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2984 I SÉRIE-NÚMERO 91

é que a autonomia regional estaria incompleta se estes passos não Tossem dados. Por isso, os nossos motivos de esperança são motivos de exigência. É a democracia que está em causa!

Aplausos do PS e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PS): - Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o seu discurso mereceu, na generalidade, o apoio da minha bancada.
Em todo o caso, gostaria de perguntar-lhe se há instrumentos mais fortes, em termos da transparência e da disciplina das finanças públicas, no âmbito do processo autonómico, do que a própria instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas. Alias, coloco esta questão para esclarecer, aqui no Plenário, que tive a honra e a oportunidade de proceder à instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, incluindo a nomeação do seu primeiro juiz conselheiro.
Assim, o que aqui posso dizer, muito claramente, é que, em todos os aspectos dessa instalação, o Governo da República, através da Secretaria de Estado do Orçamento, teve todo o apoio do Governo Regional, designadamente do seu Presidente, Dr. Alberto João Jardim.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): -Muito bem!

O Orador: - É uma justiça que tem de ser feita aqui, porque não há dúvida de que sem o apoio do Dr. Alberto João Jardim a instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira não teria sido possível, ...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Era o que faltava ouvir! ...

O Orador: -... não podendo o próprio Tribunal de Contas elaborar os pareceres que hoje realiza.
Portanto, a questão que lhe coloco é a de saber se uma das primeiras provas de transparência da disciplina não é, exactamente, conceder todas as condições para o órgão fiscalizador actuar.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, o Tribunal de Contas é um orgão de soberania integrado no poder judicial e, naturalmente, o âmbito da sua actividade estende-se a todo o território nacional - aliás, isso é uma consequência constitucional.
Nessa medida, não podemos estar aqui a fazer especial destaque quanto as Regiões Autónomas nem ao conjunto muito vasto de entidades que estão sujeitas ao Tribunal de Contas, pois, afinal, estamos, pura e simplesmente, a respeitar a Constituição, que é a questão fundamental.
A nosso ver, o problema essencial - e por isso saudamos a iniciativa e realçamos a importância deste passo - é que, para além da fiscalização, se garantam e assegurem princípios fundamentais e regras de funcionamento da administração financeira em termos que, infelizmente, até ao presente, não ocorreram da forma mais correcta e rigorosa, como todos reconhecemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, temos pela frente uma proposta de lei de enquadramento do orçamento da Região Autónoma da Madeira. Tardou mas chegou, apesar das resistências de Alberto João Jardim!...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei que temos hoje segue de muito perto a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, indo aí buscar a quase totalidade do seu articulado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que é do Xavier!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP, desde já, declara o seu voto favorável, "a generalidade, à proposta de lei em apreço, na medida em que ela pode permitir preencher o vazio existente na fiscalização e controlo jurisdicional das contas da Região Autónoma da Madeira, única entidade do País que, a este nível, não obedece, até ao momento, a quaisquer mecanismos enquadradoras do respectivo orçamento.
Neste quadro, não vale a pena repelir aqui, hoje, os argumentos expendidos quando do debate da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a não ser para reafirmar que a definição de regras que disciplinem e tomem rigorosas, por um lado, e transparentes, por outro, as contas públicas do País - sejam de que órgãos forem - são necessárias e positivas.

O Sr. Manuel Castro de Almeida (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Ern sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano foi possível chegar a consenso quanto à maioria dos normativos da proposta de lei. Contudo, queremos reafirmar aqui, para efeitos de registo, o que já afirmámos na Comissão: o n.º 4 do artigo 12.º que define a estrutura dos mapas, propõe-se incluir - fora do elenco de mapas que suporiam o "conteúdo da proposta do orçamento" (artigo 10.º) - um mapa com as verbas atribuídas aos municípios da Região Autónoma da Madeira nos lermos da Lei das Finanças Locais.
Ora, de acordo com a proposta que apresentámos, ao texto original será adicionada a expressão "aprovadas pelo Orçamento do Estado". De lacto, é preciso que fique claro que no espírito e no sentido do legislador está a estrita aplicação da Lei das Finanças Locais em iodo o território nacional: o mapa será incluído um título meramente informativo, com as dotações que cabem aos municípios da Região Autónoma da Madeira tal qual são anualmente aprovadas pela Assembleia da República em sede de Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, de forma clara, pretende-se evitar que o Fundo de Equilíbrio Financeiro, que é atribuído

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