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Sexta-feira, 17 de Julho de 1992

I Série - Número 90

DIÁRIO
Da Assembleia das República

VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JULHO DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 147/VI - Lei da greve (CDS) e J59/VI - Alteração à Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (lei da greve) (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Mário Tomé (Indep.), Arménio Santas (PSD), Raul Castro (Indep.), Margarida Silva Pereira (PSD), Elisa Damião (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Rui Salvada (PSD), Artur Penedos (PS), André Martins (Os Verdes), João Proença (PS), José Puig e Silva Marques (PSD), Manuel Sérgio (PSN) e Carlos Carvalhas(PCP).
A Câmara autorizou dois Srs. Deputados a deporem como testemunhas em tribunal e denegou autorização a outros dois.
Entretanto, foi aprovada a proposta de lei n.º 32/VI- Autoriza o Governo a rever a legislação de combate à droga e rejeitado o projecto de lei n.º 175/VI- Adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxidependentes (PCP).
Os projectos de lei n.º 20/VI - durante a Iodos o acesso aos documentos da Administração (PCP), 42/VI - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS), 181/VI - Segredo de Estado (PSD), 190/VI - Lei do Segredo de Estado (CDS) e 192/VI - Acesso a documentos administrativos (PSD) foram aprovados e rejeitados os projectos de lei n.º 58/VI - Lei do Segredo de Estado (PS) e 189/VI - Regula o carácter excepcional do regime do segredo de Estado (PCP).
Foram também rejeitados os projectos de deliberação n.º 30/VI - Análise da coordenação das forças de segurança no combate ao narcotráfico (PCP) e 31/VI - Sobre o problema da toxicodependência em Portugal (PCP), assim como o projecto de resolução n.º 33/VI- Prevenção do consumo de droga no meio escolar e papel da escola na adopção de estilos de vida saudáveis (PS).
Finalmente, foram aprovados os projectos de deliberação n.º 35/VI - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da Assembleia da República) e 36/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 22 de Julho de 1992 (Presidenta da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes).
A Câmara deu anula assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Espanha.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lemos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
António Barbosa de Melo.
António Barradas Leitão.
António Correia Vairinhos.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Matias.
António do Carmo Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernandes Alves.
António Germano Sá e Abreu.
António José da Mota Veiga.
António Maria Pereira.
António Paulo Coelho.
António Santos Pires Afonso.
Aristides Alves Teixeira.
Arlindo da Silva Moreira.
Armando Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Bernardino Gala da Silva.
Carlos Almeida Figueiredo.
Carlos de Almeida Coelho.
Carlos Duarte Oliveira.
Carlos Lopes Pereira. Carlos Lélis.
Carlos Manuel Gonçalves.
Carlos Miguel de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos José Soares Lima.
Duarte Rogério Pacheco.
Eduardo Pereira da Silva.
Elói Franklin Ribeiro.
Ema Maria Lóia Paulista.
Fernando Cardoso Pereira.
Fernando Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Marques de Andrade.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Bernardino Silva.
Francisco José Martins.
Guido Orlando Rodrigues.
Guilherme Rodrigues Silva.
Hilário Azevedo Marques.
Isilda Maria Pires Martins.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja Silva.
João do Lago Mota.
João Granja da Fonseca.
João José da Silva Maças.
João José Pedreira de Matos.
João Salgado.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Roque da Cunha.
José Alberto Puig Costa.
José Álvaro Pacheco Pereira.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Silva Marques.
José Borregana Meireles.
José Coelho dos Reis.
José de Almeida Cesário.
José Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Correia.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário Lemos Damião.
José Reis Leite.
Leonardo Ribeiro de Almeida.
Luis António Martins.
Luís Carrilho da Cunha.
Luís Filipe Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero Cunha Pinto.
Manuel Azevedo.
Manuel Baptista Cardoso.
Manuel Casimiro de Almeida.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões R. Marques.
Maria Conceição Rodrigues.
Maria de Lurdes Póvoa Costa.
Maria Fernanda Dias Cardoso.
Maria Helena Ramos Mourão.
Maria José Barbosa Correia.
Maria Leonor Beleza.
Maria Luísa Ferreira.
Maria Manuela Aguiar.
Maria Margarida Pereira.
Marília Dulce Pires Morgado.
Mário Belo Maciel.
Melchior Pereira Moreira.
Miguel Bento Macedo e Silva.
Miguel Fernando Relvas.
Nuno Delerue Alvim de Matos.
Olinto da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Miguel.
Virgílio de Carneiro.
Vítor Manuel Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

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Partido Socialista (PS):

Alberto Arons de Carvalho.
Alberto Demandes Costa.
Alberto de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Bettencourt.
António Alves Martinho.
António Correia Campos.
António Crisóstomo Teixeira.
António da Silva Draga.
António de Almeida Santos.
António Domingues Azevedo.
António Marques Júnior.
António Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Ribeiro Campos.
António Ribeiro da Silva.
Armando Martins Vara.
Artur Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Marreiros Estrela.
Eduardo Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José de Figueiredo.
Fernando Pereira de Sousa.
Fernando Pereira Marques.
Guilherme de Oliveira Matias.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Ferraz de Abreu.
João Maria Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Almeida Coelho.
José Apolinário Portada.
José Barbosa Mola.
José Eduardo Reis.
José Ernesto dos Reis.
José Gameiro dos Santos.
José Manuel Lello Almeida.
José Manuel Magalhães.
José Rebelo dos Reis Lamego.
José Rodrigues dos Penedos.
Júlio da Piedade Henriques.
Júlio Miranda Calha.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho Santos.
Luís Capoulas Santos.
Luis Filipe Madeira.
Manuel Alegre Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Sampaio.
Maria Santa Clara Gomes.
Raúl Pimenta Rêgo.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Machado Ávila.
Rui Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Teixeira.
Carlos Gomes Carvalhas.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia.
Lino Marques de Carvalho.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Vítor Manuel Ranita.

Centro Democrático Social (CDS):

João Carlos da Silva Pinho.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria Almeida Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira Cunha.

Deputados independentes:

Mário Batista Tomé.
Raul de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 199/VI - Cessação da actividade e extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção (PSD, PS, CDS e PSN); projecto de resolução n.º 34/VI - Composição da Comissão Eventual de Inquérito sobre a utilização das verbas concedidas, de 1988 a 1989, pelo Fundo Social Europeu e Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela União Geral de Trabalhadores (PS e PSD); projecto de deliberação n.º 36/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 22 de Julho de 1992 (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes); e, finalmente, a audição parlamentar n.º 9/VI - Sobre a situação e processo de reestruturação da Guarda Fiscal (PCP), que baixou ás 4.ª, 5.ª e 7.ª Comissões.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, vamos hoje debater dois projectos de lei, ambos respeitantes à alteração da lei da greve. Tal matéria reveste-se de extrema importância no contexto da legislação laboral. É por essa razão, alias, que a nossa Constituição e o próprio Regi-

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mento prevêem, sobre questões desta natureza, preceitos de obrigatório respeito por esta Câmara.
Ora, isso implica, desde logo, uma obrigação de consulta e de participação dos cidadãos, dos trabalhadores, das instituições sindicais, obrigação essa que tem de ser prévia à discussão deste tipo de textos, o que, aliás, foi feito, embora com algumas restrições, contra as quais o PS só declarou.
A nosso ver, este quadro significa que, em relação a matérias deste melindre e desta substância, importa haver, da parte dos grupos parlamentares e desta Casa em geral, um comportamento ético de boa fé e de respeito por aquilo que os cidadãos querem e exigem. Constitucionalmente, eles têm o direito de ver a forma como nós discutimos, tratamos e votamos matérias desta natureza.

Vozes d» PS: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, vamos discutir, na generalidade, estes dois projectos de lei, pelo que importa que se delimite aqui, com rigor - e daí a interpelação à Mesa que taco -, o âmbito, a estrutura e a substância da discussão que vamos travar e quais os seus eleitos e conclusões, aquilo que, afinal, irá sair em termos de decisão global, maioritária ou unânime desta Assembleia.
Para o melhor exercício das nossas funções, importa que saibamos, enquanto Deputados que somos, se vamos ou não ser, hoje, chamados a debater, na generalidade e em conceitos gerais, estes dois projectos de lei ou se seremos chamados a mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Importa saber se esta discussão é o que é ou se vai, agora ou mais logo, ser subvertida técnica e, direi mesmo, eticamente.

Aplausos do PS e do PCP.

É que, Sr. Presidente, tem vindo a público informações e declarações, quer de Deputados subscritores do projecto de lei do PSD, quer do próprio PSD, que vão no sentido de que é mais ou menos do conhecimento público que o projecto de lei apresentado pelo PSD, durante esta sessão, irá sofrer alterações, porventura profundas, que consubstanciarão um projecto afinal diferente.
Mais ainda: ontem, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o PSD disse que, no final desta discussão na generalidade, irá requerer a sua discussão e votação na especialidade e, depois, a sua discussão e votação final global.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que aqui está em causa é saber qual a substância da discussão que vamos aqui travar, qual o respeito ético e coerente que devemos ter pelas normas que a Constituição e o Regimento prescrevem para estas matérias. Queremos saber, no fundo, com que carias contamos para este jogo; queremos saber, 110 fundo, qual o serviço mínimo que temos, hoje, de prestar, nesta Casa, â democracia e aos cidadãos; queremos saber, no fundo, se vamos discutir com clareza ou se vamos discutir algo que daqui a pouco, misteriosamente, seria diferente.
É esta solicitação que queremos, desde já, fazer a V. Ex.ª!

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Laurentino Dias, a interpelação que V. Ex.ª acaba de fazer a Mesa merece a seguinte resposta: o Plenário foi convocado para hoje, com um período da ordem do dia marcado pelo CDS, para discutir os projectos de lei n.ºs 147/VI e 159/VI, respectivamente, da iniciativa do CDS e do PSD, ambos respeitantes à lei da greve.
Por outro lado, o Plenário também foi convocado para proceder a diversas votações.
A Mesa não pode ir para além disto! Este é o ritmo e este será o ritmo da nossa ordem de trabalhos de hoje: discutir dois projectos de lei e proceder a diversas votações.
Ontem, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares ouvi dizer que era intenção do PSD submeter â votação, na especialidade, o projecto, de lei que, hoje, eventualmente, venha a ser aprovado na generalidade. Como é óbvio, isso ainda não está decidido.
Quanto ao resto, Sr. Deputado, teremos de esperar pelo decorrer dos trabalhos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, sendo este o único agendamento do CDS, nós não nos deixaremos coagir psicologicamente nem sermos cerceados por quaisquer condicionalismos que venham aqui a ser criados nos nossos direitos. Queremos fazer um debate sereno, rigoroso e exaustivo do nosso projecto de lei, que foi submetido, em devido tempo, à apreciação desta Câmara. Todos os grupos parlamentares conhecem-no de «fio a pavio», o público e o País conhecem-no, através da divulgação que dele foi feita, pelo que eu peço a todos os Deputados e aos presentes nas galerias que haja lugar, hoje e aqui, a um debate normal (tal como são aqueles que agendam o PS, o PCP, o PSD), com a maior elevação e com verdadeiro espírito de diálogo, de abertura para que no fim resulte num bom debate parlamentar.

(O orador reviu.)

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 147/VI - Lei da greve (CDS) e 15/VI - Alteração à Lei n.º 65/77, de 25 de Agosto (lei da greve) (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal não é mais, como era até isso, uma República empenhada em se transformar numa sociedade sem classes. A República Portuguesa deixou de ter como objectivo assegurar a transição para o socialismo e o Estado Português não tem já como tarefa fundamental a socialização dos principais meios de produção.
Ao invés disso, Portugal passou a estar constitucionalmente empenhado na construção de unta sociedade livre, justa e solidária, onde as nacionalizações efectuadas de-

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pois de 25 de Abril de 1974 deixaram de ser consideradas como conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras.
O CDS, que não foi parle no acordo de revisão constitucional que tomou possíveis tais transformações, mas que lhe deu o apoio que considerou adequado aos progressos conseguidos no sentido da aproximação de um modelo constitucional não apropriado partidariamente, entendeu que havia que tirar daí todas as consequências no tocante ao entendimento e aplicação que desde 1977 vinha a ser feito do direito de greve, consagrado no artigo 58.º do texto fundamental.
O discurso do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa no decurso do processo que conduziu à aprovação da Lei n.º 65/77, que caracterizava a greve como «uma das formas de intervenção para assegurar as conquistas dos trabalhadores e do povo português, a democracia e o rumo ao socialismo traçado na Constituição da República», deixou de ter razão de ser. Desde logo, porque deixou de ter qualquer apoio no texto constitucional - não há mais rumos ao socialismo nem amanhãs que cantam- e depois porque a experiência dramática que estamos a viver à escala do planeta demonstrou a saciedade que o socialismo nada tem a ver com os interesses dos trabalhadores, antes pelo contrário.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - E é por isso que perdeu, também, completamente a razão de ser o Sr. Deputado Sérgio Simões do PS, quando, na mesma oportunidade, considerava a greve como «um instrumento de combate dos trabalhadores».
Ora, o sentido que a Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, proeurou dar ao direito de greve, consagrado no artigo 58.º da Constituição, foi, sem dúvida, o revelado nas intervenções dos referidos Srs. Deputados, membros ilustres dos grupos parlamentares que, com os seus votos, aprovaram o respectivo texto.
Quer dizer, a greve foi regulada como instrumento de combate dos trabalhadores, como forma de intervenção para assegurar o rumo ao socialismo. E o que então podia admitir-se, já que se tratava, sem dúvida, de objectivos constitucionalmente consagrados, é hoje convictamente inaceitável.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - De instrumento de realização de objectivos constitucionais, embora já então em conflito com outros direitos também constitucionalmente consagrados, o direito de greve passou, na perspectiva apontada e perante um texto fundamental diferente, a instrumento de subversão potencial do Estado de direito democrático, destinado a permitir, em última análise, a destruição revolucionária das suas próprias estruturas políticas.
Ora, foi a este desfasamento entre o tratamento legislativo do direito de greve e o seu correcto entendimento no contexto da nova Constituição que o CDS entendeu dever ser posto termo através da revisão da já citada Lei n.º 65/77. Propósito que o calendário concertado das greves da Carris e do Metropolitano, da passada Primavera, veio sem dúvida reforçar, conferindo maior premência a sua concretização, e a que a greve, já deste Verão, do pessoal ao serviço dos despachantes conferiu carácter inadiável.
Daí a apresentação do projecto de lei n.º 147/VI, cuja discussão e votação agendamos para a sessão de hoje, ao abrigo dos direitos regimentais que nos assistem, depois de decorrido o prazo legal de consulta pública.
Redigimo-lo exactamente com o mesmo espírito com que interviemos na discussão que culminou com a aprovação da lei cuja revisão propomos e com que votamos contra os projectos então apresentados pelo PCP, pelo MDP e pela UDP. Então como agora, não pretendíamos diminuir os direitos de ninguém, afectando a posição de equilíbrio e cooperação entre trabalhadores e empresas que, no entender de um partido personalista de inspiração cristã, deverão sempre ser assegurados.
O que então já pretendíamos era dotar o direito de greve, enquanto direito fundamental dos trabalhadores, de um regime jurídico que o situasse como último recurso posto a disposição dos seus titulares, para defesa dos seus interesses próprios em situações de conflito que não possam ser superados pela via do diálogo e da concertação.
O que hoje pretendemos é isso mesmo e ainda enquadrar correctamente o regime jurídico entretanto aprovado, tendo em conta o quadro constitucional saído das revisões de 1982 e de 1989, que acabaram com a constituição revolucionária e com o Estado itinerante a caminho do socialismo. E ao fazê-lo com o nosso projecto de lei, revelamos ter consciência da dinâmica própria dos conflitos laborais e da clássica rebeldia dos direitos desta natureza a um apertado controlo jurídico.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Muito bem!

O Orador: - Mas uma coisa é essa consciência e a necessidade de a traduzir no texto a aprovar e outra, completamente diferente, é ter um quadro legislativo que mais não é do que um conjunto articulado de lacunas, fomentador de dúvidas permanentes que, na prática, podem conduzir e tem conduzido já a completa descaracterização do direito de greve.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Designadamente, torna-se necessário garantir que a greve, não sendo mais um instrumento de combate entregue aos sindicatos para construção da sociedade socialista, seja entendida enquanto instrumento jurídico que é, mi próprio contexto constitucional em que está consagrada, com respeito pela necessidade de não ofender outros direitos constitucionais e a própria estrutura política consagrada na Constituição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Foi isso e só isso que fizemos, tendo, aliás, a Assembleia reconhecido, já que, pelo menos à primeira vista, o nosso projecto de lei não enferma de qualquer inconstitucionalidade.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - E assim é, com efeito, na medida em que, além do mais, o projecto de lei n.º 147/VI, da autoria do Grupo Parlamentar do CDS, foi construído na base das preocupações apontadas e tendo em linha de conta os diversos contributos da doutrina e da jurisprudência entretanto formada para dar resposta e tentar preencher as lacunas da lei em vigor.

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Daí que tenhamos começado por arrumar os preceitos incluídos na lei actual, distribuindo-os por cinco capítulos, de acordo com os temas fundamentais abordadas: disposições gerais; declaração de greve; situação de greve; termo da greve e disposições finais.
Nas disposições gerais, começamos, naturalmente, por preencher uma grave lacuna da Lei n.º 65/77, que é a de não definir o objecto do direito cujo regime jurídico desenvolve. Ao fazê-lo, partimos do princípio de que o legislador não podia ter pretendido remeter-se, pura e simplesmente, àquilo que é identificável na linguagem comum como greve, permitindo assim e ao abrigo do direito e da liberdade constitucionalmente consagrados sejam utilizados pelos trabalhadores processos de luta que nada tem a ver com a noção geral de greve elaborada pela doutrina e pela jurisprudência dos diversos países.
Damos, por isso, uma noção de greve que não & mais do que a noção geral a que com certeza se referiu o legislador constituinte e que, ao contrario do que se tem dito, não limita o direito constitucionalmente consagrado para além do que & inerente ao facto de se tratar de um «direito», e não implica, designadamente que as greves de solidariedade e política sejam automaticamente consideradas como ilícitas. Desde que destinadas a promover ou a defender os interesses sócio-profissionais dos que a elas recorrem, serão, em princípio, lícitas.

Aplausos do CDS.

É claro, porém, que deve tratar-se de interesses sócio-profissionais, únicos que são próprios dos trabalhadores enquanto tais, sendo certo que apenas os trabalhadores, por si e através das respectivas organizações sindicais, detêm a titularidade do direito de greve.
Não é aos cidadãos em geral que a Constituição confere tal direito, pelo que não podem ser interesses próprios dos cidadãos a ser promovidos ou defendidos através da greve. A menos que aceitássemos introduzir, neste domínio, uma entorse grave, ou melhor, uma violação grave ao princípio da igualdade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, no âmbito vastíssimo dos interesses sócio-profissionais, cabe aos trabalhadores, e apenas a eles, definir aqueles que constituirão o objecto delimitado de cada acção grevista.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Muito bem!

O Orador: - Por isso se considerou conveniente reproduzir, na parte essencial, o n.º 2 do artigo 58.º da Constituição. Apenas isto, portanto, sendo certo que não era mais possível, e a própria dignidade do direito e dos seus titulares não o consentia, continuar a abranger pelo estatuto jurídico da greve certos comportamentos que, embora correntemente designados como tal, nada tem a ver com a greve propriamente dita, como é o caso flagrante da chamada greve de zelo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto que consideramos necessitar ser esclarecido é o da titularidade da decisão de recurso à greve, no âmbito daquilo que agrupamos no capítulo II. Sendo certo que o direito de greve é conferido aos trabalhadores - a cada trabalhador -, não o é menos que, por razões ligadas à natureza colectiva e concertada do respectivo exercício, este cabe as associações sindicais.
Simplesmente, nem na lei actual é dado aos sindicatos o monopólio do exercício do direito de greve, o que, de resto e face às fracas taxas de sindicalização actual, poderia redundar num verdadeiro prejuízo para os trabalhadores.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, tratando-se como se trata de um direito que é basicamente dos trabalhadores, sempre que seja possível delimitar com precisão e rigor os trabalhadores abrangidos ou a abranger, como é, sem dúvida, o caso das greves de empresa, deverá a respectiva decisão ser confiada aos interessados por meio de votação por voto secreto, embora mantendo a iniciativa nos sindicatos.

