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2974 I SÉRIE - NÚMERO 90

cão ao pedido que o Sr. Deputado Narana Coissoró acaba de fazer.

O Sr. Presidente: - A Mesa, embora ainda não tivesse comunicado, já tinha deliberado aceitar o requerimento.

Está interrompida a sessão. Os trabalhos recomeçarão, impreterivelmente, as 19 horas e 15 minutos.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, como se recordarão, já declarei encerrado o debate...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, com a devida vénia e tendo presente aquilo que pretendi quando solicitei a interrupção, nós reservámos os dois minutos e meio que nos restam para uma intervenção de encerramento do debate, porque se trata de um lema agendado por nós e, por isso, é parlamentarmente recomendado que o encerremos.
Foi nesse sentido que solicitei a interrupção da sessão, por forma a prepararmos a intervenção de encerramento, que vai ser feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Para o efeito, solicitávamos a V. Ex.ª que fosse um pouco compreensivo com o tempo, para podermos terminar devidamente o debate.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Chegámos ao fim deste debate agendado pelo CDS para discutir o seu projecto de lei com a revisão da actual lei da greve, a que se juntou um projecto de lei do PSD com o mesmo objectivo.
A maioria dos Deputados que se manifestaram nesta Câmara mostrou-se favorável á ideia de introduzir alterações à lei em vigor.
Os grandes expoentes da doutrina, em matéria de direito de trabalho e, concretamente, no que diz respeito ao direito colectivo de trabalho e, mais particularmente ainda, ao direito da greve, foram aqui invocados. Todos eles foram concordantes num aspecto, isto é, que é necessário alterar a actual lei da greve, por forma a preencher lacunas e a corrigir formulações deficientes: uns advogam alterações com maior extensão, outros com menor, mas Iodos eles se mostram concordantes neste objectivo.
O PSD mostrou-se oscilante no seu objectivo de alteração. Abriu com um projecto que, volto a repetir, sob o pretexto da revisão da questão da definição dos serviços mínimos, alterava realmente as normas respeitantes à decisão sobre a declaração da greve, aos piquetes, ao prazo de aviso prévio, aos serviços mínimos e às consequências do incumprimento das disposições da lei da greve.
O PSD, pela voz do Sr. Deputado Rui Salvada, após ter ouvido os parceiros sociais e de ter lido os telegramas e as cartas que foram remetidos à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família durante a discussão pública e tirando ou não a bissectriz de todas essas opiniões, aparece, hoje, a apresentar aqui várias propostas, que não sabemos se são propostas de alteração ao projecto de lei que temos estado a discutir, se alterações à própria lei da greve.
De qualquer maneira, concluímos que o PSD retira o que linha proposto em relação à declaração de greve, aos piquetes e as consequências do incumprimento do disposto na lei da greve; mantém aquilo que tinha proposto em relação aos prazos de aviso prévio e, embora alterado, aos serviços mínimos e à sua definição; introduz um quid no que respeita ao despacho governamental que, na falta de acordo, há-de definir quais os serviços mínimos e os postos de trabalho necessários para os prestar; e altera o elenco das actividades que correspondem à prestação de serviços necessários ao preenchimento de necessidades sociais impreteríveis.
Porém, aqui surgem-nos dúvidas e tudo leva a crer que o PSD, para além de retirar aquilo que tinha proposto em relação aos serviços de ensino, com especial destaque na avaliação do aproveitamento dos estudantes, e em relação aos serviços a prestar por instituições bancárias, retira Cunhem aquilo que tinha apresentado e proposto em relação aos transportes.
Portanto, o PSD faz um pequeno alargamento de uma alínea existente em relação aos serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis; junta os combustíveis e junta a salubridade pública, fazendo uma analogia estranha, incluindo aqui a realização de funerais, o que é estranho.
Parece que, efectivamente, estamos perante um projecto que, mais do que em relação aos serviços mínimos, incide, agora, fundamentalmente, nos prazos de aviso prévio. É, de qualquer maneira, em relação ao projecto inicial, um projecto completamento descaracterizado.
Nós gostaríamos de ouvir, da parte do PSD -e com certeza que vamos ter essa oportunidade quando o discutirmos na especialidade -, as razões que motivaram uma tão grande alteração.
O CDS não ouviu aqui razões suficientes para mudar o texto do seu projecto, por isso, é o texto do seu projecto de lei, tal como foi apresentado, que vai aqui submeter à votação. Estamos confiantes nos resultados dessa votação!

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito usou tempo cedido pelo partido Os Verdes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carias Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui a pouco, a Assembleia da República iria votar favoravelmente o projecto de lei antigreve do PSD, depois do CDS ter feito aqui o papel de buldozer. Iria!
É uma decisão que fere gravemente um direito fundamental conquistado duramente pelos trabalhadores: é um dos pilares da democracia que é posto em causa por quem tem por objectivo limitar os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos e erigir um regime de cariz arbitrário e autoritário.
Com a denominação, pudica e cândida, de «alteração à lei da greve», o que o Governo e o PSD pretendiam era a aprovação de uma verdadeira lei antigreve para numerosos casos e sectores.

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