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Sábado, 18 de Julho de 1992 I Série - Número 91 2979

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JULHO DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Maria da Conceição Figueira Rodrigues

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Foram aprovados os n.ºs 75 a 80 do Diário.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 25/VI - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ALRM). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Fernanda Cardoso (PSD), Guilherme Oliveira Martins (PS), Rui Carp (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Narana Coissoró (CDS), Marques da Silva (PS), Mário Tomé (Indep.) e Manuel Castro Almeida (PSD).
Foi também aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 199/V1- Cessação da actividade e extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção (PSD, PS, CDS K PSN), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Costa Andrade (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Raúl Castro (Indep.), António Costa (PS), Odete Santos (PCP), Narana Coissoró (CDS) e Mário Tomé (Indep.).
A Câmara autorizou um Sr. Deputado a depor como testemunha em tribunal.
Após a rejeição de requerimentos de avocação a Plenário, apresentados pelo PS e pelo PCP, de diversos artigos para votação na especialidade, foi aprovado o texto final de alterações ao Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro - Aprova o regime de licenciamento de obras particulares, elaborado pela Comissão de Administração tio Território, Poder Local e Ambiente.
Ainda após a rejeição de requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PCP, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º para votação na especialidade, foi aprovado o texto final de alterações ao Decreto-Lei n.º 448/1 de 29 de Novembro - Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente. Produziu declaração de voto o Sr. Deputado Júlio Henriques (PS).
Foi rejeitado, na generalidade, o projecto de lei n.º 147/VI - Lei da Greve (CDS) e aprovado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 159/VI- Alteração à Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve) (PSD).
Após aprovação de requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação do projecto de lei anteriormente aprovado para votação na especialidade, o mesmo foi aprovado, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Carlos Coelho (PSD). Laurentino Dita (PS), Narana Coissoró (CDS). Mário Tomé (Indep.), Nogueira de Brito (CDS), Margarida Silva Pereira (PSD), André Martins (Os Verdes), João Proença (PS) e Jerónimo de Sousa (PCP). Produziram ainda declaração de voto os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Laurentino Dias (PS), Odete Santos (PCP) e Rui Salvada (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Ana Paula Matos Barros.
António Barbosa de Melo.
António Barradas Leitão.
António Correia Vairinhos.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernandes Alves.
António Germano Sá e Abreu.
António José da Mota Veiga.
António Maria Pereira.
António Paulo Coelho.
António Santos Pires Afonso.
Aristides Alves Teixeira.
Arlindo da Silva Moreira.
Armando Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Bernardino Gata da Silva.
Carlos Almeida Figueiredo.
Carlos de Almeida Coelho.
Carlos Duarte Oliveira.
Carlos Lopes Pereira.
Carlos Lélis.
Carlos Manuel Gonçalves.
Carlos Miguel de Oliveira.
Carlos Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Domingos José Soares Lima.
Duarte Rogério Pacheco.
Eduardo Pereira da Silva.
Elói Franklin Ribeiro.
Ema Maria Lóia Paulista.
Fernando Cardoso Ferreira.
Fernando Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Gomes Pereira.
Fernando Marques de Andrade.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Bernardino Silva.
Francisco José Martins.
Guido Orlando Rodrigues.
Guilherme Rodrigues Silva.
Hilário Azevedo Marques.
Isilda Maria Pires Martins.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Alberto Granja Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago Mota.
João Granja da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Salgado.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Roque da Cunha.
José Alberto Puig Costa.
José Álvaro Pacheco Pereira.
José Ângelo Correia.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Silva Marques.
José Bernardo Falcão Cunha.
José Borregana Meireles.
José Coelho dos Reis.
José de Almeida Cesário.
José Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Correia.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário Lemos Damião.
José Reis Leite.
Leonardo Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Carrilho da Cunha.
Luís Filipe Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero Cunha Pinto.
Manuel Azevedo.
Manuel Baptista Cardoso.
Manuel Casimiro de Almeida.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Casta Andrade.
Manuel Lima Amorim.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Marques.
Maria Conceição Rodrigues.
Maria da Conceição Pereira.
Maria de Lurdes Póvoa Casta.
Maria Fernanda Dias Cardoso.
Maria Helena Ramos Mourão.
Maria José Barbosa Correia.
Maria Leonor Beleza.
Maria Luísa Ferreira.
Maria Manuela Aguiar.
Maria Margarida Pereira.
Marília Dulce Pires Morgado.
Mário Belo Maciel.
Melchior Pereira Moreira.
Miguel Bento Macedo e Silva.
Miguel Fernando Relvas.
Nuno Delerue Alvim de Matos.
Olinto da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.

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Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Chancerelle de Machete.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Miguel.
Virgílio de Carneiro.
Vítor Manuel Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons de Carvalho.
Alberto Demandes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Bettencourt.
António Alves Martinho.
António Correia de Campos.
António Crisóstomo Teixeira.
António da Silva Braga.
António de Almeida Santos.
António Domingues Azevedo.
António Luís Santos Costa.
António Marques Júnior.
António Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Ribeiro Campos.
António Ribeiro da Silva.
Armando Martins Vara.
Artur Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Marreiros Estrela.
Eduardo Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José de Figueiredo.
Fernando Pereira de Sousa.
Fernando Pereira Marques.
Guilherme de Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Ferraz de Abreu.
João Maria Meneses Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Fialho Anastácio.
Joel Eduardo liasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Almeida Coelho.
José Apolinário Portada.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Cruz Jardim.
José Eduardo Reis.
José Ernesto dos Reis.
José Gameiro dos Santos.
José Manuel Lello Almeida.
José Manuel Magalhães.
José Rebelo dos Reis Lamego.
José Rodrigues dos Penedos.
José Sócrates de Sousa.
Júlio da Piedade Henriques.
Júlio Miranda Calha.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho Santos.
Luís Capoulas Santos.
Manuel Alegre Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Sampaio.
Maria Santa Clara Gomes.
Raúl Pimenta Rêgo.
Rogério Conceição Martins.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Machado Ávila.
Rui Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Teixeira.
Carlos Gomes Carvalhas.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia.
Lino Marques de Carvalho.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Rodrigues Octávio Augusto Teixeira.
Vítor Manuel Ranita.

Centro Democrático Social (CDS):

João Carlos da Silva Pinho.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria Almeida Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira Cunha.

Deputados independentes:

Mário Baptista Tomé.
Raul de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 197/VI - Elevação da povoação de Atua a vila (PSD), que baixou à 6.ª Comissão, 198/VI - Tribunal da Relação dos Açores (PS), que baixou à 3.ª Comissão, e 200/VI - Reorganização administrativa do concelho de Oeiras em nove freguesias: Algés, Barcarena, Carnaxide, Linda-a--Velha, Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos, Porto Salvo, Cruz Quebrada-Dafundo e Queijas (PSD), que baixou à 6.ª Comissão, e projecto de revisão constitucional n.º 6/VI (PSN), que baixou ã Comissão Eventual para a Revisão da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 75 a 80 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 11, 12, 16, 17, 24 e 25 de Junho passado.

Pausa.

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Como não há objecções, consideram-se aprovados.
Passamos à discussão da proposta de lei n.º 25/VI (ALRM) - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fernanda Cardoso.

A Sr.ª Fernanda Cardoso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Submete-se h apreciação do Plenário a proposta de lei de enquadramento do orçamento da Região Autónoma da Madeira. Trata-se da discussão de uma matéria importante e ao mesmo tempo largamente consensual. Com esta proposta cumpre-se mais um passo decisivo na via da disciplina financeira da Região.
A Região Autónoma da Madeira não teve até à data um quadro normativo próprio de regulação do processo orçamental regional. O único diploma aprovado sobre matéria orçamental foi o Decreto Regional n.º 5/77/M, de 21 de Abril, que se limitava a definir os termos em que o Governo Regional podia alterar o orçamento. Este diploma regional chegou mesmo a ser aprovado antes da primeira Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, a Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, não se tratando, pois, de uma verdadeira lei de enquadramento do orçamento regional até porque se inspirava no diploma que regulava as alterações do Orçamento Geral do Estado.
Passados dez anos, com a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n." 206/87, grande parle do Decreto Regional n.º 5/77/M foi declarado inconstitucional, ficando deste modo a Região Autónoma da Madeira praticamente sem normas orçamentais próprias e passando então a aplicar-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais respeitantes ao Orçamento do Estado.
O referido acórdão do Tribunal Constitucional funcionou como um marco quanto á delimitação do quadro da autonomia orçamental das Regiões Autónomas. Na sua sequência, houve quem entendesse que as normas do artigo 108.º e outras disposições constitucionais relacionadas com o seu desenvolvimento, designadamente a lei de enquadramento orçamental, se aplicavam por "integração sistemática" aos orçamentos regionais.
O conceito de integração sistemática que na altura se defendeu esvaziava, de certa forma, o conceito de autonomia constitucionalmente garantido. A verdade é que a Constituição não impõe que o modelo orçamental das Regiões Autónomas seja perfeitamente idêntico ou coincidente com o do Estado, apesar de, como bem sabemos, exigir que esse modelo respeite os princípios fundamentais a ele inerentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que a jurisprudência constitucional determinou a aplicabilidade das disposições constitucionais sobre matéria orçamental, bem como o seu desenvolvimento, aos orçamentos regionais, importa ter presente que foram introduzidas, pela segunda revisão constitucional, alterações no regime orçamental. Essas alterações levaram a que fosse aberto o processo de adaptação da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado às disposições, do qual resultou a actual Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, aprovada nesta Assembleia por unanimidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje debatemos foi elaborada com base na actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, tendo sido introduzidas apenas as adaptações decorrentes das características específicas do sistema financeiro da Região Autónoma da Madeira.
Tendo a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado sido elaborada no quadro geral da reforma administrativa e financeira, é por demais evidente que esta proposta de lei da Região Autónoma da Madeira significa a vontade desta Região de adoptar um sistema financeiro claramente orientado para o futuro. O orçamento torna-se num instrumento cada vez mais importante da política económica e financeira do Governo Regional. Aprovados os objectivos e os meios, o Governo Regional poderá executar uma verdadeira e flexível gestão orçamental, dentro dos limites estabelecidos pelas opções políticas aprovadas. No final, o Governo Regional prestará contas à Assembleia Legislativa Regional da gestão efectuada.
Poderá, assim, alcançar-se uma maior clareza na definição da política orçamental e uma maior capacidade de gestão do Governo Regional, reforçando também a sua responsabilização. A matéria orçamental é, como sabemos, das que assume maior relevância num regime democrático, pois o orçamento está na génese dos sistemas parlamentares modernos, onde existe o controlo e fiscalização do poder executivo pelo poder legislativo.
A apresentação desta proposta de lei é a prova de que o Governo Regional não receia expor-se ao parlamento regional, com contas claras e rigorosas que permitirão um juízo completo e fundamentado da sua actuação.

Aplausos do PSD.

O Governo Regional da Madeira tem confiança na sua gestão e não tem qualquer receio em expor claramente a sua política e em reforçar assumidamente a sua responsabilidade, para continuar, de forma rápida e segura, o desenvolvimento da Madeira.
Estas matérias orçamentais têm, como já se disse, uma importância constitucional, o que é fundamental. Mas são também importantes pela forma como a população vê os dinheiros públicos serem utilizados: dá-lhes mais confiança saberem que esses dinheiros estão a ser bem geridos.
Apesar de, regra geral, as leis orçamentais gerarem confronto entre as diversas forças partidárias, esta proposta de lei assenta num largo consenso, não só na Assembleia Legislativa Regional, onde foi aprovada por unanimidade, como também - estou certa - na Assembleia da República. Penso que ao aprovarmos esta proposta de lei daremos um significativo passo em frente no aperfeiçoamento do sistema.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de hoje debatermos, nesta Câmara, a proposta de lei de enquadramento orçamental da Região Autónoma da Madeira constitui um evento importante para a afirmação e consolidação da autonomia regional.
Não se trata, pois, de discutir e aprovar mais uma iniciativa legislativa, mas, sim, de permitir, pela definição clara de regras e do regime jurídico relativo a preparação, aprovação, execução, controlo e fiscalização do orçamento da Região Autónoma da Madeira, uma maior transparência e clareza na vida financeira daquela parcela do território nacional.
A democracia e a governabilidade tem tudo a ganhar com a definição de um regime de racionalidade financeira

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e de responsabilização dos dirigentes, funcionários e agentes da Administração. Daí o nosso acordo, na generalidade, ao texto que nos é proposto pela Assembleia Legislativa Regional, aprovado, aliás, unanimemente nessa sede.
Trata-se, a nosso ver, também aqui, de respeitar a Constituição da República, quando estabelece que a "autonomia das Regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses". As competências financeiras têm de ser vistas a esta luz, como ponto de encontro entre democracia e desenvolvimento, como factores de promoção e defesa dos interesses próprios da Região e como garantia de unidade e de solidariedade nacionais.
O certo é que o carácter precursor da nossa Constituição, que consagra, pela primeira vez na história das leis fundamentais portuguesas, um verdadeiro "Estado unitário regional", dá-nos especiais responsabilidades na tarefa permanente de aperfeiçoarmos e consolidarmos o regime jurídico-político das finanças regionais. A autonomia, que envolve a atribuição de um poder tributário próprio às Regiões, clarificado com adequado rigor na revisão constitucional de 1989, e prevê um conjunto muito significativo de poderes e competências que definem formalmente a independência orçamental, constitui uma pedra de toque que exige, a cada passo, um esforço sério e consensual de progresso, abertura e transparência.
Nesse sentido, o texto que nos é submetido constitui um motivo de esperança e uma ruptura, que se pretende clara e inequívoca, com práticas de um passado recente, que têm vindo a ser objecto de reiterados reparos da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Deseja-se que estejam enterradas definitivamente as despesas previstas por verbas globais e a ausência de autêntica discriminação orçamental, bem como a incerteza sobre as verbas autorizadas pela Assembleia Legislativa Regional e sobre os créditos alterados pelo Governo Regional. Deseja-se também que a prestação de contas e a justificação da aplicação de recursos orçamentais se tomem algo de normal e transparente, conhecendo-se claramente como são aplicados os dinheiros públicos e pondo-se termo a misteriosos "sacos azuis", que ficam por justificar, ou a inesgotáveis operações de tesouraria extra-orçamentais - a que felizmente, no caso do Orçamento do Estado, já se pôs termo em momento próprio. Deseja-se ainda que as relações entre o Orçamento do Estado e os orçamentos regionais passem a obedecer, de modo claro, a princípios definidos de eficiência e equidade, que garantam o respeito efectivo da solidariedade nacional, da autonomia regional e da racional idade económica. O rigor e a justiça não são antagónicos; têm de ser, sim, estreitamente complementares.
A experiência da autonomia regional será lauto mais rica e fecunda quanto melhor houver capacidade de satisfazer as necessidades próprias das Regiões Autónomas e de ir ao encontro dos anseios das populações e da vontade dos cidadãos, de modo a que a gestão financeira não se baseie no regateio cíclico de fundos ou na pressão sistemática sobre os órgãos da República, mas assente, sim, na definição inequívoca de regras para a cobertura dos custos de insularidade, avaliados com a maior objectividade possível. Cabe, assim, aos órgãos da República e aos órgãos autonómicos um esforço de melhor e mais efectiva compreensão mútua. Há que acabar com os diálogos de surdos ou com a tentação de abrir a cornucópia orçamental apenas quando se aproximam actos eleitorais.
São conhecidas as nossas críticas e as nossas preocupações quanto a governação da Madeira. Em sede própria e no moinem" oportuno exprimimo-las. No domínio financeiro e orçamental, basta uma leitura do último parecer do Tribunal de Contas sobre a conta da Região Autónoma para nos apercebermos do que se passa. Hoje, porém, não é momento de insistir nesses motivos de censura, bem presentes e conhecidos.
A autonomia regional é uma realidade que nos é muito cara e consideramos que ela sairá reforçada da aplicação da lei que agora debatemos. Daí o consenso obtido, não apenas quanto à generalidade, mas também em relação a pequenos aperfeiçoamentos na especialidade que recolheram já o consenso no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Pensamos, com efeito, que as soluções adoptadas, se forem escrupulosamente cumpridas, permitirão pôr termo, num futuro próximo, a discricionaridades e à opacidade administrativa tão contraproducente.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - E quem ganha? Antes de mais, a Região e o seu desenvolvimento, os cidadãos, os contribuintes e também a economia portuguesa. Até porque, infelizmente, os maiores inimigos da autonomia regional e das suas virtualidades são aqueles responsáveis teimosamente esquecidos de que os melhores aliados do centralismo são os maximalistas e os demagogos, de um lado, e os cultores de um espírito burocrático e servil, de outro.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): -Muito bem!