Aplausos do CDS.

Trata-se de um processo democrático que se limita a remeter aos interessados uma decisão de maior importância para a sua vida de trabalho e não vemos, por isso, que de boa fé se possa contra ela argumentar. A menos que os trabalhadores não confiem mais na solidariedade do inundo laboral ou que os sindicatos, face à evolução das taxas de sindicalização, estejam descrentes da sua capacidade de mobilização. No que nos loca, entendemos que nada pode justificar que uma decisão que respeita directamente aos interesses dos trabalhadores e que pode afectar o seu quotidiano de trabalho, não seja directamente tomada por todos os interessados, sempre que tal seja possível.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Francamente dizemos que se não acreditássemos na capacidade do colectivo de trabalhadores de uma empresa para decidir o recurso à greve, não nos sentiríamos autorizados a defender e a lutar pela possibilidade de organizar um referendo para decidir a aprovação do Tratado de Maastricht. A coerência foi, e é, uma virtude cultivada no CDS.
Outro aspecto em que introduzimos alterações é o que respeita ao pré-aviso e às chamadas negociações prévias. Em nosso entender, o pré-aviso cumpre duas funções essenciais: constitui, por um lado, a ameaça que pode levar a outra parte a modificar a sua posição negocial, sendo portanto necessário dispor de tempo para que tal modificação possa conduzir à celebração do acordo, evitando a greve que é sempre um maí, embora inevitável em certas circunstâncias e, por outro, destina-se a prevenir terceiros, permitindo-lhes organizar as suas vidas, de modo a reduzir o impacto negativo da greve, que seguramente não tem ou não pode ler como primeiro objectivo causar-lhes incomodidade.
Daí o alargamento para cinco dias, em coerência com as nossas propostas concretas de 1977, e para oito dias nos casos em que haja mesmo negociações formais em curso ou em que as actividades envolvidas sejam das que prestam serviços ligados à satisfação de necessidade sociais básicas.
Passamos, então, ao capítulo seguinte respeitante à situação de greve, no qual tratamos as questões da representação dos trabalhadores, dos serviços mínimos, dos piquetes de greve, da proibição da substituição de grevis-

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tas, dos efeitos da greve, das obrigações durante a greve, das formas ilícitas de greve e da requisição civil.
No que toca aos serviços mínimos, consideramos como mais correcto e correspondendo melhor ao conceito até agora elaborado de necessidades sociais impreteríveis o uso da expressão «necessidades sociais básicas».
Por outro lado, construímos um esquema destinado a promover a definição dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de tais necessidades, bem como à identificação dos postos de trabalho cujo preenchimento é necessário a essa mesma satisfação.
Como novidade, atribuímos tal definição a uma estrutura tripartidada com representação dos utentes, hoje sem dúvida facilitada com a existência de várias associações de defesa dos consumidores.
Por sua vez, e no que «Ká aos piquetes de greve, o que fazemos de novo, embora na linha apontada já pela doutrina formada na Procuradoria-Geral da República, é afastar a possibilidade de exercício das suas funções de persuasão no interior da empresa, em homenagem ao respeito pelo direito ao trabalho e pela necessidade de conservação da mesma empresa.
É, de resto, a mesma preocupação pela conservação da empresa enquanto fundo de trabalho que nos leva a flexibilizar a proibição da substituição dos grevistas, admitindo a contratação de novos trabalhadores sempre que estejam precisamente em causa tal conservação, segurança ou manutenção do equipamento.
No que toca aos efeitos da greve, introduzimos, em homenagem ao respeito devido à dignidade e sentido da responsabilidade com que deve ser exercido, o princípio de que a suspensão do contrato se deve manter nos casos de greves rotativas enquanto se mantiver a paralisação delas resultante.
Quanto às formas ilícitas de greve, introduzimos a novidade, em relação a lei em vigor, de considerar como tal as chamadas greve-trombose, considerando como tal as paralisações de pessoal colocado em sectores estratégicos da empresa, com o fim de desorganizar o processo produtivo.
Esta relevância dada a finalidade de desorganização do processo produtivo coloca a hipótese, ao abrigo do conceito de injustiça e desproporcionalidade que tem vindo a ser utilizado pela doutrina e jurisprudência para ajuizar da ilicitude das chamadas greves atípicas. Também aqui, portanto, nos limitamos a chamar à colação o entendimento predominante, em sede de aplicação do diploma em vigor.
E, antes das chamadas disposições finais, inclui o nosso projecto de lei um capítulo sobre o termo da greve em que se enumeram vários casos de termo, incluindo em tal elenco os casos de reduzida adesão inicial ou superveniente. Fazemo-lo com a consciência de que se trata de um aspecto polémico do nosso texto, mas em homenagem ao mesmo tipo de preocupações que nos levaram a consagrar o princípio da decisão por voto secreto nos casos de greve de âmbito empresarial.
É este o nosso projecto de lei: uma tentativa, ao fim e ao cabo, de adequar o regime jurídico da greve ao actual contexto constitucional; preencher as lacunas de um diploma que, propondo-se regulamentar e regular, primou sobretudo pela ausência de regulamentação e regulação; dar voz, no cumprimento de tal propósito, as soluções entretanto consagradas pela doutrina e jurisprudência; acautelar a defesa do interesse geral e da liberdade de trabalho.
Esperamos tê-lo conseguido e, por isso, contamos com o acolhimento sério e responsável do nosso projecto de lei, que não è discutido isoladamente mas em conjunto com um outro apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD.
É, de resto, curiosa a atitude que, ao longo de todo este processo, foi assumida pelo PPD/PSD: a apresentação do nosso projecto de lei parece ter-lhe avivado a memória do seu próprio programa eleitoral, e por isso se apressou a apresentar iniciativa semelhante para ser discutida conjuntamente. Fê-lo, no entanto, havemos de o convir, com a timidez e a talha de frontalidade que sempre o caracterizaram nestes domínios.
De tal modo que o projecto de lei n.º 159/VI apareceu à luz do dia com o propósito assumido de regular em novos moldes apenas a matéria da satisfação das necessidades sociais impreteríveis.
No entanto, e sob tal pretexto, o PSD não se limitou a alterar o artigo 8.º, mudou também o regime da declaração de greve (artigo 2.º), dos piquetes de greve (artigo 4.º), do pré-aviso (artigo 5.º) e das consequências do incumprimento da lei (artigo 11.º).
Por sua vez, e em matéria de serviços mínimos, alargou de modo considerável a enumeração exemplificativa do artigo 8.º, em lermos que certamente aconselhavam a alteração do próprio conceito básico do tipo das necessidades a satisfazer com a sua prestação.
Fê-lo, portanto, seguindo as pisadas do CDS...

Risos do PSD.

... e em homenagem talvez à memória de antigos Deputados seus, como Furtado Fernandes, que na discussão da actual Lei n.º 65/77 aqui afirmou ser «inaceitável nada se dizer sobre o local onde podem actuar os piquetes de greve. Não estando em causa para nós a sua existência, perguntam-nos «[...]», dizia Furtado Fernandes, « [...] sobre se a sua actuação dentro dos locais de trabalho não será uma forma de impedir, embora de uma maneira camuflada, a liberdade dos trabalhadores não grevistas.»

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Valores que reaparecem, embora timidamente, no projecto de lei do PSD. Ou melhor, reaparecem para logo tornar a desaparecer, ao menos a acreditar nas palavras dos dirigentes das centrais sindicais, que ultimamente se tem multiplicado em negociações de bastidor com a direcção da bancada social-democrata e com o Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Esperamos para ver em que se fica o PPD/PSD: se na pureza das suas mais profundas convicções reformistas sobre a necessidade de mudar a lei da greve, se na cedência a pressão sindical conservadora do PS e do PCP.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - De qualquer modo, e quaisquer que sejam os resultados de hoje, manteremos o nosso empenho na introdução de reformas estruturais no âmbito da política social. Se não for nesta sessão legislativa, cá estaremos na próxima.

Aplausos do CDS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Mário Tomé, Arménio Santos, Raul Castro, Margarida Silva Pereira e Elisa Damião.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, neste atentado antigreve, o CDS foi a lebre e o PSD o corredor de fundo. O objectivo é o mesmo: desvirtuar o regime democrático.
O CDS quer que a greve passe a ser uma prerrogativa dos patrões. Na sociedade que, como disse e muito bem, é de classes, o CDS coloca-se em nome da solidariedade, do lado dos que impõem o «salve-se quem puder» e a lei da selva. Por isso não hesita em atentar contra direitos fundamentais, pelo que lhe pergunto: de que está à espera?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, deseja responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, o problema que estamos aqui a discutir incide sobre uma lei estruturante do nosso regime democrático e que é cara não só aos trabalhadores mas a toda a sociedade portuguesa.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Caríssima!

O Orador: - Temos consciência de que nem tudo é perfeito, porque a democracia não é o regime perfeito,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há outro melhor!

O Orador: - ... naturalmente que desde 1977, ano em que foi aprovada esta lei, alguns erros terão sido cometidos - também pelas entidades empresariais -, mas pensamos que aquelas críticas ou insatisfações que podemos descortinar no cumprimento da lei da greve em vigor não justificam esta alteração radical, global, de fundo que o CDS apresenta, compreendendo, embora, a sua posição: é que o CDS está preocupado com determinados valores, que respeitamos, mas que, naturalmente, não comungamos com a intensidade com que o CDS o faz.
É neste sentido, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que queria colocar-lhe a primeira pergunta: pensa que é necessária uma mudança radical como aquela que o CDS aqui apresenta, que lesa, do nosso ponto de vista, direitos fundamentais dos trabalhadores, pondo em causa os equilíbrios sociais que importa preservar na sociedade portuguesa? É que, apesar dos erros até aqui cometidos, eventualmente por sindicatos e empresários, felizmente para o nosso sistema há um saldo claro e inequivocamente positivo. É, de facto, necessária uma mudança de fundo, global, radical como a que o CDS aqui apresenta?
Segunda questão: pensa o CDS que os trabalhadores portugueses, pela sua conduta nas empresas e nas suas organizações representativas, merecem este atestado de desconfiança e de menoridade que representa o conteúdo do projecto de lei do CDS?
Terceira e última questão: não considera o Sr. Deputado Nogueira de Brito suficiente actualizar-se, de facto, a lei da greve no que toca ao aperfeiçoamento dos serviços mínimos que tenha em conta o interesse público, mas que respeite, simultaneamente, os direitos dos trabalhadores, sem diminuir, limitar ou retirar o direito à greve, consagrado na nossa Constituição e que, pensamos, não deve ser infringido pela Assembleia da República nem por qualquer força política representada nesta Casa?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - São estas as três questões que, em nome do Partido Social-Democrata, gostaria de colocar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e para as quais gostaria também de obter respostas da sua parte.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

Ó Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, convirá aqui relembrar que, durante 40 anos de fascismo, a greve esteve proibida e que nesse período os trabalhadores fizeram greve com grande coragem e ale com heroísmo.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Muito bem!

O Orador: - O direito à greve foi consagrado na Constituição de 1976. Não admira que o Sr. Deputado diga que o direito à greve não é uma conquista irreversível, porque o CDS votou contra a Constituição de 1976.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na revisão constitucional de 1989, tanto o CDS como o PSD apresentaram propostas de alteração aos artigos 55.º e 57.º do texto constitucional. Hoje, quer o projecto de lei do CDS quer o do PSD constituem, no fundo, formas enviesadas de retomar as alterações que não conseguiram fazer aprovar naquela ocasião, estando, por isso, ambos feridos de inconstitucionalidade.
Além do mais, sendo os referidos artigos 55.º e 57.º, como o Sr. Deputado muito bem sabe, direitos fundamentais, o regime dos direitos fundamentais vincula directamente todas as entidades públicas e privadas. Tais disposições são, pois, insusceptíveis de ser alteradas pela via legislativa, como os senhores se propõem.
O direito à greve é efectivamente algo que tem de merecer o respeito de todos aqueles que se identificam com a Constituição da República e que existirá, como conquista irreversível, enquanto existir o regime democrático.

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é esta, naturalmente, uma câmara política e é da essência de tudo o que se discuta aqui dentro que o sejam as questões políticas. Mas, porque a política, felizmente, entrecruza tudo aquilo que existe na vida, permito-me fazer uma consideração prévia,

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por pensar que se trata de uma consideração de justiça: o projecto de lei que hoje o partido aqui representado por V. Ex.ª nesta Câmara apresenta é um projecto que - deve dizer-se em nome da verdade - é da maior qualidade técnica. Repito: é um projecto da maior qualidade técnica. Em meu nome, mas seguramente seguida por muitos dos meus companheiros de bancada, o cumprimento justamente por isso. Não é todos os dias que encontramos na Assembleia da República um projecto com esta qualidade técnica.

Risos do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não sejam ciumentas!

A Oradora: - Simplesmente, Sr. Deputado, cura-se aqui de fazer uma discussão política. Ern matéria política, dir-lhe-ia que, salvo o devido respeito, o direito a greve, questão social profunda que é, contendendo no essencial com as maiores conquistas democráticas ocorridas em Portugal antes da democracia, através de longos combates ao longo da ditadura, e depois da democracia, fundamentalmente a partir da Constituição de 1976, e as questões sociológicas que a greve implica não devem correr a toque de normas. A vida não deve correr a toque de normas, por melhores que sejam essas normas, do ponto de vista técnico.
As normas a partir das quais parece que o projecto de lei do seu partido quer fazer a vida correr são, no essencial, três, relativamente as quais dirijo o meu pedido de esclarecimento.
A primeira questão tem a ver com a noção de greve. Porquê, Sr. Deputado, uma noção de greve, se é sabido que o maior cavalo de batalha sempre levantado por aqueles que querem restringir o direito à greve se dirige justamente contra as greves que V. Ex.ª acabou, do alto da tribuna, por sufragar, ou seja, as greves políticas e as greves de solidariedade?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não é só, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - O que se pretende então abolir, Sr. Deputado: as greves de zelo ou outras que capciosamente, por via de alguma discussão que um dia, em qualquer dia, um dos nossos tribunais, quiçá o Tribunal Constitucional, venha a desenvolver, se descubram então? Por que não devolver à sociedade civil e pedir as instituições em geral a possibilidade de se encontrarem e desencontrarem nesta matéria?

O Sr. Presidente: - Peço a Sr.ª Deputada o favor de concluir, uma vez que já esgotou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Reservo, então, para momento posterior a eventual conclusão desse pedido de esclarecimento.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Muito bem!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Foi muita capciosa esta intervenção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, depois desta intervenção da Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira, talvez em jeito de contrição, reconhecendo a qualidade técnica do projecto da autoria do CDS...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Diga lá que não tem!?...

A Oradora: - Não é disso que estamos a tratar, Sr. Deputado. Mas sempre lhe direi que provavelmente o do PSD não tem nem qualidade técnica nem outra qualquer.

Vozes d» PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em relação à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de lhe perguntar como votou o CDS a Lei n.º 65/77.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Absteve-se!

A Oradora: - Foi por falta de coragem ou terá sido por convicção? Já tinha as mesmas convicções nessa altura? Foi falta de coragem, Sr. Deputado?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Vendeu os seus princípios? Queira explicar-nos, Sr. Deputado, como é que o CDS encarava esta questão em l977.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Apanhados em flagrante delito!

A Oradora: - Pergunto agora ao Sr. Deputado se pensa que, rejeitada que foi, em sede de revisão constitucional, uma proposta de alteração com a mesma filosofia e talvez a mesma qualidade técnica que a Sr.ª Deputada aqui apontou, o seu projecto é compaginável com a actual Constituição? Se assim não é, será sério apresentar um projecto que de todo não é constitucional?
Coloco-lhe ainda a seguinte questão: entende o Sr. Deputado- e apôs a saída do Sr. Prof. Doutor Freitas do Amaral já tudo é possível - que a direita dos valores e de algumas tradições portuguesas está retratada e é compaginável com as declarações trauliteiras, trogloditas, incorrectas e antidemocráticas do seu partido? Ou o Sr. Deputado aderiu a um partido mais «lepenizado» do que o próprio Le Pen?...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não sei se devo solicitar a V. Ex.ª a palavra para, simultaneamente, responder e defender a honra - e não apenas, nesse caso, a consideração - devida ao meu partido em função da intervenção da Sr.ª Deputada Elisa Damião.
«Trauliteiras» e «trogloditas» foram os adjectivos mais amáveis que a Sr.ª Deputada encontrou para qualificar uma

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conferência de imprensa do meu partido. Mas hei-de ficar atento às vossas conferências de imprensa, trauliteiras e trogloditas, Sr.ª Deputada!....

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Principalmente as do Torres Couto!

Risos do CDS, do PSD e do PS.

O Orador: - O Sr. Deputado Mário Tomé diz que nos somos a lebre e o PSD o corredor de fundo, pelos vistos fraco...

Risos.

Cá estaremos, no entanto, para ver!...

Mas, obviamente, não é disso que se trata. Do que estávamos à espera, Sr. Deputado, era de quebrar este tabu, o que fizemos com muitas coisas e em muitas ocasiões, nomeadamente com a primeira versão da Constituição de 1976. Acabámos por ter razão. Quando conseguimos a revisão constitucional de 1989, não fizemos nós o acordo, mas o discurso da vitória fomos nós que o fizemos, do alto daquela tribuna.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Com esta maioria, Sr. Deputado, lá chegaremos! Não é que esperemos muito...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Queriam!...

O Orador: - Não esperamos introduzir grandes modificações na lei da greve. Isso é que é curioso: VV. Ex.ªs falam em modificações e em alterações radicais - e em relação ao PSD, então, é curiosíssimo que fale disso! -, mas de quo, Srs. Deputados? Os Srs. Deputados leram o projecto de lei apresentado pelo CDS? Consideram que há no nosso projecto alterações ou modificações radicais e atentados aos direitos, as liberdades e as garantias dos trabalhadores ou até dos sindicatos?!

Risos do PS.

Protestos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

Acho que não há nada disso, Sr. Deputado!
O Sr. Deputado Arménio Santos questionou: porquê esta manifestação de desconfiança nos trabalhadores?
Quem é que desconfia dos trabalhadores? Somos nós? Somos nós - que lhes queremos entregar, por voto secreto, a decisão das greves no âmbito empresarial - que desconfiamos dos trabalhadores?!...

Vozes do CDS: - Muito bem!

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Não se ria, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa. Não se ria!
Nós confiamos nos trabalhadores. Quem desconfia dos trabalhadores são os sindicatos, que tem reduzidíssimas taxas de sindicalização e que já não representam ninguém!

Aplausos do CDS.

Mas os trabalhadores têm o direito de declarar a greve sem consultar ninguém. Essa é que é a verdade! E o Sr. Deputado traga-me as estatísticas com as taxas de sindicalização e a evolução que elas têm tido nos últimos tempos e depois conversamos! Aliás, isto não se passa apenas em Portugal.

Protestos do PCP.

Sr. Deputado, diga-me que autoridade, que legitimidade e que direito tem os sindicatos para reivindicar manter um quase monopólio do exercício do direito à greve. E que a lei não se atreveu a conferir-lhes esse monopólio! Os sindicatos não têm esse monopólio e ninguém considerou que esse direito, que é obviamente um direito colectivo e não para ser exercido por um trabalhador, eslava a ser «beliscado» ou delimitado, pois a lei confere esse direito e já o confiou a colectivos de trabalhadores em determinadas hipóteses.
O que nós propomos e, pura e simplesmente, alargar estas hipóteses, para, quando for perfeitamente reconhecível e determinável o universo dos trabalhadores, entregar a todos os trabalhadores a possibilidade de decidirem a tomada de uma decisão, que pode afectar profundamente a sua vida e o seu quotidiano de trabalho e que tem repercussões sobre todos. Por que é que havemos de manter-nos num elitismo total nesta matéria?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Quem são aqui os conservadores?! Quem são os progressistas?! Somos nós! E os conservadores são VV. Ex.ªs!

