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10 DE JULHO DE 1992 2809

Armando Martins Vara.
Artur Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Costa Candal.
Eduardo Ferro Rodrígues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José de Figueiredo.
Fernando Manuel Costa.
Fernando Pereira de Sousa.
Fernando Pereira Marques.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Ferraz de Abreu.
João Maria Meneses Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Portada.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Ernesto dos Reis.
José Manuel Lello Almeida.
José Manuel Magalhães.
José Sócrates de Sousa.
Júlio da Piedade Henriques.
Júlio Miranda Calha.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho Santos.
Luís Capoulas Santos.
Luís Filipe Madeira.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Sampaio.
Raul Fernando Costa Brito.
Raúl Pimenta Rêgo.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

artido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião.
Apolónia Maria Teixeira.
José Manuel Maia.
Lino Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Rodrigues.
Vítor Manuel Ranita.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
João Carlos da Silva Pinho.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria Almeida Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira Cunha.

Deputados independentes:

Mário Batista Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 188/VI Elevação da vila de Vale de Cambra à categoria de cidade (PSD), que baixou à 6.ª Comissão, 189/VI -Regula o carácter excepcional do regime do segredo de Estado (PCP), que baixou à 3.ª Comissão, e 190/VI - Lei do Segredo de Estado (CDS), que baixou à 3.ª Comissão.
Também deu entrada na Mesa, vai ser distribuída e publicada, uma versão reformulada do projecto de resolução n.º 13/VI; as ratificações n.ºs 32/VI (PS) e 33/VI (PCP) - Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental, 34/VI (PCP) - Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em medicina; o projecto de resolução n.º 33/VI (PS) - Prevenção do consumo de droga no meio escolar e papel da escola na adopção de estilos de vida saudáveis; e o projecto de deliberação n.º 35/VI (Presidente da Assembleia da República) - Constituição da Comissão Permanente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado António Filipe pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, todos nós pudemos, hoje de manhã, ler na imprensa uma notícia segundo a qual o texto dos acordos de Schengen teria sido enviado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para a Presidência da República. Pedia a V. Ex.ª, se possível, a confirmação ou a informação dessa notícia.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, a informação de que disponho neste momento é a de que foi enviado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, se me permite, gostaria de interpelar a Mesa na sequência dessa informação.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou recentemente, mais concretamente no dia 24 de Junho, apesar do voto contra do PCP, um relatório com a seguinte conclusão, que passo a citar
«É entendimento da Comissão que a aprovação do presente parecer pelo Plenário, e subsequente execução das medidas nele propostas, representa a forma adequada e bastante para, nas circunstâncias descritas, assegurar a regularidade constitucional e regimental do processo de vinculação da República portuguesa às obrigações decorrentes da convenção de aplicação do Acordo de Schengen.»
Isto porque, como é do conhecimento geral, quando da votação em Plenário dos acordos de Schengen, verificou-se a falta de um documento considerado essencial. Tendo a 3.ª Comissão vindo a pronunciar-se sobre a falta desse documento, concluiu, como acabei de citar, isto é, considerando que seria necessária a aprovação pelo Plenário do parecer desta Comissão. Ora, acontece que este parecer nunca foi submetido a Plenário para apreciação, pelo que é forçoso concluir que o processo de aprovação para rã-

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