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2668 I SÉRIE-NÚMERO 81

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados António Filipe e Fernando Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, irei utilizar o tempo deste pedido de esclarecimento para lhe colocar três questões.
Em primeiro lugar, estou de acordo de que a necessidade da adopção de uma lei quadro dos arquivos, por parte desta Assembleia, é inquestionável. Aliás, ainda não há muito tempo, isso foi reconhecido por todos os grupos parlamentares nesta Casa era ainda V. Ex.ª Deputado, quando aqui discutimos o destino a dar aos arquivos da ex-PIDE/DGS e da Legião Portuguesa.
Pena é que o Governo tenha recorrido ao pedido de uma autorização legislativa, num momento em que já tinha sido entregue nesta Assembleia uma outra iniciativa legislativa sobre a mesma matéria. Ao optar pela autorização legislativa, o Governo vem, obviamente, privar esta Assembleia de um debate importante que nela devia ter lugar, até porque, para isso, foram apresentadas iniciativas.
Pena é também que, nesta matéria e é a segunda questão, o Governo tenha antecipado soluções, designadamente a nível da gestão nacional dos arquivo, ao extinguir, previamente, o Instituto Português de Arquivos, no âmbito da chamada reestruturação da Secretaria de Estado da Cultura. Esse facto tem como resultado que fiquem agora questões essenciais meramente remetidas para as competências, que já estão previamente definidas, para os Arquivos Nacionais/torre do Tombo.
O terceiro aspecto que lhe quero colocar diz respeito a algo de inaceitável, constante do projecto de decreto-lei que o Governo, ontem à tarde, nos facultou e que diz respeito à comunicação do património arquivístico. É evidente que a comunicação dos arquivos tem limitações evidentes que decorrem da defesa de direitos pessoais, mas só essas. Porém, o que acontece é que o n.º 3 do artigo 18.º do projecto de decreto-lei determina que "Compete ao membro do Governo que superintende a entidade detentora dos arquivos determinar a admissibilidade de comunicação dos documentos que tutelam interesses e valores relativos à segurança do Estado e à defesa da ordem constitucional".
É uma evidência que atribuir a um membro do Governo, qualquer que ele seja, a competência para ser ele próprio a determinar quais são os documentos que tutelam interesses e valores relativos à segurança do Estado e à defesa da ordem constitucional é algo que, de forma alguma, pode caber na nossa ordem constitucional. É uma evidência que esta disposição vem transpor, para a matéria dos arquivos e para o acesso aos arquivos, a lógica que está subjacente às intenções do Governo e do PSD em matéria de segredo de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Subsecretário de Estado, deseja responder agora ou no final

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura: - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.

O Sr. Fernando Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, em primeiro lugar, não posso deixar de sublinhar que este debate se encontra, à partida, prejudicado pelo facto de eu próprio e o meu grupo parlamentar termos tido acesso ao projecto de decreto-lei de desenvolvimento no início desta sessão.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Já não é mau!...

O Orador: - Já não é mau?! É esta a filosofia reinante na maioria, Sr. Presidente e Srs. Deputados!
Não posso deixar também de relevar, Sr. Subsecretário de Estado, as suas referências elogiosas ao trabalho do Prof. Doutor José Mattoso que entram em contradição com o comportamento do Governo, que procedeu não só ao desmantelamento do IPA como também ao desmantelamento da equipa que o referido Professor liderava, obrigando, inclusive, à sua demissão.
Mas estamos de acordo com V. Ex.ª quando diz que a situação era, de facto, insustentável no que diz respeito aos arquivos em geral e à defesa do património arquivístico. Nesse sentido, eu, na minha intervenção, tecerei alguns considerandos, justificando os aspectos principais do nosso projecto de lei e as razões da sua apresentação, intervenção essa que, aliás, parte do pressuposto de que não havia este projecto de decreto-lei de desenvolvimento, que, como disse, só há pouco nos foi distribuído.
No entanto, queria, na medida em que me foi possível fazer uma leitura muito rápida daquele articulado de 30 páginas e de mais de 50 artigos a nossa capacidade de leitura está na exacta medida também da nossa abertura cultural que, pelos vistos, em certos aspectos, não é partilhada pelo Governo, sublinhar, muito rapidamente e na medida em que tiver tempo para isso, seis aspectos.
Em primeiro lugar, o projecto de decreto-lei padece de um excesso de preocupação definitória. Deveria, portanto, dispensar-se de definir, com pormenores técnicos, certos conceitos, cuja adopção e fixação deve pertencer a entidades dotadas de poderes técnicos.
Em segundo lugar, ele é omisso e fluido em relação à questão crucial da orgânica da gestão nacional dos arquivos, o que é, seguramente, consequência do vosso projecto de reestruturação, isto é, do desmantelamento do IPA e da criação daquela entidade estranha, que são os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Em terceiro lugar, não dá relevo bastante aos novos suportes arquivísticos. Diria que é um projecto de decreto-lei que, no que diz respeito aos arquivos, está, sobretudo, virado para o passado.
Em quarto lugar, existe nele um título V sobre "Penalizações", que é excessivo numa lei desta natureza. O importante é, de facto, como também sublinhou, formar, consciencializar e incentivar.

O Sr. Carlos Lélis(PSD): - Leitura apressada!...

O Orador: - O quinto aspecto já foi sublinhado pelo Sr. Deputado António Filipe e filia-se numa filosofia secretista e autoritária, ao colocar nas mãos do Governo ou de membros do Governo a proibição de acesso a documentos, em nome da segurança do Estado e da defesa da ordem constitucional.
Finalmente e este é o sexto aspecto, o nº 2 do artigo 19 º permite onerar pesadamente o acesso dos interessados a documentos de que necessitam.

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