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17 DE JULHO DE 1992 2953

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A doutrina do presente é a nossa!

O Orador: - Mas a Sr.ª Deputada, então, prefere continuar confiada aos tratadistas do passado ou aos do presente?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A doutrina do presente é a nossa!

O Orador: - Não prefere aproveitar para decantar todo esse material e aprovar aqui uma lei na Assembleia da República? Nós na» estamos a fazer senão isso! Decantámos todo esse material e fizémos aqui uma proposta. Limitámos o direito de greve? De maneira alguma, porque já ninguém entendia que o direito de greve fosse ilimitado nesse sentido.
Depois, a Sr.ª Deputada pergunta-me: «E com que interesse? Com que alcance o Sr. Deputado, da tribuna, admitiu que, no conceito do CDS, cabiam as greves de solidariedade e as greves políticas?» Eu respondo-lhe, Sr.ª Deputada: quando tiverem por objecto defender interesses sócio-profissionais dos trabalhadores abrangidos, com certeza. Fica de fora muita coisa, Sr.ª Deputada! Ficam de fora, por exemplo, as tais greves atípicas, que não são paralisações concertadas de trabalho; ficam de fora todas as greves que não tenham um objecto sócio-profissional a defender e que tenham o objectivo puramente político de exercer pressão sobre um órgão de soberania, quando não está em causa uma questão que afecte interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, isto é, que tenham o objectivo de afastar os sindicatos e os trabalhadores como tais - não como cidadãos porque nessa qualidade eles têm lodo o direito de intervir - de intervir com um instrumento especialmente poderoso na vida política do País!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Essas ficam de fora e assumimo-lo. É esse o alcance que a nossa proposta tem. Mas não afasta a greve política ou a greve de solidariedade quando estas tem um objectivo sócio-profissional.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso não é sindicalismo!

O Orador: - Quanto à atitude de desconfiança do Sr. Deputado Arménio Santos, eu já lhe respondi. E, depois, diz-me o Sr. Deputado: «Não acha suficiente a actualização simples da parte respeitante aos serviços mínimos?» Respondo-lhe: conforme, Sr. Deputado. Se for a vossa primeira actualização, acho até mais do que suficiente - embora lhe falta o conceito de greve -, agora, se for a que anda aí nas bocas do mundo, acho insuficiente!

Risos do CDS.

Tudo depende do que considerarmos: se for a primeira actualização, talvez seja suficiente, embora, como lhe disse, lhe falte o conceito de greve, mas, se for a segunda versão, acho-a insuficiente.
O Sr. Deputado Raul Castro diz que, na nossa proposta, são afectados os direitos fundamentais. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que toda a nossa argumentação vai no sentido de que o direito fundamental, mesmo como construído na lei actual, não é afectado no entendimento que dele faziam todos os normais intérpretes da lei actual. E não é afectado porque, pura e simplesmente, o que pretendemos é situar o direito de greve, definido no artigo 58.º, no contexto constitucional, isto é, delimitá-lo em matéria de conflito e de colisão com outros direitos constitucionalmente garantidos.
Não queremos mais e, portanto, nem pensámos no artigo 18.º O artigo 18.º não nos tirou o sono! Hoje de manhã, dizia-me o Sr. Deputado Almeida Santos: «Tenho sonhado com o artigo 18.º». Ele tem dormido muito mal. Nós não temos dormido mal porque entendemos que não há violação desse artigo.
Diz-me a Sr.ª Deputada Elisa Damião que nós, em 1967, nos abstivemos. Sr.ª Deputada, é preciso recordar o processo legislativo que conduziu à Lei n.º 65/77 que foi um projecto legislativo complicado em que nós votámos contra o que de pior havia - nisso seja-nos feita justiça. Votámos contra na generalidade e votámos a favor na votação final global de um texto que saiu da Comissão, que é o que infelizmente temos, mas que, na altura, significou um grande progresso em relação às bases que serviram para a sua elaboração.

Protestos do PS.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O Sr. Deputado está esquecido e permita-me lembrar-lhe - poderemos ir os dois ã biblioteca conferir o que estou a dizer - que o CDS se absteve na votação na generalidade, bem como na votação final global. Absteve-se sempre.

O Orador: - Sr.ª Deputada, se é essa a grande vitória que VV. Ex.ªs querem obter, realmente apanharam-me em falta: abstivemo-nos, Sr.ª Deputada, mas, naturalmente, se eu cá estivesse não nos tínhamos abstido. Só que não estava e abstivemo-nos!

Risos do CDS.

Agora, Sr.ª Deputada, há uma linguagem na discussão política que V. Ex.ª utiliza e que Iodos utilizam, mas para a qual temos de ter um certo sentido de entendimento e compreensão: não devemos ultrapassar determinados limites - como sabe, eu prezo muito isso! - e não me consta, Sr. Deputada, que a conferência de imprensa tenha sido «trauliteira e troglodita».
Por outro lado, Sr.ª Deputada, não é verdade que o Prof. Freitas do Amaral lenha saído do CDS. Não saiu, Sr.ª Deputada! Deixou de ser presidente, mas não saiu do partido. Portanto,...

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado, eu retiro o «trauliteira» e mantenho o «troglodita»! É um pouco exagerada!

Risos do PS.

O Orador: - É um pouco exagerada? Muito obrigado e aceito as suas desculpas, Sr.ª Deputada, e apresento-lhe as minhas. Portanto, é uma linguagem aceitável para o PS, ficamos a entender!

Risos do PS e do CDS.

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