Aplausos do CDS.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - O Sr. Deputado Arménio Santos acha que esta mudança é radical. Mas não é, Sr. Deputado. Esta mudança acrescenta àquela que o seu partido propôs um aspecto que a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira obviamente colocou na sua questão: a mudança do conceito. Mas a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira sabe que é razoável introduzir este conceito, porque não podemos continuar enganados, pensando que o que a Constituição consagra é um direito sem qualquer delimitação de objecto. Não podemos continuar a pensar que o conceito consagrado na Constituição serve para qualquer manifestação dos trabalhadores. No entanto, se lermos alguns comentaristas da Constituição de 1976, é isso que eles dizem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Se lermos a Constituição anotada de Vital Moreira e de Gomes Canotilho - e estou a referir à anterior às mudanças no Leste -,...

A Sr.ª Margarida Silva Pereira: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Deputado, muito rapidamente para dizer que isso acontece se formos ler a doutrina do passado, mas não a do presente. Não é isso que dizem os melhores tratadistas de hoje, que explicam muito claramente o que é a greve.

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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A doutrina do presente é a nossa!

O Orador: - Mas a Sr.ª Deputada, então, prefere continuar confiada aos tratadistas do passado ou aos do presente?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A doutrina do presente é a nossa!

O Orador: - Não prefere aproveitar para decantar todo esse material e aprovar aqui uma lei na Assembleia da República? Nós na» estamos a fazer senão isso! Decantámos todo esse material e fizémos aqui uma proposta. Limitámos o direito de greve? De maneira alguma, porque já ninguém entendia que o direito de greve fosse ilimitado nesse sentido.
Depois, a Sr.ª Deputada pergunta-me: «E com que interesse? Com que alcance o Sr. Deputado, da tribuna, admitiu que, no conceito do CDS, cabiam as greves de solidariedade e as greves políticas?» Eu respondo-lhe, Sr.ª Deputada: quando tiverem por objecto defender interesses sócio-profissionais dos trabalhadores abrangidos, com certeza. Fica de fora muita coisa, Sr.ª Deputada! Ficam de fora, por exemplo, as tais greves atípicas, que não são paralisações concertadas de trabalho; ficam de fora todas as greves que não tenham um objecto sócio-profissional a defender e que tenham o objectivo puramente político de exercer pressão sobre um órgão de soberania, quando não está em causa uma questão que afecte interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, isto é, que tenham o objectivo de afastar os sindicatos e os trabalhadores como tais - não como cidadãos porque nessa qualidade eles têm lodo o direito de intervir - de intervir com um instrumento especialmente poderoso na vida política do País!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Essas ficam de fora e assumimo-lo. É esse o alcance que a nossa proposta tem. Mas não afasta a greve política ou a greve de solidariedade quando estas tem um objectivo sócio-profissional.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso não é sindicalismo!

O Orador: - Quanto à atitude de desconfiança do Sr. Deputado Arménio Santos, eu já lhe respondi. E, depois, diz-me o Sr. Deputado: «Não acha suficiente a actualização simples da parte respeitante aos serviços mínimos?» Respondo-lhe: conforme, Sr. Deputado. Se for a vossa primeira actualização, acho até mais do que suficiente - embora lhe falta o conceito de greve -, agora, se for a que anda aí nas bocas do mundo, acho insuficiente!

Risos do CDS.

Tudo depende do que considerarmos: se for a primeira actualização, talvez seja suficiente, embora, como lhe disse, lhe falte o conceito de greve, mas, se for a segunda versão, acho-a insuficiente.
O Sr. Deputado Raul Castro diz que, na nossa proposta, são afectados os direitos fundamentais. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que toda a nossa argumentação vai no sentido de que o direito fundamental, mesmo como construído na lei actual, não é afectado no entendimento que dele faziam todos os normais intérpretes da lei actual. E não é afectado porque, pura e simplesmente, o que pretendemos é situar o direito de greve, definido no artigo 58.º, no contexto constitucional, isto é, delimitá-lo em matéria de conflito e de colisão com outros direitos constitucionalmente garantidos.
Não queremos mais e, portanto, nem pensámos no artigo 18.º O artigo 18.º não nos tirou o sono! Hoje de manhã, dizia-me o Sr. Deputado Almeida Santos: «Tenho sonhado com o artigo 18.º». Ele tem dormido muito mal. Nós não temos dormido mal porque entendemos que não há violação desse artigo.
Diz-me a Sr.ª Deputada Elisa Damião que nós, em 1967, nos abstivemos. Sr.ª Deputada, é preciso recordar o processo legislativo que conduziu à Lei n.º 65/77 que foi um projecto legislativo complicado em que nós votámos contra o que de pior havia - nisso seja-nos feita justiça. Votámos contra na generalidade e votámos a favor na votação final global de um texto que saiu da Comissão, que é o que infelizmente temos, mas que, na altura, significou um grande progresso em relação às bases que serviram para a sua elaboração.

Protestos do PS.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - O Sr. Deputado está esquecido e permita-me lembrar-lhe - poderemos ir os dois ã biblioteca conferir o que estou a dizer - que o CDS se absteve na votação na generalidade, bem como na votação final global. Absteve-se sempre.

O Orador: - Sr.ª Deputada, se é essa a grande vitória que VV. Ex.ªs querem obter, realmente apanharam-me em falta: abstivemo-nos, Sr.ª Deputada, mas, naturalmente, se eu cá estivesse não nos tínhamos abstido. Só que não estava e abstivemo-nos!

Risos do CDS.

Agora, Sr.ª Deputada, há uma linguagem na discussão política que V. Ex.ª utiliza e que Iodos utilizam, mas para a qual temos de ter um certo sentido de entendimento e compreensão: não devemos ultrapassar determinados limites - como sabe, eu prezo muito isso! - e não me consta, Sr. Deputada, que a conferência de imprensa tenha sido «trauliteira e troglodita».
Por outro lado, Sr.ª Deputada, não é verdade que o Prof. Freitas do Amaral lenha saído do CDS. Não saiu, Sr.ª Deputada! Deixou de ser presidente, mas não saiu do partido. Portanto,...

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado, eu retiro o «trauliteira» e mantenho o «troglodita»! É um pouco exagerada!

Risos do PS.

O Orador: - É um pouco exagerada? Muito obrigado e aceito as suas desculpas, Sr.ª Deputada, e apresento-lhe as minhas. Portanto, é uma linguagem aceitável para o PS, ficamos a entender!

Risos do PS e do CDS.

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O Sr. Presidente: - Para a defesa da consideraçâo, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, não é meu hábito, ao longo dos anos que tenho passado por esta Assembleia, usar o recurso a esta figura regimental, mas, porque o Sr. Deputado Nogueira de Brito me citou - e creio que é importante dizer que continuo a subscrever, na íntegra, essa expressão usada na minha intervenção em 1977 -, não quero deixar de me manifestar, dizendo que entendo ser de mau gosto e eticamente discutível, para não dizer condenável, que o Sr. Deputado tenha vindo aqui usar uma expressão de duas linhas numa intervenção de cinco páginas.
Creio que isso não eleva o debate, respondendo ao apelo feito inicialmente pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, e não permite a exposição das ideias que cada um tem em relação a esta maioria. Creio que, Sr. Deputado Nogueira de Brito, seria mau que enveredássemos pelo caminho da memória histórica em relação aqueles que estiveram contra o direito a greve e aos que lutavam por esse direito antes do 25 de Abril.

Vozes do PCP, do PS e de Os Verdes: - Muito bem!

O Orador: - Não cometerei essa indelicadeza. E, já agora, conto-lhe uma história: ali nos Passos Perdidos, certa vez, o Sr. Deputado Adelino Amaro da Costa dizia--me: «Nós não temos nada em comum a não ser a coerência: ambos sabemos o que queremos.» Hoje, ao ouvir a sua intervenção, citando apenas aquela pequena expressão da última intervenção produzida em 1977 e ao ouvir tanta hipocrisia da sua boca, dizendo que este seu projecto é para defender os interesses dos trabalhadores - e não estou a falar no passado anterior ao 25 de Abril-, ao lembrar-me que o Sr. Deputado é vice-presidente da CIP e que se dirigiu a esta Assembleia da República tentando reduzir a cinzas o direito à greve, com proibição de greves políticas, de greves de solidariedade, de greves-trombose, de greves intermitentes, de greves em processo em contratação colectiva, ou seja, propondo a proibição do direito à greve, fico perplexo.
E é o senhor vice-presidente da CIP! O senhor subscreve este documento! Tenha, ao menos coerência, como dizia Adelino Amaro da Costa! Assuma esse vosso projecto contra o direito à greve, porque é isso que lhes vai na alma, e não venha com hipocrisias dizer que isto serve os interesses dos trabalhadores!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - É difícil!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não 6 difícil, não, Sr. Deputado, o que é verdade é verdade, meu caro amigo, e não estou aqui para a negar. Agora, as interpretações que V. Ex.ª faz, essas estou para as comentar.
Em primeiro lugar, repudio inteiramente o que disse o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa no sentido de que retirei do seu discurso 15 páginas. Era o que me faltava! Não li 15 páginas, mas o que li, Sr. Deputado, é suficiente para ajuizar do sentido daquilo que V. Ex.ª disse. Eu não isolei aqui o rumo ao socialismo. O que eu quis e que pretendia era dizer que foi com o sentido que VV. Ex.ªs aprovam esta lei, os que a aprovaram - e V. Ex.ª acaba de não repudiar esse sentido...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Era isso, mas era mais do que isso!

O Orador: - Muito bem, mas também era isto. É isso mesmo, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa. Era mais do que isto com certeza, mas era também isto e foi só isso que eu quis dizer. Não isolei o rumo ao socialismo de forma alguma, falei nas conquistas dos trabalhadores do povo português, na democracia e no rumo ao socialismo traçado na Constituição. VV. Ex.ªs tinham razão porque se tinham apropriado da Constituição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, eu não me sinto de forma alguma atingido. E mais: e não o atingi. Tanto não o atingi que V. Ex.ª soube galhardamente manter aqui o que tinha dito em 1977. Não tenho dúvida alguma sobre isso.
Sr. Deputado, é verdade que sou vice-presidente da CIP, o que aliás não é proibido porque se o fosse também não estariam aqui dirigentes sindicais. Sr. Deputado, esse tempo já acabou. Aliás, esta não é uma assembleia de trabalhadores mas uma assembleia de portugueses.

Aplausos do CDS.

Estamos, pois, entendidos nesta matéria.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Ora toma!

Risos do PSD e do CDS.

O Orador: - Sr. Deputado, vim aqui defender os interesses...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Da CIP!

O Orador: - Não, Sr. Deputado.
No entanto, essa afirmação, .Sr. Deputado, é que era uma ofensa que V. Ex.ª me faria e que me levaria a pedir a defesa da minha honra porque seria incapaz, sendo vice-presidente da CIP, de vir aqui defender interesses da CIP, assim como não admito que um dirigente sindical venha aqui defender interesses dos sindicatos. Estou aqui a defender um determinado conceito do direito de greve e do regime jurídico da greve e, nesse sentido, é falso, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, que este nosso projecto de lei reduza a pó o direito de greve dos trabalhadores. Aliás, também não disse que o nosso projecto era feito apenas em nome dos interesses dos trabalhadores mas, sim, que era feito em nome de uma compatibilização dos direitos dos trabalhadores com os direitos dos portugueses, que não tem o estatuto de trabalhadores mas que têm o estatuto de portugueses.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - li nesse sentido que apresentámos este projecto de lei e não para defender interesses de ninguém porque não somos prisioneiros de ninguém, não devemos nada a ninguém e defendemos apenas aquilo em que acreditamos.

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Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, ao subscrever o projecto de lei n.º 159/VI, que visa proceder a alterações pontuais a Lei n.º 65/77, retoma algumas das posições defendidas pelos sociais-democratas, aquando da discussão desta lei e introduz novos conceitos sugeridos pela dinâmica social e por uma permanente abertura ao País real que sempre tem sido apanágio dos sociais-democratas portugueses.
Não desconhecemos o incómodo que a nossa iniciativa provocou naquelas forças partidárias que sob a capa de um discurso pretensamente progressista, consubstanciam hoje na sociedade portuguesa os maiores obstáculos a mudança, ao desenvolvimento e ao progresso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a nós, força liderante do processo de mudança que tem galvanizado o País, temos fortes razões para nos congratularmos com mais um exemplo prático de que não nos seduz a comodidade do poder e apenas nos motiva aquilo que consideramos o melhor para Portugal e para os Portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No campo dos princípios e da coerência, a nossa iniciativa assenta em três sólidos fundamentas: desde logo, e sem dúvida o mais importante, porque a isso nos obrigámos no programa que apresentámos ao eleitorado e que foi maioritariamente sufragado; depois, pela análise que fazemos de uma sociedade em permanente mudança e pela importância que conferimos aos sinais do País real a que outros permanecem cegos e surdos; finalmente, porque a actual Lei n.º 65/77 não acolheu posições essenciais expendidas na altura pelo PSD a respeito, designadamente, dos serviços mínimos, o que levou a que não votássemos favoravelmente.
O debate e a aprovação da lei actual ocorreu também num período em que o processo democrático português não estava completamente estabilizado. Aliás, a leitura do Diário da Assembleia da República, que é um trabalho retrospectivo de evidente interesse político, reporta-nos aos acalorados debates onde Deputados, à altura tão interventores na área social, como Acácio Barreiros, então porta-estandarte da UDP e hoje pragmático autarca socialista em Vila Franca de Xira, ou Carmelinda Pereira e Aires Rodrígues, diziam do texto ser ele uma cedência aos imperialistas é aos latifundiários e uma arma não dos trabalhadores mas da entidade patronal.
Este rápido reavivar da memória tem a vantagem de melhor compreendermos o contexto em que foi aprovada, de conferimos a relatividade de toda a obra legislativa, e, seguramente com mais pertinência, da legislação que respeita a um figurino de relações sociais e económicas que sofreram alterações profundas numa sociedade que, em 1992, pouco tem a ver com a de 1976 e 1977. Portugal é hoje um País muito diferente. Não é possível que mesmo o PS, tutor da lei, não vislumbre a necessidade de a aperfeiçoar, de a actualizar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Este enquadramento político não é desnecessário e justifica-se plenamente, porque, ao menor sinal que as leis aprovadas pelo PS, só por si ou com o apoio visível ou disfarçado do PC, irão ser mexidas, logo se levanta um coro de protestos como se a democracia, a liberdade e os direitos dos trabalhadores estivessem em perigo. E, normalmente, quem mais barulho faz é quem mais suspeito é de, quando o pôde fazer, ter contribuído para que essas liberdades e esses direitos estivessem, efectivamente, em perigo.
O Grupo Parlamentar do PSD parte para esta iniciativa com o estado de espírito de bem fazer que o motivou noutras iniciativas.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Vê-se!

O Orador: - E, como nessas, não subestimou a opinião dos que pensavam de outra maneira mas não vacilou perante aquilo que lhe pareceu ser o essencial das melhores soluções para o País. Foi assim no processo das privatizações, na reforma agrária, na reforma fiscal, na ampla revisão da legislação laboral levada a cabo nos últimos sete anos, etc., etc. E sempre o futuro nos veio dar razão e a negou às forças políticas que se nos opunham.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em debates sobre temas da natureza da que hoje tem lugar, em que se definem os contornos de legislação estruturante da vida social, não é difícil prever que algumas forças partidárias venham esgrimir slogans querendo confundir aquilo que são adaptações e aperfeiçoamentos com supostas tentativas de limitação de direitos e de garantias.
O que está em causa não é a limitação, mínima que seja, da garantia constitucionalmente consagrada do direito à greve mas, sim, a compaginação desse exercício com uma visão moderna, que é a nossa, da conciliação entre esse e outros direitos igualmente protegidos de terceiros. Sendo certo que a dinâmica social aconselha a actualização dos contornos jurídicos em que se movimenta, entendemos natural e compreensível iniciativas dos grupos parlamentares tendo em vista a apresentação de alternativas ao actual ordenamento.
E, curiosamente, esse comportamento permite uma leitura especialmente significativa da postura dos vários partidos perante essa dinâmica social. De um lado, da chamada esquerda, a postura conservadora de quem tem dessa realidade o conceito de que ela é imutável; de outro, da direita parlamentar, a postura radical de quem tem uma visão maximalista das relações industriais e por isso procura soluções que vão ao arrepio do desejável equilíbrio de interesses e de poderes da sociedade laboral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É importante que se diga que vemos o projecto de lei do CDS como uma iniciativa coerente de um partido cuja direcção se tem pretendido inequivocamente assumir como de direita e, por isso, crescentemente afastado das preocupações sociais e da procura de soluções de equilíbrio que potenciem a desejável distensão social, instrumento insubstituível para potenciar o desenvolvimento rápido, harmonioso e solidário do País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: A iniciativa do CDS - desde a análise da realidade de que parte, dos pressupostos em que assenta, das soluções que preconiza e do objectivo final que visa atingir- nada tem que ver com as realidades do País e não merece o nosso apoio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, porque tem subjacente a existência de uma grande instabilidade social nas empresas portuguesas, o que não tem qualquer correspondência com a realidade. Depois porque visa, inequivocamente, consagrar uma concepção restritiva do conceito de greve que, a ser aceite, diminuiria a garantia de defesa dos interesses dos trabalhadores, o que, no espírito do ideário social-democrata que perfilhamos, não merece acolhimento.
A filosofia subjacente ao projecto do CDS enferma, por sobre tudo isso, de uma pecha que lhe é cara e que não é a nossa: a de enfraquecer a parte mais fraca da relação laboral em detrimento da mais forte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas tem outros efeitos estruturantes que não subscrevemos, como seja o potencial enfraquecimento do papel dos sindicatos. O PSD reafirma, a este propósito, a sua defesa intransigente da pujança do movimento sindical, enquanto instrumento imprescindível, em primeiro lugar da defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores mas também, por via disso, de instrumento regulador da conflitualidade latente numa sociedade em que coexistem interesses naturalmente divergentes.

Aplausos do PSD.

Do que fica dito bem se compreenderá que a apresentação do projecto de lei do PSD tenha subjacente questões para nós essenciais que volto a enfatizar.
Primeiro, o nosso posicionamento de que não consideramos intocável o ordenamento jus-laboral já que os interesses do País e dos próprios trabalhadores aconselham a que, com as naturais cautelas, ele responda ao próprio dinamismo e evolução da sociedade portuguesa.
Segundo, consideramos um ponto de honra respeitarmos os compromissos assumidos no programa eleitoral em que assenta a nossa proposta política para a legislatura e que foi maioritariamente votada pelos portugueses.
Terceiro, continuamos a entender ser a concertação social a melhor metodologia para que se encontrem as melhores soluções no domínio sócio-laboral.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, julgamos importante reafirmar a nossa posição de sempre de que a greve não é um fim em si mesmo e não é um objectivo. Ao contrário de outros, que a tomam como um instrumento de conquista do poder político no quadro da luta de classes, nós entendemos a greve como uma das múltiplas formas que (Cm os trabalhadores para exprimir a sua insatisfação e reforçarem o seu protagonismo num processo negocial. É, afinal de contas, uma etapa de uma complexa negociação global. E daí que, sendo inequivocamente desejável que seja evitada, a sua carga política e social deve ser colocada na sua justa dimensão. Concebemos a greve como arma do sistema de desenvolvimento, com sede 110 mercado e na empresa, dirigida para a prossecução dos objectivos da liberdade, riqueza e prosperidade sociais.
O redizer disto tem subjacente a preocupação de que tique claro que nenhum partido, como o PSD, concilia a defesa do direito à greve com a criação de, condições reais para que os trabalhadores não sejam obrigados a utiliza-la. Na elaboração do nosso projecto de alteração pontual à lei actual, quisemos principalmente responder a uma lacuna que a prática tem demonstrado virar-se contra os próprios sindicatos e contra os próprios trabalhadores, por ser fonte inesgotável de prejuízos para os cidadãos. Referimo-nos, como bem saberão, ao processo de definição dos serviços mínimos cuja prestação a lei acolhe no seu artigo 8.º mas numa redacção tão indefinida que tem sido causa de numerosos litígios e prejuízos evitáveis.
O PSD regista que outros partidos, designadamente o PS, continuam indiferentes a necessidade de superarem esta lacuna, que se tem traduzido, não poucas vezes, no descrédito dos sindicatos perante a opinião pública.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Muito bem!

