O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JULHO DE 1992 2967

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Proença, V. Ex.ª começa por afirmar que a lei da greve vigente é um exemplo de legislação laboral. De facto, não é esse o entendimento de quase todos os especialistas na matéria - e hoje esse lacto já foi aqui referido -, em termos de doutrina, jurisprudência, de decisões dos tribunais.
A propósito de algumas das alterações constantes do projecto de lei do PSD, a que o Sr. Deputado teve ocasião de se referir - e que vão ser mantidas, tanto na generalidade como na especialidade -, só para o elucidar sobre este aspecto, queria dar-lhe a opinião de alguém cujos conhecimentos nesta matéria não estilo em causa, como é o Prof. Bernardo Lobo Xavier, que sobre esta matéria de direito laboral diz textualmente isto: «O problema todo estará em saber quem considerará e decidirá quanto aos estabelecimentos que se destinam a necessidades sociais impreteríveis e avaliará dos serviços mínimos indispensáveis.» E um pouco mais à frente: «Supomos que a única entidade competente para proceder a esta avaliação e tomar as necessárias decisões será o Governo ou as entidades públicas que têm a seu cargo a tutela sobre esses serviços.»
A este respeito, Sr. Deputado, se mantivermos uma situação de indefinição neste aspecto, nomeadamente quanto à entidade que considera quais os serviços e os estabelecimentos dos respectivos serviços mínimos, o que sucede? Acontece que ninguém define os serviços mínimos no âmbito do exercício do direito a greve, que eles possivelmente não serão cumpridos e que será o Governo, em última instância, através da legislação sobre requisição civil, que terá de pôr cobro a esta situação. Ora, esta situação é muito mais gravosa para os trabalhadores envolvidos na greve, pela simples razão que, além de terem de cumprir as mesmas obrigações, estuo ou podem estar - o que acontece frequentemente - sujeitos a um regime disciplinar mais severo, nomeadamente na Administração Pública.
Gostaria que me desse alguns esclarecimentos sobre este ponto, designadamente sobre se este desenvolvimento que acabei de colocar é ou não lógico e se não é, na prática, o que tem de suceder.
Depois, o Sr. Deputado referiu-se à pouca conflitualidade social como consequência da óptima lei da greve que temos. Vamos admitir que a lei da greve será, de algum modo, causa desse facto, mas há muito mais, há factores muito mais relevantes, tendo o Sr. Deputado referido um deles, como a conjuntura do País e, desde logo, a situação de desenvolvimento do País, que nos vem trazendo benefícios a todos, incluindo para todos os trabalhadores de Portugal. Além disso, há um outro factor que o Sr. Deputado abordou também, que é o resultado - e foi o V. Ex.ª que o disse - de uma atitude dialogante e responsável do Partido Social-Democrata e do Governo. É verdade! E o Grupo Parlamentar do PSD acaba por dar uma demonstração desse facto, de ter constantemente uma postura dialogante e responsável, porque após o diálogo social havido no debate em comissão sobre estes projectos de lei, Sr. Deputado, apesar de V. Ex.ª dizer que isto tudo foi apresentado à margem do diálogo social...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Dizia eu, que existindo uma iniciativa parlamentar de um grupo parlamentar e sendo obrigatória a discussão pública, e tendo, neste caso, todas as entidades envolvidas participado, como é que diz que não houve diálogo social? Sr. Deputado, se as alterações são as que já conhece, se nessas alterações fossem dados ouvidos a muitas das preocupações dos trabalhadores, das suas organizações, das organizações sindicais, como pode fazer uma afirmação dessas.
Sobre os serviços mínimos gostava pois que me esclarecesse o aspecto que referi.
Só um último ponto, sobre a arbitragem dos conluios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe para concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, é só mais este ponto.
Sr. Deputado, não entende que o aumento/alargamento do prazo de aviso prévio da greve se destina a haver maior possibilidade de negociação dos conflitos, para se evitar, quantas vezes com mais tempo de negociação, o recurso a esta via, que deve ser - e é no próprio interesse dos trabalhadores que o deve ser- um recurso em última instância?

O Sr. Presidente: - Decerto que o Sr. Deputado João Proença vai responder no fim.
Tem a palavra, para fazer o seu pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, entre outras críticas, V. Ex.ª referiu o esvaziamento da contratualização das relações laborais ou sindicais, resultante do nosso projecto de diploma.
Sr. Deputado, esse lerá sido um acto falhado, porque uma das coisas que pretendemos, precisamente, foi incentivar a contratualização, razão pela qual aumentámos o período de pré-aviso e introduzimos uma disposição sobre negociações prévias, quando esteja em curso um processo de negociação colectiva no qual se vai inserir a deliberação da greve.
O que pretendemos com este diploma é, fundamentalmente, fazer deslocar a greve para a negociação colectiva, como instrumento de pressão dos sindicatos e dos trabalhadores em processos de negociação colectiva e fazer uma utilização mais ponderada da greve, isto é, no sentido de que maiores prazos para a respectiva declaração possibilitem uma negociação mais acentuada.
O Sr. Deputado João Proença fez uma crítica ao processo de enumeração dos serviços mínimos, isto é, dos sectores ou empresas que prestam serviços que satisfazem necessidades sociais impreteríveis e à indicação dos respectivos postos de trabalho destinados a preencher os serviços mínimos integrados nessas necessidades.
Não concorda o Sr. Deputado com a intervenção do Governo, proposta no projecto do PSD. Considera preferível a solução do CDS com a intervenção da empresa sujeita a um controlo, necessariamente contencioso, como toda a actividade que a empresa possa ter nesse domínio? Ou considera o Sr. Deputado João Proença que, nesta matéria, nada há a fazer e que não há realmente nenhuma lacuna na lei actual e não há que introduzir qualquer modificação ou alteração. Isto é, concorda que o desfazamento entre a lei da requisição civil e a lei da greve e as dúvidas que nascem desse desfasamento propiciam um clima fácil para a regulamentação adequada desta matéria?

Páginas Relacionadas