O Orador: - Emblematicamente, a sessão legislativa quase atinge o seu termo com o debate de uma iniciativa positiva e necessária provinda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. É bom augúrio que assim aconteça!

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estado moderno necessita de experiências bem sucedidas de autonomia e de autêntica regionalização. A experiência das Regiões Autónomas portuguesas é, no essencial - pois, os abusos de poder não atingem a essência democrática das instituições -, um dos sinais de vitalidade da Constituição e do sistema democrático.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): -Muito bem!

O Orador: - E porquê? Porque a autonomia regional tem raízes profundas na história e na cidadania, não é propriedade de ninguém, como a democracia jamais pode sê-lo! E é essa experiência cívica de autonomia, de que a Madeira e os Açores são exemplos vivos na sua pluralidade e na sua força de comunidades abertas ao futuro, que temos de enaltecer.
E que tem isto a ver com o novo regime financeiro e orçamental? Tudo! Uma vez que a democracia representativa na tradição ocidental começa pela defesa da esfera jurídica dos cidadãos contribuintes e pela escrupulosa definição de regras responsabilizadoras para a aplicação dos dinheiros públicos e para a realização dos interesses comuns. A limitação do poder pela lei começa aí e o certo

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é que a autonomia regional estaria incompleta se estes passos não Tossem dados. Por isso, os nossos motivos de esperança são motivos de exigência. É a democracia que está em causa!

Aplausos do PS e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PS): - Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o seu discurso mereceu, na generalidade, o apoio da minha bancada.
Em todo o caso, gostaria de perguntar-lhe se há instrumentos mais fortes, em termos da transparência e da disciplina das finanças públicas, no âmbito do processo autonómico, do que a própria instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas. Alias, coloco esta questão para esclarecer, aqui no Plenário, que tive a honra e a oportunidade de proceder à instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, incluindo a nomeação do seu primeiro juiz conselheiro.
Assim, o que aqui posso dizer, muito claramente, é que, em todos os aspectos dessa instalação, o Governo da República, através da Secretaria de Estado do Orçamento, teve todo o apoio do Governo Regional, designadamente do seu Presidente, Dr. Alberto João Jardim.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): -Muito bem!

O Orador: - É uma justiça que tem de ser feita aqui, porque não há dúvida de que sem o apoio do Dr. Alberto João Jardim a instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira não teria sido possível, ...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Era o que faltava ouvir! ...

O Orador: -... não podendo o próprio Tribunal de Contas elaborar os pareceres que hoje realiza.
Portanto, a questão que lhe coloco é a de saber se uma das primeiras provas de transparência da disciplina não é, exactamente, conceder todas as condições para o órgão fiscalizador actuar.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, o Tribunal de Contas é um orgão de soberania integrado no poder judicial e, naturalmente, o âmbito da sua actividade estende-se a todo o território nacional - aliás, isso é uma consequência constitucional.
Nessa medida, não podemos estar aqui a fazer especial destaque quanto as Regiões Autónomas nem ao conjunto muito vasto de entidades que estão sujeitas ao Tribunal de Contas, pois, afinal, estamos, pura e simplesmente, a respeitar a Constituição, que é a questão fundamental.
A nosso ver, o problema essencial - e por isso saudamos a iniciativa e realçamos a importância deste passo - é que, para além da fiscalização, se garantam e assegurem princípios fundamentais e regras de funcionamento da administração financeira em termos que, infelizmente, até ao presente, não ocorreram da forma mais correcta e rigorosa, como todos reconhecemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, temos pela frente uma proposta de lei de enquadramento do orçamento da Região Autónoma da Madeira. Tardou mas chegou, apesar das resistências de Alberto João Jardim!...

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei que temos hoje segue de muito perto a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, indo aí buscar a quase totalidade do seu articulado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que é do Xavier!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP, desde já, declara o seu voto favorável, "a generalidade, à proposta de lei em apreço, na medida em que ela pode permitir preencher o vazio existente na fiscalização e controlo jurisdicional das contas da Região Autónoma da Madeira, única entidade do País que, a este nível, não obedece, até ao momento, a quaisquer mecanismos enquadradoras do respectivo orçamento.
Neste quadro, não vale a pena repelir aqui, hoje, os argumentos expendidos quando do debate da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a não ser para reafirmar que a definição de regras que disciplinem e tomem rigorosas, por um lado, e transparentes, por outro, as contas públicas do País - sejam de que órgãos forem - são necessárias e positivas.

O Sr. Manuel Castro de Almeida (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Ern sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano foi possível chegar a consenso quanto à maioria dos normativos da proposta de lei. Contudo, queremos reafirmar aqui, para efeitos de registo, o que já afirmámos na Comissão: o n.º 4 do artigo 12.º que define a estrutura dos mapas, propõe-se incluir - fora do elenco de mapas que suporiam o "conteúdo da proposta do orçamento" (artigo 10.º) - um mapa com as verbas atribuídas aos municípios da Região Autónoma da Madeira nos lermos da Lei das Finanças Locais.
Ora, de acordo com a proposta que apresentámos, ao texto original será adicionada a expressão "aprovadas pelo Orçamento do Estado". De lacto, é preciso que fique claro que no espírito e no sentido do legislador está a estrita aplicação da Lei das Finanças Locais em iodo o território nacional: o mapa será incluído um título meramente informativo, com as dotações que cabem aos municípios da Região Autónoma da Madeira tal qual são anualmente aprovadas pela Assembleia da República em sede de Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, de forma clara, pretende-se evitar que o Fundo de Equilíbrio Financeiro, que é atribuído

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directamente pelo Orçamento do Estudo aos municípios da Região Autónoma da Madeira, possa ser entendido, de forma alguma, como uma receita, ainda que consignada, do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Esta prevenção e explicitação é tanto mais necessária quanto se sabe qual é a prática do Governo Regional de João Jardim reter indevida e ilegitimamente as verbas que, nos termos da Lei das Finanças Lixais, são devidas aos municípios.
Quanto às propostas de alteração sobre as quais não houve consenso (as respeitantes aos artigos 31.º e 33.º), importa afirmar que estamos disponíveis para alterar a legislação que obrigue à fiscalização pela Secção Regional do Tribunal de Contas das contas das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, não as submetendo a simples parecer prévio.
Contudo, em nossa opinião, seria desejável que se estabelecesse um regime idêntico tanto para a Região Autónoma dos Açores como para a Região Autónoma da Madeira, não criando quadros jurídicos diferenciados.

O Sr. Manuel Castro de Almeida (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dando o nosso voto favorável à proposta de lei n º 25/VI esperamos que, finalmente, seja definido um quadro de ordenamento jurídico-financeiro que, para lembrar o parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas da Madeira, ponha termo ao desajustamento verificado entre a Constituição e o modelo orçamento das Regiões Autónomas e que ponha (ermo aos inesgotáveis sacos azuis e transferências de tesouraria, no caminho da consolidação de uma real autonomia regional, que defendemos e valorizamos, mas para a qual é necessário disciplinar e tomar transparente e rigorosa a aplicação dos dinheiros públicos.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, antes de colocar-lhe a questão propriamente dita, gostaria de, embora aparentemente este assunto nada tenha a ver com o que hoje estamos aqui a debater, dirigir uma saudação especial aos emigrantes madeirenses que se encontram neste momento reunidos na Madeira, em congresso das comunidades madeirenses.
Aliás, nós, Deputados, deveríamos participar nesse congresso; porém, por razões do funcionamento do Plenário da Assembleia da República, estamos impedidos de fazê-lo, com mágoa mas também conscientes de que, estando aqui, estamos também a dar a nossa participação a todos os madeirenses e portugueses, incluindo os emigrantes que lá estão reunidos, nos quais nos revemos pelo seu exemplo de dedicação, de trabalho e de dignidade com que integram as comunidades espalhadas pelo inundo. Para eles uma saudação por esta circunstância.

Aplausos do PSD, do PS e do CDS.

O Sr. Deputado Lino de Carvalho parece não ter ouvido o pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado Rui Carp - ao qual, aliás, me associo - fez ao Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, em que frisou o empenho que o Presidente do Governo Regional da Madeira teve na instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas.
Na verdade, posso associar o meu testemunho ao do Sr. Deputado Rui Carp, porque eu próprio, variadíssimas vezes, ouvi e vi o Sr. Presidente do Governo Regional fazer diligências no sentido de ser instalada a referida Secção do Tribunal de Contas e de rapidamente encontrar instalações para que esse serviço funcionasse, como funciona agora, em plenitude na Madeira. Portanto, é injusto fazer a acusação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho fez.
Quanto ao mapa que instruirá o orçamento regional, relativo aos municípios, é óbvio que ele tem de ser em conformidade com a Lei das Finanças Locais, o que não prejudica soluções que, eventualmente, mais tarde, se for esse o sentido que se venha a entender, possam ser diferentes - aliás, já se admitiu atribuir as Regiões uma verba global, que elas próprias, de harmonia com as decisões das assembleias regionais, atribuiriam aos respectivos municípios.
Bom, esta é uma questão em aberto, mas, neste momento, age-se em conformidade com a Lei das Finanças Locais, exactamente nos termos em que o Sr. Deputado referiu.
Finalmente, quanto ã intervenção do Tribunal de Contas, quero dizer que o Sr. Deputado, de forma vaga, falou na uniformização de soluções. Aliás, esta lei pretende criar a uniformização de soluções, estabelecendo, relativamente à Região, uma situação similar ã que está criada a nível nacional, no âmbito da intervenção do Tribunal de Contas quanto à conta da assembleia regional e da Região.
É certo que a Região Autónoma dos Açores tem um regime diferente e que a questão da autonomia se coloca não só entre as Regiões e o continente como também entre as regiões em si e caberá a estas decidirem da forma que entenderem mais adequada.
Mas se se colocar o problema da uniformização, penso que será a Região Autónoma dos Açores que terá de alterar o seu procedimento no sentido de criar uma situação similar aquela que está a vigorar a nível nacional.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, em primeiro lugar, não queremos deixar de saudar o congresso das comunidades de emigrantes, que está reunido na Madeira, sem com isso nos querermos intrometer na polémica que tem vindo a público sobre a representatividade e a forma de designação dos delegados a esse Congresso.
Esperemos, pois, que o Congresso possa discutir os problemas e encontrar as soluções que melhor se adequem à resolução dos problemas da comunidade dos madeirenses que estão emigrados, em diáspora, pelo mundo. Aliás, esperamos que esta nossa declaração siga com a sua, em fax, que enviará para o congresso dentro de pouco tempo - certamente, vai fazê-lo.
Em segundo lugar, quanto à instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas, penso que o Sr. Presidente do Governo Regional não fez nenhum favor a ninguém. Fez aquilo que institucionalmente lhe estava cometido fazer, isto é, criar condições para que também na Região Autónoma da Madeira o Tribunal de Contas funcionasse, para a fiscalização e controlo jurisdicional das contas.
Portanto, essa valorização do papel do Presidente do Governo Regional quanto à criação de condições para a instalação do Tribunal, não tem razão de ser, não foi

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nenhum favor! Pelo contrário, veio tardio e não é mais do que o criar de condições para, como já disse, se fazer o controlo jurisdicional das contas, o que estava longe de acontecer.
Quanto ao mapa da Lei das Finanças Locais, o nosso entendimento, no quadro da actual legislação, 6 esse e não pode ser outro.
Relativamente às futuras alterações à lei, penso que teremos tempo para discuti-las, se vierem a ser formuladas. Agora, a questão é que, no quadro da actual legislação, não se pode manter aquilo que tem ocorrido até este momento, ou seja, haver retenção, na Secretaria Regional das Finanças, de verbas devidas aos municípios.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso não é verdade!

O Orador: - Na verdade, essas verbas passam por ali, como se de simples correio se tratasse, mas o Governo da Região Autónoma aproveita para mantê-las e distribui-las a seu bel-prazer.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Há é verbas relidas em Lisboa !...

O Orador: - Portanto, a anexação deste mapa tem este sentido: é um mapa fixado a título meramente informativo e não pode, de modo algum, ser entendido que as verbas podem passar para o Governo da Região Autónoma e que ele pode ter critérios de distribuição ou de retenção, mesmo para efeitos de consignação. Isto fica completamento posto de lado e se, futuramente, a lei for alterada, então cá estaremos para discuti-la!
Quanto aos artigos 31.º e 33.º, já referimos que somos favoráveis à reflexão sobre esta matéria, mas num quadro mais global relativamente aos vários órgãos que estão implicados, designadamente quanto as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para não criar quadros diferenciados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, não queria que o PSD monopolizasse o congresso das comunidades madeirenses que se realiza hoje no arquipélago, onde o Governo está presente através da figura do Primeiro-Ministro, e onde, naturalmente, também estão presentes os Deputados do CDS pela Região.
O Sr. Deputado Guilherme Silva disse que todos deviam estar aí presentes mas não percebi bem se se referia a todos os Deputados do Plenário ou só os Deputados da Madeira aqui presentes. Naturalmente que estamos representados em órgãos próprios, não é obrigação dos Deputados sair daqui, deixar os seus trabalhos ou, mesmo não os lendo, ir à Madeira e saudar as comunidades; isto pode ser feito numa atitude partidária e poderão estar certos de que os representantes do CDS estão e estarão lá porque não se deixarão monopolizar pelo PSD. Nem as comunidades se deixarão instrumentalizar pelo PSD.
Quanto à lei do enquadramento, o nosso especialista ainda não chegou, e não tenho nenhum receio de dizer que não estou preparado para fazer uma intervenção sobre esta matéria mas, lendo o relatório conciso, não se me oferece dúvida para votar a favor.