O Orador: - De facto, o texto actual coloca os sindicatos dos sectores profissionais afectos à satisfação de necessidades sociais impreteríveis na posição incómoda e injusta de, ou abdicarem do direito de recurso à greve, ou utilizarem-no correndo riscos sérios, que a prática tem tomado certos, de suscitarem uma onda inequívoca de antipatia da opinião pública, cujos reflexos negativos acabam por ser extensivos ao próprio movimento sindical, situação que urge acautelar.
Por outro lado, é exigível ao Estado democrático a salvaguarda de direitos legítimos dos cidadãos com interesses estranhos a uma determinada lula sindical, de modo que a liberdade de uns quantos não se traduza na opressão dos restantes. É no justo equilíbrio desta complexa rede de direitos e interesses juridicamente protegidos que se há-de encontrar a melhor solução.
Ora, é hoje inquestionável para a generalidade dos cidadãos, e mesmo para muitos activistas sindicais, que a indefinição da lei a ninguém aproveita. E mesmo juristas com indiscutível autoridade e competência, de que destaco o Prof. Monteiro Fernandes, convergem na necessidade de uma definição dos serviços min unos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.
Pela autoridade de que se reveste, cito declarações daquele prestigiado Professor, aliás consultor da UGT, no sentido de ser a proposta do PSD naquele ponto - repito, na clarificação do processo de definição dos serviços mínimos - uma solução, «sensata e racional», já que, dando a primazia ao acordo (entre sindicatos e empregadores) e atribuindo, na falia dele, a definição dos serviços mínimos aos departamentos competentes da Administração, o texto do projecto adopta uma fórmula que equilibra o princípio da autotutela colectiva (subjacente à configuração constitucional do direito de greve) com a salvaguarda dos interesses básicos que os «serviços essenciais» se destinam a satisfazer».
Com efeito, a inovação trazida pelo projecto de lei do PSD quanto ao processo de definição dos serviços mínimos tem o especial alcance de traduzir na prática um enriquecedor processo de concertação que valoriza ambas as partes e tende a saldar-se por mais um bom exemplo da autonomia consensualizada da sociedade civil de que os cidadãos em geral são os principais beneficiários.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa postura face ao processo de feitura de legislação laboral levou-nos a considerar desde o inicio o nosso projecto de lei como um ponto de partida e não um ponto de chegada. Naquilo que alguns vêem recuo do PSD, outros verão - e bem sabemos que a maioria - a atitude responsável de um partido que bem sabe representar a maioria dos portugueses e que procura, no diálogo e na concertação, as soluções de equilíbrio que, sem quebra dos objectivos principais, ajudem a criar um ambiente de tranquilidade e de distensão sociais.

Aplausos do PSD.

Por isso, é com a sensação reconfortante de, mais uma vez, respondermos pela positiva ao sentido que julgamos neste momento mais consensual e suficiente que valorizámos algumas sugestões colhidas durante o processo de discussão pública e que transformámos em propostas de alteração, que acabámos de entregar na Mesa.

Vozes do CDS: - Ah!

O Orador: - Com elas, consideramos que o objecto essencial da nossa iniciativa legislativa continuará alcançado e que o futuro se encarregará de criar condições para ajuizar a apreciação que agora fazemos.
Com esta iniciativa, o PSD assume, mais uma vez, uma postura coerente de força partidária liderante do processo de mudança em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Registamos o imobilismo do Partido Socialista, permanentemente tolhido pelas suas contradições internas, enredado nos seus fantasmas ideológicos e crescentemente desapegado das realidades do dia a dia dos Portugueses.

Protestos do PS.

Registamos a resistência do Partido Comunista Português a qualquer iniciativa que vise reforçar a estabilidade social.
Registamos o maximalismo do CDS que, à mínima conjuntura aparentemente favorável, desnuda a sua verdadeira essência de partido que de centro só tem o nome.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a nós, maior denominador comum dos interesses tão divergentes que a complexidade social comporta, continuaremos a assumir corajosamente, sem tibiezas nem complexos, ias soluções que entendemos serem as melhores para os Portugueses. E sabemos que eles nos compreendem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Mário Tomé, Laurentino Dias, Artur Penedos, Nogueira de Brito e André Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Salvada, começo por fazer algumas considerações prévias.
As últimas semanas nesta Assembleia têm sido uma catadupa de ameaças ao regime democrático.

Risos do PSD.

O Tratado de Maastricht, que, sendo inconstitucional, foi aceite na Mesa da Assembleia, o Tratado de Schengen, a lei dos disponíveis da função pública, a Lei do Segredo de Estado. Agora, temos o ataque ao direito à greve, garantia de todos os direitos dos trabalhadores.
A vida já mostrou aos trabalhadores que o direito à greve é aquele de que dependem todos os outros: ao trabalho, à remuneração, à negociação, à democracia na empresa, a segurança no emprego, a segurança social, à saúde, no ensino, etc.
O direito à greve, constitucionalmente, está inscrito no capítulo dos direitos, liberdades e garantias. Qualquer limitação do direito à greve inscreve-se com toda a propriedade num atentado aos direitos humanos, pesem os pruridos e as várias sensibilidades.
A única vez que a presidência portuguesa da CEE pensou seriamente nos trabalhadores portugueses foi quando garantiu as multinacionais europeias que contassem com Portugal como uma subempreitada em que os lucros do investimento não seriam perturbados de qualquer estremecimento social ou laboral.
Tem sido a capacidade de luta dos trabalhadores que salvou muitas empresas e são as suas reivindicações por melhores condições de vida, sustentadas na luta, que tem impedido a total estagnação do País. As situações agora criadas em regiões inteiras como o vale do Ave, a Marinha Cirande, a Corda da Serra, o núcleo industrial de Tomar, a Cova da Beira, o Alentejo, etc., fazem o PSD temer que a conflitualidade social possa vir a desmentir a sua «democracia de sucesso».
Assim, o PSD, como sempre, para isso, só vê uma resposta, a restrição nos direitos democráticos e, mais uma vez, confunde a maioria absoluta ganha em 6 de Outubro legitimamente com a imposição absoluta da vontade da maioria.
A reacção dos trabalhadores das duas centrais sindicais foi de modo a fazer estremecer o mais ousado. A CGTP e a UGT, na resposta à afronta aos direitos dos trabalhadores, que são os projectos antigreve aqui apresentados, uniram-se deixando clara a decisão de convocar uma greve geral.

O Sr. Presidente: - Peco-lhe para concluir. Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Daqui saúdo a unidade e a forma de luta.
O PSD apresenta-se como lendo recuado nas suas propostas. Pergunto: com o que pretende para os serviços mínimos e com a requisição civil, não está a estender a governamentalização aos próprios trabalhadores?
Com a visão maximalista ou minimalista, o objectivo do PSD é limitar o direito à greve. A limitação do direito à greve, a marginalização das organizações sindicais e o ataque as comissões de trabalhadores põem em causa pilares fundamentais da democracia e até os próprios direitos dos cidadãos em geral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino em seguida, Sr. Presidente. Pergunto-lhe, a terminar, Sr. Deputado, se, quando o Governo tenta enfraquecer a posição dos trabalhadores, não

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se está a revelar um real adversário da concertação social de que tanto alarde tem feito?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Salvada, o senhor disse, em nome do PSD, que o seu partido partiu para esta iniciativa com o estado de espírito de bem-fazer. Estamos conversados, Sr. Deputado!
O seu discurso foi, de facto, o exemplo evidente de muita falta de respeito. O seu discurso foi, perante esta Assembleia - e reporto-me as palavras que disse no início deste debate -, um embuste, um disfarce!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já o tinha escrito há muito tempo.

O Orador: - Aquilo que o Sr. Deputado fez, por exemplo, foi aplaudir a coerência do CDS para disfarçar a sua incomodidade e incoerência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que o Sr. Deputado não fez, e devia ter feito, em deter-se, em detalhe, no articulado do vosso projecto,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso!

O Orador: - ... dizendo por que ó que o PSD o apresentou. Se um partido de expressão nacional e de poder, como é o PSD, apresenta um projecto desta natureza ó porque tem fundadas razoes para o fazer e, então, defende-o na tribuna ou diz por que é que se enganou e já não o quer defender.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos de ter ouvido o Sr. Deputado falar sobre o articulado onde o PSD define o que entende ser a declaração da greve, sobre os piquetes de greve, sobre o pré-aviso; ao cabo e ao resto, gostaríamos de ter ouvido falar da vossa coerência quando exaltam a do CDS.

Vozes do PS e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos, Sr. Deputado do PSD, que nos explicasse o porquê de um projecto de lei desta natureza, que nos dissesse por que è que o PSD, e termino, Sr. Presidente - diga-me, por favor, onde está a vossa coerência-, defende, disfarçado e vestido de Governo, a concertação social, u harmonização social, a intervenção das associações sindicais e dos trabalhadores no concedo global de uma definição futura de uma política social e económica melhor para o País e por que é que o mesmo PSD faz travesti nesta Casa e, disfarçado de grupo parlamentar, apresenta um projecto de lei que é um ataque violento e frontal a direitos constitucionais legítimos e irrecusáveis dos cidadãos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PS.

Esta é a coerência que V. Ex.ª deve definir-me, porque aceito a candura do seu ponto de partida, mas não posso aceitar a vergonha que os Srs. Deputados do PSD têm de nos mostrar claramente e de forma transparente o seu ponto de chegada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Salvada, fez alusão a um colóquio, ou a um seminário, ou a um debate, ou a uma sessão qualquer de esclarecimento, promovida pela UGT há dias. Disse o que mais lhe interessou e, de alguma maneira, cometeu uma heresia ao dizer que o Prof. Monteiro Fernandes teria, de alguma forma, favorecido o seu projecto de lei ao concordar com ele.
Sr. Deputado Rui Salvada, estive presente nessa sessão, uma vez que o debate foi aberto a toda a população, a entrada foi franqueada a todos os cidadãos, e não ouvi lá ser dito nada do que o Sr. Deputado aqui disse.
E o Sr. Deputado disse ainda outra coisa: que o Prof. Monteiro Fernandes era assessor da UGT.
Sr. Deputado Rui Salvada, desafio-o a provar que assim é, uma vez que o que é do domínio público é que o Prof. Monteiro Fernandes nunca foi assessor da UGT.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Então, é ou não é?!

O Orador: - Por outro lado, nessa mesma sessão - e valia a pena que o Sr. Deputado tivesse posto isso em relevo - foi afirmado, por um dos participantes, que o projecto de lei do CDS constituía a bomba atómica e que o do PSD constituiu a bomba de neutrões. Isto é, enquanto o projecto de lei do CDS destruía o edifício e lodo o ser vivo dentro do mesmo, o projecto de lei do PSD deixava o edifício intacto mas destruía Ioda a vida sindical e política, tendo em vista a defesa dos direitos dos cidadãos enquanto trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, quando o Sr. Deputado Rui Salvada chamou á colação esse mesmo debate, teria valido a pena ter trazido a este Plenário este tipo de informações, que poderão ser manifestamente relevantes para a discussão que estamos a desenvolver.
Mas o PSD, tal como o CDS, fazendo, no caso vertente do Sr. Deputado Rui Salvada, um discurso que, de alguma maneira, pretende alguma colagem aos trabalhadores e á defesa dos seus interesses, acaba por pôr em causa aquilo que é a legitimidade e a representatividade dos sindicatos. E isto acontece quando não aceita que as direcções dos sindicatos, que tem tanta legitimidade, em termos relativos e comparativos com esta Assembleia, para representarem aqueles que os elegeram, tenham a legitimidade e o direito na defesa dos interesses daqueles que representam, no cumprimento escrupuloso dos estatutos das organizações que os trabalhadores, por livre vontade, decidiram assumir. O Sr. Deputado Rui Salvada e o projecto de lei do PSD põem em causa a democracia dentro dos sindicatos quando de democracia nada há a pôr em causa, uma vez que tanto nós, Sr. Deputado, como as direcções dos sindicatos temos, rigorosamente, a mesma legitimida-

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de, nas devidas proporções, visto uns representarem a sua organização e nós representarmos o País, que será, portanto, uma outra organização. Daí que valha a pena colocar três questões.
Sr. Deputado Rui Salvada, considera correcto pôr-se em causa a legitimidade democrática das direcções sindicais para decretar a greve? Considera defensável que a determinação dos serviços mínimos possa, em última instância, caber ao Governo? E não seria o Governo, tendo em conta o número bastante substancial de empresas públicas, que iria, em causa própria, decidir quais seriam os serviços mínimos? Com que propósito se tala no projecto de lei do PSD em responsabilidade disciplinar, civil e penal? Será para ajudar e defender os trabalhadores nas suas lutas e na defesa dos seus direitos, que estão consagrados na Constituição?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Salvada, há uma coisa que disse com a qual estou inteiramente de acordo: que o Partido Socialista & imobilista. É realmente imobilista e conservador. Porém, VV. Ex.ªs são de uma mobilidade verdadeiramente espantosa!

Vozes do CDS: - Muito bem!

Risos do PS.

O Orador: - Diria mais: VV. Ex.ªs parecem mesmo uma ventoinha, pela forma como tão rapidamente mudam ...

Risos do CDS e do PS.

Sr. Deputado Rui Salvada, comparado o vosso primitivo projecto de lei, que é o que conhecemos - V. Ex.ª não fez o favor de nos esclarecer um pouco mais acerca das alterações que apresentou agora na Mesa -, onde é que está o maximalismo do nosso projecto de lei em relação ao vosso projecto de lei inicial? Está na definição do conceito de greve?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - São contra a greve!

O Orador: - Está nesse pequeno quid? Está na declaração de ilícita da greve de trombose? Será isso?
Ó Sr. Deputado, o que devia ler feito naquela Tribuna- e não fez, infelizmente - era ter contribuído para desmistificar um mito que está a instalar-se na Assembleia e no País: o de que tanto o nosso projecto de lei como o vosso projecto de lei inicial reduzem a pó os direitos dos trabalhadores. Isto e falso! É falso, Sr. Deputado!
Devia ter desmistificado a ideia de que os diplomas destroem a greve, que são bombas de neutrões, bombas atómicas. Não são, Sr. Deputado!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São leis restritivas, sim senhor!

O Orador: - Infelizmente, V. Ex.ª, como mudou de posição...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É uma ventoinha!

O Sr. Silva Marques (PSD): - São uns tirinhos ao alvo!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, de tiros ao alvo percebe V. Ex.ª, especialmente ao alvo do Regimento.

Risos.

Era, pois, isso, Sr. Deputado Rui Salvada, que V. Ex.ª devia ter feito! Mas não o fez porque, entretanto, deram uma cambalhota, cuja extensão a gente ainda não conhece, e já estão a dizer que o nosso projecto, apesar de sermos coerentes, é maximalista, que nós já sabemos que os senhores estão na bissectriz ... Devo dizer-lhe que na bissectriz também não gostava de estar!

Risos do CDS.

Mas devo dizer-lhe. Sr. Deputado, que era isso que era imperioso fazer, porque não há qualquer maximalismo do nosso projecto de lei em relação ao vosso diploma e nem um nem o outro tem, realmente, os efeitos que o Partido Socialista, o Partido Comunista e o Sr. Deputado Mário Tomé estão a tentar assacar-lhes. E o que V. Ex.ª devia ter defendido nesta Assembleia era isso, paru que se desumidificasse essa acusação.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Não conseguem!

C) Orador: - Ou seja, devia dizer que os projectos de lei, tanto o nosso como o vosso, mais não fazem do que verterem para a lei aquilo que tem sido a interpretação consagrada de um texto que tem de ser interpretado e integrado, porque ele é, com efeito, um texto completamente em branco.
Mas isso V. Ex.ª não faz.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Disfarçou quanto pode!

O Orador: - Disfarçar? V. Ex.ª é um imobilista, o que é que V. Ex.ª quer?!

Risos do CDS.

Quem está imóvel não pode fazer nada! Mas lá chegaremos! São mais uns anitos e VV. Ex.ªs revêem a lei da greve. Não tenho dúvida alguma! Aconteceu o mesmo com a questão da irreversibilidade, ... Demora, mas lá chegaremos! O Sr. Deputado Rui Salvada é que já desistiu a meio do caminho.

Risos do CDS.

No entanto, gostaria de perguntar-lhe, Sr. Deputado Rui Salvada: sempre é verdade que troca o ensino e os bancos pela recolha do lixo?

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Matias (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Salvada, V. Ex.ª referiu, na sua intervenção, que o PSD é um partido responsável, quo tem acompanhado ao longo dos anos a evolução e a transformação da sociedade e que tem uma concepção moderna

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desta sociedade. Registámos aqui que esta concepção moderna da sociedade do PSD implica a restrição dos direitos dos trabalhadores, como se verifica pelo projecto de lei do PSD ao limitar o exercício do direito à greve.
Uma das alterações propostas pelo PSD à actual lei da greve refere a questão da greve dos professores no período de avaliação. É apenas um exemplo para se ver da validade com que sustentam quer as vossas propostas de alteração quer esta iniciativa.
O que eu gostaria de perguntar era se o resultado da situação da educação e do ensino no nosso país é consequência do facto de os professores fazerem greves em períodos de avaliação ou da actual situação do sistema de ensino em Portugal, que o governo do PSD, ao longo destes anãs, não conseguiu alterar, apesar das lulas - dal a razão de incluírem no vosso projecto de lei mais esta medida - que os professores levaram a cabo nos últimos dois anos pela melhoria do ensino e das condições de trabalho, para que o ensino e a educação em Portugal possam atingir os níveis que os senhores pretendem, e nós também, por forma a serem equiparados aos europeus.
O Sr. Deputado, na sua intervenção, refere também que o PSD se assume como um partido responsável e que, por isso, em face do conhecimento que tem da evolução e da transformação da sociedade, apresentou hoje aqui, muito serenamente, propostas que vão no sentido dessa ideia de modernidade da sociedade que defendem.
No entanto, o que verificamos è que, opino partido maioritário, nesta Câmara - como, aliás, V. Ex.ª também referiu-, poderiam ler assumido plenamente, perante o povo português e perante os trabalhadores, essa posição. Mas constatamos que foram a reboque do CDS e apresentaram hoje, aqui, uma diploma que, em face das movimentações que os trabalhadores conseguiram fazer em todo o país, já revela algum recuo, uma vez que contém um conjunto de propostas que alteram ainda mais o diploma inicial que aqui quiseram trazer. Fazem isso em final de sessão legislativa e, mais, numa altura em que uma grande parte dos trabalhadores portugueses estão de férias, ou melhor, aqueles que tem possibilidades de as ter.
Na verdade, não foram capazes de assumir plenamente esta maioria que representam. Não forum capazes de confrontar as vossas propostas com o povo português, designadamente com os trabalhadores, que são a maioria dos cidadãos.

O Sr. Carias Coalho (PSD): - Que calinada!

O Orador: - Fizeram, Srs. Deputados, aquilo que qualquer partido com convicções próprias nunca faria, ou seja, não assumiram a responsabilidade das vossas propostas.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço a atenção que VV. Ex.ªs dedicaram à minha intervenção e vou tentar dar as respostas devidas e merecidas às questões que me colocaram.
Começo por me referir ao Sr. Deputado Artur Penedos, que não teve oportunidade de ouvir toda a minha intervenção dado que saiu da Sala, provavelmente para obter algumas informações, direi.
Em primeiro lugar, em relação ao Sr. Prof. Monteiro Fernandes, que admito que não tenha sido muito preciso e que ele, neste momento, possa não ser o assessor da UGT. Presumo, no entanto, que é ou já foi consultor. Mas isso lambem não é uma questão que me pareça importante, embora seja um assunto do domínio público, pelo menos em termos de imagem pública.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Foi publicado na imprensa escrita!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, mas o importante é que eu não disse nada de ofensivo para o Sr. Prof. Monteiro Fernandes, pois até considero que a UGT é uma importante e prestigiada central sindical portuguesa. Portanto, o que eu disse não ofende a UGT nem o Prof. Monteiro Fernandes, que é uma autoridade prestigiada na sociedade portuguesa.
Espero, portanto, que lenha ficado esclarecido quanto a isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, Sr. Deputado, gostaria ainda de lhe dizer que percebo que o Partido Socialista tenha ficado um pouco incomodado com a minha intervenção, uma vez que ela contém uma grande tónica social, e VV. Ex." têm preconceitos em relação a isso, têm compromissos ideológicos, que pensam ser monopolistas, mas que, na prática, verificam que não são, e sentem-se incomodados quando vêem os outros, ou seja, neste caso, o PSD fazer um discurso social, que concretiza a sua prática política. De facto, VV. Ex.ª não gostam de sentir isso!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não se nota nada disso nos vossos projectos de lei!

