O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1992 2669

São estes os aspectos que mais se destacaram desta leitura que me foi permitido fazer, nestas circunstâncias precárias.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura: Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, V. Ex.ª apresentou-me três questões de natureza diferente, a primeira das quais diz respeito à questão do pedido de autorização legislativa, ou seja, ao porquê de uma autorização legislativa.
Para esta solução pesou, decididamente, o antecedente caso da Lei do Património Cultural, que aqui foi aprovada por unanimidade, portanto com o maior dos consensos possível, e hoje constitui uma dificuldade muito grande em termos de regulamentação, porque, na solução de síntese que foi encontrada, se articularam soluções diversas com intenções diversas, que dificultaram, ao extremo, a possibilidade de regulamentação.
Pretende-se, agora, que isso não aconteça com o presente decreto-lei. Concretamente, pretende-se um instrumento jurídico que possa servir eticamente, colmatando lacunas que são gravíssimas e todos nós reconhecemos isso, pelo que não vale a pena estarmos a perder tempo com o assunto, que seja exequível e que seja, tão prontamente quanto possível, posto em prática.
Esta, como lhe digo, foi a situação que pesou determinantemente na adopção desta solução. Estou à vontade para lhe dizer isto porque eu próprio, noutra sede, defendi a solução alternativa à proposta de lei, pesando para isso a minha situação anterior, e que muito me vincula, de Deputado e de membro desta Casa; no entanto, considerei atendíveis estas explicações que fizeram optar por uma solução alternativa.
Em segundo lugar, diz que se anteciparam soluções extinguindo o IPA. Não concordo totalmente com essa observação. Que se anteciparam soluções, é óbvio que sim, estamos de acordo, mas que essa antecipação possa produzir efeitos nefastos numa futura aplicação de um dispositivo legal desta natureza não me parece tão evidente. Pelo contrário, todas as tutelas, obrigações, responsabilidades e competências do IPA transitaram para os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com grande autonomia dentro desse mesmo organismo e, portanto, todas essas funções devem ser salvaguardadas pelo novo organismo, com um acréscimo, diria eu, de possibilidades, uma vez que a rede nacional dos arquivos públicos fica, ela mesma, sujeita a uma tutela unificada. Partindo de uma mesma situação, obviamente que V. Ex.ª e o Governo têm leituras diferentes.
Refere-me ainda o caso do artigo 18º, n.º 3, relativo à segurança do Estado. Devo dizer-lhe que, neste momento, a solução já existe no que toca aos arquivos que estão à guarda do Arquivo Nacional/Torre do Tombo, os Arquivos Salazar, concretamente, e Caetano, salvo erro. É por despacho e por autorização do director que certos investigadores podem ou não ter acesso a essa documentação. Foi essa solução, elevada a um nível superior de tutela, que foi encontrada para o diploma que ora se aprecia.
Mas também lhe digo, Sr. Deputado, que este texto, conforme tive ocasião de referir e esta observação é válida para V. Ex.ª e também para o Sr. Deputado Fernando Marques, não é obviamente um texto fechado.

Agradeço, pois, os comentários que fizeram e faço-o neste momento a ambos, porque eles podem, com certeza, ser tomados em linha de conta e enriquecer, no tal debate que VV. Exas dizem que não existe, mas que pelos vistos está a ter lugar, o projecto que apresentámos e que circula. Como lhes digo, não é uma aposta fechada.
Passando ao Sr. Deputado Fernando Marques, devo dizer-lhe que aproveitei estas horas em que estive à espera, uma vez que me disseram para eu estar cá às 15 horas e, afinal, são 18 horas e 30 minutos e só agora estamos aqui, para confrontar o projecto de lei do Partido Socialista e o nosso diploma e verifiquei, salvo algumas excepções, que existe uma correspondência quase total entre os vossos dispositivos e os que estão consagrados no diploma do Governo. Se quiser, tenho muito gosto em facultar-lhe o cotejo que fiz, artigo a artigo, e dar-lhe as referências uma por uma. Aliás, para que não restem dúvidas, dir-lhe-ei onde é que não coincidem básica e essencialmente as nossas propostas.
Falou, e bem!, na questão da penalização e aí suponho que a proposta que nós apresentámos é bem mais completa. Peço desculpa, mas devolvo-lhe um pouco a crítica, ao dizer que a vossa proposta é muito lacónica no que toca às penalizações. Não se pode neste momento e neste domínio funcionar só através de penalizações, mas elas são imprescindíveis, atendendo ao que conhecemos do passado, às destruições que são conhecidas e ao desrespeito que, de alguma forma, já fez tradição. Portanto, não é a única forma de governar e de precaver neste domínio, mas essa é, sem dúvida, uma fórmula necessária que deve ser acolhida por este normativo.
Os nossos diplomas não coincidem e esse é o aspecto essencial na questão maior, que é da existência no vosso projecto de lei de uma rede nacional de arquivos e de uma tutela muito mais centralizada do que no diploma do Governo, em que se fala de uma coordenação geral dos arquivos cometida ao Estado e ao Governo, concretamente, mas onde a figura da nele e de um instituto que tenha as funções de definir a política dos arquivos nos parece de não acolher.
Aproveito para, nesta sede, lhe devolver a crítica e dizer que o vosso artigo 19º, n.º1, prevê a criação desse conselho com a competência de definir a política nacional de arquivos. Ora, a nós parece-nos que a competência de definir a política nacional de arquivos é do Governo. Deve pertencer ao Governo e não a uma entidade presidida por um director-geral e de certa forma autónoma, ou gozando de autonomia, fora desse mesmo governo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Essa é a divergência de fundo!
Devo dizer-lhe que, pela leitura que fiz, eu próprio acolheria disposições vossas, designadamente os artigos 12.º e 20.º que, penso, se conjugam no que toca ao depósito e que completam, de forma muito positiva, os nossos artigos 5O e 17.º
Também acolheria de bom grado o vosso artigo 23.º, pelo menos a filosofia que lhe preside, sobre a protecção das pessoas colectivas e, designadamente, o vosso artigo 33.º, que constituiu uma omissão no nosso diploma, sobre os arquivos de suporte especial.
Portanto, como pode constatar, o Governo não está numa postura de discordância em relação às vossas soluções; pelo contrário, apela a que ideias inovadoras possam ser fornecidas e complementar este dispositivo que ora circula para vossa apreciação.

Páginas Relacionadas
Página 2668:
2668 I SÉRIE-NÚMERO 81 O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os S
Pág.Página 2668