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2950 I SÉRIE - NÚMERO 90

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, neste atentado antigreve, o CDS foi a lebre e o PSD o corredor de fundo. O objectivo é o mesmo: desvirtuar o regime democrático.
O CDS quer que a greve passe a ser uma prerrogativa dos patrões. Na sociedade que, como disse e muito bem, é de classes, o CDS coloca-se em nome da solidariedade, do lado dos que impõem o «salve-se quem puder» e a lei da selva. Por isso não hesita em atentar contra direitos fundamentais, pelo que lhe pergunto: de que está à espera?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, deseja responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, o problema que estamos aqui a discutir incide sobre uma lei estruturante do nosso regime democrático e que é cara não só aos trabalhadores mas a toda a sociedade portuguesa.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Caríssima!

O Orador: - Temos consciência de que nem tudo é perfeito, porque a democracia não é o regime perfeito,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há outro melhor!

O Orador: - ... naturalmente que desde 1977, ano em que foi aprovada esta lei, alguns erros terão sido cometidos - também pelas entidades empresariais -, mas pensamos que aquelas críticas ou insatisfações que podemos descortinar no cumprimento da lei da greve em vigor não justificam esta alteração radical, global, de fundo que o CDS apresenta, compreendendo, embora, a sua posição: é que o CDS está preocupado com determinados valores, que respeitamos, mas que, naturalmente, não comungamos com a intensidade com que o CDS o faz.
É neste sentido, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que queria colocar-lhe a primeira pergunta: pensa que é necessária uma mudança radical como aquela que o CDS aqui apresenta, que lesa, do nosso ponto de vista, direitos fundamentais dos trabalhadores, pondo em causa os equilíbrios sociais que importa preservar na sociedade portuguesa? É que, apesar dos erros até aqui cometidos, eventualmente por sindicatos e empresários, felizmente para o nosso sistema há um saldo claro e inequivocamente positivo. É, de facto, necessária uma mudança de fundo, global, radical como a que o CDS aqui apresenta?
Segunda questão: pensa o CDS que os trabalhadores portugueses, pela sua conduta nas empresas e nas suas organizações representativas, merecem este atestado de desconfiança e de menoridade que representa o conteúdo do projecto de lei do CDS?
Terceira e última questão: não considera o Sr. Deputado Nogueira de Brito suficiente actualizar-se, de facto, a lei da greve no que toca ao aperfeiçoamento dos serviços mínimos que tenha em conta o interesse público, mas que respeite, simultaneamente, os direitos dos trabalhadores, sem diminuir, limitar ou retirar o direito à greve, consagrado na nossa Constituição e que, pensamos, não deve ser infringido pela Assembleia da República nem por qualquer força política representada nesta Casa?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - São estas as três questões que, em nome do Partido Social-Democrata, gostaria de colocar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e para as quais gostaria também de obter respostas da sua parte.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

Ó Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, convirá aqui relembrar que, durante 40 anos de fascismo, a greve esteve proibida e que nesse período os trabalhadores fizeram greve com grande coragem e ale com heroísmo.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Muito bem!

O Orador: - O direito à greve foi consagrado na Constituição de 1976. Não admira que o Sr. Deputado diga que o direito à greve não é uma conquista irreversível, porque o CDS votou contra a Constituição de 1976.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na revisão constitucional de 1989, tanto o CDS como o PSD apresentaram propostas de alteração aos artigos 55.º e 57.º do texto constitucional. Hoje, quer o projecto de lei do CDS quer o do PSD constituem, no fundo, formas enviesadas de retomar as alterações que não conseguiram fazer aprovar naquela ocasião, estando, por isso, ambos feridos de inconstitucionalidade.
Além do mais, sendo os referidos artigos 55.º e 57.º, como o Sr. Deputado muito bem sabe, direitos fundamentais, o regime dos direitos fundamentais vincula directamente todas as entidades públicas e privadas. Tais disposições são, pois, insusceptíveis de ser alteradas pela via legislativa, como os senhores se propõem.
O direito à greve é efectivamente algo que tem de merecer o respeito de todos aqueles que se identificam com a Constituição da República e que existirá, como conquista irreversível, enquanto existir o regime democrático.

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é esta, naturalmente, uma câmara política e é da essência de tudo o que se discuta aqui dentro que o sejam as questões políticas. Mas, porque a política, felizmente, entrecruza tudo aquilo que existe na vida, permito-me fazer uma consideração prévia,

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