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17 DE JULHO DE 1992 2949

tas, dos efeitos da greve, das obrigações durante a greve, das formas ilícitas de greve e da requisição civil.
No que toca aos serviços mínimos, consideramos como mais correcto e correspondendo melhor ao conceito até agora elaborado de necessidades sociais impreteríveis o uso da expressão «necessidades sociais básicas».
Por outro lado, construímos um esquema destinado a promover a definição dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de tais necessidades, bem como à identificação dos postos de trabalho cujo preenchimento é necessário a essa mesma satisfação.
Como novidade, atribuímos tal definição a uma estrutura tripartidada com representação dos utentes, hoje sem dúvida facilitada com a existência de várias associações de defesa dos consumidores.
Por sua vez, e no que «Ká aos piquetes de greve, o que fazemos de novo, embora na linha apontada já pela doutrina formada na Procuradoria-Geral da República, é afastar a possibilidade de exercício das suas funções de persuasão no interior da empresa, em homenagem ao respeito pelo direito ao trabalho e pela necessidade de conservação da mesma empresa.
É, de resto, a mesma preocupação pela conservação da empresa enquanto fundo de trabalho que nos leva a flexibilizar a proibição da substituição dos grevistas, admitindo a contratação de novos trabalhadores sempre que estejam precisamente em causa tal conservação, segurança ou manutenção do equipamento.
No que toca aos efeitos da greve, introduzimos, em homenagem ao respeito devido à dignidade e sentido da responsabilidade com que deve ser exercido, o princípio de que a suspensão do contrato se deve manter nos casos de greves rotativas enquanto se mantiver a paralisação delas resultante.
Quanto às formas ilícitas de greve, introduzimos a novidade, em relação a lei em vigor, de considerar como tal as chamadas greve-trombose, considerando como tal as paralisações de pessoal colocado em sectores estratégicos da empresa, com o fim de desorganizar o processo produtivo.
Esta relevância dada a finalidade de desorganização do processo produtivo coloca a hipótese, ao abrigo do conceito de injustiça e desproporcionalidade que tem vindo a ser utilizado pela doutrina e jurisprudência para ajuizar da ilicitude das chamadas greves atípicas. Também aqui, portanto, nos limitamos a chamar à colação o entendimento predominante, em sede de aplicação do diploma em vigor.
E, antes das chamadas disposições finais, inclui o nosso projecto de lei um capítulo sobre o termo da greve em que se enumeram vários casos de termo, incluindo em tal elenco os casos de reduzida adesão inicial ou superveniente. Fazemo-lo com a consciência de que se trata de um aspecto polémico do nosso texto, mas em homenagem ao mesmo tipo de preocupações que nos levaram a consagrar o princípio da decisão por voto secreto nos casos de greve de âmbito empresarial.
É este o nosso projecto de lei: uma tentativa, ao fim e ao cabo, de adequar o regime jurídico da greve ao actual contexto constitucional; preencher as lacunas de um diploma que, propondo-se regulamentar e regular, primou sobretudo pela ausência de regulamentação e regulação; dar voz, no cumprimento de tal propósito, as soluções entretanto consagradas pela doutrina e jurisprudência; acautelar a defesa do interesse geral e da liberdade de trabalho.
Esperamos tê-lo conseguido e, por isso, contamos com o acolhimento sério e responsável do nosso projecto de lei, que não è discutido isoladamente mas em conjunto com um outro apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
É, de resto, curiosa a atitude que, ao longo de todo este processo, foi assumida pelo PPD/PSD: a apresentação do nosso projecto de lei parece ter-lhe avivado a memória do seu próprio programa eleitoral, e por isso se apressou a apresentar iniciativa semelhante para ser discutida conjuntamente. Fê-lo, no entanto, havemos de o convir, com a timidez e a talha de frontalidade que sempre o caracterizaram nestes domínios.
De tal modo que o projecto de lei n.º 159/VI apareceu à luz do dia com o propósito assumido de regular em novos moldes apenas a matéria da satisfação das necessidades sociais impreteríveis.
No entanto, e sob tal pretexto, o PSD não se limitou a alterar o artigo 8.º, mudou também o regime da declaração de greve (artigo 2.º), dos piquetes de greve (artigo 4.º), do pré-aviso (artigo 5.º) e das consequências do incumprimento da lei (artigo 11.º).
Por sua vez, e em matéria de serviços mínimos, alargou de modo considerável a enumeração exemplificativa do artigo 8.º, em lermos que certamente aconselhavam a alteração do próprio conceito básico do tipo das necessidades a satisfazer com a sua prestação.
Fê-lo, portanto, seguindo as pisadas do CDS...

Risos do PSD.

... e em homenagem talvez à memória de antigos Deputados seus, como Furtado Fernandes, que na discussão da actual Lei n.º 65/77 aqui afirmou ser «inaceitável nada se dizer sobre o local onde podem actuar os piquetes de greve. Não estando em causa para nós a sua existência, perguntam-nos «[...]», dizia Furtado Fernandes, « [...] sobre se a sua actuação dentro dos locais de trabalho não será uma forma de impedir, embora de uma maneira camuflada, a liberdade dos trabalhadores não grevistas.»

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Valores que reaparecem, embora timidamente, no projecto de lei do PSD. Ou melhor, reaparecem para logo tornar a desaparecer, ao menos a acreditar nas palavras dos dirigentes das centrais sindicais, que ultimamente se tem multiplicado em negociações de bastidor com a direcção da bancada social-democrata e com o Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Esperamos para ver em que se fica o PPD/PSD: se na pureza das suas mais profundas convicções reformistas sobre a necessidade de mudar a lei da greve, se na cedência a pressão sindical conservadora do PS e do PCP.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, e quaisquer que sejam os resultados de hoje, manteremos o nosso empenho na introdução de reformas estruturais no âmbito da política social. Se não for nesta sessão legislativa, cá estaremos na próxima.

Aplausos do CDS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Mário Tomé, Arménio Santos, Raul Castro, Margarida Silva Pereira e Elisa Damião.

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