(O orador reviu).

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques da Silva.

O Sr. Marques da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem pretender aproveitamentos partidários, quero também nesta data associar-me ao congresso das comunidades de emigrantes, a realizar-se na Madeira, lembrando, todavia, o facto de haver muitos delegados nomeados e não eleitos. Evidentemente que, apesar de tudo, desejo as maiores felicidades para o congresso que agora se realiza na nossa Região.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, tem V. Ex.ª a palavra, para um intervenção.

O Sr. Mário Tomé (Indep.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também quero associar-me à saudação ao congresso das comunidades de emigrantes, que decorre na Madeira, e dizer que estou de acordo com as palavras do Sr. Deputado Narana Coissoró em relação ao comportamento que deve existir da parte dos Deputados quanto a realizações desta natureza.
De facto, o mundo é grande, Portugal também não é muito pequeno, do ponto de vista do espaço que ocupa, nomeadamente no oceano, tem partidos e os seus representantes nas regiões Autónomas, os Deputados, saberão dar o sentido do seu apoio a esse tipo de realizações. Daqui saúdo o congresso das comunidades de emigrantes.
Em relação à proposta de lei que está em discussão, queria dizer algumas palavras. Ao fim de bastantes pressões, designadamente da oposição na Madeira, surgiu esta proposta de lei, de grande importância, aprovada por unanimidade na Assembleia Regional, e relativamente à qual desde já manifesto a minha aprovação.
Julgo que é de grande importância o surgimento desta lei de enquadramento orçamental da Região Autónoma da Madeira, de que a Região estava bem precisada, pois é conhecida a pouca dedicação que Alberto João Jardim tem à prestação de contas e a forma como ele consegue manobrar,...

O Sr. Carlos Lélis (PSD): -Que ideia!

O Orador: -... quando não está "enquadrado" - ele não gosta de se sentir "enquadrado" -, os orçamentos e as finanças. Isto apesar de ele dizer que não percebe nada de finanças nem de buracos orçamentais, alijando as responsabilidades para os secretários do Governo, como há bem pouco tempo fez na televisão, onde tivemos a ocasião de o ver, embora um pouco atrapalhado perante o relatório do Tribunal de Contas, alijando, de uma forma bastante triste, as suas responsabilidades de Presidente do Governo Regional da Madeira.

Vozes do PSD: - Já acabou a Albânia!

O Orador: - O Presidente da Região Autónoma da Madeira tem demonstrado persistentemente que, afinal, percebe de finanças e sabe usar o garrote orçamental, principalmente contra quem não consegue controlar, nomeadamente as autarquias locais, passando por aquelas que são dirigidas pelo seu próprio partido e em especial

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pela Câmara Municipal do Machico, que infelizmente é conhecida publicamente no nosso país pela forma como tem sido sujeita a uma pressão insustentável e inaceitável.
A aprovação desta lei permite criar um quadro de legalidade que vai contrariar a tendência para a descricionaridade e o arbítrio que tem caracterizado a governação do PSD na Madeira. Mas, não menos importante que isso, o enquadramento do orçamento garante, de facto, um reforço importantíssimo da autonomia, da democracia e da transparência. E a autonomia, quer se queira quer não, pela falta deste enquadramento orçamental, tem sido posta em causa pelas manobras entre Alberto João Jardim e Cavaco Silva. A autonomia tem sido prejudicada porque Alberto João Jardim, em vez de responder às solicitações da própria oposição e do povo madeirense, normalmente por causa do garrote financeiro, tem-se submetido às pressões de Cavaco Silva e com isso tem perdido a autonomia.
Com esta lei, Alberto João Jardim irá ficar, com certeza, mais "entalado" mas os madeirenses ficarão com uma autonomia reforçada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins pediu a palavra para interpelar a Mesa. Tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação surge lendo em conta o consenso que se formou, pelo menos na Comissão, relativamente ao modo de votação desta proposta.
Após o debate na generalidade, chegou-se a consenso que se faria o debate na especialidade e a respectiva votação. Essa a razão, aliás, por que, na minha intervenção, nem sequer me pronunciei, como depois fizeram vários dos Srs. Deputados intervenientes, sobre as questões da especialidade. Relativamente à discussão na especialidade, proporíamos que houvesse uma brevíssima justificação das propostas, tendo em conta que elas são de dois tipos: as que vêm da própria Comissão e que, dado a existência de um consenso, pensamos que deveriam ser votadas em globo, até porque são aperfeiçoamentos ou precisões de redacção, e as relativas aos artigos 31.º e 33.º, que gostaríamos de ver autonomizadas. Propomos, assim, que se faça uma brevíssima justificação no início do debate na especialidade e que depois as votações ocorram desta maneira.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse eleito, tem a palavra.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esta interpelação não tem a ver com a questão do ordenamento dos trabalhos mas sim com...

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, pedia-lhe para aguardar uns momentos.
O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins quer que se faça também uma breve justificação naqueles pontos em que há consenso? Nesses casos, não seria conveniente pedir ao presidente da Comissão que apresentasse essa justificação, em vez de se realizar o debate só para constar da acta, e depois fazer uma brevíssima discussão dos outros pontos?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, pretende intervir sobre este lema?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que foi esse, aliás, o acordo a que se tinha chegado na Comissão: os pontos em que havia consenso seriam votados sem debate, porque era desnecessário, e só se abriria um tempo de debate sobre o ponto em não há consenso, que é o artigo 33." Portanto, pela nossa parte, concordamos com esta solução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tem a palavra para fazer a interpelação à Mesa que há pouco solicitou.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, esta minha interpelação tem a ver com a referência que fiz há pouco à presença dos Deputados no congresso das comunidades madeirenses, pois penso que fui um pouco mal entendido por parte dos Srs. Deputados Narana Coissoró e Mário Tomé.
Obviamente que a Assembleia da República não tinha de organizar os seus trabalhos em função do congresso das comunidades madeirenses, nem todos os Deputados da Assembleia da República tinham de estar presentes. Referia-me, de certo modo, á mágoa de não nos ter sido possível, a nós, Deputados eleitos pela Madeira, conciliar o timing da Assembleia da República com os trabalhos do congresso e a presença que gostaríamos de ter assegurado nesses mesmos trabalhos. Era este o esclarecimento que queria deixar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate da proposta de lei n.º 25/VI, proveniente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Passamos ao debate do projecto de lei n.º 199/VI - Cessação da actividade e extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção (PSD, PS, CDS e PSN).

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, ia sugerir, e penso que há consenso dos grupos parlamentares nesse sentido, que fizéssemos imediatamente a votação na generalidade da proposta de lei n.º 25/VI e passássemos depois á sua discussão e votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela ordem de trabalhos lemos uma série de votações a fazer. Como pode ver na nossa ordem do dia, está marcado um momento para votações. A não ser que V. Ex.ª queira fazer agora a tal justificação.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, se me desse licença, faria essa justificação na altura própria e prepará-la-ia melhor. De lodo o modo, a minha intenção era adiantar trabalho, mas respeito a ordem estabelecida e, então, votaremos quando V. Ex.ª disser.

O Sr. Presidente: - Suponho que será mais eficiente, Sr. Deputado.

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Para uma intervenção acerca do projecto de lei n.º 199/VI, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação do projecto de lei em discussão, vamos extinguir os serviços da Alta Autoridade contra a Corrupção, cerca de uma década depois de aqui termos instituído essa figura, o que fizémos, recordar-se-ão todos, num misto de esperança e de maí disfarçados receios - esperança na capacidade de melhorar os meios de luta contra a corrupção, uma das chagas mais comprometedoras da nossa vida política, económica e cultural, e receios de, por esta via de criação de uma instituição de certa maneira atípica no quadro geral das instituições próprias de um Estado de direito democrático, se introduzirem alguns efeitos disfuncionais do ponto de vista, sobretudo, da tutela e da preservação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Na verdade, sabe-se como a hiperacentuação de determinados tópicos, do ponto de vista das sociedades, e o privilégio de luta contra certos fenómenos correm muitas vezes o perigo de divertir o Estado de direito dos seus limites próprios, dos seus lastros éticos e de tender para considerar determinadas pessoas menos como cidadãos e mais como inimigos. A história está cheia destes fenómenos, tendo-se, em nome das melhores intenções, sacrificado, tantas vezes e com carácter tilo pesado, direitos alienáveis e sagrados.
A criação do adversário, do inimigo, a declaração da guerra, o sacrifício dos direitos fundamentais e, enfim, a criação de bodes expiatórios, tão cara ao inconsciente colectivo, fazia temer nalguns que a Alta Autoridade contra a Corrupção tivesse estes efeitos disfuncionais.
Felizmente, passados 10 anos, podemos dizer que a Alta Autoridade contra a Corrupção deu plena satisfação às esperanças que nela se depositaram e não concretizou nenhum dos receios com que, então, muitos olhávamos a instauração dessa instituição.
A Alta Autoridade contra a Corrupção prosseguiu com eficácia a luta contra esse crime, pois de um crime se trata, ajudou a criar uma cultura colectiva de repugnância contra o fenómeno da corrupção e não sacrificou, em nada do que seja digno de menção, os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos nos seus processos, o que se deve - não pode deixar de acentuar-se - à alta prudência, no sentido mais filosófico e mais profundo, do titular da Alta Autoridade contra a Corrupção, a quem cabe aqui uma homenagem pessoal, e também à elevada qualidade dos juristas por ele seleccionados para trabalhar e tratar os processos contra a corrupção.
Mas fazendo jus ao velho estigma schopenhauriano de que todos nós, afinal, nascemos para a morte, também esta instituição nasceu para a morte. Aliás, no dia da sua aprovação, um colega meu de bancada, o Sr. Deputado Rui Macheie, disse aqui que encarávamos a instauração da Alta Autoridade contra a Corrupção como resposta conjuntural a necessidades conjunturais e que dias chegariam em que a sociedade portuguesa podia prescindir de uma instituição como essa. Esse dia chegou!
E não se diga que a sociedade fica desarmada contra a ameaça do fenómeno da corrupção. Temos, no plano institucional, todos os meios necessários para lutar contra esse fenómeno: desde uma lei que incrimina com particular severidade a corrupção, a instituições judiciais e magistraturas independentes, a uma sociedade aberta e a uma imprensa particularmente atenta Portanto, temos todas as condições.
Para além disto, a luta contra a corrupção é também, e sobretudo, uma questão de cultura. A cultura necessária para que todos se revejam e revejam como seus os interesses fundamentais do Estado, da legalidade, da objectividade, da imparcialidade e da igualdade no tratamento dos cidadãos. E também a cultura que cada cidadão deve interiorizar no sentido de se considerar um cidadão de corpo inteiro, neste Estado, e de alterar significativamente as suas relações com a Administração Pública.
O cidadão não deve dirigir-se à Administração Pública como pedinte ou como quem tem necessidade de mercadejar u concretização dos direitos e das reivindicações de que é portador. O cidadão deve dirigir-se à Administração consciente dos seus direitos e consciente de que se há alguma relação de supra-ordenação entre ele e a Administração, é ele que está na posição de supremacia, porque a Administração está ali para o servir e não o contrário.
Quando tudo isto acontecer, quando a law in book, o direito que lemos nos nossos livros, é suficiente, ou seja, quando esta law in book se converter in law in action, em direito na acção e na prática, teremos dado passos significativos na luta contra a corrupção.
Para a criação deste Estado, relativamente optimista, muito contribuiu a Alta Autoridade contra a Corrupção, o seu dirigente máximo, coronel Costa Brás, e os muitos juristas e de alta qualidade, que com ele trabalharam ao longo destes anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, o projecto de lei apresentado, que tem algum consenso de vários grupos parlamentares mas não do nosso, começa, no preâmbulo, por situar no tempo as razoes que explicaram a criação da Alta Autoridade contra a Corrupção. Compreendemo-las e é nosso entendimento que hoje não há alterações significativas em termos de situação.
Com efeito, na altura, falava-se em combate ao flagelo da corrupção. É nossa opinião que a corrupção não se reduziu e, neste momento, é um flagelo que, eventualmente, se banalizou pelo número crescente de casos.
Assim, a questão que lhe coloco expressa um pouco a nossa dúvida no que respeita ã apreciação positiva que foi feita do trabalho desenvolvido pela Alta Autoridade contra a Corrupção. De duas uma: hoje, ou se constata que a Alta Autoridade foi tão alta que ficou muito acima da corrupção e que esta lhe escapou ou a corrupção se coloca a um nível tão alto que a própria Alta Autoridade não tem mecanismos para a atingir. Portanto, a nossa dúvida é esta.
Diz-se, no preâmbulo deste projecto de lei, que, no mínimo, a Alta Autoridade tinha sempre o efeito útil de notificar os infractores de uma acrescida vigilância por parte do Estado. Penso que o simples facto de este dado positivo existir e verificando hoje que não é grande a preocupação do Governo em criar, cada vez mais, mecanismos de vigilância - a própria Assembleia, durante esta semana, foi prova disso -, leva a que a solução deste diploma seja um pouco contraditória, uma vez que aponta para a extinção de um mecanismo que, pelo menos, tinha esta virtualidade. Por isso, a minha dúvida: por que razão,

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hoje, não optar por outras soluções? Por que razão não se aprofundam outras soluções alternativas e se aponta, pura e simplesmente, para a dissolução?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Costa Andrade, fiquei com algumas dúvidas depois da intervenção que fez no sentido de justificar a extinção deste órgão, quando nomeadamente, por um lado, o Sr. Deputado faz o elogio - que parece não estar em causa para ninguém - da competência da Alta Autoridade contra a Corrupção, da forma como esta instituição e os seus colaboradores desempenharam as suas funções, e, por outro lado, afirma que chegou o momento de a extinguir.
Ora, o que não entendo é por que è que chegou agora o momento de extinguir a Alta Autoridade contra a Corrupção, se ela, efectivamente, prestou bons serviços à sociedade, se, até como ela declarou recentemente, a corrupção atinge hoje formas mais agudas e mais requintadas, e se, portanto, o fenómeno de corrupção não é um fenómeno que se possa, de maneira alguma, pelo contrário, considerar findo, ou seja, eliminado no nosso país. Por que razão é que é este o momento para extinguir a Alta Autoridade contra a Corrupção?
Para nós, isto não é claro e não compreendemos que razões concretas possam justificar esta atitude, numa sociedade em que a corrupção alastra e toma formas cada vez mais sofisticadas, como diz a Alta Autoridade contra a Corrupção que neste momento, não se sabe porquê, se vai extinguir.
Era este o esclarecimento que solicitava ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, dada a relativa similitude das questões, responderei em conjunto à Sr.ª Deputada Isabel Castro e ao Sr. Deputado Raul Castro.
A minha resposta, e para que não sobrem dúvidas, é a seguinte: também eu não participo de nenhuma concepção panglossiana, segundo a qual a corrupção há-de desaparecer. Pobres sempre os leremos, diz-nos o Evangelho, e eu, em nome de um certo trabalho feito nestas áreas, direi mais: criminosos sempre os teremos e entre os criminosos os corruptos. A esperança de uma sociedade sem crime só existiu tuna vez na história, no princípio da instauração do comunismo, quando, cerca dos anos 20, se dizia que nos anos 30 deixaria de haver crime na União Soviética.
O crime, dizia o Molotov, deixará de existir na União Soviética no princípio dos anos 30. E o crime não desapareceu, pelo contrário. Hoje chegou-se à conclusão de que aquilo em nome do que se considerava que o crime desapareceria era, efectivamente, um monstruoso crime contra a humanidade.
Portanto, crimes sempre os teremos, corruptos também, mas o que está em causa é saber se, na lula contra isso, devemos dispersar as instituições do Estado e criar mecanismos autónomos de luta contra o crime económico, contra a corrupção, contra o crime ecológico, contra isto e contra aquilo, criando uma pluralidade e uma dispersão atomizada de instituições, ou se, pelo contrário, devemos confiar nas instâncias próprias para o efeito, isto é, nos tribunais, nas magistraturas do Ministério Público e nas polícias criminais.

