momento nem o próprio Governo tem a noção do valor envolvido. Neste momento o que o Governo tem são valores que apurou em face das fiscalizações que levou a efeito, mas esses valores não são credíveis de modo a poderem traduzir, de facto, quais os montantes envolvidos nesta matéria. É que, para isso, o Governo teria de saber quais os cupões, quais os títulos, que foram transaccionados com este objectivo e isso ele só poderá saber procedendo à fiscalização a todas estas entidades. Por isso, esta vossa tentativa de minimizar esta questão não fiz sentido. E não faz, porque os valores não

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