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2670 I SÉRIE -NÚMERO 81

No essencial, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que a discordância não existe. Como terá ocasião de verificar e isso é motivo para nos congratularmos, há uma forte coincidência, há uma predominante correspondência de dispositivos.

O Sr. Presidente: - Sr. Subsecretário de Estado, peço-lhe que conclua a resposta.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Diz ainda V. Ex.ª, Sr. Deputado Fernando Marques, que um dos dispositivo do qual, peço desculpa, não consegui tomar nota, onera pesadamente o acesso dos interessados. Penso que esse dispositivo, só por si, não onera nem pesada nem levemente; estabelece a hipótese de um pagamento do serviço, mas não se diz qual o montante a definir. A definição desse montante cabe, como hoje acontece, aos organismos públicos, designadamente ao Arquivo Nacional/Torre do Tombo, que fixa e faz aprovar uma tabela de serviços, essa, sim, discutível e sujeita também à vossa fiscalização. Mas, neste momento, o dispositivo que está em apreciação não fixa montantes e não se diz se esse montante é pesado ou ligeiro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender o debate e passar às votações regimentalmente agendadas para as 18 horas e 30 minutos.
A primeira votação a realizar diz respeito a um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido pelo Sr. Deputado Lemos Damião.

Tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Rodrigues Marques, do PSD, para o período de 27 de Junho corrente a 15 de Julho próximo, e Casimiro Tavares, do CDS, por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 30 de Junho corrente, respectivamente pelos Srs. Deputados João Carlos Duarte e João Carlos da Silva Pinho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n º 32/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até 17 de Julho (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, pelo PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Passamos agora à votação do projecto de deliberação nº 33/VI-Debate parlamentar sobre o balanço político acerca das questões comunitárias, nomeadamente da presidência portuguesa da Comunidade Europeia (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Vamos proceder à votação global da proposta de resolução nº 9/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n º 102 da OIT, relativa à norma mínima da segurança social.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Finalmente, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 27/VI - Autoriza o Governo a introduzir na legislação referente a impostos sobre os rendimentos e benefícios fiscais as modificações necessárias à cobrança do imposto devido pela transmissão de títulos de dívida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do PSN.

Não havendo mais votações a realizar, retomamos o debate sobre a proposta de lei n.º 29/VI e o projecto de lei n.º 140/VI.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Marques.

O Sr. Fernando Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O património arquivístico de um país é uma das pedras basilares da memória e da cultura nacionais e, por consequência, elemento constituinte da identidade nacional. Importa, por isso, criar as condições para garantir a sua preservação, selecção, ordenação e valorização.
Não podia, por consequência, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista conformar-se com a situação que se anatava, apesar de há muito diagnosticada, de ausência de legislação coerente e actualizada sobre tão importante matéria.
Na verdade, à lei de 1931, que constituía norma base, actualizada pontualmente em 1965, seguir-se-ia o Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, revogado pelo Decreto-Lei n º 447/88, de 10 de Dezembro, que, juntamente com outros diplomas pontuais, supriria em parte essa situação sem a resolver completamente.
Impunha-se, portanto, como necessidade evidente, a promulgação de uma lei de bases capaz de enquadrar e definir os grandes parâmetros legais do regime geral de arquivos, que superasse a dispersão legislativa e desse coerência às políticas a prosseguir. A consciência de tal facto surge mesmo expressa no Programa do XI Governo, e importantes passos seriam dados pelo extinto Instituto Português de Arquivos (IPA) no sentido da elaboração dessa legislação fundamental.
Todavia, reflectindo aquilo que tem sido a política cultural do PSD, em particular nos últimos dois anos, mais uma vez esta questão foi secundarizada e até omitida no programa do actual governo, como se de assunto menor se tratasse.
Consciente das suas responsabilidades, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou a esta Assembleia, em 29 de Abril último, um projecto de lei de bases dos arquivos, trabalho sério e ponderado, donde destacaremos três grandes conceitos, que se poderão mesmo considerar inovadores.
Temos, em primeiro lugar, um conceito de documento de arquivo, entendido não como relíquia ou objecto fetiche mas como elemento onde se privilegia a dimensão administrativa, enquanto primeira fase de um ciclo no fim do qual, avaliada a sua pertinência cultural ou informativa, se decidirá da sua importância no que à conservação diz respeito.

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