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I SÉRIE-NÚMERO 91

que prosseguem o interesse público por atrihuiçïlo contratual, estão sempre dispensados de licenciamento.

Como compreender esta subversão do ordenamento em que a atribuição contratual prefere sobre a atribuição legal?

Do mesmo modo, o texto final, aprovado exclusivamente com os votos do PSD, acaba por ser o mais penalizador, quer para os municípios, quer para as entidades da administração central não cobertas pelas alíneas c) a J) do n.º l do artigo 3.º

Para os municípios, porque lhes retira a atribuição da aprovação. Para estas entidades, porque não só ficam sujeitas a licenciamento como ainda porque não é previsto nenhum parecer especial de licenciamento, como o PS propunha.

Assim, enquanto que nos termos do projecto de lei do PS o processo de aprovação de obras das entidades da administração central, directa ou indirecta, teria a duração mínima de 23 dias e máxima de 83 dias, no texto aprovado estas entidades ficam sujeitas a um processo de licenciamento com a duração mínima de 230 dias e máxima de 440 dias.

Note-se que, mesmo no caso de dispensa de licenciamento, o processo de emissão do simples parecer não vinculativo pode durar 30 dias.

Ou seja, a recusa das propostas de alteração, apresentadas pelo PS, frustraram a satisfação, quer do respeito das atribuições de competências municipais, quer da maior celeridade na apreciação dos projectos de obras promovidas pela administração central.

Por estas razoes, votámos contra o texto final das propostas de alteração em sede de votação final global.

O Deputado do PS, António Costa.

Faltaram u sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Joaquim Fernandes Marques. José Pereira Lopes.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Oliveira e Silva. António José Martins Seguro. Carlos Manuel Costa Candal. Carlos Manuel Luís. Fernando Manuel Costa. Helena Torres Marques. Luís Filipe Madeira. Raul Fernando Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira. Luís Carlos Martins Peixoto.

Centro Democrático Social (CDS): Adriano José Alves Moreira.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

* DIÁRIO

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