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1 DE JULHO DE 1992 2667

Governo a legislar sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, e do projecto de lei n.º 140/VI-Lei de bases dos arquivos (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Sousa Lara): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ocasião da apresentação da proposta de lei n.º 29/VI, relativa ao pedido de autorização legislativa formulado pelo Governo para a área do regime geral das arquivos e do património arquivístico, torna-se oportuna a exposição de um breve conjunto de considerações que justifiquem, em linhas necessariamente gerais, as soluções propostas e, por outro lado, expliquem as motivações mais importantes que presidiram à orientação governamental nesta matéria.
Como será do conhecimento de VV. Exas., o regime geral dos arquivos e do património arquivístico esteve em estudo no Instituto Português de Arquivos (IPA) ao longo destes últimos anos. E como é possível verificar pelo texto de projecto de decreto-lei de desenvolvimento, que foi oportunamente distribuído, o resultado do trabalho produzido pela equipa do IPA é essencialmente de natureza técnica especializada e, diga-se, em abono da verdade, de notável qualidade.
Cumpre, por isso mesmo, uma palavra de público louvor a quantos participaram neste trabalho, ressaltando-se, em especial, a intervenção qualificada do Sr. Prof. Doutor José Mattoso, a quem se fica a dever o impulso principal neste desenvolvimento, bem como o que se verificou no decreto-lei recentemente aprovado, relativo à gestão de documentos e que constitui outra peça fundamental do enquadramento legal da política arquivística.
A aprovação desta lei permitirá, assim, dar execução a uma das obrigações que o Governo assumiu, prevendo a elaboração e a apresentação de uma lei de bases arquivísticas.
A situação actual é, realmente, insustentável. Existe um corpo legal profundamente desactualizado, incoerente, inoperante e gravemente lacónico, constituído por decretos dos anos 30 e 60, que não garante minimamente nem a preservação do património arquivístico nacional, nem, muito menos, habilita o País com os dispositivos mínimos adequados a este domínio, para uma nova fase da sua vivência internacional, caracterizada pela integração económica e política numa comunidade europeia de vocação cada vez mais ampla.
A par da preservação desse património insubstituível, que encerra, da forma mais precisa e expressiva, os valores da nossa herança nacional, impõe-se a sua divulgação e valorização, dando-lhe o sentido social e de serviço que, em última análise, o justifica. E, para tanto, torna-se imperioso precaver e penalizar a sua destruição, alienação ou ocultação, quaisquer que sejam os responsáveis, como se torna igualmente fundamental definir os princípios que devem presidir à sua organização, classificação, conservação e restauro.
Nesta matéria, o liberalismo deve ter limites muito claros e consistentes. Há que reconhecer os deveres especiais e imprescritíveis que o Estado tem neste domínio, designadamente promovendo a coordenação entre arquivos, superintendendo técnica e inspectivamente sobre todo esse conjunto institucional, dando, assim e finalmente, corpo a uma política arquivística integrada ao serviço do País e da cultura.

Torna-se também fundamental definir, defender e valorizar o património arquivístico privado de interesse público. Em tempos não muito remotos cometeram-se verdadeiras barbaridades contra partes insubstituíveis desses espólios, sem que nenhuma acção se tivesse desenvolvido, quer preventiva quer profilacticamente.
Hoje, paira além da questão primeira da conservação, põe-se, concomitantemente, a questão de idêntica importância da circulação dos bens do património arquivístico português. E é óbvio que não basta ameaçar e penalizar, é preciso incentivar os particulares a uma colaboração cada vez mais proveitosa com o Estado, desde logo definindo-lhes os seus direitos e os seus deveres nesta matéria, garantindo-lhes a posse e os direitos decorrentes sobre os arquivos que legitimamente possuem, desde que não prejudiquem interesses mais vastos.
E, embora excluída que está a classificação automática de arquivos de pessoas colectivas de interesse público, como a Igreja Católica, os partidos políticos ou os sindicatos, será incentivada a celebração de protocolos com entidades desta natureza, com vista à inventariação dos seus espólios arquivísticos, entre outros, no âmbito do programa de inventário dos bens culturais móveis em curso.
Da mesma forma se prevê a inclusão, nas acções de desenvolvimento desse mesmo programa, de um vasto conjunto de publicações, de guias de fundos e de roteiros inéditos, alguns elaborados ao longo de muitos anos de trabalho e que, de outra forma, não desempenham qualquer missão socialmente válida, bem pelo contrário, constituem um esforço e um investimento improdutivo, desvalorizando objectivamente o património a que se referem, mantendo-o, por mais tempo ainda, na escuridão e na ignorância dos investigadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas outras acções se prevê regular através desta autorização legislativa, referenciada com precisão no projecto que ora circula, que vão desde a classificação dos documentos, das colecções ou dos núcleos documentais à classificação dos arquivos da comunicação do património arquivístico à classificação dos bens desse mesmo património; da regulação da alienação, da permuta e do direito de preferência à regulação da exportação e importação de bens arquivísticos; das penalizações aos protocolos de depósito de documentação; e da reprodução de documentos até à consagração de um regime para a documentação que contenha dados pessoais susceptíveis de afectar a honorabilidade de alguém, até 50 anos depois da sua morte.
Entende o Governo que não se tratará, seguramente, de um corpo normativo nem definitivo nem dogmático. Mas cumpre, antes de mais, não substituir a actual situação de retalhos sem manta por uma manta de retalhos incongruente e inexequível.
Textos os contributos que se apresentem como construtivos e valorizadores do projecto que ora circula devem ser aproveitados para que se consiga um resultado final tão consensual e tão completo quanto possível.
Portugal tem, sem dúvida, um dos mais ricos acervos arquivísticos do mundo. À nossa geração de responsáveis, cumpre criar as condições para que este desempenhe cabalmente o seu papel no nosso presente e no nosso futuro colectivo de parceiros de uma nação multissecular e de sócios de uma humanidade cada vez mais próxima.

Aplausos do PSD.

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