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2956 I SÉRIE - NÚMERO 90

O Orador: A iniciativa do CDS - desde a análise da realidade de que parte, dos pressupostos em que assenta, das soluções que preconiza e do objectivo final que visa atingir- nada tem que ver com as realidades do País e não merece o nosso apoio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, porque tem subjacente a existência de uma grande instabilidade social nas empresas portuguesas, o que não tem qualquer correspondência com a realidade. Depois porque visa, inequivocamente, consagrar uma concepção restritiva do conceito de greve que, a ser aceite, diminuiria a garantia de defesa dos interesses dos trabalhadores, o que, no espírito do ideário social-democrata que perfilhamos, não merece acolhimento.
A filosofia subjacente ao projecto do CDS enferma, por sobre tudo isso, de uma pecha que lhe é cara e que não é a nossa: a de enfraquecer a parte mais fraca da relação laboral em detrimento da mais forte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas tem outros efeitos estruturantes que não subscrevemos, como seja o potencial enfraquecimento do papel dos sindicatos. O PSD reafirma, a este propósito, a sua defesa intransigente da pujança do movimento sindical, enquanto instrumento imprescindível, em primeiro lugar da defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores mas também, por via disso, de instrumento regulador da conflitualidade latente numa sociedade em que coexistem interesses naturalmente divergentes.

Aplausos do PSD.

Do que fica dito bem se compreenderá que a apresentação do projecto de lei do PSD tenha subjacente questões para nós essenciais que volto a enfatizar.
Primeiro, o nosso posicionamento de que não consideramos intocável o ordenamento jus-laboral já que os interesses do País e dos próprios trabalhadores aconselham a que, com as naturais cautelas, ele responda ao próprio dinamismo e evolução da sociedade portuguesa.
Segundo, consideramos um ponto de honra respeitarmos os compromissos assumidos no programa eleitoral em que assenta a nossa proposta política para a legislatura e que foi maioritariamente votada pelos portugueses.
Terceiro, continuamos a entender ser a concertação social a melhor metodologia para que se encontrem as melhores soluções no domínio sócio-laboral.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, julgamos importante reafirmar a nossa posição de sempre de que a greve não é um fim em si mesmo e não é um objectivo. Ao contrário de outros, que a tomam como um instrumento de conquista do poder político no quadro da luta de classes, nós entendemos a greve como uma das múltiplas formas que (Cm os trabalhadores para exprimir a sua insatisfação e reforçarem o seu protagonismo num processo negocial. É, afinal de contas, uma etapa de uma complexa negociação global. E daí que, sendo inequivocamente desejável que seja evitada, a sua carga política e social deve ser colocada na sua justa dimensão. Concebemos a greve como arma do sistema de desenvolvimento, com sede 110 mercado e na empresa, dirigida para a prossecução dos objectivos da liberdade, riqueza e prosperidade sociais.
O redizer disto tem subjacente a preocupação de que tique claro que nenhum partido, como o PSD, concilia a defesa do direito à greve com a criação de, condições reais para que os trabalhadores não sejam obrigados a utiliza-la. Na elaboração do nosso projecto de alteração pontual à lei actual, quisemos principalmente responder a uma lacuna que a prática tem demonstrado virar-se contra os próprios sindicatos e contra os próprios trabalhadores, por ser fonte inesgotável de prejuízos para os cidadãos. Referimo-nos, como bem saberão, ao processo de definição dos serviços mínimos cuja prestação a lei acolhe no seu artigo 8.º mas numa redacção tão indefinida que tem sido causa de numerosos litígios e prejuízos evitáveis.
O PSD regista que outros partidos, designadamente o PS, continuam indiferentes a necessidade de superarem esta lacuna, que se tem traduzido, não poucas vezes, no descrédito dos sindicatos perante a opinião pública.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Muito bem!

O Orador: - De facto, o texto actual coloca os sindicatos dos sectores profissionais afectos à satisfação de necessidades sociais impreteríveis na posição incómoda e injusta de, ou abdicarem do direito de recurso à greve, ou utilizarem-no correndo riscos sérios, que a prática tem tomado certos, de suscitarem uma onda inequívoca de antipatia da opinião pública, cujos reflexos negativos acabam por ser extensivos ao próprio movimento sindical, situação que urge acautelar.
Por outro lado, é exigível ao Estado democrático a salvaguarda de direitos legítimos dos cidadãos com interesses estranhos a uma determinada lula sindical, de modo que a liberdade de uns quantos não se traduza na opressão dos restantes. É no justo equilíbrio desta complexa rede de direitos e interesses juridicamente protegidos que se há-de encontrar a melhor solução.
Ora, é hoje inquestionável para a generalidade dos cidadãos, e mesmo para muitos activistas sindicais, que a indefinição da lei a ninguém aproveita. E mesmo juristas com indiscutível autoridade e competência, de que destaco o Prof. Monteiro Fernandes, convergem na necessidade de uma definição dos serviços min unos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.
Pela autoridade de que se reveste, cito declarações daquele prestigiado Professor, aliás consultor da UGT, no sentido de ser a proposta do PSD naquele ponto - repito, na clarificação do processo de definição dos serviços mínimos - uma solução, «sensata e racional», já que, dando a primazia ao acordo (entre sindicatos e empregadores) e atribuindo, na falia dele, a definição dos serviços mínimos aos departamentos competentes da Administração, o texto do projecto adopta uma fórmula que equilibra o princípio da autotutela colectiva (subjacente à configuração constitucional do direito de greve) com a salvaguarda dos interesses básicos que os «serviços essenciais» se destinam a satisfazer».
Com efeito, a inovação trazida pelo projecto de lei do PSD quanto ao processo de definição dos serviços mínimos tem o especial alcance de traduzir na prática um enriquecedor processo de concertação que valoriza ambas as partes e tende a saldar-se por mais um bom exemplo da autonomia consensualizada da sociedade civil de que os cidadãos em geral são os principais beneficiários.

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