O Orador: - Em relação à questão de as direcções sindicais terem ou não de informar os sindicalizados da decisão sobre a greve, penso que V. Ex.ª já deve ter conhecimento de que a proposta de alteração relativa a essa matéria não fez vencimento e mantivemos apenas a que respeita aos serviços mínimos. No entanto, devo dizer-lhe- e digo-o sinceramente - que não é simpático que a opinião pública pressinta algum receio das direcções sindicais em ouvir os seus associados.
Não estou agora aqui a discutir a substância da matéria que, neste momento, deixou de fazer parte do projecto de lei, mas penso que é um erro trágico que as pessoas ligadas às áreas laboral e sindical transmitam para o exterior, e designadamente para os trabalhadores, algum distanciamento e algum receio em relação a esta matéria.
Sr. Deputado Laurentino Dias, V. Ex.ª não leu bem o sentido do nosso projecto de lei. É evidente que o Partido Socialista não percebeu nada do nosso projecto de lei, pois o Sr. Deputado ainda pergunta o que é que nós pretendemos com ele.
Ora, pretendemos mostrar que não nos sentimos acomodados no poder. O PSD não tem receio de tomar as posições que, no seu entendimento, sejam melhores para os Portugueses e para os trabalhadores e não está minimamente inibido com esse tipo de preocupações que inibem o PS e que fazem com que ele tenha vindo aqui hoje - como pudemos verificar - fazer um discurso trabalhista, sem ler uma concepção global do País. E é por isso que os Srs. Deputados do PS apoiam algumas direcções

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sindicais, mas nós apoiamos outras e estamos com o povo português. E esse é o negócio em que ganhamos!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah, é um negócio?!

O Orador: - Por outro lado, penso que o Sr. Deputado Laurentino Dias já terá bem percebido que o que pretendemos também é definir, clara, e concretamente, a questão indefinida relativa ao processo de classificação dos serviços mínimos, que a lei actual não resolve.
Se os Srs. Deputados socialistas, provavelmente porque andam a fazer muitas viagens ou coisas parecidas, não se sentem incomodados com a reacção de centenas de milhares de portugueses - e não falo só de trabalhadores...

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Isso é música!

O Orador: - Ó Sr. Deputado não diga isso, nem faça essa cara!
De facto, são trabalhadores, operários, alunos da escola, reformados, gente que fica afectada não pelo exercício livre do direito à greve mas pela definição, pela clarificação ou, antes, pela satisfação de um direito que, embora estabelecido na lei, está indefinido. É disto que se trata e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente.
Mas se o PS não tem a coragem, face aos seus fantasmas, para ultrapassar essa questão, isso é problema vosso, do PS, e não nosso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Mário Tomé levantou uma questão dentro da coerência do seu partido. Penso que no conjunto das minhas respostas já o esclareci. Mas quanto as outras questões que me colocou só posso dizer que o tempo é bom conselheiro.
Com efeito, há 15 anos, quando a lei da greve foi aprovada, a UDP votou contra, mas hoje o Sr. Deputado está agarrado à lei e contra as nossas alterações. Talvez daqui por mais 15 anos vote a favor das nossas alterações. O tempo é bom conselheiro da UDP. Vamos esperar pelos próximos anos!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Só que o Deputado já será diferente!

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço as questões que me colocou. Àquilo a que o Sr. Deputado chama uma mobilidade altamente feroz, tipo ventoinha, chamamos nós - e o CDS tem dificuldade em perceber isso - uma grande postura de concertação e de diálogo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nós chamamos-lhe cambalhota!

O Orador: - Sr. Deputado, eu bem percebo que o CDS tenha grande constrangimento em perceber esta postura.
De facto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, por proposta nossa, e assumida em sede de Comissão, entendeu que deveriam ser ouvidos os parceiros sociais e, como bem sabe, até as confederações patronais, que a lei não obriga a ouvir. Neste sentido, em sede de Plenário, tentámos provocar aquilo que tem tido bons êxitos noutras sedes e verificámos, de facto, que o CDS, apesar de não estar presente em nenhuma das reuniões da Comissão,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Foi o lock out dos patrões!

O Orador: -... onde os projectos foram discutidos, inclusivamente o do CDS - não tivemos, por isso, o prazer de ouvir as suas posições -, participou nas várias reuniões que se realizaram com as confederações patronais e as confederações sindicais. E os Srs. Deputados sabem em quantas? O CDS esteve apenas presente na reunião com as confederações patronais.
Todavia, nós, o PSD e a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, recebemos as confederações sindicais e outras organizações e não registámos a presença do CDS, o que, meus senhores, mostra bem que a ventoinha que somos, na boca do CDS, é, pelo contrário, uma posição de grande distensão em relação à concertação que o CDS não pode compreender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quando falo do maximalismo do CDS, quero referir-me à sua postura, que é maximalista - e faço notar que não é só relativo as propostas que silo colocadas a discussão pública ou seja, discutidas e analisadas -, pois enquanto o PSD está aberto à discussão pública e receptivo à introdução de alterações, que, dentro do equilíbrio de forças e de opiniões na sociedade portuguesa, sem prejudicar os objectivos finais e fundamentais, achamos correcto, o CDS apresentou o seu projecto, colocou-o a discussão pública durante 30 dias, temos aqui centenas ou milhares de páginas de opiniões sobre a matéria, mas o CDS não muda uma vírgula em relação ao seu projecto de lei. Isto é que me parece uma postura maximalista. Mais: é a postura maximalista de um partido, como diz a sua direcção, de direita, e, nesse sentido, é, de facto, coerente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brite» (CDS): - Sr. Deputado Rui Salvada, V. Ex.ª foi um pouco imponderado na sua intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Como sempre, como sempre!

O Orador: - Devo dizer-lhe, em primeiro lugar, que o CDS não apresentou aqui um projecto de lei imponderadamente, fê-lo ponderadamente e, por isso mesmo, as objecções que a CGTP e a UGT lhe levantaram já eram conhecidas e não foram de molde a alterar a sua perspectiva, assim como o não foram as das confederações patronais, que consideraram que éramos muito modestos no nosso projecto de lei, aliás, à semelhança do que disseram em relação a VV. Ex.ªs.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Muito tímidos!

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O Orador: - Sim, tímidos! Recebemos o mesmo qualificativo, como o Sr. Deputado sabe, mas «ao temos preocupações de bissectriz. Isso, efectivamente, não temos!
Em segundo lugar, V. Ex.ª sabe bem que não estivemos presentes na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, pois somos cinco Deputados. No entanto, tivemos a nosso cargo a recepção da CGTP, aqui e no partido, a UGT não nos pediu para ser recebida e não fomos à Comissão de Trabalho, porque, simultaneamente, estávamos envolvidos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a dar parecer sobre a constitucionalidade do vosso projecto de lei. É essa a razão...

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Não estavam os cinco Deputados do CDS!

O Orador: - E os Srs. Deputados podem dizer-me em quantas comissões está cada um de vós? Em meia, talvez! Ou em um terço, um quarto ou um quinto? Dom, façam o favor de comparar e depois tirem as vossas conclusões.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Deputado Rui Salvada passa a vida no corredor!

O Orador: - O que acontece, Sr. Deputado Rui Salvada, é que V. Ex.ª demonstra que apresentaram um projecto de lei imponderado. E tão imponderadamente, que V. Ex.ª, agora, na sua intervenção, falou dos milhares de trabalhadores, porventura prejudicados com uma regulamentação inadequada da questão dos serviços mínimos e, pelo que vejo aqui, ao alterarem o vosso projecto de lei, por exemplo, eliminaram os transportes da enumeração exemplificativa...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Aí está!

O Orador: - ... dos serviços mínimos, ficando reduzida à salubridade pública,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nem ele sabe!

O Orador: -... que inclui a realização de funerais, e aos serviços de energia e minas, que já cá estavam, incluindo o abastecimento de combustíveis, que já cá não estava Assim, ficou o lixo e os combustíveis.
Sr. Deputado, repare no seguinte, pois isto é que é ponderação: VV. Ex.ªs podiam, também, ter ouvido primeiro as centrais sindicais, e ainda por cima tem o benefício muito grande de alguns membros do vosso partido serem membros das respectivas direcções, e tinham apresentado um projecto mais ponderado, o que seria, porventura, melhor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, parece-me que na intervenção que acabou de fazer não se pressentiu nada que tenha defendido a sua honra e consideração, que, aliás, não foi atingida.
A nossa postura, reafirmo, é de grande abertura em relação aos diplomas.
Por outro lado, não vejo que essa adjectivação de imponderação tenha qualquer fundamento e parece-me que a intervenção do Sr. Deputado foi no sentido de mostrar que o CDS precisava de mais um acento tónico para defender as suas posições.
Em relação à justificação que deu face à ausência da Comissão de Trabalho, tenha paciência, Sr. Deputado! Um grupo parlamentar com cinco Deputados, e não um só, que apresenta um projecto de lei com a importância que o CDS lhe deu-este projecto do CDS é a bandeira da sessão,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é não, Sr. Deputado. Temos muitas bandeiras!

O Orador: -... que faz conferências de imprensa com os sindicalistas do CDS ao lado, que, pelos vistos, as avalizaram - e não sei se avalizaram ou não --, que andou por tudo o que era jornal e comunicação social, fazendo debates na rádio, e não vai à Comissão de Trabalho?! Tenha paciência. Sr. Deputado, mas parece-me que não se justifica, minimamente, que o CDS não tenha estado presente nas várias reuniões da Comissão de Trabalho, em termos da dignidade do debate.
Assim, o CDS não tem de ficar melindrado por eu ler referido essa situação, pois trata-se apenas da constatação de um facto. Talvez daqui a três anos, se tiver mais alguns Deputados - e pode ser que os esteja a recolher no outro lado da bancada, uma vez que lá verificam-se diminuições-, o CDS já tenha mais possibilidade de ir as comissões.

Protestos do CDS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E a resposta aos transportes?

O Sr. Presidente: - Também para exercer o direito de defesa da honra ou consideraçâo, tem a palavra o Sr, Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou usar a figura da defesa da consideração, porque o Sr. Deputado Rui Salvada, nas respostas que deu não respondeu a nada - coloquei quatro questões e não obtive resposta a nenhuma delas-, e, para alem disso, usou o artifício de dizer que no início desta sessão eu me encontrava fora da sala, certamente a recolher informação. No entanto, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que está enganado, pois estive a receber uma delegação grega que se deslocou ao Parlamento e, por outro lado, não era necessário ir recolher informação, uma vez que já a tinha recolhido.
Vou agora dizer-lhe que o Partido Socialista não se encontra incomodado, nem tem qualquer preconceito, pela simples razão de que os números falam pelo Partido, ou seja, a aplicação da Lei n.º 65/77 neste país reflecte-se nos dados estatísticos. Assim, não há qualquer justificação para que se altere a lei da greve, uma vez que as greves não têm qualquer relevância naquilo que os senhores têm vindo a afirmar pôr em causa a estabilidade do País.
O Sr. Deputado referiu ainda que não é simpático que os trabalhadores sintam que os sindicatos tem medo de os ouvir. Certamente que os trabalhadores são muito mais vezes ouvidos pelas direcções dos sindicatos do que, propriamente, por aqueles que tem essa responsabilidade politica, ou seja, pelo Partido Social-Democrata.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada,

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Deputado, não sei se foi receber alguma delega-lo grega ou se se viu grego no meio da alhada, onde julgo que foi metido. Mas, se foi receber a delegação grega, peco-lhe desculpa a si, aos gregos e a quem o chamou.
Em relação à parte final da sua intervenção, queria dizer-lhe o seguinte: o PS tem as posições que entender e está no seu direito. Isso está fora de causa, mas é evidente que, depois, tem o apoio que o povo entender justificado dar-lhe.
No entanto, queria dizer-lhe que as posições que os senhores aqui tomam em relação a esta matéria não são posições de princípio ou de fundo dos socialistas, mesmo fora de Portugal, isto è, não são verdades dogmáticas.
Na nossa vizinha Espanha, por exemplo, os socialistas, que não devem ser muito maus pois já lá estão a governar há um rol de anos,...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Deputado fosse espanhol era socialista!

O Orador: -... atribuem a questão dos serviços mínimos- que vos tem deixado tilo enervados e que no projecto do PSD è dada a autonomia dos sindicatos e dos empregadores, como uma forma de darmos força à sociedade civil - à autoridade administrativa, em decretos reais do Governo Espanhol.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Atenha-se a realidade portuguesa, Sr. Deputado!

O Orador: -Por outro lado, os pré-avisos de 5 e 10 dias que propomos, e que para os senhores são uma coisa complicadíssima, em Espanha, onde há, como sabe, um movimento sindical tortíssimo com a UGT espanhola, as Comisiones Obreras e o governo socialista, funcionam da mesma forma que o PSD propõe.
Ora, os Srs. Deputados não tem de invocar nada disso, em lermos ideológicos, pois as nossas posições são correctas, são as posições de um Partido Social-Democrata que tem ligação óbvia e estreita com os trabalhadores portugueses.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé pede a palavra para que efeito?

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa da consideraçâo em relação à primeira intervenção do Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - O Sr. Deputado Rui Salvada referiu-se aqui a posição da UDP em 1977, aquando da aprovação desta lei, pelo que gostava de dizer-lhe que a posição da UDP nessa altura tentava conformar-se o mais possível com as preocupações fundamentais do povo português.
Nessa altura, com a ajuda do PSD e aproveitando um Estado democrático e uma organização social ainda enfraquecidos, o imperialismo e os monopólios dirigiram um grande ataque às conquistas fundamentais dos Portugueses. Nesse ataque o PSD leve um papel importante e os trabalhadores desenvolveram uma luta que, muitas vezes, foi até tomada violenta pela repressão que o PSD sempre apoiou.

Protestos do PSD.

Isto é da história!
Hoje, a posição da UDP inscreve-se exactamente nos mesmos princípios e nas mesmas orientações e tem em conta a situação real da vida e as transformações históricas que houve em todo o mundo.
Assim, a UDP tem como princípios fundamentais a defesa das liberdades democráticas, a defesa do progresso solidário e a defesa da independência do nosso país num contexto mundial diverso. Por isso, estamos hoje aqui, de novo com o PSD nu vanguarda do ataque ao regime democrático ou, pelo menos, da sua descaracterização, de que faz pane esta lei antigreve. E estamos aqui, nesta trincheira, de acordo com os interesses democráticos do povo português e dos trabalhadores, bem manifestos nas posições assumidas pelas centrais sindicais e pelos trabalhadores, em geral.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Deputado Mário Tomé, eu não quis incomodar, minimamente, o nome da UDP, quis apenas referir-me a questões factuais. No entanto, já que fez essa intervenção, e porque as questões factuais são, enfim, os dados mais importantes, pois suo indesmentíveis, deixe-me só, a título de discussão política, lembrar-lhe que a UDP, quando votou contra a Lei n.º 65/77, estava, no fundo, a deixar que se mantivesse ou que se repristinasse a lei então em vigor, ou seja, o Decreto-Lei n.º 392/74. E recordo ao Sr. Deputado, só para analisarmos os contextos em que se passam estas coisas, que essa lei, de algum modo, igual ao projecto de lei que o CDS hoje apresenta,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isto é fantástico!

O Orador: -... proibia as greves políticas e de solidariedade. E sabe quem assinou esse documento? O Sr. Primeiro-Ministro Vasco Gonçalves. E era Ministro do Trabalho o Sr. Costa Martins.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isto é importante! Isto é que é a história!

O Orador: - Sr. Deputado, é importante ler a história!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - A UDP não tem nada a ver com isso!

O Orador: - Sr. Deputado, nesse diploma dos Srs. Vasco Gonçalves e Costa Martins, que, com certeza, teve o apoio da esquerda portuguesa...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O saudoso Vasco!...

O Orador: - ... os piquetes, a que agora toda a gente está muito sensível, só podiam existir lá fora. Eram os chamados piquetes externos...

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O Sr. Mário Tomé (Indep.): - A UDP não tem nada a ver com isso!

O Orador: - Sr. Deputado, vou ler! «A greve é ilícita quando é uma greve de solidariedade ou por motivas políticos.» Aliás, o PSD não mexeu nisso, foi o CDS quem o tentou fazer.
Quanto à função pública, sabe o que dizia o diploma, contra o qual o senhor votou - a Lei n.º 65/77? «Aos servidores do Estado, autarquias locais, [..,] será reconhecido o direito à greve nos termos que vierem a ser definidos por lei especial.» Ora, Isto é um pouco como o diploma agora apresentado pelo CDS...

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Sr. Deputado, posso interrompê-lo?

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Ern relação ao pré-aviso de greve...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Isso não é comigo!

O Orador: - ... sabe quantos dias é que eram necessários? Não os cinco dias que o PSD propõe mas, sim, sete!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Repito, que isso não é comigo!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É para a primeira fila dessa bancada, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Deputado, a relatividade das leis e das situações políticas è evidente! A posição do PSD é de grande clarividência na análise das situações, e é isso que nos diferencia da UDP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Mário Tomé (Indep): - Isso não foi nada com a UDP, Sr. Deputado!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tornou-se usual no discurso do Sr. Deputado Rui Salvada querer mostrar que ele não é de direita nem de esquerda, porque nem ele sabe o que é...

Risos.

... aliás, nunca soube! -, sempre que se dirige ao Sr. Deputado Mário Tomé ou aos Deputados da esquerda, ouvimos-lhe dizer: «como faz o CDS!» Agora, por exemplo, estava a falar da lei gonçalvista e logo disse: «Tal como faz o CDS!...»
Bem, isto é uma coisa absolutamente ridícula, sem qualquer viabilidade discursiva é uma maneira de o Sr. Deputado Rui Salvada dizer «Eu estou rigorosamente ao centro, porque nem estou com o CDS nem com o PS, nem com o PCP, nem com ninguém! [...]»
E mais: o Sr. Deputado, está completamento perturbado- e nós não temos a culpa,...

Risos do Deputado do PSD Rui Salvada.

... pelo facto de o PSD ter recuado tanto que até parece ter tirado os transportes das necessidades básicas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Veja a alínea f) do artigo 8.º do diploma. Repito, parece ter tirado os transportes e o Sr. Deputado Rui Salvada, depois de várias conversas que leve na primeira fila da sua bancada, está perplexo! Nós não temos culpa por o PSD ter seguido uma má estratégia.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado, isso está na alínea g) do nosso projecto!

O Orador: - Já não está! É melhor perguntar aos entendidos!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Ora essa! Agora os outros que sabem o que vem no nosso projecto?!

O Orador: - Não estejam aqui a iludir a Assembleia! Os senhores mantêm os transportes tal como estilo, e nós não temos culpa que o Sr. Deputado Rui Salvada esteja perplexo com isso!

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, perplexo começo a ficar eu com esta discussão...

Risos.

Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, não vou criar mais nenhuma perplexidade neste debate, porquê não vale a pena.
Apenas quero referir que a apreciação que fiz não é valorativo, não é subjectiva, é factual. Isto é, comparei o Decreto-Lei n.º 322/74 com o projecto de lei agora apresentado pelo CDS e naquilo que ele é parecido é, naquilo em que é diferente é!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

C) Sr. Narana Coissoró (CDS): - Olhem que quem fez esse decreto-lei foi o Dr. Sá Carneiro!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As sociedades democráticas modernas são sociedades abertas e pluralistas, onde os conflitos não são ignorados, nem impedidos de se exprimir.
A necessária regulação social deve assegurar o livre exercício de cidadania e os direitos e liberdades fundamentais tem de ser cuidadosamente preservados.
Entre os direitos fundamentais, que visam evitar que as relações entre os cidadãos e as organizações se processem de forma desequilibrada ressalta o direito à greve.
Pretender restringir, condicionar ou impedir o exercício desse direito constitui grave alentado às condições de vivência democrática e pode mesmo transformar-se em

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instrumento de submissão dos cidadãos, enquanto trabalhadores, às organizações e empresas em quo trabalham. E isso mesmo compreenderam os legisladores ao aprovar o artigo 57.º da Constituição, garantindo o direito à greve e fixando que «compele aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse direito».
E no n.º 1 do artigo 56.º refere-se que «compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam».
A Lei n.º 65/77 veio dar adequado cumprimento aos dispositivos constitucionais e desde há 15 anos regata o exercício do direito à greve em termos tais que pode dizer-se ser um exemplo de legislação laboral geralmente respeitada.
E esta lei tem sido compatível com uma baixa conflitualidade social, em que Portugal, no quadro das Comunidades Europeias, aparece entre os de menor número de horas perdidas por motivo de greve.
Nada justificaria, pois, a revisão da lei da greve? Nada o faria prever!
Podemos compreender a apresentação do projecto do CDS, pois este partido, na revisão constitucional, bateu-se, sendo derrotado, pela limitação do âmbito de interesses a defender através da greve e pela eliminação da proibição do lock-out.
No seu projecto de lei, o CDS manifesta, claramente, que pretende retomar aquilo que perdeu na revisão constitucional, e fá-lo de uma maneira convictamente desajustada em relação à realidade que visa regulamentar, injusta e parcial no conteúdo e sentido da generalidade das soluções apresentadas, e violando a Constituição ao procurar impedir ou limitar o exercício do direito à greve.
Parte do princípio errado de que não há que promover a contratualização das relações sociais mas antes procurar mecanismos que impeçam os trabalhadores de declarar a greve ou as empresas de sofrer os seus efeitos.
Desvaloriza os sindicatos, permite a substituição dos grevistas, dificulta ou impede a greve do empresa, permite que seja o empregador a fixar os serviços mínimos, dificulta ou impede o direito à greve na Administração Pública, etc.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Impede?

O Orador: - Impede, sim, Sr. Deputado!
Muito difícil é compreender a apresentação do projecto do PSD. A reboque do CDS, o PSD apresenta um projecto de lei que retoma, no essencial, os propósitos daquele partido.
Ignorando o discurso oficial do PSD e do Governo, na valorização da concertação social, a proposta é feita à margem de qualquer dialogo com os parceiros sociais, numa atitude clara de confrontação com os sindicatos.
Receando o descontentamento generalizado dos trabalhadores promove-se uma discussão pública apressada e ilegal, aproveitando a necessária desmobilização resultante do período de férias e encerramento de muitas empresas.
Mas a resposta aí está: a mobilização das centrais e dos sindicatos, o repúdio dos trabalhadores em geral e dos sindicalistas em particular, de todas as tendências e correntes político-sindicais, mostram que tal propósito nito vai sor alcançado.
Que pretende o PSD com a sua revisão antigreve?
Em primeiro lugar, impedir ou limitar o direito à greve nas empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, obrigando à realização de assembleias e à votação de mais de 50% dos trabalhadores. Ora, tal é praticamente impossível em empresas dispersas como os LIT., a CP, a TAP, empresas rodoviárias, serviços de saúde, estações de abastecimento de combustíveis, etc.
Também trabalhadores com convenções colectivas próprias e representando sectores minoritários nas empresas ou organismos, como os médicos, enfermeiros, engenheiros, técnicos de manutenção, administrativos e muitos outros, ficam impedidos ou limitados na declaração da greve, porque sujeitos à aprovação da maioria dos trabalhadores com interesses diversos ou contraditórios.
Condicionar a licitude de uma greve a uma participação e votação favorável de trabalhadores que possam nada ter a ver com os problemas da classe profissional ou do sector onde se tenha gerado o conflito é, objectivamente, obrigar esses trabalhadores a manifestarem a sua solidariedade com os demais, violentando-os na sua liberdade e autonomia contra todos os princípios e valores constitucionalmente consagrados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este dispositivo põe em causa a liberdade sindical! Parte de realidades estrangeiras de sindicato único ou esmagadoramente maioritário nas empresas, que nada tem a ver com a realidade portuguesa.
E este projecto do PSD e do Governo parle de uma atitude de lotai desconfiança face à democracia representativa, base da representação política em Portugal. Põem-se em causa os mecanismos de decisão próprios dos sindicatos, ignorando que os seus órgãos, ale face à dimensão média dos sindicatos, estão muito próximos dos sindicalizados e que não é possível uma greve bem sucedida sem a adesão voluntária da esmagadora maioria dos trabalhadores.
Os que tanto se preocupam com a democracia interna nos sindicatos melhor fariam se se preocupassem com o reforço das organizações sindicais e patronais e com o direito à informação, consulta e negociação nas empresas.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Muito bem!

O Orador: - O PS entende que a democracia exige partidos políticos fortes, mas também outras organizações livres e democráticas de cidadãos, e nestas tem um papel essencial os sindicatos, li isto que o PSD ignora!
Com a alteração proposta ao artigo 2.º, o PSD pretendeu introduzir uma limitação inconstitucional do direito de liberdade sindical e da autonomia das associações sindicais e, obviamente, do direito à greve.
Mas também através dos serviços mínimos, o PSD pretende limitar ou impedir o exercício do direito à greve.
Em primeiro lugar, reservando para o Governo a fixação unilateral desses serviços. Evidentemente que os empregadores, na maioria públicos, não estarão minimamente interessados em negociar esses serviços, sabendo que na ausência de acordo o Governo virá a fixá-los.
Em segundo lugar, aumentando excepcionalmente o âmbito dos sectores abrangidos - embora agora tenha feito um ligeiro recuo -, alargando-o à educação, na parte relativa à avaliação, aos serviços bancários, à energia

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em geral, a todos os transportes, e atendendo que esta enumeração não é exaustiva, o PSD e o Governo, mais uma vez, no seu afã antigreve, ignoram a realidade social nacional a nível das empresas e da conflitualidade nelas vigente.
A revisão do artigo 8.º não configura, minimamente, a figura da regulamentação dos serviços mínimos, visando uma melhor aplicação destes, antes restringe drasticamente o direito à greve. Não se aposta numa maior responsabilização dos sindicatos e dos empregadores na sua garantia, mas antes se pretende aumentar, de uma forma intolerável, a intervenção administrativa e governamental.
Não se prevê a intervenção do Estado, em último lugar e em condições excepcionais, de modo a garantir a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
O PSD e o Governo ignoraram a possibilidade de arbitragem de conflitos, recentemente desenvolvidos no quadro da negociação colectiva. O que se pretende, apenas, é dar ao Governo a possibilidade de limitar e politizar o exercício do direito à greve.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - O alargamento dos períodos de pré-aviso são claramente injustificados e contribuirão para aumentar o número e a duração das greves.
A alteração não decorre da necessidade de garantir os serviços mínimos, tanto mais que abrange situações que os não exigem, pretende apenas afectar a oportunidade e eficácia da greve, interrompendo ao mesmo tempo e por período prolongado o desenvolvimento do processo negocial.
A limitação da acção dos piquetes favorece a substituição de trabalhadores em greve e a actuação ilegal dos empresários.
As limitações introduzidas pelo PSD e CDS equivalem a negar frontalmente a razão de ser dos próprios piquetes de greve. As mesmas não aparecem minimamente configuradas em termos de assegurar o direito ao trabalho, antes procurando impedir que os trabalhadores possam ser contactados para efeitos de esclarecimento dos objectivos da greve. Aliás, se é lícita a greve com presença dos trabalhadores no seu posto de trabalho, seria incompreensível negar aos piquetes de greve a presença junto aos mesmos.
A nível das penalizações, o PSD ignora totalmente as obrigações do empregador caso assuma acções ilegais contra os trabalhadores em greve, limitando-se a penalizar estes, de modo, aluis, de constitucionalidade duvidosa. Ao não actualizar as penalizações previstas no artigo 15.º, fixadas há 15 anos, as entidades empregadoras menos responsáveis poderão considerar que o Governo e o PSD apoiam o desrespeito da lei, por tal ser mais vantajoso do que assumir os prejuízos emergentes duma greve.
O PSD, com a sua proposta, quer criar a paz social dos cemitérios. Preocupado talvez com as políticas económicas restritivas cujos efeitos se começam a sentir e pelo aumento dos despedimentos e do desemprego que deliberadamente começa a fomentar, o PSD e o Governo pretendem diminuir a capacidade de reacção dos trabalhadores e dos seus sindicatos. Não o conseguirão!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS está naturalmente preocupado com a situação social em Portugal. O diploma dos disponíveis na Administração Pública representa um ataque brutal à estabilidade de emprego, abre o caminho à partidarização e ao total arbítrio das chefias, provoca a desmotivação, o medo e o compadrio.

Vozes d» PS: - Muito bem!

O Orador: - Nada tem a ver com uma perspectiva modernizadora da Administração, que o PS há muito vem defendendo e exigindo.
Muita da legislação laboral é sistematicamente violada, com actuação ineficiente por parte da inspecção de trabalho e extremamente lenta por parle dos tribunais de trabalho. São os contratos precários que se multiplicam, o trabalho infantil e o trabalho negro.
Existem comportamentos dolosos de muitos empresários. Há perseguição dos dirigentes e activistas sindicais. Cada vez é mais difícil a actividade sindical a nível de empresa, face a comportamentos persecutórios de empresários e dirigentes.
Nada disto preocupa o PSD e o Governo. O objecto deste projecto é desequilibrar ainda mais as relações de torças entre associações sindicais e empresariais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A baixa conflitualidade social em Portugal resulta de uma atitude responsável que tem privilegiado o diálogo e a negociação. Mas esta pressupõe uma atitude de confiança, agora posta em causa por uma atitude unilateral e tendenciosa do PSD e do Governo, contrariando o compromisso por este assumido de não proceder a nenhuma alteração importante do ordenamento jurídico-laboral fora do quadro da concertação social.
Se fosse levada avante a criação de um espartilho legal, procurando limitar ou impedir o direito à greve, aumentariam os riscos de violação da lei na defesa de direitos e liberdades individuais e colectivas dos trabalhadores.
Os projectos de lei do CDS e PSD violam o equilíbrio do nosso enquadramento sócio-laboral e merecem o generalizado repúdio por parte dos trabalhadores e das suas organizações. Esses projectos não defendem as empresas e a economia, porque parlem de uma visão retrógrada da vida da empresa.
Com a entrada em vigor desses projectos, o direito à greve transformar-se-ia num mero direito de manifestação, pois os impactes da greve seriam anulados e ser-lhe-ia retirada eficácia enquanto instrumento legítimo de pressão. Por isso, devem ser rejeitados, na generalidade, por esta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS não pactuará com as meias-tintas do PSD, que lesam os trabalhadores. Tem a nossa oposição absoluta.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Puig e Nogueira de Brito. O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Então vai aguardar para o exercício desse direito. Tem a palavra para um pedido de esclarecimento o Sr. Deputado José Puig.

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O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Proença, V. Ex.ª começa por afirmar que a lei da greve vigente é um exemplo de legislação laboral. De facto, não é esse o entendimento de quase todos os especialistas na matéria - e hoje esse lacto já foi aqui referido -, em termos de doutrina, jurisprudência, de decisões dos tribunais.
A propósito de algumas das alterações constantes do projecto de lei do PSD, a que o Sr. Deputado teve ocasião de se referir - e que vão ser mantidas, tanto na generalidade como na especialidade -, só para o elucidar sobre este aspecto, queria dar-lhe a opinião de alguém cujos conhecimentos nesta matéria não estilo em causa, como é o Prof. Bernardo Lobo Xavier, que sobre esta matéria de direito laboral diz textualmente isto: «O problema todo estará em saber quem considerará e decidirá quanto aos estabelecimentos que se destinam a necessidades sociais impreteríveis e avaliará dos serviços mínimos indispensáveis.» E um pouco mais à frente: «Supomos que a única entidade competente para proceder a esta avaliação e tomar as necessárias decisões será o Governo ou as entidades públicas que têm a seu cargo a tutela sobre esses serviços.»
A este respeito, Sr. Deputado, se mantivermos uma situação de indefinição neste aspecto, nomeadamente quanto à entidade que considera quais os serviços e os estabelecimentos dos respectivos serviços mínimos, o que sucede? Acontece que ninguém define os serviços mínimos no âmbito do exercício do direito a greve, que eles possivelmente não serão cumpridos e que será o Governo, em última instância, através da legislação sobre requisição civil, que terá de pôr cobro a esta situação. Ora, esta situação é muito mais gravosa para os trabalhadores envolvidos na greve, pela simples razão que, além de terem de cumprir as mesmas obrigações, estuo ou podem estar - o que acontece frequentemente - sujeitos a um regime disciplinar mais severo, nomeadamente na Administração Pública.
Gostaria que me desse alguns esclarecimentos sobre este ponto, designadamente sobre se este desenvolvimento que acabei de colocar é ou não lógico e se não é, na prática, o que tem de suceder.
Depois, o Sr. Deputado referiu-se à pouca conflitualidade social como consequência da óptima lei da greve que temos. Vamos admitir que a lei da greve será, de algum modo, causa desse facto, mas há muito mais, há factores muito mais relevantes, tendo o Sr. Deputado referido um deles, como a conjuntura do País e, desde logo, a situação de desenvolvimento do País, que nos vem trazendo benefícios a todos, incluindo para todos os trabalhadores de Portugal. Além disso, há um outro factor que o Sr. Deputado abordou também, que é o resultado - e foi o V. Ex.ª que o disse - de uma atitude dialogante e responsável do Partido Social-Democrata e do Governo. É verdade! E o Grupo Parlamentar do PSD acaba por dar uma demonstração desse facto, de ter constantemente uma postura dialogante e responsável, porque após o diálogo social havido no debate em comissão sobre estes projectos de lei, Sr. Deputado, apesar de V. Ex.ª dizer que isto tudo foi apresentado à margem do diálogo social...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Dizia eu, que existindo uma iniciativa parlamentar de um grupo parlamentar e sendo obrigatória a discussão pública, e tendo, neste caso, todas as entidades envolvidas participado, como é que diz que não houve diálogo social? Sr. Deputado, se as alterações são as que já conhece, se nessas alterações fossem dados ouvidos a muitas das preocupações dos trabalhadores, das suas organizações, das organizações sindicais, como pode fazer uma afirmação dessas.
Sobre os serviços mínimos gostava pois que me esclarecesse o aspecto que referi.
Só um último ponto, sobre a arbitragem dos conluios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, é só mais este ponto.
Sr. Deputado, não entende que o aumento/alargamento do prazo de aviso prévio da greve se destina a haver maior possibilidade de negociação dos conflitos, para se evitar, quantas vezes com mais tempo de negociação, o recurso a esta via, que deve ser - e é no próprio interesse dos trabalhadores que o deve ser- um recurso em última instância?

O Sr. Presidente: - Decerto que o Sr. Deputado João Proença vai responder no fim.
Tem a palavra, para fazer o seu pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, entre outras críticas, V. Ex.ª referiu o esvaziamento da contratualização das relações laborais ou sindicais, resultante do nosso projecto de diploma.
Sr. Deputado, esse lerá sido um acto falhado, porque uma das coisas que pretendemos, precisamente, foi incentivar a contratualização, razão pela qual aumentámos o período de pré-aviso e introduzimos uma disposição sobre negociações prévias, quando esteja em curso um processo de negociação colectiva no qual se vai inserir a deliberação da greve.
O que pretendemos com este diploma é, fundamentalmente, fazer deslocar a greve para a negociação colectiva, como instrumento de pressão dos sindicatos e dos trabalhadores em processos de negociação colectiva e fazer uma utilização mais ponderada da greve, isto é, no sentido de que maiores prazos para a respectiva declaração possibilitem uma negociação mais acentuada.
O Sr. Deputado João Proença fez uma crítica ao processo de enumeração dos serviços mínimos, isto é, dos sectores ou empresas que prestam serviços que satisfazem necessidades sociais impreteríveis e à indicação dos respectivos postos de trabalho destinados a preencher os serviços mínimos integrados nessas necessidades.
Não concorda o Sr. Deputado com a intervenção do Governo, proposta no projecto do PSD. Considera preferível a solução do CDS com a intervenção da empresa sujeita a um controlo, necessariamente contencioso, como toda a actividade que a empresa possa ter nesse domínio? Ou considera o Sr. Deputado João Proença que, nesta matéria, nada há a fazer e que não há realmente nenhuma lacuna na lei actual e não há que introduzir qualquer modificação ou alteração. Isto é, concorda que o desfazamento entre a lei da requisição civil e a lei da greve e as dúvidas que nascem desse desfasamento propiciam um clima fácil para a regulamentação adequada desta matéria?

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O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, disse e reafirmo que muitas vezes se questiona se, no âmbito laboral, Portugal é um país de direito, porque a lei é frequentemente desrespeitada no quadro da empresa, com total impunidade e com total ineficiência na actuação da Inspeção-Geral de Trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste país, em Portugal, a lei da greve é a das mais respeitadas. Existem, por vezes, violações dos trabalhadores e dos empregadores que os tribunais têm julgado, permitindo avançar no caminho de uma doutrina e de uma jurisprudência.
Ora bem, é aqui que realmente começa o primeiro grande erro do PSD. Ern Portugal, se a lei funciona bem não é necessário alterá-la. Em Portugal, não podemos legislar alterando tudo. O objectivo não é só fazer a lei, mas ver o que se pretende alcançar e, para isso, como se deve actuar. O PSD inverteu tudo e procedeu completamente ao contrário.

O Sr. António Guterres (PS):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, citou as palavras de um jurista respeitado, mas poderei citar muitos outros que dizem e pensam o contrário. Daí, realmente, ser necessário criar um clima de diálogo e de respeito. Aliás, o Sr. Deputado deu a resposta à sua própria pergunta.
V. Ex.ª afirmou que se os serviços mínimos não são respeitados, a requisição civil permitida ao Governo até, talvez, vá demasiado longe, porque lhe dá demasiados poderes. Mas, aqui, o PSD não se preocupou em ver, efectivamente, o equilíbrio necessário entre o funcionamento dos serviços mínimos e a necessária contratualização de relações sociais a nível da fixação desse mesmos serviços, já que pretende totalmente o contrário, ou seja, pretende que seja o Governo a fixá-la.
Sr. Deputado, olhe que isso é perigoso! É perigoso, porque conduzirá à partidarização dos conluios laborais. Dessa forma, é o Governo que, efectivamente, aparecerá sempre a dizer quais suo os serviços mínimos. E o que é que o Governo dirá? Dirá que nas empresas de transportes, nomeadamente nas horas de ponta, os serviços mínimos serão a 100%. Então para que é a greve?! Nessas empresas, de facto, a greve será impedida, levará esvaziada e transformar-se-á numa autêntica fantochada, li isto que não pode ser.
Era necessário, pois, criar mecanismos credíveis de avaliação e, sobretudo, que passassem pelo diálogo e pela contratualização.

O Sr. José Puig (PSD): - Tanto que houve alterações!

