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3 DE JULHO DE 1992 2709

O Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que o PSD se apresentou neste debate "vestindo pele de cordeiro". O Sr. Deputado poderá dizer o que quiser, mas disse o que não está escrito. Mas para falar ás bancadas e Impressionar tem de dizer aquilo que convém e não aquilo que leu!... De qualquer maneira, aquilo que disse não está escrito.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está lá escrito!

O Orador: - Em todo o caso, colocou duas questões sobre as quais quero reflectir. Disse que o PSD acusa os compartes de deitarem fogo à floresta e que há conselhos directivos que ficam com dinheiros. Sr. Deputado, não há nenhuma acusação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não há?!

O Orador: - O que se diz é que há que ponderar o destino das receitas que derivam de incêndios, receitas essas que são sempre menores do que se se verificasse o fechar do ciclo produtivo, em termos que, ao fim e ao cabo, resultam até dos investimentos feitos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Posso ler o que está aqui escrito?

O Orador: - Sr. Deputado, eu, se quiser, posso ler-lhe, pois não tenho dificuldades e o texto é público, mas a reflexão que se pretende prende-se realmente à ponderação das receitas nessas situações. É óbvio, Srs. Deputados, que há sempre uma situação que, com clareza, se pode colocar: uma entidade que gere uma dada propriedade e que a atribui em exploração, para efeitos florestais, a uma outra por um período de 7, 8, 9, 10 anos, se quiser, a cena altura, obter receitas da entidade que fez o povoamento e não houver um acordo para se interromper o ciclo produtivo e deitar o fósforo e obter as receitas todas para si comete um crime; mas essa é uma possibilidade, se não houver um modo mínimo de a enquadrar.

Protestos do PCP.

Porém, não é isso sequer que está em causa. O que está em causa é que há investimentos de povoamento e, para verbas que são diminutas, há que saber a quem, sobremaneira, elas devem ser destinada.
Quanto ao problema dos dinheiros, não há acusação, Sr. Deputado. O que há é um princípio geral que se verifica mesmo no direito privado, nas empresas, etc., que é um certo princípio de fiscalização da maneira como as coisas são administradas, do modo como efectivamente os dinheiros são usados. É um princípio geral.
Sr. Deputado Oliveira e Silva, V. Ex.ª referiu que havia da parte do PSD uma reincidência em afrontar a Constituição. Sr. Deputado, penso que a melhor maneira de responder às questões que levanta era ler textualmente os acórdãos, designadamente o último, do Tribunal Constitucional.
O Sr. Deputado refere como uma inconstitucionalidade a possibilidade de os autarcas poderem assistir a reuniões dos baldios. Sr. Deputado, é o próprio acórdão que diz que o que é inconstitucional é condicionar a validação de actos dos órgãos legítimos dos baldios, suspender essas deliberações, fazê-las depender de um acto da Administração, porque a simples assistência numa missão de formação em formação, essa, não tem nada de inconstitucional. É essa a expressão, e posso ler-lhe o acórdão.
Referiu ainda a eleição de membros das autarquias para o conselho directivo. Sr. Deputado, a solução é exactamente a mesma da do projecto de lei do PS, havendo apenas uma distinção técnica. No nosso projecto de lei vai-se mais longe, em termos que nos parecem tecnicamente mais correctos e até mais democráticos. O Partido Socialista fala em delegação e nós falamos em eleição. Aliás, podendo qualquer terceiro pertencer à Administração, esta norma não era necessária, é uma norma que explicita algo que já era óbvio.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Então, é melhor tirá-la!

O Orador: - Se isso choca tanto o Sr. Deputado, dir-lhe-ei que não tem qualquer razão. Então, é inconstitucional uma coisa que nem sequer é necessária? Leia, por favor, o acórdão do Tribunal Constitucional! Aliás, os Srs. Deputados dizem isso no vosso projecto de lei, só que, em vez de falirem em eleição pelos compartes, são menos democratas e falam em delegação.
Quanto ao órgão de fiscalização, volto a dizer o que há pouco já referi...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de concluir, uma vez que já gastou nove minutos.

O Orador: - Sr. Deputado, inspecções? Mas até os fiscais fazem inspecções nas firmas, nas fábricas, nas empresas! Inspecção administrativa, sem bulir com a capacidade deliberativa? Srs. Deputados, peço-lhes. atenção na leitura do projecto de lei para efectivamente nos entendermos. Podem criticá-lo em solução de mérito, podemos obter um texto diferente, desde que respeitemos o princípio de que é preciso fiscalizar aquilo que se passa nos baldios, como aquilo que se passa em toda a parte no mundo económico, em Portugal. É preciso fiscalizar as coisas! A fórmula concreta não está em causa, agora não digam aquilo que não é realmente verdade, ou seja, que há inconstitucionalidade onde, quando muito, pode haver divergências sobre o mérito das soluções concretas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vou ser muito rápido, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Fernando Condesso acusou-me de não saber ler o projecto de lei do PSD, uma vez que não estava escrito aquilo que eu referi, que eram as acusações do PSD aos compartes e aos conselhos directivos.
Para que não fiquem dúvidas, vou ler o que está escrito no projecto de lei do PSD. Diz assim: "[...] nos últimos tempos, apareceu [...] a dúvida de que, na avidez de arrecadar receitas e na impossibilidade de acordo com os serviços florestais em apressar os momentos dos cortes, os conselhos directivos ou os compartes se contentariam com receita de madeira ardida [...]" e o Sr. Deputado sabe que foi mais longe no parecer que escreveu, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde fala mesmo no facto de serem ateados fogos para este efeito.

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