ntendemos - e agora vou responder concretamente - que o momento chegou, pois, tudo visto, consideramos que é altura de repormos a plenitude das instituições próprias de um Estado de direito. A existência de uma Alta Autoridade contra a Corrupção, que, imporia dizê-lo, do nosso ponto de vista, cumpriu os seus objectivos e não causou nenhum dos efeitos disfuncionais, que alguns e eu próprio chegámos a temer, atingiu o seu termo. Chegou, portanto, o tempo de voltarmos à plenitude das instituições democráticas.
No nosso projecto de lei, que de resto não é só dos partidos, pois a iniciativa vem da própria Alta Autoridade contra a Corrupção, entendemos que chegou o tempo da confiança plena nas instituições democráticas normais. E num Estado de direito normal cabe aos tribunais, às magistraturas, à polícia e aos cidadãos a luta contra a corrupção.
Acreditamos nas potencialidades do Estado democrático, se não para erradicar a corrupção, pelo menos para a manter em limiares socialmente toleráveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É positivo quando, no processo de construção do Estado democrático, podemos pôr termo a organismos criados, em períodos de emergência, por motivos conjunturais e de acordo com situações algo excepcionais.
A extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção não se justifica pelo facto de hoje o fenómeno da corrupção estar menos presente na sociedade portuguesa do que estava no momento em que foi criada. Significa, contudo, que hoje as instituições judiciárias e policiais, que têm normalmente, num Estado democrático, a competência de investigação e repressão dos fenómenos criminais, deram provas, entretanto, de estarem em condições de assumir exclusivamente essas suas competências.
Nos últimos anos o Ministério Público e os tribunais deram provas de merecerem a confiança - conquistaram-na - da opinião pública, como entidades susceptíveis de poderem proceder á investigação e repressão do fenómeno da corrupção ou do estado de suspeita, mesmo quando recaiu sobre figuras que desempenhavam altos cargos políticos no Estado Português.
Por outro lado, é de sublinhar que este projecto de lei resulta de uma iniciativa junto do Presidente da Assembleia da República assumida pelo próprio Alto Comissário contra a Corrupção, iniciativa essa que pôde ser conduzida num clima e num processo de diálogo permanente entre a Assembleia da República e o Alto Comissário, de forma a assegurar o modo adequado da extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção e da transição dos processos que aí se encontram.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de ressalvar dois aspectos quanto a este processo de extinção. Por um lado, o cuidado assegurado relativamente á transmissão dos processos implica que a extinção da Alta Autoridade não signifique o

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branqueamento dos processos que estão em investigação, pois, nos termos do próprio projecto de lei, os processos que ainda se encontram nessas condições devem ser remetidos às autoridades competentes para prossecução do inquérito ou da investigação quer de matéria criminal quer de matéria meramente disciplinar.
A segunda ressalva importante é o tacto de os arquivos ficarem cuidadosamente reservados. Trata-se de uma garantia essencial para a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que assegura que do arquivo morto da Alta Autoridade contra a Corrupção não possam ser passadas certidões que venham a ser objecto de utilização por outras entidades relativamente aos processos que foram dados por findos na própria Alta Autoridade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Importa ainda referir que, naturalmente, não poderíamos, neste momento, deixar de saudar o Sr. Coronel Costa Brás pela forma exemplar como soube exercer o cargo em que se encontra investido.

Aplausos do PS.

O Orador: - Pela quarta vez, após ter participado pessoalmente no 25 de Abril, apôs ler dirigido o processo de organização das primeiras eleições livres em Portugal, em 25 de Abril de 1975, após ter exercido com igual brilho o cargo de Provedor da Justiça, o Sr. Coronel Costa Brás fica pessoal e directamente associado a mais uma etapa da construção do Estado democrático e é, por isso, merecedor do reconhecimento e da saudação viva por parte desta Câmara.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se as Sr.ªs Deputadas Odete Santos e Isabel Castro.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado António Costa, vou fazer-lhe um brevíssimo pedido de esclarecimento.
O Sr. Deputado afirmou, aliás, como o Sr. Deputado Costa Andrade já tinha feito, que esta era a altura para a extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção e que, de facto, os mecanismos existentes a nível judiciário eram suficientes para o combate à corrupção, muito embora tivesse reconhecido que se trata de uma realidade ainda grave na sociedade portuguesa e, digo eu, que se trata de uma realidade cada vez mais grave, pois tem vários níveis e chega mesmo ao tráfico de influencias, como uma forma disfarçada de corrupção.
Assim, a pergunta que lhe queria colocar é a seguinte: face a um dado adquirido que é o de o Governo ter retirado ao Sr. Procurador-Geral da República a possibilidade de fiscalizar a Polícia Judiciária senão através de uma autorização do Sr. Ministro da Justiça, considera que, de facto, estão criados os mecanismos para que os tribunais e o Ministério Público possam desenvolver um verdadeiro combate à corrupção?

O Sr. Presidente: - Supondo que o Sr. Deputado António Costa responderá no fim, dou a palavra á Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Deputado António Costa, a questão que lhe queria colocar é muito simples.
Para nós, não está em causa a pessoa do coronel Costa Brás nem o modo como exerceu o seu cargo de Alto Comissário. Aliás, estamos de acordo com aquilo que foi dito anteriormente relativamente ao facto de não terem sido feridos nenhuns dos direitos fundamentais no âmbito do exercício do seu cargo.
O Sr. Deputado colocou a questão de a extinção da Alta Autoridade ler resultado de uma proposta apresentada pelo coronel Costa Brás. Parece-me legítimo que ele o tenha feito e penso que tinha toda a liberdade de qualquer cidadão de, no exercício de um cargo, poder, a partir de determinado momento, fazer uma opção, por estar cansado de exercê-lo. No entanto, coloco-lhe a seguinte questão: em seu entendimento, não é, pelo menos, estranha a celeridade com que este projecto de lei surge, não muito distanciado de um relatório polémico, como foi o dos Serviços de Informação, e na mesma semana em que foi aprovada aqui, nesta Assembleia, a Lei do Segredo de Estado? Não lhe parece que, para além de coincidências no tempo, há sinais contrários e preocupantes no que se refere a dissolução, neste momento exacto, sem procura de outras soluções, do cargo em questão?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada está bastante à vontade para discutir este projecto de lei, visto que, e recordo, a criação do Alto Comissariado contra a Corrupção foi da iniciativa de um governo presidido pelo Partido Socialista.
Sublinhei, obviamente, na minha intervenção que o facto de se verificar esta extinção era um bom sinal. E isto, não porque o fenómeno que justificou a sua criação esteja hoje menos presente na sociedade portuguesa mas porque há condições de confiança nas instituições normais para procederem e prosseguirem o mesmo fim que levou à criação da Alta Autoridade contra a Corrupção.
Existia um fim único que a Alta Autoridade contra a Corrupção prosseguiu, necessário na altura e com uma função essencialmente conjuntural, que era o de acordar as consciências e sensibilizar a opinião pública e as instituições do Estado para a necessidade de darem uma nova atenção a este fenómeno.
Cada um poderá valorizar aquilo que quer, mas penso que é necessário e positivo valorizar o trabalho excepcional que o Ministério Público tem vindo a realizar ao longo destes anos. Aliás, como as Sr.ªs Deputadas certamente recordarão, há dois anos e o ano passado pudemos ver pela primeira vez, em Portugal, uma investigação conduzida pelo próprio Ministério Público em relação a altos titulares de cargos públicos no Estado Português. Ora, a extinção da Alia Autoridade contra a Corrupção é também, quer se queira quer não, fruto deste processo.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, queria dizer-lhe que não há cansaço por parte do Sr. Alto Comissário. O que se verifica é que ele próprio entendeu que eslava esgotado o objecto da Alta Autoridade contra a Corrupção.
A desmultiplicação dos organismos para a prossecução do mesmo fim não conduz, muitas vezes, a uma melhor prossecução desse fim. Assim, neste momento, o nosso entendimento é o de que, claramente, não se justifica a existência desta confluência.

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A Sr.ª Deputada Isabel Castro chamou ainda à atenção para a conjuntura em que isto acontece, ou seja, para o lacto de ter sido aprovada na generalidade a Lei do Segredo de Estado. A este respeito, devo dizer-lhe que certamente isso não aconteceu com o nosso voto.
No entanto, este projecto de lei surge também na mesma altura em que o Tribunal Constitucional chumbou por inconstitucionalidade a tentativa de diminuição da autonomia e independência do Ministério Público, pelo que me parece que há condições para termos crença e fé no funcionamento regular das instituições democráticas em Portugal. É claro que esta lê não é fortalecida pela maioria que temos mas, isso sim, pelas garantias que a Constituição e as instituições democráticas estabelecem, em Portugal, que não justificam regimes de excepção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria que o meu discurso, nesta sessão, tosse uma espécie de elogio fúnebre á Alta Autoridade contra a Corrupção, porque, efectivamente, nas instituições de um Estado democrático, quando desaparece um órgão por ele próprio criado, devemos avaliar o papel que desempenhou durante a sua existência, e a sua extinção não significa qualquer morte, digamos, ou desaparecimento dos problemas e, até mesmo, das soluções que com ele se pretendiam, transitória ou conjunturalmente, atingir.
Nunca fomos a favor da criação da Alta Autoridade contra a Corrupção. Votamos contra a sua criação mas, num espírito democrático, aceitamos o seu funcionamento, porque a maioria da época, o Bloco Central, a tinha realmente imposto ao País. No entanto, sempre fomos dizendo que, e ficou célebre a frase do então presidente do Grupo Parlamentar do CDS, esta Alta Autoridade era tão alta, tão alta, que a corrupção passava-lhe toda por baixo. E, efectivamente, não se viu qualquer resultado ou acção, digamos, por parte da Alta Autoridade que tivesse impressionado o País.
O País não tomou conhecimento do funcionamento deste órgão. Tratou-se de um órgão que não teve protagonismo, nem causou medo a ninguém, pois no poder local, como noutros poderes, a corrupção continuou a campear como antes ou até cresceu ... Nunca se verificou que a Alta Autoridade contra a Corrupção tivesse concretizado, realmente, alguma acusação, talvez pela discrição, talvez porque não tinha todos os poderes, e não linha, mas levantou o maior número de suspeitas possível; era uma autoridade que tinha acesso ao segredo bancário mas não podia dele fazer uso, na medida em que se') através de provas jurisdicionais é que ele poderia ser aproveitado; não podia promover qualquer acusação, pois só o Ministério Público podia acusar quaisquer pessoas suspeitas de corrupção; e não podia, de forma nenhuma, fazer buscas ou qualquer tipo de actividade sem recurso ao Ministério Público ou ao juiz. Aliás, a certa altura, criou-se uma espécie de antipatia ou idiossincrasia entre o Ministério Público e a Alta Autoridade contra a Corrupção, porque o Ministério Público, legitimamente, sentiu que estava restringido nas suas funções ou que elas se podiam interpretar como restringendas, sobretudo nos casos em que a Alta Autoridade intervinha.
É verdade que a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público nunca abdicaram das suas competências para perseguir os casos de corrupção e por isso dava a sensação de haver uma espécie de conflito de competências, se cada uma delas fosse saber, rigorosamente, quem devia avançar em casos concretos de corrupção.
Em segundo lugar, parece-nos que as atribuições que a Procuradoria-Geral da República tem são mais do que suficientes para perseguir, como lhe compete, os casos de corrupção. Se fôssemos criar órgãos para combater cada um dos flagelos sociais da sociedade, deveríamos criar Altas Autoridades para tudo, para o combate à droga, contra a alta criminalidade, contra o uso do cheque sem cobertura para isto e para aquilo, porque, efectivamente, são flagelos que reclamam um tratamento e repressão rigorosos, mas que não inculcam qualquer criação de autoridades especiais ou preventivas para isso. Por isso mesmo, o próprio congresso do CDS, o último, ao fazer o elenco das medidas imediatas a propor, propôs a extinção imediata da Alta Autoridade contra a Corrupção. Dias depois verificámos que o próprio Alto Comissário concordava com a ideia da extinção, pelo que não havia sequer qualquer problema de ferir, digamos assim, as legítimas expectativas do órgão que as pudesse nutrir, porque, pela própria natureza das coisas, a inércia leva a que os órgãos continuem a existir, mesmo quando estão em constante perda da sua vitalidade. E por essa mesma razão o projecto de lei que hoje vamos votar é um diploma normal, que extingue o que nunca devia ter existido, mas que existiu.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não temos qualquer razão para dizer que ela trouxe grande maí para o País. Não trouxe qualquer bem, mas também não trouxe qualquer mal!
Por outro lado, quero associar-me as palavras proferidas por todas as bancadas relativamente á figura do Alto Comissário, coronel Costa Brás. Conhecemo-lo desde os tempos da revolução, é um grande homem de Estado e tem experiência em vários campos onde lhe foi dado tomar iniciativas. Foi um Ministro da Administração Interna exemplar, quer quando fez as eleições para as Constituintes quer quando fez as primeiras eleições para as legislativas. Foi um Provedor de Justiça eficaz quando iniciou a instituição da Provedoria de Justiça, deixando sempre um bom nome, e ao exercer as funções de Alto Comissário, que agora vai deixar de ser, não perdeu estas suas qualidades, antes pelo contrário demonstrou as suas virtudes de aguda inteligência, de homem de bem, de político hábil e de um sabedor da vida.

Vozes do CDS:- Muito bem!

