O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2704 I SÉRIE-NÚMERO 82

calização. Mas é precisamente isso que queremos, ou seja, que os baldios, tal como qualquer cooperativa, tenham um conselho fiscal que aprecie e aprove as contas e que, por tal motivo, como qualquer sociedade, estejam sujeitos ao regime fiscal de inspecção das finanças, assim como a qualquer auditoria por parte da mesma.
Finalmente, um outro aspecto que não está previsto nos projectos é o problema das trocas. Essa é uma questão que se coloca de uma forma geral em algumas regiões, quando há um baldio pequeno que está no meio de propriedades privadas ou um baldio grande que tem no meio pequenas propriedades. Gostava de saber qual é a abertura do PS relativamente a esta alteração ao seu projecto de lei, na perspectiva da filosofia do emparcelamento.
Uma última questão diz respeito à posição do PS em relação ao problema das doações. Como o Sr. Deputado sabe, há diversas assembleias de compartes que têm pretendido fazer doação de uma parte do baldio para instituições de solidariedade social e para a construção de sedes de associações, não o podendo fazer nos termos da lei actual e dos projectos de lei. Qual é, nestes casos, a postura do PS?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Martins, devo dizer-lhe que estamos receptivos à maior parte das questões que colocou, que se me afiguram justas.
Quanto às trocas, se até nos próprios emparcelamentos se fazem operações de recomposição predial, é evidente que não seria justo que, só por se tratar de baldios, a recomposição, que aqui se impõe, não se fizesse. Assim, estamos abertos a consagrar, em sede de especialidade, a disposição necessária.
No que respeita à doação de terrenos baldios para fins de solidariedade social, ela afigura-se uma iniciativa curiosa que também merece plenamente a nossa aceitação e que também, discutiremos em sede de especialidade.
Quanto à reversão graciosa dos bens que não foram aplicados ao fim para que foram alienados, também estamos inteiramente de acordo e, inclusivamente, penso que haverá necessidade, para tornar a disposição mais coactiva e melhor regulamentada, de prescrever uma disposição desse tipo.
Quanto às duas outras questões é que tenho algumas objecções a fazer, embora elas não sejam de fundo. Em relação à existência do conselho fiscal nos baldios, com certeza, desde que seja eleito pelos compartes. E um concelho de baldios, porque isso é que será a expressão da auto-administração e da autogestão a que o Tribunal Constitucional se refere, numa melhor interpretação do texto constitucional. Assim sendo, desde que o conselho fiscal corresponda a essas linhas, tenha essa matriz e essa génese, não há dúvida alguma de que pode ser consagrado.
Quanto ao recenseamento, não me pareceria curial que o primeiro acto de autogestão de uma comunidade em relação a um baldio fosse deferido a uma entidade estranha. Portanto, julgo que o recenseamento deve ser entregue aos próprios utentes. Não podemos desconfiar da capacidade das comunidades locais para auto regularem esse primeiro problema, de saber a quem competem os direitos sobre os terrenos baldios. Até porque, dessa matéria, haverá sempre recurso para os tribunais. Há, portanto, como em toda a vida privada e pública, uma tutela jurisdicional, a que aludi, que será sempre o recurso pára essas questões. Creio, assim, que, nessa parte e só nessa, não merecerão, pelo menos à partida, acolhimento as suas sugestões. Quanto ao resto, julgo-as úteis e proveitosas, pois correspondem ao interesse em colaborarmos na produção de um estatuto jurídico dos baldios que vá de encontro aos interesses dos utentes e do próprio País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O reconhecimento da importância dos baldios na comunidade nacional esteve sempre acima das paixões ligadas aos debates sobre a sua natureza, o seu regime jurídico, a sua gestão ou o seu destino.
O PSD, hoje, como sempre, está presente, com empenhamento total, no debate que finalmente irá criar a lei sobre os baldios do regime democrático do pós-25 de Abril.
E porque,? Porque os baldios ocupam uma grande área do território português, quase meio milhão de hectares, e envolvem muitas populações, de norte a sul do Pais.
Hoje, a sua maior parte encontra-se enriquecida com floresta e com as suas receitas, em muitos sítios, têm sido efectuadas, pelos seus moradores ou peias autarquias, infra-estruturas de grande interesse social.
Para benefício das comunidades locais, encontram-se ainda depositadas verbas significativas, originadas pela sua exploração por parte dos serviços florestais.
Ninguém contesta, pois, a relevância desta matéria para as economias locais e mesmo para a economia nacional. Mas não basta fazer leis, por mais flexíveis, por mais protectoras que se pretendam.
É que se, ao longo dos séculos, os debates se prendiam com a redução das áreas dos baldios ou com a sua administração, nos novos tempos, confrontados com uma sociedade radicalmente diferente, com novas exigências pessoais e colectivas, novos meios de as satisfazer, o desafio é claramente diferente. E para fazer prender formas de subsistência do passado às exigências radicalmente diferentes das sociedades actuais, não há actos de vontade política, não há decretos que, por si só, possam operar milagres.
É nossa convicção que, mais do que do legislado, é dos membros das comunidades locais que depende ó futuro dos baldios. Mas, sem dúvida, que uma boa lei, que hoje não existe, pode ajudar muito.
Terrenos regidos por diplomas que foram concebidos apenas para travar o seu desaparecimento, não se pretendendo como criadores de um verdadeiro direito dos baldios, importa substituí-los de vez.
Com efeito, datados de Janeiro de 1976, justificaram-se não para regular todos os aspectos necessários ao seu enquadramento estável e ao seu desenvolvimento futuro, mas essencialmente para evitar a sua redução acelerada ou o seu desapossamento, em face de legislação oriunda do anterior regime político e que levara à ocupação privada ou à exploração forçada por parte de entidades públicas na sua quase totalidade. 15to é, regemo-nos, há mais de uma década e meia, por textos que apenas poderiam aspirar a dar tempo à preparação, com uma reflexão mais aprofundada, do seu futuro estatuto político.

Páginas Relacionadas