O Orador: - Sr. Deputado, isto está claramente impedido. Os serviços mínimos são serviços de administração directa ou indirecta do Estado e, portanto, vai acabar por caber ao Governo fixá-los.
Sr. Deputado, não disse que o diálogo por parte do PSD e do Governo tenham fomentado ou diminuído a conflitualidade social; referi-o em termos gerais. Efectivamente, em Portugal, a negociação colectiva funciona e funciona bem. Se fizer a comparação em termos europeus, talvez descubra que Portugal é dos países onde a negociação colectiva melhor funciona. Criou-se um clima de diálogo e concertação social. Por isso, era fundamental criar um clima de confiança entre todos os agentes nele envolvidos e não avançar arbitrariamente com esta lei.
Bem, não sei se esta alteração à lei é da iniciativa parlamentar ou da iniciativa do Governo, mas sei que foi apresentada na Assembleia da República como um projecto de lei e, portanto, respeitamo-lo.
De qualquer modo, isso não impedia, efectivamente, que passasse por um clima de diálogo social. Todos sabemos que o Grupo Parlamentar do PSD, mesmo para ouvir as confederações sindicais e patronais, teve grande dificuldade de aceitação.
Quanto ao alargamento do prazo e ã forma desse alargamento poder funcionar como fomentador da negociação colectiva, dir-lhe-ei que isso reflecte uma ignorância total sobre o que se passa na negociação colectiva. Normalmente, quando é desencadeado o pré-aviso de greve, já não há mais negociação. Aliás, muitos empresários recusam-se mesmo à negociação com os sindicatos.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto às perguntas que colocou, quero dizer-lhe que o esvaziamento da contratualização se dá quando no projecto de lei do CDS se esvaziam os sindicatos da sua capacidade reivindicativa fundamental, fazendo com que os sindicatos se tornem inúteis e se vão enfraquecendo.
Portanto, não é com sindicatos fracos no quadro da empresa que pode haver contratualização das relações sociais nesse mesmo quadro. Inclusivamente, o projecto de lei do CDS também desequilibra, digamos, o próprio clima em que decorrem essas relações contratuais.
Quanto a ser preferível a empresa ao Governo, quero dizer que não prefiro nenhum porque, efectivamente, neste quadro tem de haver um equilíbrio de interesses a ser respeitado, pois não é o empregador que, por si só, respeita o clima de interesses. Não é passar directamente de uma pseudonegociação à decisão unilateral do empresário, ou passar directamente de uma pseudonegociação à decisão unilateral do Governo que se poderiam criar condições para um melhor funcionamento dos serviços mínimos.
Realmente, quanto à limitação deste funcionamento, o Sr. Deputado acabou por dar a própria resposta: a requisição civil, em Portugal, tem funcionado como uma «bomba» que acaba por resolver os conluios, muitas vezes mal e, por vezes, contém de uma forma ilegal.

Vozes do CDS: - É isso que queremos evitar!

O Orador: - No entanto, ninguém se preocupou com essa «bomba», mas, pelo contrário, preocuparam-se em fazer uma lei antigreve.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para defesa da honra e da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, o seu discurso é bem o reflexo do Partido Socialista.
No seu próprio discurso existem os maiores extremos. O Partido Socialista tem sido e continua a ser, infelizmente, um partido realmente prisioneiro dos extremos e, por isso, condenado a um imobilismo lastimável. Aliás, o

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Partido Socialista, com esse seu imobilismo e essa sua incapacidade não tem ajudado o País a encontrar o caminho do futuro, mas, pelo contrário, tem causado anos de prejuízo ao País e ao seu futuro.
Mais do que o Partido Comunista, o Partido Socialista, com a sua responsabilidade no quadro das forças políticas em Portugal, com o seu sectarismo, com a sua incapacidade de assumir um projecto coerente de governação, não tem ajudado Portugal a trilhar os caminhos do futuro e tem dificultado o encontro desse caminho.
O Sr. Deputado João Proença falou da paz dos cemitérios do Partido Social-Democrata. Sr. Deputado, quero dizer-lhe que é uma acusação enorme, infundada, inútil e gratuitamente ofensiva.
O Partido Social-Democrata sempre se definiu, desde a primeira hora, sem complexos, frontalmente, como um partido interclassista, contrariamente ao Partido Socialista que nasceu ao som do marxismo, a gritar a luta de classes, formulando um projecto socialista quase que contra a sociedade burguesa. Nunca fomos um partido de guerra social, assumimo-nos, desde a primeira hora, mesmo quando essa não era a tendência predominante, como um partido de paz social, interclassista e fazendo dessa raiz a sua força nacional de partido de liberdade, de progresso, de justiça e de solidariedade social.
Por isso, Sr. Deputado, não nos ofenda. Procure antes, com argumentos sólidos e, sobretudo, com uma prática coerente, encontrar um caminho próprio para o seu partido, já que é aquilo que não tem hoje.
Os Srs. Deputados do PS, quando estão na oposição, dedicam-se à formulação de uma demagogia que não devia ser própria de um partido com aspirações de governo. Mas quando tiveram o exercício do poder - o Sr. Deputado sabe que com desprezo de todo o sentido de diálogo e de justiça - atiraram a polícia, precisamente, contra os trabalhadores e, mais do que a polícia, atiraram a carga Fiscal conta os trabalhadores, de forma que nem sequer Salazar ousou fazê-lo ao longo do seu consulado.
É isto que o Sr. Deputado tem de ouvir, porque são os factos. Aqui mesmo nas galerias, hoje, estão trabalhadores que foram presos pela polícia a frente da residência do primeiro-ministro socialista de então.
Por isso, Sr. Deputado, guarde-se de ofensas fáceis relativamente a nós e tratem de ser bastante mais coerentes, porque não o têm sido na vossa actividade política.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Silva Marques, direi que não defendeu a honra e a consideração do PSD, porque a mesma não foi ofendida, limitando-se, isso sim, a atacar a honra e a consideração do PS. Efectivamente, tentou atingi-la, Sr. Deputado, no entanto, dir-lhe-ei que a irresponsabilidade das suas afirmações, a maneira como procedeu a um total dislate na sua intervenção, demonstra que nada ataca e nada ofende. Talvez o que esteja em causa neste debate e que o Sr. Deputado tentou, em certa medida, desviar, é o facto de o PS ser o único partido, enquanto governo, que conseguiu promover alterações estruturais fundamentais na sociedade portuguesa.

Risos do PSD.

O PSD não o consegue. Por isso, vem com as falsas alterações estruturais, como é o exemplo deste projecto de revisão da lei da greve em que, na prática, pretende impedir um direito legítimo como é o direito à greve.
Portanto, Sr. Deputado, não confunda as coisas, não ofenda os trabalhadores que lutam e lutaram pelos seus direitos.
Sr. Deputado, em relação a isso do marxista-leninista, talvez sejam saudades suas que nada têm a ver com o Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste final de época, rapidamente e em força, a Assembleia da República discute hoje dois projectos de lei contra o direito à greve. Os seus autores materiais são o PSD e o CDS.
Há quem se surpreenda. Há quem não entenda. Há quem procure definir se foi o CDS que protagonizou a iniciativa só para tramar o PSD capitalizando à sua direita, se foi o PSD que tomou a boleia do CDS, se no PSD a ala neo-liberal e mais direitista tramou os reformistas enquanto estes proclamam os perigos e os golpes na concertação, se há ou não dedo da CIP, da CAP e da CCP quando reuniram nas costas dos TSD com o Ministro Peneda para acertar, programar e calendarizar o golpe contra o direito a greve a pretexto do conflito no sector dos transportes.
Haverá, porventura, verdades e meias verdades em tudo isto. Mas entre tácticas e estratégias, entre pseudo avanços e recuos, informação e contra-informação há uma coisa que é clara: os projectos que estão em cima da mesa são reveladores de que as classes dominantes e as forças que defendem e veiculam os seus interesses e a sua ideologia nunca se conformam com as parcelas do domínio perdido, que nenhum direito dos trabalhadores por muito duramente que tenha sido conquistado e constitucionalmente garantido estará seguro. Quando o não conseguem na concertação abrem outras frentes.
Não estamos perante uma novidade. No processo de revisão constitucional de 1982 e, tanto o PSD como o CDS tentaram descaracterizar o direito á greve e escrito no artigo 57.º Fizeram-no e perderam. Tal como perderam nestes 15 anos na medida em que os trabalhadores portugueses transformaram a lei n.º 65/77 numa das leis mais correspondentes com a realidade e usando este direito fundamental com uma forte determinação aliada a um grande sentido de responsabilidade.

Vozes d» PCP: - Muito bem!

O Orador: - O dedo acusador vai para a greve do Melro. Fotografam os efeitos mas silenciam as causas e as responsabilidades do Governo.
Mas ainda assim, importa lembrar que nos milhares de greves realizadas o que marca é a responsabilidade dos trabalhadores em greve: dos médicos ou dos enfermeiros, onde a vida humana foi sempre salvaguardada; o trabalho dobrado dos grevistas na indústria vidreira, siderúrgica ou cimenteira, onde nenhum forno de produção contínua parou ou ficou calcinado; dos trabalhadores do vale do Ave,

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que salvaram muitas empresas condenadas pela má gestão e obrigaram à (ornada de medidas; dos trabalhadores aduaneiros que com a sua luta potenciam a procura de soluções.

Aplausos do PCP.

É inaceitável e antidemocrática a campanha promovida pelo Governo e pelos sectores mais retrógrados da sociedade portuguesa quando lançam anátemas aos trabalhadores em greve, quando choram lágrimas de crocodilo sobre os incómodos daí resultantes para os utentes, que sofrem, com greves ou sem greves, os eleitos de uma política injusta.
Como afirmava a CGTP, na audiência com a Comissão de Trabalho, o exercício dos direitos dos trabalhadores, onde se insere o exercício do direito a greve, é condição essencial para o progresso e o desenvolvimento e factór indispensável para fazer frente aos desafios que estilo colocados a Portugal.
Mas se não bastassem as razões económicas, sociais e Laborais que assistem aos trabalhadores, o direito a greve dá uma dimensão mais avançada ?i própria liberdade em qualquer sociedade democrática.
Jugular este direito é mutilar a própria liberdade. E isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é uma frase de retórica. Corresponde a um sentimento enraizado na consciência dos trabalhadores. É assa a leitura que o PCP faz do maior debate público realizado até hoje no seio dos trabalhadores e das suas organizações, expresso no resultado da consulta as organizações dos trabalhadores, promovido pela Comissão de Trabalho. Cerca de 1 000 organizações de trabalhadores enviaram 1900 pareceres sobre os dois projectos de lei em apreço. Foram as duas confederações, centenas de uniões, federações, sindicatos, comissões e delegados sindicais, comissões de trabalhadores, centenas de assembleias e plenários que representam ou influenciam cerca de 2 milhões de trabalhadores.

Aplausos do PCP.

Comungando de muitas das suas opiniões manifestaram-se também organizações católicas, trabalhadores sociais democratas e até democratas cristãos.
Uma Assembleia da República aberta, sensível e promotora da democracia participativa saberia corresponder ao apelo feito aos Deputados: «Não mexam na lei da greve!»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei em apreciação, se não correspondem exactamente ao caderno de exigências das confederações do patronato (que em posição enviada a Assembleia propõe que o direito a greve seja reduzido a cinzas e faço esta correcção para não haver confusão na bancada do CDS), visam transformá-la num direito com liberdade vigiada, de eficácia reduzida e com pena suspensa.
Inconstitucionalmente, e por detrás de um falso democratismo, querem afastar - o PSD queria afastar - os sindicatos não predominantes do direito de convocar a greve, impedir os trabalhadores não sindicalizados e de certos sectores profissionais específicos de nelas participarem. Visam (e o PSD visava) afastar os piquetes de greve da zona vital onde a greve se exerce, ou seja, dos locais de trabalho, alargam desmesuradamente o pré-aviso de greve para retirar eficácia e impedir respostas prontas dos trabalhadores no deflagrar do conflito; estabelecem uma autêntica estratégia da aranha na definição dos sociais impreteríveis e dos serviços mínimos.
Importará realçar que em matéria repressiva o PSD ia mais longe que o próprio CDS alargando brutalmente as sanções disciplinares e penais. Não pega vir para aqui com conceitos e capas mais ou menos juridicistas. Os teóricos e juristas da direita, sempre, mas sempre, à falta da possibilidade de proibirem a greve, procuram dificultá-la por meio de uma regulamentação excessiva. Quem havia de dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quem havia de dizer que um PSD Lio fervoroso adepto da libertação tutelar do Estado quando se trata de intervir para defender os trabalhadores ante o poder desigual e mais forte do patronato, venha agora querer regulamentar ao pormenor e aumentar o intervencionismo do Governo nos processos de greve.
Apesar das suas propostas de eliminação, mantêm a malha regulamentadora nos serviços mínimos para os serviços suciais impreteríveis e o alargamento do pré-aviso de greve.
Não saudamos por isso o PSD, porque se alguém há a saudar são as organizações dos trabalhadores que souberam lutar até ao fim para que este recuo se desse por parte do PSD.

Aplausos do PCP.

E se não saudamos o PSD é porque permitem uma visão medrosa e controleirista em relação a diversos sectores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porquê isto, assim, e agora?
É um acto de má consciência por antecipação. Um Governo disposto a praticar uma política socialmente justa, e em democracia, nunca receia o exercício do direito à greve.
O Governo receia-o. Receia-o, porque no futuro próximo quer acentuar a sua ofensiva em relação a outros direitos, o direito ao trabalho, aos salários mais justos, à liberdade da contratação colectiva. Como afirmava um dirigente de uma confederação sindical perante a Comissão de Trabalho no confronto permanente e desigual entre o capital e os sindicatos, entre Golias e David, o que o PSD quis foi roubar a fisga aos sindicatos, desarmá-los e manietá-los.
Poderão fazê-lo! Não tem nem razão, nem argumentos, nem a Constituição do seu lado. Tem a força do seu voto. Podem dizer passar, aqui, nesta Assembleia, a vossa lei do garrote a um direito conquistado a pulso por gerações inteiras de operários aliados a outros trabalhadores, aos estudantes e aos democratas. Mas não esqueçam que antes de Abril, numa situação bem pior, os trabalhadores faziam greve, que mesmo depois de Abril quando alguns tentaram espartilhar por lei o exercício do direito, fizeram uma lei que nunca foi cumprida. Hoje, com toda a consciência das dificuldades que hoje existem no mundo do trabalho, a precarização, os novos medos e as velhas ameaças que se instalam nos locais de trabalho, de uma certa suhestimação de alguns democratas para os perigos decorrentes para a democracia, sabendo isso tudo, também sabemos e confiamos nos sentimentos, nas aspirações e reivindicações enraizadas no coração e na consciência dos trabalhadores, na sua luta paru que o direito à greve continue a ser parte integrante do património da liberdade e da democracia!

Aplausos do PCP.

E se algum recuo existe do PSD isso é resultante da luta dos trabalhadores e das suas organizações, das acções

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convergentes das forças democráticas, nomeadamente aqui, na Assembleia da República. Já valeu a pena e vai continuar a valer a pena insistir, persistir e lutar.

Aplausos do PCP.

Entretanto assumiu presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A polémica que se gerou à volta da revisão da lei da greve é a expressão mais nítida do carácter persistentemente dicotómico e antagónico da relação polar trabalho-capital.
A tensão de interesses, motivada por um desencontro essencial dos objectivos dos protagonistas - trabalhador e capitalista - tem conduzido a uma insanável irredutibilidade de posições que, afinal, está na origem da saturação humana do actual sistema económico.
O trabalhador considera-se usado e, por isso, desconfia, por sistema, das intenções expansionistas do patrão e este, por seu turno, por saber dessa desconfiança, acredita muito pouco no empenho produtivo do trabalhador.
Então, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, que falta aqui? O que é que será necessário para descomprimir o actual carácter tensional da realidade produtiva?
Será aumentando os instrumentos cautelares, entendidos pelos trabalhadores como restritivos, no processo da declaração da greve?
Será disciplinando o manejo da espada ou criando condições de harmonia efectiva que dispensem o recurso a violência, pois como última não que é não pode deixar de considerar-se um instrumento coactivo e de violentação?
Em boa verdade, as alterações ora propostas tem subjacente um elemento civilizacional interpelante, que é o de se reconhecer a insuperabilidade cultural do carácter conflitual das relações entre os trabalhadores e os detentores do capital.
É por isso que a polémica estala e se toma mesmo virulenta, já que cada uma das parles vê nesta iniciativa um perigoso ensejo de fortalecimento do arsenal adversário.
No caso vertente, são, claramente, os trabalhadores que vêem nestes projectos de alteração uma tentativa no sentido de tomar a empresa imune ao exercício da greve. No seu entendimento, é como se o capital quisesse proteger-se, através de uma iniciativa estratégica de defesa.
Bem sabemos que não é sensato nem culturalmente realista ignorar o actual carácter agonístico quer da relação produtiva quer da relação interempresarial.
Mas o que eu, em nome do meu partido, gostaria de referir, neste momento solene, é que se a introdução de instrumentos supostamente com a finalidade de diminuir a violência conflitual, pelo contrário, a fomenta e estimula, é porque a lógica que anima esta relação é uma lógica autodestrutiva.
É, de resto, também o resultado de uma concepção disjuntiva da riqueza: crê-se que se é rico em prejuízo de, ou contra, muitos que são pobres. Só se é rico quando a ostentação dessa riqueza esmaga e subjuga outros - muitas, a maioria - que a contemplam com inveja e ciúme.
Não se trata, pois, de entorpecer ou comprar sequer a resistência activa dos trabalhadores, pois unta tal cedência seria a aceitação da sua instrumentalização e replicação.
Tem é que haver uma reconversão ética, humana e cultural da própria atitude de trabalho, em que a complementaridade entre o contributo laboral e a injecção de capitais seja perfeita, isto é, sem subalternizações preconceituosas.
Aceitar que o trabalho ganha direito a partilhar do capital gerado é um caminho para a desconflitualização da realidade produtiva, dando-lhe antes o sentido de um enriquecedor empreendimento colectivo.
Enquanto caminhamos para o objectivo da humanização do trabalho, justo se nos afigura que alguma atenção legislativa mereça a extensão da incidência social de algumas greves - que o digam os mais idosos e os doentes, por exemplo - e que alguns espaços de diálogo sejam introduzidos, até para evitar que se torne regra o que deve ser apenas excepção.
Por outro lado, a definição dos serviços mínimos em conformidade com a dimensão social da sua incidência é algo, a nosso ver, que importa regulamentar para evitar que num determinado conflito laboral os verdadeiramente afectados sejam cidadãos terceiros que com a génese do conflito nada tenham a ver.
Ajustar sem afrontar e, sobretudo, sem atingir direitos constitucionais - eis, cremos, o que se poderá fazer com honra para todos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para intervir.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Sr. Presidente, o PSD está constantemente a fazer chegar à Mesa propostas de alteração ao seu projecto de lei. De modo que gostaria de saber se já deram entrada na Mesa e foram distribuídas todas as propostas de alteração, ou se, pelo contrário, ainda faliam algumas.

O Sr. Presidente: - A Mesa informa que já foram distribuídas todas as propostas de alteração que deram entrada na Mesa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, perguntava à bancada do PSD se já apresentaram, ou não, todas as propostas de alteração.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Narana Coissoró sabe, porque conhece o Regimento tão bem quanto eu, as propostas de alteração na especialidade podem surgir durante a discussão na especialidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, se já não há lugar à apresentação, neste período do debate, na generalidade, de mais nenhuma proposta de alteração, a minha bancada pede, nos termos regimentais, a interrupção dos trabalhos por quinze minutos para podermos examinar todas as que foram distribuídas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes disso, vamos proceder às votações que estilo agendadas para hoje.
Srs. Deputados, em primeiro lugar, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para que ele proceda à leitura de quatro pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Granja da Fonseca a prestar declarações em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretario vai dar conta de outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Casimiro de Almeida a prestar declarações em processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Fernando Amaral a prestar declarações, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um último parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Arons de Carvalho a prestar declarações, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder as votações agendadas para hoje, que constam da lista já distribuída, bem como a votação do projecto de deliberação n.º 36/VI, que diz respeito à prorrogação dos trabalhos parlamentares.
Vamos começar por votar a proposta de lei n.º 32/VI - Autoriza o Governo a rever a legislação de combate à droga.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 175/VI - Adopta medidas de prevenção do consumo de drogas e de tratamento e reinserção social de toxicodependentes (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra tio PSD, votos a favor do PS, do PCP, de as Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 20/VI - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 42/VI - Liberdade de acesso aos documentos administrativos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 58/VI - Lei do Segredo de Estado (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PCP. do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 60/VI- Segredo de Estado (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 18/VI - Regula o carácter excepcional do regime do segredo de Estado (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de lei n.º 190/VI - Lei do Segredo de Estado (CDS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder a votação do projecto de lei n.º 192/VI- Acesso a documentos administrativos (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PSN, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos projectos de deliberação e de resolução.