O Orador: - Tenho a absoluta certeza de que o coronel Costa Brás não vai ficar desempregado, pois tem de ser aproveitado para satisfação das necessidades democráticas deste país. Há muitos sítios onde a sua experiência, a sua inteligência e o seu saber podem e devem ser utilizados ao serviço da República, pelo que não tardará o dia, e tenho a certeza absoluta de que será muito breve, em que o coronel Costa Brás virá, outra vez, dar o seu contributo e os seus préstimos ao nosso Estado de direito.

(O orador reviu.)

Aplausos do CDS, do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não subscrevemos o projecto de lei, é bom de ver que não iremos votá-lo favoravelmente.
Entendemos deixar bem claro o seguinte: a aprovação pela Assembleia da República, em Julho de 1986, da lei que define o estatuto de competências e funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção correspondeu ao propósito meritório de, através de um órgão dotado de total independência, assumir a necessidade de tomar medidas excepcionais de combate h corrupção, considerando a excepcional gravidade que este fenómeno vinha a ter na sociedade portuguesa, em especial a nível do exercício de funções públicas, e considerando que, de facto, a corrupção corrói o próprio esteio do Estado democrático. Assim, as observações do Sr. Deputado Narana Coissoró, quanto a poder haver uma Alta Autoridade contra isto, contra aquilo ou contra aqueloutro, perdem um bocado de razão de ser porque, de lacto, a corrupção é um fenómeno que verdadeiramente ataca, no cerne, as raízes do Estado democrático.
Considera o PCP que a existência de um órgão independente como a Alta Autoridade, com a incumbência de desenvolver as acções de prevenção, de averiguação e de denúncia à entidade competente para a acção penal ou disciplinar dos actos de corrupção e de fraudes cometidas no exercício de funções administrativas, incluindo os praticados por titulares de órgãos de soberania, continua plenamente a justificar-se. Não está aqui em causa qualquer desconfiança em relação ao Ministério Público, até porque, publicamente, e por variadíssimas vezes, tomámos a defesa da autonomia do Ministério Público, louvando mesmo a sua acção. Mas a verdade é que isto surge - e o Sr. Deputado António Costa também não respondeu a esta questão - num momento em que ao Ministério Público e ao Procurador-Geral são retirados poderes de fiscalização da Polícia Judiciária. Um órgão que se poderá adiar por critérios de oportunidade política e não de estrita legalidade, como é o caso do Ministério Público. Deste modo, não será, pois, de admirar que processos que tem por base actos de corrupção prescrevam em determinadas gavetas, como, aliás, foi o caso revelado num inquérito, ordenado pelo Sr. Procurador-Geral, feito à Polícia Judiciária, em relação a determinados processos.
A afirmação feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, em 1986, de que a luta contra a corrupção, quaisquer que sejam as formas de que se revista e as vias por que se eleja, é uma frente essencial para a defesa do listado democrático, da sua credibilidade e do seu prestígio, mantém hoje plena actualidade. Factos recentes associados à prática governativa, de que são exemplos os casos vindos a público relativas ao desvio de dinheiros do Fundo Social Europeu, às irregularidades cometidas no Ministério da Saúde, ao escândalo das privatizações de empresas públicas, entre outros, revelam claramente a necessidade não de afrouxar mas de reforçar todos os meios de combate à corrupção, através de entidades independentes.
Criada com a actual configuração em 1986, num momento em que a Assembleia da República dispunha de condições para o pleno exercício das suas funções fiscalizadoras e sendo em si mesmo um resultado dessas condições, a Alta Autoridade contra a Corrupção seria ainda mais necessária num momento como o actual, em que a Assembleia da República se encontra drasticamente limitada no exercício das suas funções de fiscalização, em que se prefiguram, através do segredo de Estado, novas e graves limitações à transparência dos actos praticados no exercício de funções públicas.
Ao longo dos seus oito anos de actividade, a Alta Autoridade instituiu mais de 2850 processos, fez 190 participações de natureza criminal e 340 de natureza administrativa ou disciplinar. Não obstante as limitações decorrentes da própria natureza da Alta Autoridade contra a Corrupção, enquanto entidade que se limita a colaborar com as entidades competentes para a investigação judiciária, este balanço demonstra um papel positivo e faz temer que a sua extinção possa contribuir para uma maior impunidade dos actos de corrupção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Quando se assiste nos nossos dias, como refere o relatório da Alta Autoridade de 1991, enviado à Assembleia da República, "a uma crescente internacionalização da corrupção, da fraude e do crime organizado com elas associado, o que introduz inegáveis factores de sofisticação do fenómeno e, concomitantemente, significa que a corrupção adquire um maior peso económico global", mais razões se vislumbram para, em vez de se extinguir a Alta Autoridade, se redefinir o seu estatuto e ampliar as suas competência* de fiscalização, inspecção e controlo, hipótese que chegou a ser admitida pelo próprio Alto Comissário no relatório enviado à Assembleia da República. O PCP sempre manifestou a sua preferência por essa solução e a sua disponibilidade para que, na Assembleia da República, se debatessem as soluções legislativas que a viabilizassem, solução que foi recusada por todos os restantes grupos parlamentares.
A extinção da Alta Autoridade e os termos concretos em que esse processo se irá verificar correspondem, porém, no essencial - e registamos isso - a uma proposta concreta formulada pelo próprio Alto Comissário e enviada à Assembleia da República, o que determinará que não votemos contra.
Na linha das precedentes considerações, a posição do PCP, face a este projecto de extinção, seria, naturalmente, a do voto contra. Atendendo, porém, a que a iniciativa parte do próprio Alto Comissário, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu abster-se e entende realçar a forma como o Alto Comissário exerceu até aqui as suas funções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar o Sr. Coronel Costa Brás pela forma isenta, objectiva, dedicada, empenhada e séria com que cumpriu as funções de Alto Comissário contra a Corrupção.
A partir do momento em que o Sr. Alto Comissário entendeu não ler condições - e creio ter sido a forma indicada para referir a situação - para que a Alta Autoridade contra a Corrupção pudesse desempenhar um papel eficaz na nossa sociedade e que ela deve ser extinta na situação e nas condições em que foi criada, pois não foi criado um outro estatuto e uma outra forma de intervir contra a corrupção na sociedade portuguesa, não tenho nada a opor à sua extinção.
No entanto, não o faço sem uma certa apreensão, na medida em que estão a ocorrer alguns acontecimentos, numa altura em que a corrupção aumenta, assumindo quase um aspecto de elemento essencial do regime, dando já a

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impressão de que nada funciona sem corrupção. É este o sentimento do cidadão comum, isto é, que ela faz parte desta democracia, que não consegue funcionar de outra maneira. Penso que não é assim e que nem poderá ser assim, mas é isso que o cidadão comum sente relativamente à corrupção económica, politica ou de influências, assim como que a corrupção vem de cima, normalmente, e não de baixo, pois está ligada ao poder, à forma como se aplica o poder.
O Sr. Deputado Costa Andrade disse que a informação livre tem um grande papel no combate a corrupção. Ern minha opinião, isso é verdade, mas só quando ela pode ser livre. Aliás, penso que, mais do que a polícia ou os tribunais, a opinião pública tem um papel importante, e é aí que tem lugar a informação livre.
No entanto, fico apreensivo quando a Lei do Segredo de Estado coloca ameaças e restrições a essa liberdade de a comunicação social intervir ao nível onde a corrupção está como semente, como ovo da serpente. Manifesto, pois, a minha apreensão.
Para terminar, gostaria de dizer que não me vou opor à extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção, nu medida em que é pedida pelo Sr. Alto Comissário, e de saudar, mais uma vez, o papel e o trabalho exemplares do Sr. Alto Comissário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições mas, em todo o caso, não dou por encerrado este debate porque me reservo o direito de usar, também eu, da palavra sobre este ponto. No entanto, não o farei acerca do problema em discussão, isto é, se deve ou não extinguir-se este órgão, mas para saudar e fazer-me eco da voz unânime da Câmara quanto às virtudes cívicas, morais e democráticas do Sr. Coronel Cosia Brás.
Ao longo da vida, acompanhei-o em lances decisivos na instauração da democracia portuguesa, nomeadamente quando se tomou difícil, por muitos e complexos motivos, a realização das primeiras eleições - as eleições para a Assembleia Constituinte. Nessa data, sem Costa Brás, porventura o processo não teria seguido o cominho feliz que seguiu.
Posteriormente, vi-o ser o precursor de um orgão que a Constituição veio, finalmente, a consagrar - o Provedor de Justiça - e exercer essa função com alta dignidade.
Por fim, vi-o assumir esta tarefa - que seja, como alguém disse, uma tareia intermédia da que realizará a seguir- de Alto Comissário da Alta Autoridade contra a Corrupção. O sinal da grandeza com que soube exercer este cargo é o de ter tido a coragem e a incomodidade de propor a cessação da actividade deste órgão, quando reparou que a tarefa seria, porventura, melhor cumprida por outrém.
Assim, em meu nome pessoal, e na qualidade de Presidente da Assembleia da República, junto da qual funcionou este órgão, quem unir também a minha voz para prestar homenagem, que foi unânime, à personalidade cívica, pública, que é Costa Brás.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, encerrado o debate deste diploma e antes de passarmos às votações, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A solicitação da 1.º Secção, 2.º Juízo, do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando de Sousa a ser inquirido num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário João Salgado vai fazer um anúncio importante para a continuação dos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 25/92, de 25 de Fevereiro [ratificação n.º 14/V1 (PCP)], não sofreu qualquer alteração em Comissão, pelo que está findo o seu processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para proceder à leitura do requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário de vários artigos do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro - Aprova o regime de licenciamento de obras particulares [Ratificação n.º 9/VI], tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sobre a ratificação n.º 9/VI, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares, uma nota explicativa à Câmara: decorrendo de autorização legislativa- a Lei n.º 58/91, de 13 Agosto-, foi publicado o Decreto-Lei n.º 445/91. É entendimento do PS que este diploma, apresentando embora no seu articulado algumas medidas legislativas com interesse e que votámos favoravelmente, apresenta no seu artigo 3.º, que trata da dispensa de licenciamento municipal de forma insustentável, soluções restritivas da autonomia e competências das câmaras municipais. É parecer de conceituados constitucionalistas que esta matéria (a do referido artigo 3.º) sofre de inconstitucionalidade orgânica, já que extravasa, em absoluto, do sentido e extensão da competente lei de autorização legislativa.
As propostas de alteração ao artigo 3.º apresentadas pelo PSD e favoravelmente votadas em sede de especialidade, vêm melhorar pontualmente o texto legal ao definirem com clareza quais as obras da administração indirecta do Estado que ficam isentas de licenciamento municipal, mas não contemplam a questão essencial, ou seja, a da autonomia e competências das câmaras municipais em matéria de gestão e ordenamento do território municipal. Têm pertinência, pois, as propostas apresentadas pelo PS e que constituem o anexo i do relatório elaborado e distribuído. Com a sua aprovação se salvaguardam os altos interesses da Administração Pública: os projectos de obras do Estado terão um tratamento desburocratizado e célere; as câmaras municipais mantêm as competências que lhes são próprias e adequadas.
Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, uma sugestão quanto à votação destas nossas propostas: porque a matéria é conexa no que respeita às propostas de alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º e a introdução de um novo n.º 4 do artigo 63.º, proponho que este conjunto de propostas seja votado em conjunto e que, numa segunda votação, o seja a alteração ao n.º 1 do artigo 57.º

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP. do CDS. de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.
Srs. Deputados, para proceder à leitura do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei [Ratificação n.º 12/VI], tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.
A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, è do seguinte teor: o PCP, ao propor a eliminação da excepção para as obras da administração directa ou indirecta do Estado, fê-lo com o objectivo de salvaguardar as competências das autarquias locais.
Resulta do diploma mencionado, o Decreto-Lei n.º 445/91, que as obras promovidas pela administração directa e indirecta do Estado apenas ficam sujeitas ti mera consulta ou emissão de parecer não vinculativo das câmaras municipais.
A própria alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD em sede de especialidade, ao explicitar na administração indirecta do Estado as entidades quo ficariam isentas, não resolve de todo o problema de fundo que se coloca. Esta doutrina representa um retrocesso em relação à legislação vigente e contraria princípios estabelecidos.
Essas normas parecem extravasar o sentido das respectivas leis de autorização legislativa, restringindo, assim, as atribuições das câmaras municipais, pelo que o PCP empenhar-se-á e compromete-se a levar por diante todas as acções tendentes a impedir a restrição das competências legais das autarquias locais.
Estamos, pois, solidários com a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e com as autarquias locais, pelo que sugerimos que os Srs. Deputados votem favoravelmente a nossa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS. de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, para proceder à leitura do requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da votação do artigo 58.º, ainda do mesmo decreto-lei e do mesmo pedido de ratificação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, ao propor a eliminação deste artigo, visa impedir a existência do mecanismo "tutela da tutela" que não tem doutrinalmente suporte credível, na medida em que quem 6 competente para licenciar os diferentes actos é, de acordo com o procedimento legal, a câmara municipal. Se há infracção da lei, quem tutela essa infracção são os tribunais. O Governo tem os mecanismos próprios da tutela administrativa. Não se pode, pois, aceitar que, por esta via, seja introduzida uma entorse aos princípios que estilo estabelecidos.

omo não se pode aceitar que haja a presunção de infracções por parte das autarquias locais e que se crie o mecanismo "superdisciplinador" do ministro, os Deputados do PCP propõem ao Plenário a eliminação deste artigo, que tão sentido é pelos autarcas portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final de alterações ao Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro - Aprova o regime de licenciamento de obras particulares, elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PSN e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, informo V. Ex.ª e a Mesa de que o Partido Socialista votou contra e que considera grave globalmente a aprovação que a Câmara acaba de fazer, pelo que, nos termos regimentais, apresentará na Mesa, por escrito, uma detalhada declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para proceder à leitura do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação dos n.ºs 2 e 3, artigo l.º, do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro - Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o Decreto-Lei n." 400/84, de 31 de Dezembro [Ratificação n." IO/VI], tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este requerimento de avocação rege-se pelos mesmos princípios dos anteriormente apresentados para o Decreto-Lei n.º 445/91.
O PCP, ao propor esta eliminação, tem como objectivo principal salvaguardar as competências das autarquias locais. Não se compreende que as operações de loteamento e as obras de urbanização promovidas pela administração directa ou indirecta do Estado estejam isentas de licenciamento municipal.
As autarquias, munidas de instrumentos de planeamento por esta via, poderão vir a ser impedidas de os fazer respeitar na medida em que as obras promovidas pela administração directa ou indirecta do Estado estarão isentas do licenciamento municipal.
Se o PSD persistir em votar contra a eliminação proposta vem, mais uma vez, demonstrar que a sua prática em relação às autarquias locais é a de lhes retirar competências quando estas podem impedir o Governo de levar por diante a prática do "quero, posso e mando".
Bom seria que o Plenário reflectisse sobre estas questões e votasse favoravelmente u proposta de eliminação dos

