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2952 I SÉRIE - NÚMERO 90

conferência de imprensa do meu partido. Mas hei-de ficar atento às vossas conferências de imprensa, trauliteiras e trogloditas, Sr.ª Deputada!....

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Principalmente as do Torres Couto!

Risos do CDS, do PSD e do PS.

O Orador: - O Sr. Deputado Mário Tomé diz que nos somos a lebre e o PSD o corredor de fundo, pelos vistos fraco...

Risos.

Cá estaremos, no entanto, para ver!...

Mas, obviamente, não é disso que se trata. Do que estávamos à espera, Sr. Deputado, era de quebrar este tabu, o que fizemos com muitas coisas e em muitas ocasiões, nomeadamente com a primeira versão da Constituição de 1976. Acabámos por ter razão. Quando conseguimos a revisão constitucional de 1989, não fizemos nós o acordo, mas o discurso da vitória fomos nós que o fizemos, do alto daquela tribuna.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Com esta maioria, Sr. Deputado, lá chegaremos! Não é que esperemos muito...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Queriam!...

O Orador: - Não esperamos introduzir grandes modificações na lei da greve. Isso é que é curioso: VV. Ex.ªs falam em modificações e em alterações radicais - e em relação ao PSD, então, é curiosíssimo que fale disso! -, mas de quo, Srs. Deputados? Os Srs. Deputados leram o projecto de lei apresentado pelo CDS? Consideram que há no nosso projecto alterações ou modificações radicais e atentados aos direitos, as liberdades e as garantias dos trabalhadores ou até dos sindicatos?!

Risos do PS.

Protestos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Acho que não há nada disso, Sr. Deputado!
O Sr. Deputado Arménio Santos questionou: porquê esta manifestação de desconfiança nos trabalhadores?
Quem é que desconfia dos trabalhadores? Somos nós? Somos nós - que lhes queremos entregar, por voto secreto, a decisão das greves no âmbito empresarial - que desconfiamos dos trabalhadores?!...

Vozes do CDS: - Muito bem!

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Não se ria, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa. Não se ria!
Nós confiamos nos trabalhadores. Quem desconfia dos trabalhadores são os sindicatos, que tem reduzidíssimas taxas de sindicalização e que já não representam ninguém!

Aplausos do CDS.

Mas os trabalhadores têm o direito de declarar a greve sem consultar ninguém. Essa é que é a verdade! E o Sr. Deputado traga-me as estatísticas com as taxas de sindicalização e a evolução que elas têm tido nos últimos tempos e depois conversamos! Aliás, isto não se passa apenas em Portugal.

Protestos do PCP.

Sr. Deputado, diga-me que autoridade, que legitimidade e que direito tem os sindicatos para reivindicar manter um quase monopólio do exercício do direito à greve. E que a lei não se atreveu a conferir-lhes esse monopólio! Os sindicatos não têm esse monopólio e ninguém considerou que esse direito, que é obviamente um direito colectivo e não para ser exercido por um trabalhador, eslava a ser «beliscado» ou delimitado, pois a lei confere esse direito e já o confiou a colectivos de trabalhadores em determinadas hipóteses.
O que nós propomos e, pura e simplesmente, alargar estas hipóteses, para, quando for perfeitamente reconhecível e determinável o universo dos trabalhadores, entregar a todos os trabalhadores a possibilidade de decidirem a tomada de uma decisão, que pode afectar profundamente a sua vida e o seu quotidiano de trabalho e que tem repercussões sobre todos. Por que é que havemos de manter-nos num elitismo total nesta matéria?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Quem são aqui os conservadores?! Quem são os progressistas?! Somos nós! E os conservadores são VV. Ex.ªs!

Aplausos do CDS.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - O Sr. Deputado Arménio Santos acha que esta mudança é radical. Mas não é, Sr. Deputado. Esta mudança acrescenta àquela que o seu partido propôs um aspecto que a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira obviamente colocou na sua questão: a mudança do conceito. Mas a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira sabe que é razoável introduzir este conceito, porque não podemos continuar enganados, pensando que o que a Constituição consagra é um direito sem qualquer delimitação de objecto. Não podemos continuar a pensar que o conceito consagrado na Constituição serve para qualquer manifestação dos trabalhadores. No entanto, se lermos alguns comentaristas da Constituição de 1976, é isso que eles dizem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Se lermos a Constituição anotada de Vital Moreira e de Gomes Canotilho - e estou a referir à anterior às mudanças no Leste -,...

A Sr.ª Margarida Silva Pereira: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Deputado, muito rapidamente para dizer que isso acontece se formos ler a doutrina do passado, mas não a do presente. Não é isso que dizem os melhores tratadistas de hoje, que explicam muito claramente o que é a greve.

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