Vamos votar o projecto de deliberação n.º 30/VI - Análise da coordenação das torças de segurança no combate ao narcotráfico (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PSN, votos a favor do PS. do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente Raúl Castro e abstenções do CDS e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 31/VI - Sobre o problema da toxicodependência em Portugal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS. de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 33/VI - Prevenção do consumo de droga no meio escolar e papel da escola na adopção de estilos de vida saudáveis (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP. do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura da proposta de alteração, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, a proposta de alteração ao projecto de deliberação n.º 357 VI é do seguinte teor:

Onde se lê «a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República, 25 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 14 Deputados; PS, 7 Deputados; PCP, 1 Deputado; CDS, 1 Deputado; Os Verdes, 1 Deputado; PSN, 1 Deputado», passa a ler-se «a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, 24 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 13 Deputados; PS, 6 Deputados; PCP, 2 Deputados; CDS, 1 Deputado; Os Verdes, 1 Deputado; PSN, 1 Deputado».

O Sr. Presidente: - Nos termos regimentais, vamos, então, votar esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PSN, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar a votação da projecto de deliberação n.º 35/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, de Os Verdes e do PSN, votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da projecto de deliberação n.º 36/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 22 de Julho de 1992 (Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, PCP, CDS e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, acabámos as votações que estavam agenciadas para hoje.
Entretanto, também terminou o debate dos dois projectos de lei em discussão, pelo que passaremos à sua votação, na generalidade, conforme o Regimento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 35/VI - Constituição da Comissão Permanente (Presidente da Assembleia da República).
Em relação a este projecto de deliberação existe uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Comunista Português, que já foi distribuída.
Vamos, por isso, nos termos regimentais, votar, em primeiro lugar, esta proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a leitura da proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tendo sido distribuídas, pelo PSD, algumas alterações ao seu projecto, que não chegámos a examinar, porque já chegaram ao nosso poder durante o debate, requeremos uma interrupção dos trabalhos por quinze minutos para as podermos examinar convenientemente.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que, da parte do PSD, não há qualquer objec-

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cão ao pedido que o Sr. Deputado Narana Coissoró acaba de fazer.

O Sr. Presidente: - A Mesa, embora ainda não tivesse comunicado, já tinha deliberado aceitar o requerimento.

Está interrompida a sessão. Os trabalhos recomeçarão, impreterivelmente, as 19 horas e 15 minutos.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, como se recordarão, já declarei encerrado o debate...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, com a devida vénia e tendo presente aquilo que pretendi quando solicitei a interrupção, nós reservámos os dois minutos e meio que nos restam para uma intervenção de encerramento do debate, porque se trata de um lema agendado por nós e, por isso, é parlamentarmente recomendado que o encerremos.
Foi nesse sentido que solicitei a interrupção da sessão, por forma a prepararmos a intervenção de encerramento, que vai ser feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Para o efeito, solicitávamos a V. Ex.ª que fosse um pouco compreensivo com o tempo, para podermos terminar devidamente o debate.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Chegámos ao fim deste debate agendado pelo CDS para discutir o seu projecto de lei com a revisão da actual lei da greve, a que se juntou um projecto de lei do PSD com o mesmo objectivo.
A maioria dos Deputados que se manifestaram nesta Câmara mostrou-se favorável á ideia de introduzir alterações à lei em vigor.
Os grandes expoentes da doutrina, em matéria de direito de trabalho e, concretamente, no que diz respeito ao direito colectivo de trabalho e, mais particularmente ainda, ao direito da greve, foram aqui invocados. Todos eles foram concordantes num aspecto, isto é, que é necessário alterar a actual lei da greve, por forma a preencher lacunas e a corrigir formulações deficientes: uns advogam alterações com maior extensão, outros com menor, mas Iodos eles se mostram concordantes neste objectivo.
O PSD mostrou-se oscilante no seu objectivo de alteração. Abriu com um projecto que, volto a repetir, sob o pretexto da revisão da questão da definição dos serviços mínimos, alterava realmente as normas respeitantes à decisão sobre a declaração da greve, aos piquetes, ao prazo de aviso prévio, aos serviços mínimos e às consequências do incumprimento das disposições da lei da greve.
O PSD, pela voz do Sr. Deputado Rui Salvada, após ter ouvido os parceiros sociais e de ter lido os telegramas e as cartas que foram remetidos à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família durante a discussão pública e tirando ou não a bissectriz de todas essas opiniões, aparece, hoje, a apresentar aqui várias propostas, que não sabemos se são propostas de alteração ao projecto de lei que temos estado a discutir, se alterações à própria lei da greve.
De qualquer maneira, concluímos que o PSD retira o que linha proposto em relação à declaração de greve, aos piquetes e as consequências do incumprimento do disposto na lei da greve; mantém aquilo que tinha proposto em relação aos prazos de aviso prévio e, embora alterado, aos serviços mínimos e à sua definição; introduz um quid no que respeita ao despacho governamental que, na falta de acordo, há-de definir quais os serviços mínimos e os postos de trabalho necessários para os prestar; e altera o elenco das actividades que correspondem à prestação de serviços necessários ao preenchimento de necessidades sociais impreteríveis.
Porém, aqui surgem-nos dúvidas e tudo leva a crer que o PSD, para além de retirar aquilo que tinha proposto em relação aos serviços de ensino, com especial destaque na avaliação do aproveitamento dos estudantes, e em relação aos serviços a prestar por instituições bancárias, retira Cunhem aquilo que tinha apresentado e proposto em relação aos transportes.
Portanto, o PSD faz um pequeno alargamento de uma alínea existente em relação aos serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis; junta os combustíveis e junta a salubridade pública, fazendo uma analogia estranha, incluindo aqui a realização de funerais, o que é estranho.
Parece que, efectivamente, estamos perante um projecto que, mais do que em relação aos serviços mínimos, incide, agora, fundamentalmente, nos prazos de aviso prévio. É, de qualquer maneira, em relação ao projecto inicial, um projecto completamento descaracterizado.
Nós gostaríamos de ouvir, da parte do PSD -e com certeza que vamos ter essa oportunidade quando o discutirmos na especialidade -, as razões que motivaram uma tão grande alteração.
O CDS não ouviu aqui razões suficientes para mudar o texto do seu projecto, por isso, é o texto do seu projecto de lei, tal como foi apresentado, que vai aqui submeter à votação. Estamos confiantes nos resultados dessa votação!

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito usou tempo cedido pelo partido Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carias Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui a pouco, a Assembleia da República iria votar favoravelmente o projecto de lei antigreve do PSD, depois do CDS ter feito aqui o papel de buldozer. Iria!
É uma decisão que fere gravemente um direito fundamental conquistado duramente pelos trabalhadores: é um dos pilares da democracia que é posto em causa por quem tem por objectivo limitar os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos e erigir um regime de cariz arbitrário e autoritário.
Com a denominação, pudica e cândida, de «alteração à lei da greve», o que o Governo e o PSD pretendiam era a aprovação de uma verdadeira lei antigreve para numerosos casos e sectores.

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Hipocritamente, ao estilo do PSD, reconhece-se no projecto o direito à greve, mas, na prática, esta era obstaculizada por todo um conjunto de preceitos que fariam deste direito fundamental, constitucionalmente reconhecido, uma mera figura de retórica.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Com o disfarce da «satisfação das necessidades mínimas» e da «satisfação de necessidades sociais impreteríveis», o que se pretende é, objectivamente, liquidar, em vários sectores, o direito à greve, tomá-lo ineficaz ou limitá-lo seriamente.
Os serviços mínimos e a preservação das «necessidades sociais impreteríveis» já estão previstos na lei.
E não venham o PSD e Cavaco Silva falar das recentes greves, como a dos transportes ou a dos aduaneiros, para pretextarem a alteração da lei da greve, pois estes conflitos foram prolongados, artificialmente e com segundo sentido, pela intransigência do Governo.
Só que o Governo, e a sua maioria, mediu e mede mal a força e a reacção dos sindicatos e dos trabalhadores. Por isso ensaiaram o recuo e recuaram, acalentando a esperança de que, com tais retoques, a lei passe pela calada e desmobilize os trabalhadores.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É certo que o PSD e o Governo foram obrigados a recuar pela intervenção dos trabalhadores e dos sindicatos, mas mantêm obstruções que representam a mutilação, em aspectos essenciais, do direito à greve, nomeadamente com a discricionariedade da definição dos serviços mínimos.
Os perigos e as limitações mantêm-se. O projecto de lei continua a ferir direitos dos trabalhadores. E mais uma revisão, mais um passo no sentido negativo, no sentido do retrocesso, que deve ser combatido.
O projecto inicial era a jóia que o César tinha arquitectado para coroar, nesta sessão legislativa, a construção e a prática do «quero, posso e mando».
Depois da governamentalização da Assembleia da República e dos tribunais, da asfixia do poder local, das pressões sobre o Presidente da República, da distribuição de benesses através dos sacos azuis orçamentais,...

Protestos do PSD. Aplausos do PCP.

... da vigilância dos serviços de informações sobre os trabalhadores, sobre os sindicatos e até - pasme-se! -, sobre o Presidente do Tribunal de Contas e da censura através do segredo de Estado, vinha agora a concretização do velho sonho, a tentativa de «domesticação» dos trabalhadores... A descaracterização do regime e a ofensiva contra a democracia política, na qual se insere o projecto de lei antigreve, não está separado da política de acumulação e concentração de riqueza, com o seu corolário, que é a acentuação das desigualdades sociais; não está desligada dos processos escandalosos das privatizações e da política de convergência nominal que decorre do Tratado de Maastricht e que tem como consequências maiores dificuldades para os trabalhadores e para os reformados...

O Sr. Silva Marques (PSD): - E o aumento dos salários reais!?

O Orador: - ... pressão sobre os salários e reformas, aumento do desemprego, precarização do emprego e aumento da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho.
Mas o Governo sabe que esta política de intensificação da exploração dos trabalhadores terá, da parte destes, o justo protesto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O Governo sabe, por experiência própria, e os Srs. Deputados também, que os trabalhadores não vão ficar calados nem de braços cruzados - e é isso que vos incomoda - e considera por isso que toda e qualquer limitação já é um ganho para alterar a correlação de forças em favor dos senhores do dinheiro.
O seu recuo é táctico. Fazendo tábua rasa dos 1900 pareceres que se manifestaram contra a revisão da lei da greve, o Governo procura restringir e mutilar o que puder. Tem dificuldade em governar em democracia. O 25 de Abril é um facto que se lhe ajusta mal. O Governo que está do outro lado da barricada, do lado dos grandes interesses e dos senhores do dinheiro, sabe que, mesmo após o recuo, o que fica é negativo para os trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao ficar com a última palavra sobre os serviços mínimos, o Governo fica com o poder de, objectivamente, liquidar o efeito e a extensão da greve.
Foi por isso justo, e é justo, o apelo dos sindicatos e da CGTP, para que os trabalhadores se oponham, firmemente, ao projecto de lei antigreve, que se oponham a esse projecto irrealista, que não serve os interesses do País e que não se acomoda nem à nossa realidade social, nem à natureza do movimento sindical, nem à experiência da luta dos trabalhadores.
Os Srs. Deputados do PSD vão votar, ou iriam votar, tranquilamente, este projecto de lei e vão, não menos tranquilamente, para férias. É uma verdade!
Mas é bom que recordem ao Sr. Primeiro-Ministro que, como já aqui o sublinhou o meu camarada Jerónimo de Sousa, nem no tempo do fascismo os trabalhadores deixaram de fazer greve. Apesar dos recuos do PSD, os trabalhadores, em unidade, não deixarão de dar a devida resposta a este projecto de lei e não deixarão de dar resposta a uma política que, sistematicamente, lhes retira direitos, que acentua as desigualdades e as injustiças sociais, numa sociedade cada vez mais alicerçada no autoritarismo, no negocismo, nos fermentos da corrupção e na lei do mais forte.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquando da apresentação deste nosso projecto de lei relativo à lei da greve afirmámos duas coisas, que, hoje, reiteramos pela prática política.
A primeira foi a de que não se tratava de um projecto destinado a substituir a lei em vigor, porque ela favorece a paz social e a concertação social existe, hoje, em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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A Oradora: - Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, afirmámos que as alterações não seriam feitas em ambiente de discórdia e que teríamos todo o gosto e todo o empenho em retirar aquilo que fosse objecto de confronto, porque, repito, a paz social é um valor que nós preservamos a bem do progresso e do desenvolvimento deste país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - E é esse o sentido do projecto de lei, que foi alterado com humildade, com sensibilidade política e com consciência dos valores que enformam o nosso partido. É esse o sentido do projecto de lei que, hoje, aqui iremos votar favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate destes dois projectos de lei.
Recebi uma carta do Sr. Presidente da República, que requer autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º e da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, para se deslocar a Espanha, entre os dias 21 e 27 do próximo mês de Julho, em visita de carácter oficial, para receber, em Mérida, a caravela de prata da Associação dos Correspondentes da Imprensa Ibero-Americana e para participar, em Madrid, na Cimeira Ibero-Americana e, finalmente, para assistir à abertura oficial dos Jogos Olímpicos de Barcelona.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer e proposta de resolução têm o seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, em que solicita o assentimento para se deslocar em visita de carácter oficial a Espanha, entre os dias 21 e 27 do corrente mês de Julho, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá assentimento à visita de carácter oficial a Espanha, entre os dias 21 e 27 do corrente mês de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, durante este debate, o PS entregou na Mesa dois requerimentos solicitando ao Plenário que tomasse a decisão de fazer baixar à respectiva Comissão quer o projecto de lei do PSD quer o do CDS.
Antes de solicitar, nos termos regimentais, a votação desses requerimentos, pergunto à Mesa se o partido que agendou este debate e fixou esta ordem do dia - o CDS - já disse à Mesa se está ou não na disposição ou se pretende ou não usar, nos termos regimentais, o direito de proceder à votação na generalidade.
Era apenas isto que gostaríamos de saber.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende dar algum esclarecimento?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que a Mesa não tinha nada que perguntar-me, na medida em que eu é que podia exercer o direito potestativo de pedir a votação.
Como não o fiz, creio que ela deve ser agendada em termos normais, portanto nos dias normais das votações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma rectificação e, para isso, chamo à colação o testemunho de V. Ex.ª e de todos aqueles que participam na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
O CDS declarou duas vezes, em duas Conferências dos Representantes dos Grupos Parlamentares, que iria exercer o direito de requerer a votação dos projectos de lei no fim do debate na generalidade.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Essa era uma declaração de intenção!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, também queria pedir o testemunho de V. Ex.ª.
Efectivamente, eu disse que tinha intenção de pedir a votação, mas a verdade é que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares o PSD não anunciou que recuaria quanto ao seu projecto de lei, apresentando, à última hora, diversas alterações que o matam de facto. Isso também não foi dito, Sr. Deputado!

(O orador reviu.)

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, para, em nome do PS, dizer o seguinte: a interpelação que fiz há pouco teve em vista o facto de nós não pretendermos, de forma nenhuma, obviar ao direito potestativo do CDS de requerer a votação, já que foi ele que fixou esta ordem do dia.
O CDS disse aqui que não queria que fosse feita essa votação...

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17 DE JULHO DE 1992 2977

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Hoje, Sr. Deputado!

O Orador: - Portanto, parece-me evidente que, nos termos regimentais, não pretendendo o CDS, como já aqui o disse, votar hoje ambos os projectos de lei e que, tendo passado a hora regimental de votações - são 19 horas e 45 minutos-, o n.º 4 do artigo 103.º impõe que só se façam votações na generalidade até as 18 horas e 30 minutos e porque o debate terminou após essa hora não creio que possamos prosseguir para fazer alguma votação. Assim, este debate deve ser agora encerrado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que fui invocado, tenho, obviamente, de dar o meu testemunho.
A matéria que tinha muito clara no meu espírito, porque foi várias vezes reiterada, nomeadamente pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, no sentido que hoje teria lugar a votação na generalidade, pois chegou-me a dizer que não prescindia desta votação...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Enfim..., os acordos fazem-se mas também se podem alterar, é normal!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não foi nenhum acordo!

O Sr. Presidente: - Quando não há consenso, realmente, é a norma que nos salva e dá a garantia de que temos sempre saídas. Na verdade, tenho de aplicar o Regimento, em geral.
Ainda bem que já deliberamos que o Plenário funciona até quarta-feira: temos, assim, os dias de amanhã e terça-feira Entretanto, para resolver problemas suplementares, vou convocar, de imediato, uma Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Presidente, julgo que perdeu oportunidade aquilo que pretendia dizer.
De facto, a situação é esta, e confirmando tudo o que foi passado na Conferência: a concretização do acto de requerer a marcação ou o direito potestativo de exercício do direito de votação só se poderia manifestar no Plenário.
Ora, acontece que o CDS já manifestou que não pretende fazer a utilização desse direito, por conseguinte, julgo que o Sr. Presidente deu a solução correcta ao caso, uma vez que tem, de acordo com os termos regimentais, de seguir as normas correntes, normais e previstas no Regimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Coelho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Pretendia agradecer a V. Ex.ª o testemunho que trouxe do que tinha ficado acordado, por duas vezes, em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não ficou acordado!

O Orador: - Aliás, o Sr. Presidente recordou, e bem, a expressão textual do Sr. Deputado Narana Coissoró, que afirmou que não abdicava do exercício desse direito.
As palavras ficam com quem as profere, os actos com quem os pratica e a credibilidade para quem mantém ou não a coerência nas atitudes que toma!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que o Grupo Parlamentar do PSD quer deixar bem claro é o compromisso a que se chegou na Conferência e a expectativa de uma votação na sessão de hoje.
V. Ex.ª disse, e bem, que podemos resolver a matéria numa Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares. Contudo, nos termos regimentais, o que há, então, a fazer é agendar esta votação para a próxima sessão de votações - amanhã de manhã -, onde não deixaremos de avocar, na especialidade, a discussão e votação destes projectos de lei, como é, também, uma competência e capacidade regimental da qual o PSD não abdica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, temos a felicidade de ter na Presidência um jurista, e a infelicidade de o Sr. Deputado Carlos Coelho não ser um legista!

Risos do PS.

O que disse, e repito, foi que o CDS não abdicava de exercer o seu direito potestativo. Ora, aqui, o que eu disse foi que não exercia positivamente esse direito exigindo a votação, isto é: podia prescindir e estou a prescindir.

(O orador reviu.)

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Dá o dito por não dito!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está tudo esclarecido. Fica convocada uma Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, imediatamente a seguir ao encerramento da sessão.
Haveria ainda dois requerimentos, apresentados pelo PS, mas que foram retirados.
Passo a ler a VV. Ex.ªs o n.º 4 do artigo 103.º do Regimento que se aplica a este caso: «Não tendo o Presidente fixado a hora da votação [como é o caso] esta tem lugar pelas 18 horas [que já lá vão] a seguir ao intervalo regimental, ou na reunião seguinte [que é amanhã], caso o debate não esteja encerrado àquela hora», como aconteceu. Portanto, a votação destes dois diplomas será feita amanhã.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputadas antes de dar por encerrada a sessão, quero informar que da ordem do dia de amanhã, sexta-

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-feira, constam a apreciação da proposta de lei n.º 25/V (ALRM) - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira e do projecto de lei n.º 199/V (PSD, PS, CDS, PSN) - Alta autoridade contra a corrupção, e votações.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Ana Paula Matos Barros.
Carlos Oliveira da Silva.
Fernando Gomes Pereira.
João Álvaro Poças Santos.
José Ângelo Correia.
José Bernardo Falcão Cunha.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Costa Andrade.
Manuel Lima Amorim.
Pedro Manuel Passas Coelho.
Rui Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António Luís Santos Costa.
Carlos Manuel Costa Candal.
José Eduardo Cruz Jardim.
José Sócrates de Sousa.

Faltaram u sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Joaquim Fernandes Marques.
José Pereira Lopes.

Partido Socialista (PS):

António José Martins Seguro.
Carlos Manuel Luís.
Fernando Manuel Costa.
Helena Torres Marques.
Raul Fernando Costa Brito.
Rogério Conceição Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Luís Carlos Martins Peixoto.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

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