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n.ºs 2 e 3 do artigo 1.º, sendo certo que esta atitude representaria o respeito devido pelas instituições e suas competências respectivas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final de alterações ao Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro - Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos. Revoga o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, elaborado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS. do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, tendo embora votado favoravelmente algumas propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 448/91 que vieram introduzir melhorias pontuais no diploma, não pôde, na votação do texto final, deixar de votar contra, já que, naquilo que é fundamental, ou seja, a questão do procedimento quanto a projectos de loteamento da administração directa e indirecta do Estado e a do regime de cedências para o que o Partido Socialista apresentou propostas construtivas e respeitadoras da autonomia e competência do poder local, o PSD, lamentavelmente, entendeu inviabilizá-las.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 25/VI - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ALRM).
Como se recordam, ficou decidido que eu daria a palavra nesta ocasião ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, a quem solicito que faça a apresentação do esquema de votação e nos dê conta das razões da posição tomada na Comissão.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, propunha a V. Ex.ª que passássemos de imediato à votação na generalidade desta proposta de lei - suponho, aliás, que existe o consenso necessário para que seja aprovada por unanimidade - e que seguidamente, num período em que teria lugar uma pequeníssima discussão, procedêssemos a aprovação imediata deste texto na especialidade.
Para esse efeito, forneço à Câmara os seguintes elementos, uma vez que também aqui existe um razoável e amplo consenso, de forma que os nossos trabalhos poderão estar extremamente facilitados: o n.º 4 do artigo 12.º teria apenas - e, relativamente a esse ponto, houve consenso na Comissão de Economia, Finanças e Plano - a introdução do inciso "Orçamento do Estado" entre as palavras "atribuídas" e "aos". Trata-se apenas da introdução da expressão "Orçamento do Estado", no referido loca) do artigo 12.º n.º 4, e o consenso obtido na Comissão traduziu-se na retirada de uma proposta específica apresentada pelos Deputados do PS, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.
Depois, no artigo 13.º, em vez da formulação inicial proposta pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, o que a Comissão propõe - assumindo-a como uma sua proposta consensual - é que a alínea b) do n.º 1 passe a ter a seguinte redacção: "Situação da dívida pública regional e das operações de tesouraria". Esta formulação da Comissão resulta da síntese de duas propostas, uma do PS e outra do PSD.
Ainda consensualmente, a Comissão propõe que o artigo 20.º, n.º 6, tenha a seguinte redacção: "Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser reduzidas ou anuladas, mediante decreto regulamentar regional, as dotações que careça/n de justificação, desde que fiquem salvaguardadas as obrigações da Região". Trata-se aqui de superar aquilo que foi manifestamente um eiró de redacção da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano propõe ainda que o teor do n.º 8 deste artigo seja suprimido, sendo substituído pelo do n.º 9, que é suprimido.
Tudo isto é consensual e pode ser votado com base no relatório da Comissão. E presumo que, mesmo na especialidade, poderá ser votado em conjunto, isto é, não só os artigos que não mereceram qualquer alteração por parte da Comissão ou de qualquer dos grupos parlamentares aí representados mas também as propostas consensuais obtidas.
Restam-nos, pois, e aqui infelizmente não foi possível obter consenso, duas propostas: uma, do PS, que formula uma nova redacção para o artigo 31.º e outra, do PSD, que formula uma nova redacção para o artigo 33."
Propunha a V. Ex.ª que, para a apresentação destas duas propostas, concedesse algum tempo - presumo que será necessário muito pouco - para que os Deputados proponentes, nomeadamente os primeiros proponentes, Srs. Deputados Guilherme Oliveira Martins e Manuel Castro Almeida, possam fazer a apresentação das respectivas propostas.
Em suma, sugeria que se procedesse, de imediato, à votação na generalidade; que se votasse, na especialidade, tudo, excepto os artigos 31.º e 33.º, englobando-se neste "tudo" as próprias propostas que a Comissão obteve consensualmente, e que se deixasse para o fim a votação dos artigos 31.º e 33.º, que também será rápida, depois de os Srs. Deputados terem feito a apresentação das respectivas propostas.

O Sr. Presidente: -Muito obrigado, Sr. Deputado, pela sua clareza e precisão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado Manuel dos Santos leve o cuidado de definir as origens das propostas que mereceram consenso, mas, por lapso, não referiu a origem da proposta que sugeriu a introdução do inciso "Orçamento do Estado" entre as palavras "atribuídas" e "aos", no artigo 12.º,

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n.º 4, quero dizer, para efeitos de registo, que essa proposta foi nossa e obteve o consenso dos outros grupos parlamentares, por alternativa à proposta do PS.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero confirmar o que o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse e dizer que apenas não o referi porque se tratou de uma proposta verbal e eu segui a documentação escrita. Pelo facto peço desculpa ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 25/VI - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (ALRM).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação, na especialidade, das alterações introduzidas na Comissão de Economia, Finanças e Plano, excepto quanto aos artigos 31.º e 33.º, relativas à proposta de lei em debate.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passemos à discussão do artigo 31.º do mesmo diploma, para a qual concedo ires minutos a cada grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 31.º respeita à conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e está integrado nas normas gerais e transitórias. A nossa proposta é no sentido de se aplicar, neste caso, o mesmo regime que vigora para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, isto é, o julgamento de contas e não o mero parecer. Pensamos que haverá inconveniente, neste momento, em introduzir-se uma diferença de regime entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores.
A nossa proposta, portanto, limita-se a remeter para a lei geral o processo respeitante à conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não referimos expressamente que é julgamento o regime que se aplica, mas fazemos uma mera remissão para a legislação geral, falando da aprovação da conta da Assembleia Legislativa Regional.
Quanto a isto, Sr. Presidente, há um motivo que nos preocupa, que tem a ver justamente com a figura do parecer relativamente à conta de uma assembleia, como a Assembleia Legislativa Regional. Invoca-se, a favor desta solução, o sistema que vigora para a Assembleia da República. No entanto, sendo a Assembleia da República um orgão de soberania, compreende-se que haja este regime especial de parecer do Tribunal de Contas.
Mesmo assim - e este é um parêntesis que quero fazer aqui - será necessário, no futuro, introduzir aperfeiçoamentos mesmo no regime de parecer do Tribunal de Contas, quanto à conta da Assembleia da República, uma vez que - e isso não foi devidamente salientado-, quanto à conta de 1991, o Tribunal veio dizer que não leve condições, designadamente de (empo, para proceder a uma análise circunstanciada da mesma, razão pela qual a conclusão é a de não dar certificação de contas da Assembleia da República. De facto, quanto a 1991, as contas da Assembleia da República não estão certificadas pelo tribunal.
Para concluir, quero dizer que, face às nossas dúvidas relativamente a este tipo de fiscalização pelo Tribunal, entendemos que será mais correcto introduzir aqui um regime idêntico para os Açores e para a Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi por acaso que não chegámos a acordo relativamente a estas duas normas, tendo-o no entanto, conseguido em relação as demais.
De facto, lemos uma posição substancialmente diferente daquela que foi expressa pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, porque consideramos que esta proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira tem em vista adequar a lei de enquadramento orçamental da Madeira aquilo que se passa com a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e, nessa medida, o ponto de referência há-de ser a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e não aquilo que se passa na Região Autónoma dos Açores.
De facto, são distintas as normas sobre o julgamento das contas de ambas as assembleias, a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, mas o que nos parece é que devemos adequar a situação da Região Autónoma da Madeira àquilo que se passa na República e não fazer a referência àquilo que se passa na Região Autónoma dos Açores. Isto, por duas razoes: desde logo, porque a norma que atribui competência ao Tribunal de Contas para aprovar as contas da Assembleia Legislativa Regional dos Açores está ditada num diploma da própria Assembleia Legislativa Regional dos Açores e nós queremos fazer ancorar esta norma da Madeira na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado aprovada na Assembleia da República, e, em segundo lugar, porque a norma que vigora nos Açores ó anterior, ela própria, à norma que vigora para o Orçamento do Estado.
Nessa medida, entendemos que se a Assembleia da República considerou - e fê-lo recentemente - que as contas da Assembleia deveriam ir a parecer e não a julgamento do Tribunal de Contas, devemos aplicar o mesmo regime na Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
E, se adequação deve haver, se deve haver uniformidade relativamente ao tratamento das Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores, consideramos que o que há que rever é a situação dos Açores e não aquela que decorre da proposta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que há diferenças entre a Assembleia da República e a Assembleia Legislativa Regional. Assim, não negamos o que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins disse, quanto ao facto de a Assembleia da República ser um órgão de soberania e a

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Assembleia Legislativa Regional não, mas não vemos que daí decorriam os eleitos que o Sr. Deputado aduziu. É um argumento que, com o devido respeito, nos parece ser inócuo para a discussão em causa: é um argumento porventura tão relevante como dizer-se que de um lado está o continente e do outro uma legião insular - são duas coisas óbvias mas que não trazem nenhuma diferença para o caso concreto.
Daí que nos inclinemos a votar favoravelmente a proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tivemos ocasião de afirmar aquando da discussão na generalidade, estamos disponíveis e pensamos que seria útil evoluir-se para um regime jurídico idêntico para todos os órgãos que têm de submeter as suas contas a parecer ou a parecei e julgamento do Tribunal de Contas Nesse sentido, esta proposta do Partido Socialista deve merecer, em nossa opinião, alguma reflexão.
Contudo, o facto de haver neste momento regimes diferenciados e não deixando de ter em linha de conta que as assembleias legislativas não são órgãos de soberania, pode caber aqui a reflexão sobre se devem estar ou não submetidas à mesma malha da Assembleia da República. Mas reflectindo também sobre um outro facto - é a assembleia legislativa que controla o poder executivo regional e este submete as contas a parecer -, pensamos que este conjunto de questões devem justificar uma melhor ponderação e uma melhor reflexão sobre as alterações a introduzir.
Por estas razões, vamos abster-nos na votação da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados dou por encerrada a discussão, na especialidade, do artigo 11.º.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PSN, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de 0s Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Era a seguinte:

Artigo 31.º

Conta da Assembleia Legislativa e Regional

1 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional serão elaborados pelo Conselho de administração e aprovados pelo Plenário.
2 - Para efeitos de fiscalização, o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são remetidos à Secção Regional do Tribunal até 31 de Março do ano seguinte àquele a que digam respeito.

O Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro, votos contra do PS e a abstenção de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 31.º

Conta da Assembleia Legislativa Regional

1 -O relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são elaborados pelo Conselho de Administração e aprovados pelo Plenário, após o parecer do Tribunal de Contas, a emitir até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que respeitam.
2 - Para eleitos do número anterior, o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional são remetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte àquele a que digam respeito.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º da proposta de lei, em relação ao qual há uma proposta de aditamento do PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente. Srs Deputados. Esta proposta está relacionada com a que discutimos anteriormente.
Antes de mais, quero manifestar alguma estranheza pelo facto de o Partido Socialista ter tido a iniciativa de apresentar uma alteração ao artigo 31.º da proposta de lei, na medida em que na Assembleia Legislativa Regional votou favoravelmente, na especialidade e na generalidade, a solução contemplada no artigo 31.º aqui apresentado à Assembleia da República. Portanto, para mim é um pouco inexplicável esta divergência do PS nacional em relação ao PS regional.
Em relação à nossa proposta para o artigo 33.º, que está relacionada com o artigo 31.º, quero referir que esta solução, que foi em devido tempo corrigida em relação à Assembleia da República através da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a Lei n.º 6/91, tem ainda maior razão de sei relativamente às assembleias legislativas regionais do que em relação à Assembleia da República. Não colhe aqui o argumento de dizer que a solução encontrada para Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, não se deverá aplicar às assembleias legislativas regionais pois não serem órgãos de soberania. E está relacionado com esta razão muito simples: o Tribunal de Contas intervém em relação às contas da Região Autónoma, como intervém em relação à Conta Geral do Estado, emitindo um meio parecer e não julgando, a Assembleia da República aprova a Conta Geral do Estado e a Assembleia Legislativa Regional aprecia e aprova a conta da Região Autónoma Portanto, a que título o Tribunal de Contas deve lei em relação a estes órgãos fiscalizadores dos respectivos governos uma intervenção de maior grau, deixando estar no lumiar do acto meramente opinativo para passar a uma intervenção jurisdicional julgadora das contas. Há aqui uma inversão na estrutura democrática destes órgãos que não pode passar em claro. E é para correcção desta subversão, que é, simultaneamente, em termos da assembleia legislativa regional, subservação da autonomia e da democracia, que é necessário fazer esta correção.
Relativamente à solução dos Açores, com todo o respeito- e penso que estar á ainda para ser corrigida por que razão foi aqui apontada pelo Sr. Deputado Manuel

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Castro Almeida-, por ser anterior a esta Lei do Orçamento do Estado, a seu tempo virá a ser corrigida e ninguém tenha dúvidas sobre esta razão de ser desta solução regional porque, como é sabido, o sistema parlamentarista é mais puro a nível regional do que a nível nacional devido à nuance semipresidencialista.
Consequentemente, é muito mais aceitada esta solução para as Regiões Autónomas do que o é a nível nacional e, portanto, o argumento de comparação de órgão de soberania ou não órgão de soberania não colhe nesta matéria.
Portanto, por ser esta a solução mais certa e a mais adequada pretendemos, através da proposta que apresentamos, e que estou neste momento a defender, que se aplique de imediato às situações pendentes do Tribunal de Contas.
É esta a razão de sei da proposta que agora aqui apresento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): -Sr. Presidente, Srs Deputados: O Sr. Deputado Guilherme Silva acaba aqui de justificar a solução do artigo 33.º - permita-me a expressão - com maus argumentos, uma vez que a experiência da Região Autónoma dos Açores nesse domínio é muito positiva.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ainda que expressamente esta questão não esteja resolvida, desde o início, sempre, nunca colocou quaisquer problemas paia se submeter ao julgamento pelo Tribunal de Contas e tem, atempadamente, procedido a entrega dos elementos que permitem o julgamento de contas.
O Sr. Deputado Guilherme Silva diz que há aqui uma disparidade entre a posição tomada na Assembleia da República e a posição tomada na Assembleia Legislativa Regional pelo Partido Socialista.
Sr Deputado, a questão fundamental é que tivemos o cuidado, no caso do artigo 31.º, de remeter para a lei geral. Quem não deve não teme. Trata-se, no fundo, de respeitar a legalidade e um órgão que tem, naturalmente as suas competências próprias e que ninguém põe em causa. Portanto, é um órgão que também não deve pôr, como comece em relação à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, quaisquer problemas relativamente ao julgamento das suas contas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Quanto à Assembleia Legislativa Regional da Madeira - e é essa a nossa dúvida quanto ao artigo 33.º - põe-se um problema actual, presente, pois existe neste momento pendente um processo não fácil relativamente às suas contas.
Ora, havendo um processo pendente, com dificuldades quanto à justificação de determinados elementos, parece-me que sei á mais correcto adoptarmos aqui a posição sábia - sábia neste ponto - da Assembleia Legislativa Regional, que é dizer o seguinte, aplique-se para o futuro na medida em que relativamente ao passado se deve. afinal, aplicar o regime anterior que é o regime de julgamento Repito, a questão é esta: quem não deve não teme, julgar as comas, apresentar as contas, ser de noas comas, é algo que paia todos constitui um princípio e uma regra sagrada. Obviamente, iremos votar contra esta proposta de aditamento do Partido Social-Democrata e votaremos a favor da proposta da Assembleia Legislativa Regional, porque é ela própria que está em causa e, estando em causa, quer ver esclarecidos cabalmente os problemas que existem em relação a contas pendentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito regimental da defesa da honra e da consideração.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD):- Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins ficou implícito na sua intervenção que defendi uma solução de encobrimento de más contas Sr. Deputado, não defendo uma solução de encobrimento de más contas

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Defendo uma solução de conciliação de princípios. Não defendo aqui que se retirem competências à intervenção do Tribunal de Contas, mas uma graduação na sua intervenção. O Tribunal de Contas está a apreciar, e apreciará até ao fim, as contas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira como lhe compele e não é nimiamente afectado nessa missão pelas alterações que aqui se propõem.
O que está em causa é a conciliação daqueles princípios de fundo que referi. Não faz sentido absolutamente algum que o Tribunal de Contas tenha competência para emitir um meio parecer sobre a conta da Região Autónoma que é, ela própria, submetida à apreciação para aprovação da Assembleia Legislativa Regional e que esta, enquanto órgão de fiscalização do Governo, veja as suas contas julgadas. As contas serão apreciadas até ao fim e sobre elas o Tribunal de Contas tomará a sua posição, não sob a forma jurisdicional, que é a única questão que está aqui em causa, mas com o seu parecer, com toda a abertura, com as críticas que entenda fazer ás contas da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, com alusões que entenda lugar, esteja ou não correcto. Que fique claro que nem a Assembleia Legislativa Regional, naturalmente, seria portadora de qualquer solução que tivesse algo de desvio nesse sentido e nessa matéria, nem eu próprio apresentaria qualquer proposta nesse sentido.
A solução é a melhor, é conciliadora dos princípios e estamos aqui a tocar em princípios fundamentais da democracia e da autonomia e, portanto, não podemos passar por eles como quem passa pela lama. É preciso ir ao cerne das questões e não passar lateralmente por elas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É nesse sentido que esta proposta tem este alcance conciliador que não atropela nem pretere qualquer princípio.
Sobre o Tribunal de Contas e em relação às posições que o vosso pai tido veicula, vejam-se as recentes declarações do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, Fernando Gomes, que não vos deixa muito à vontade para levarmos demasiado longe esta questão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

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O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr Deputado Guilherme Silva, começando pelo fim, ontem o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto esclareceu o alcance das suas declarações...

Vozes do PSD: - Ah!

O Orador: - ... e disse, de forma inequívoca, que não era o Tribunal de Contas que estava em causa, mas, eventualmente, questões relativas à legislação em vigor

Vozes d» PSD: - Ah!

O Orador: - Portanto, o que o Sr. Deputado põe em causa é a posição da própria maioria e a necessidade de se rever alguma legislação, nomeadamente quanto ao poder local e a autonomia local.

Aplausos do PS.

O Sr. Deputado Guilherme Silva disse que pretende uma conciliação de princípios, mas eu diria que talvez pretenda uma contusão de princípios, uma vez que, quanto ao artigo 33.º, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira é clara relativamente ao que quer, isto é, aplicar para o futuro este regime.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - E aí não deveremos deixai de ir ao encontro da vontade clara e inequívoca dos representantes do povo da Madeira!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo das competências da Assembleia da República, há momentos e matérias em que nós não devemos ser «mais papistas do que o Papa»! E esta questão aplica-se ao problema em discussão.
Efectivamente, se é a própria Assembleia Legislativa Regional da Madeira que nos vem dizer que só quer que estes processos se apliquem quanto ao futuro e que em relação ao processo que está pendente em sede de Tribunal de Contas se deve seguir os seus trâmites, sendo, portanto, submetido a julgamento, não nos parece que haja razão e justificação para que venhamos aqui inserir uma proposta que paralisa a forma como está a ser apreciada, neste momento, o processo pendente no Tribunal de Contas.
Não devemos ser «guardiões do templo» mais do que aqueles que no «templo» velam pelos interesses, e, neste caso, são os Deputados da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que nos propõem que este procedimento se aplique para o futuro.
Portanto, em nossa opinião, será no futuro que ela deverá ser aplicada, mantendo-se como está a proposta que vem da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Si Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre o artigo 33.º.

Vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, que, de acordo com o Regimento, tem prioridade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PSN e votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

E a seguinte:

Artigo 33.º

Entrada em vigor

A presente lei, com excepção do capítulo II cuja vigência iniciar-se-á com o Orçamento da Região referente a 1993, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos processos pendentes em qualquer instância ou secção do Tribunal de Contas.
Desta forma, está concluída a votação na especialidade da proposta de lei n.º 25/VI, apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Vamos passar à sua votação final global.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, de seguida iremos proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 199/VI - Cessação da actividade e extinção da Alia Autoridade contra a Corrupção (PSD, PS, CDS, PSN).
Não se verificando qualquer pedido de avocação ou de qualquer outro tipo. vamos proceder, se não houver inconveniente por parte da Câmara ou de algum Sr. Deputado, á votação em conjunto, na generalidade, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN, voto contra da Deputada do PSD Leonor Beleza e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, está encerrado o segundo grupo do votações agendado para hoje. Passamos ao terceiro e último grupo de votações.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 147/VI -Lei da Greve (CDS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PSN, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 159/VI - Alteração à Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Durante a votação, e quando os Deputados que votaram contra se levantaram, o público presente nas galerias também se levantou.

Srs. Cidadãos que ocupam as galerias, é proibido manifestarem-se nesta Sala. Não é só com ruídos que se

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fazem manifestações. Pareceu-me ver uma manifestação, embora não ruidosa. Apelo, pois, ao vosso bom senso para que não voltem a fazê-lo.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, da iniciativa do PSD, que vai ser lido.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O requerimento é do seguinte teor: «Os Deputados do PSD abaixo assinados requerem a avocação pelo Plenário da apreciação na especialidade do projecto de lei n.º 159/VI, de modo a proceder-se de imediato à discussão e votação na especialidade e à votação final global.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, como esta hipótese já linha sido prevista numa Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares realizada ontem, foram fixados os tempos da grelha G, que já se encontram no quadro, para a votação, na especialidade, deste projecto, que o Plenário decidiu que deveria realizar-se hoje.
Vamos, portanto, passar a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 159/VI - Alteração à Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto (Lei da Greve), apresentado pelo PSD.

Em relação a este projecto de lei existem propostas de alteração, que já foram distribuídas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para esse efeito, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr Presidente, a minha interpelação tem a ver com a questão da organização dos nossos trabalhos.
Nós iríamos entrar agora na discussão, artigo a artigo, do projecto de lei acima rei crido, no entanto, existem propostas de alteração, apresentadas anteriormente, que foram retiradas - pelo menos eu interpreto assim -, isto é, se foram apresentadas propostas de eliminação de propostas de alteração, considero que as propostas iniciais estão retiradas. Não há, assim, que discutir e votar, na especialidade, essas propostas de alteração para depois votar a sua eliminação.
Será assim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Suponho que deve ser assim, Sr.ª Deputada.
Se ninguém discorda, vamos adoptar a proposta de trabalhos que acaba de ser feita

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, julgo que lemos de votar as propostas de eliminação, pois, caso contrário, ficávamos sem saber o que é que votávamos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, então vamos votar uma proposta de eliminação de uma alteração que não foi votada? Não tem qualquer senso!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Temos que votar!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! O que o PSD tem de fazer é retirar as propostas relativamente a cada artigo, porque, se não, lemos de votar a alteração e depois a eliminação Ora, não faz qualquer sentido votar a eliminação de uma proposta que não foi votada!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas não é isso que aqui está!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, se esse for o entendimento geral, o PSD não põe qualquer obstáculo em substituir as suas propostas de eliminação pela retinida das suas propostas de alteração, lista não nos parece, no entanto, a melhor doutrina, já que tivemos a necessidade de acautelar Iodas as situações processualmente aceitáveis nesta sessão, pelas razões que ficaram bem claras nos incidentes de ontem, porque este projecto de lei já tramitou no Plenário em votação na generalidade, isto é, lá teve uma votação.
Ora, tendo sido aprovado na generalidade, em bom rigor deveríamos ler de eliminar as disposições que vão cair. Mas se todos concordarem que, em vez de propostas de eliminação, se considera aceitável que o PSD retire, na especialidade, essas disposições, fá-lo-emos na maior das boas vontades
Poupamos, com certeza, tempo com isso!

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, o PS não está preocupado com o tempo que possa demorar a discussão desta matéria. Quer discutir este articulado, artigo a artigo, porque quer, além do mais, saber desde logo, por parle do PSD, porque é que propôs e porque é que agora quer eliminar, ou seja, porque é que aquilo que queria ontem já não quer hoje. Queremos saber isso e discuti-lo aqui em Plenário até ao fim.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD)- - lá está esclarecido!

Vozes do CDS: - Segredo de Estado!.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nesse caso e uma vez que tudo se parece orientar no sentido de serem votadas as propostas de eliminação, nada temos contra isso. Mas então, nesse caso, para que tudo isto laça sentido e porque também não nos incomodamos com o tempo que a discussão possa demorar, nem em discutir as coisas até ao fim, também teremos de votar as propostas de alteração, na especialidade, para depois ter sentido votarmos a eliminação dessas propostas, pois, se não, estamos a votar a eliminação de um artigo que nem sequer foi votado na especialidade.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é preciso que fique em acta, depois de se ter votado na generalidade, o que é que se vai votar na especialidade. Portanto, ou o PSD faz declarações sucessivas a dizer que retira, retini, retira, porque isso tem de ficar em acta. Mas isto é uma Assembleia política e nós temos de saber porque é que foi proposto e porque é que foi retirado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguir o caminho que acabou por prevalecer, que não é, certamente, o mais eficaz para a rapidez da conclusão, mas, as vezes, a eficácia não é o valor supremo, e muito menos numa Câmara parlamentar.
Vamos então iniciar o debate, na especialidade, dentro das tempos acordados ontem, dos diversos artigos que vão ser objecto de deliberação da Câmara.
Inscreveram-se, para intervir, os Srs. Deputados Odete Santos, Mário Tomé, Nogueira de Brito e Laurentino Dias.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos ao fim deste debate e neste momento, uma vez que assim foi decidido - solução com a qual estamos de acordo, pois o que pretendíamos era evitar que se votassem apenas propostas de eliminação -, temos de fazer a apreciação das propostas de alteração.
Em relação ao texto que agora nos chegou e, concretamente, em relação ao artigo 2.º, verifica-se que o PSD veio propor uma restrição ao exercício do direito de greve, fazendo depender o exercício desse direito, em relação a certas empresas ou estabelecimentos, de uma assembleia de trabalhadores e a uma deliberação favorável, o que, para nós, representa uma restrição.
Esta proposta é, como é óbvio, inconstitucional, porque o artigo da Constituição nem sequer admite uma lei restritiva em relação ao exercício do direito de greve.
Foi talvez por isso que o PSD veio prontamente retirar essa proposta. Mas não foi só por isso. É que, ao contrário do que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse aqui ontem, não podem cantar vitória contra os trabalhadores, pois os sindicatos mostraram, neste aspecto, que são uma força interveniente activa e pujante que conseguiu fazer recuar os propósitos do PSD.
Aliás, o debate na generalidade e a votação hoje na generalidade demonstraram que o CDS serviu aqui um pouco de contraponto ao PSD. O CDS afirmou a morte do movimento sindical, ou a sua quase morte, para que o PSD viesse então parecer que louvava e afirmava a pujança do movimento sindical, quando, ao fim e ao cabo, não podemos esquecer que é o PSD que está na origem de alguma legislação que precariza os vínculos laborais e que pode contribuir, e em alguns casos tem contribuído, para criar dificuldades em relação ao exercício dos direitos sindicais.
Esse contraponto, de qualquer forma, e até pela abstenção do PSD hoje em relação ao projecto do CDS, não nos pode deixar esquecer de que há uma certa hipocrisia na posição do PSD e na intervenção aqui feita ontem na apreciação dos diplomas. Não nos podemos esquecer do primeiro parecer encumeástico do PSD sobre o projecto do CDS.
De qualquer forma, em lermos populares, isto lembrou-me uma canção de uma antiga revista portuguesa, em que o PSD diria para o CDS "se eu pudesse dava-te tudo". Mas é evidente que não pôde e, por isso, veio fazer aqui a retirada de muitas das suas propostas, deixando, no entanto, ainda alguma coisa que é lesiva dos direitos dos trabalhadores.
Quis-se chamar aqui, muitas vezes, o direito comparado para se defenderem propostas de uma regulamentação espartilhada do direito a greve, esquecendo-se, no entanto, que, nesse direito comparado, as Constituições francesa e italiana são, efectivamente, muito diferentes da nossa. Mas nem mesmo aí, no direito francês ou italiano, o legislador ordinário quis ir até ao espartilho completo do direito à greve.
Como lemos muito pouco tempo, penso que basta o que disse para uma intervenção inicial. De qualquer forma há já uma primeira derrota do CDS e do PSD e uma vitória dos trabalhadores. Isso custará ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. Mas é assim, não pode cantar vitória, ao contrário do que disse na intervenção inicial.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não tenho tempo de falar sobre cada um dos artigos, irei focar apenas dois pontos. Ontem o Sr. Deputado Rui Salvada falou no país real. Pois eu quem saudar o País real, que não é o do PSD ...

O Sr. Jorge Paulo Cunha (PSD): - É o vosso?!

O Orador: -... não é o PSD, nem o do PSD, é o País real, e, em primeiro lugar, os trabalhadores e os seus organismos sindicais que desde o primeiro momento, em defesa do direito à greve, se opuseram aos dois projectos de lei que entraram nesta Casa.
É em resultado dessa intervenção do País real que o PSD se viu forçado a abandonar algumas das suas propostas de alteração - os malabarismos do Sr. Deputado Rui Salvada! Para quem ouviu ontem a sua intervenção, dava a impressão de ser um daqueles perigosos "agitadores" que estarão "classificados" nos serviços de informação e que estão de novo a "mexer" por todo o lado. Pela maneira tão empolgada como pareceu estar a defender as

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greves, deu-me a impressão que queria que houvesse muitas greves neste país. Tudo isto para tentar esconder - porque, de facto, é impossível esconder - que o PSD mantém os seus objectivos antigreve, o que demonstra que está, de facto, "dessintonizado" do País real.
O projecto de lei do PSD mantém os serviços mínimos, alarga as respectivas áreas e governamentaliza a sua definição, invocando, por exemplo, os incómodos provocados pelas greves no sector dos transportes. Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, os serviços mínimos são os que o Governo deveria garantir, quotidianamente, nos transportes e noutros sectores que tem uma vocação social, e que não garante. Esses é que são os serviços mínimos que o PSD deveria estar interessado em garantir. Mas não é assim. Falam nos incómodos para os utentes provocados pelas greves dos transportes mas não ó isto que preocupa o PSD e sim o confronto, porque os serviços não prestam e os trabalhadores têm de lutar pelos seus salários, contra o tecto salarial e por ritmos de trabalho aceitáveis. Estes protestos é que incomodam o PSD, que quer evita-los.
Por outro lado, quanto aos pré-avisos de greve mais dilatados propostos pelo PSD, este partido diz que foram feitos a pensar nos trabalhadores. Por mim, acho que foram feitos a pensar nos trabalhadores para servir os patrões. Porque, de facto, 10 dias úteis correspondem a duas semanas e um prazo destes tem grande importância, nomeadamente nas negociações colectivas. O tempo passa a ser uma arma na negociação ao serviço do patronato. Com esta proposta do PSD, a intervenção dos trabalhadores fica adiada por duas semanas, fica limitada e restringida. Daí que as alterações que foram introduzidas não cheguem para "pintar" o vosso projecto de lei de modo a fazê-lo passar na Assembleia e o que é mantido mostra a gravidade daquilo que pretendem com este projecto de lei antigreve.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou discutir e analisar a alteração proposta ao artigo 2.º da Lei n.º 65/77 e também a proposta de eliminação desta mesma alteração ao referido artigo.
Começo por dizer que a Sr.ª Deputada Odete Santos não tem razão quando diz que, com esta eliminação, há uma primeira vitória dos trabalhadores, o que não é verdade. O que se propunha nesta alteração, embora limitadamente, era que os trabalhadores decidissem, por voto secreto, o recurso à greve em determinadas empresas. Ora, quando esta hipótese se elimina da lei, como é que pode falar-se em vitória dos trabalhadores?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Muito bem!

O Orador: - Esta era uma proposta de alteração que reconhecia a maioridade dos trabalhadores e a sua capacidade para decidirem quanto ao recurso e ao exercício da greve.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso é uma hipocrisia!

O Orador: - A Sr.ª Deputada Odete Santos poderia dizer que houve uma vitória de certos dirigentes sindicais, de alguns dirigentes sindicais. Isso talvez tenha havido, mas vitória dos trabalhadores não houve, efectivamente.
É por isso que, quando o Sr. Deputado Mário Tomé fala em "País real", estou de acordo com ele. Neste mundo sindical também há um "País real" e um "País fictício", Sr. Deputado Mário Tomé! E o País real não está de parabéns!

Protestos do Deputado independente Mário Tomé.

Sr. Deputado Mário Tomé, continuo, para dizer que esta proposta do PSD "arrancava" de uma coerência: o objectivo que o PSD tinha de rever o regime jurídico dos serviços mínimos a prestar em relação à satisfação de necessidades sociais impreteríveis. A decisão de greve por voto secreto e universal, nas empresas que prestassem esse tipo de serviços, é que realmente estava aqui contemplada.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Era mais do que isso!

O Orador: - Não se entende que, tendo mantido o regime especial que entendeu dever modificar para a matéria dos serviços mínimos, o PSD tenha deixado cair uma das peças desse mesmo regime especial que era, precisamente, n alteração do artigo 2.º, sendo certo que manteve um ou outro aspecto do seu projecto de lei, que nada tinha a ver directamente com os serviços mínimos e que é o ponto sobre os prazos de pré-avisos. I lá aqui uma contradição profunda, inexplicável, que mais não é do que o produto das contradições, que eu pensaria que seriam insanáveis mas que talvez não sejam - aliás, é o costume -, e que neste momento se desenvolvem no seio do Grupo Parlamentar do PSD.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: artigo 2.º "Competência para declarar a greve".
O PSD disse ontem, em sede de Plenário, que partiu para este projecto de lei com o espírito de bem-fazer. Digamos que era só o espírito porque a letra do vosso projecto de lei - e, nomeadamente, a letra deste artigo - tem muito pouco de bem-fazer. Na verdade, pretendia alterar profundamente as condições de declaração de greve e fazia-o de uma forma visível, objectiva, clara e duplamente inconstitucional. Por um lado, violava o direito, constitucionalmente consagrado, do exercício pleno e livre de greve por parte dos trabalhadores; por outro lado, para além desse direito, violava uma liberdade fundamental que é a liberdade de exercício, de acção e de associação sindical e as incumbências, próprias, naturais, reconhecidas em tudo quanto é País democrático e livre, do exercício desses direitos por parte das associações representativas dos trabalhadores.
O PSD chega agora ao final do debate e parece querer demonstrar algum rebate de consciência: retoma o espírito de bem-fazer e propõe a eliminação deste artigo.
Srs. Deputados do PSD, perante um partido responsável, um partido nacional, um partido de governo, como é o vosso, e face a uma matéria com a importância desta,, não vos perguntamos porque é que propuseram hoje a eliminação deste artigo, queremos é saber porque é que o PSD pensou, escreveu, assumiu, subscreveu e propôs, nesta Casa, este articulado.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - É que esta é uma exigência de todos nós, é uma exigência da sociedade, é, naturalmente, uma exigência dos Portugueses, porque têm de ler consciência do que é que, nesta matéria, vocês, PSD, seja nesta Casa, seja no Governo, entendem e querem defender.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, Srs. Deputados do PSD, mesmo que, eufemisticamente, agora, em final de debate, chamem à vossa posição um recuo em lugar de uma derrota, queremos que, finalmente, nos digam o que querem ou então que nos digam o que queriam e deixaram de querer e porquê.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que é um momento nobre, este em que discutimos, nesta sede, projectos de lei relativos à lei da greve: estamos a discutir direitos fundamentais e, simultaneamente, estamos a discutir valores.

O Sr. Carlos Coelho (PSD):- Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca nos passou pela cabeça - e dissemo-lo, por varias vezes, nesta Câmara - alterar a lei da greve no seu conjunto. Não queríamos nem queremos a alteração da lei da greve no seu conjunto porque entendemos que é uma lei "servível" enquanto fomentadora de paz social. Com a lei da greve que temos, foi possível desenvolver-se o movimento associativo sindical em Portugal. Com a lei da greve que temos, foi possível dar voz expressiva aos trabalhadores deste país e, sobretudo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com a lei da greve que lemos, foi possível desenvolver o diálogo em sede de concertação social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O mesmo é dizer: com a lei da greve que temos, foi possível atingir um clima de paz social.

Protestos do PS.

Mas volto ao ponto inicial da minha intervenção, se os Srs. Deputados me derem licença.
Hoje, nesta Câmara, discutimos direitos fundamentais e discutimos valores. Ora, quando discutimos direitos fundamentais não podemos ser demagógicos nem maximalistas. O direito à greve é um direito sagrado dos trabalhadores que, como tal, o meu partido assume, mas é um direito a "pesar", a concatenar com todos os direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrados.

Vozes do PSD: -Muito bem!

A Oradora: - Foi por isso, pelo reconhecimento de que nenhum direito de nenhum cidadão pode ser precludido por qualquer outro direito de qualquer cidadão que seja, que nós, com ousadia política, com coragem política, com sentido de serviço, com sentido patriótico, com sentido nacional, enquanto apresentadores de um programa eleitoral, propusemos a regulamentação dos serviços mínimos, ou seja, a regulamentação dos direitos de cidadãos relativamente a direitos de outros cidadãos. A nossa proposta, relativamente aos serviços mínimos - repito-o hoje aqui -, era um ponto de partida, não era nem nunca foi por nós desejada nem assumida enquanto ponto de chegada. Apresentamo-la perante esta Câmara, dissemos à Câmara e à opinião pública que teríamos a humildade, que se impõe nesta matéria - aliás, como em muitas outras, mas que se impõe especialmente nesta matéria-, de privilegiar o diálogo e a concertação social. E fomos ao diálogo e à tentativa de concertação social. Porque desse diálogo resultou que era socialmente improdutivo, que era contrário ao princípio da concertação que a proposta se mantivesse como um bloco, nós, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos por bem que este não era o momento calhado para que o projecto de lei fosse mantido na sua totalidade.

Aplausos do PSD.

Isto quer dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que não temos medo de mudar de opção, o que não significa mudar de ideário político mas sim mudar de opção política, quando é caso disso, a favor da tolerância, a favor da paz e a favor da continuação da concertação social.

Aplausos do PSD.

Naturalmente, haverá neste país quem não reconheça à concertação social o valor que nós, social-democratas, lhe reconhecemos. A concertação social é um valor numa democracia jovem, é um valor num País pobre e é, sobretudo, um valor a preservar num País que, na Comunidade Europeia em que se integra, tem de ter o cuidado de não ficar para trás e de concertar energias para que o desenvolvimento possa ser uma realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Repito uma vez mais o que já ontem aqui foi afirmado: é este o sentido da dimensão - permitam-me que o diga - patriótica e nacional da estratégia que apresentámos ao longo de todo este processo, estratégia essa que não nos envergonha mas que, repilo, nos honra, e muito. Cremos que é uma estratégia democrática. Provavelmente, os senhores prefeririam que fizéssemos outra coisa: um caminho rectilíneo que conduzisse à desagregação. Não foi esse o caminho por que enveredamos. Aliás, não será esse o caminho por que enveredaremos em nenhuma circunstância.

O Sr. Carlos Coelho (PSD):- Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissentimos do projecto de lei que hoje apresentamos e das propostas nele contidas em matéria dos serviços mínimos?
O projecto de lei que apresentamos e as propostas nele contidas, em relação ã matéria dos serviços mínimos, são feitos em nome daquilo que referi há pouco, ou seja, da concatenação do direito ã greve com outros direitos de outros cidadãos que, porventura, não façam greve num determinado momento, mas que possam ser profundamente prejudicados.
Centramos a nossa proposta nessa realidade, mas minimizamo-la, porque pensamos que ela só devia avançar

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na medida em que não fosse suscitadora de uma agressividade social que pudesse ter, relativamente a essas propostas, um efeito preverso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É esta a leitura que fazemos da democracia, é esta a concepção social-democrata dos direitos dos trabalhadores que, pela prática, explicitamos hoje nesta Câmara.
Estamos absolutamente convencidos de que, por elas, seremos julgados pelo povo, cujo voto nos sufragou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos na fase final da apreciação de dois projectos de lei, que foram apresentados ao Plenário da Assembleia da República em final de estação.
O CDS apresentou a iniciativa legislativa a que tinha direito durante esta sessão legislativa, iniciativa essa que é aqui frontalmente assumida por ele. De resto, todos já sabíamos qual era a posição do CDS relativamente a esta questão. Porém, não sabíamos ainda qual era a posição do PSD em relação às questões que tem a ver com a dinâmica, com a força e as razoes do movimento sindical português.
O PSD não foi capaz de assumir, frontalmente, aquilo que são as suas convicções. Na sua intervenção a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira disse, através de frases feitas e de alguma simpatia, que o PSD, depois de proceder à consulta pública dos projectos de alteração à Lei da Greve que fez, reconhece que o povo português, o movimento sindical e os trabalhadores não aceitam essas propostas.

Protestos do PSD.

Como é natural, Srs. Deputados do PSD, isto não é fácil de admitir! Pesaram mal as vossas propostas, porque pensaram que, em fim de estação, poderiam aproximar-se um pouco daquilo que efectivamente pretendem. Só que, Srs. Deputados, com isso eram restringidos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Aliás, esta forma de proceder já é habitual no PSD. Agora estava a preparar-se para fazer a governamentalização da sociedade em geral, mas, ao reparar na força das movimentações populares e na força da sua argumentação segundo a qual as propostas aqui avançadas não tinham cabimento, recuou substancialmente em relação àquilo que era a sua proposta inicial.
Os Srs. Deputados do PSD dizem agora que o fizeram porque sempre estiveram abertos à discussão, ao consenso.

Vozes do PSD: - É claro!

O Orador: - De resto, a vossa última manifestação é bem significativa: começaram por dizer que não estavam de acordo com o projecto de lei do CDS, mas acabaram por viabilizá-lo ao absterem-se na votação na generalidade.

Risos do PSD e do CDS.

Isto demonstra bem a vossa posição fulcral relativamente a esta questão!

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, terminou a discussão sobre o artigo 2.º Vamos agora discutir o artigo 4.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo foi globalmente fixado e cada grupo parlamentar gere o seu tempo. Se o Sr. Deputado quer intervir sobre cada artigo pode, enquanto tiver tempo, faze-lo.

O Orador: - Sr. Presidente, não faz sentido proceder a uma discussão desta natureza desta forma.
Se algum dos Srs. Deputados ou algum dos grupos parlamentares aqui presente não quiser falar sobre os artigos 2.º, 4.º, 5.º ou 8.º ou se ao intervir sobre o artigo 2.º disfarçar falando no artigo 10.º que o faça por sua livre, real iniciativa e responsabilidade.
O debate tem regras e, de resto, respeitaremos até ao fim o tempo que nos foi globalmente atribuído. Quando o nosso tempo terminar não voltaremos a intervir em especialidade, o que, aliás, me parece óbvio.
Agora temos de saber o que é que estamos a discutir. Quando inicialmente, e antes do debate, solicitei essa explicitação foi no sentido de pedir que essa discussão se fizesse artigo a artigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendi que essa sua explicitação tinha a ver com a autogestão de cada Deputado.
Na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares fixou-se um tempo global e foi estabelecido esse entendimento. Cada qual, no momento em que fala, selecciona o ponto em que vai centrar o seu discurso.
Se VV. Ex.as estão de acordo em que se faça de uma outra maneira, digam-me. Nesse caso, deixarei de ser gestor e passarei a ser executor das vossas ordens.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, ontem V. Ex.ª disse que estava a ficar perplexo com os termos do debate. Se calhar continua perplexo e de uma forma acrescida!...
Dispenso-me de lançar de novo ao PSD o mesmo desafio, que é o de explicar por que é que o que dizia ontem não é o que diz hoje!

Vozes do PSD: - Isso já está explicado!

O Orador: - Está explicado? Então, muito bem e vamos àquilo que os senhores explicaram.
Na intervenção que fizeram há pouco VV. Ex.as disseram que propuseram a eliminação de alguns artigos porque entenderam que este não era "o momento". Ora, isso tem para nós um grande e claro significado!

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Vozes do PSD: - O Sr. Deputado ouve mal!

O Orador: - Se alguém daí ouve mal podemos fornecer-lhe a acta da sessão para poder verificar se é ou não verdade.
Repito: o que os senhores disseram foi que este não era o momento para a discussão ou aprovação destes artigos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Em Outubro já será!

O Orador: - Isto significa o quê? Dizem: "Isto não pegou, não renegamos aquilo que propusemos, porque continuamos a pensar aquilo que lá está escrito, logo que seja o momento oportuno voltaremos à carga".
Dado que o artigo 4.º fala de piquetes de greve, não faremos greve as vossas ofensivas contra os direitos dos trabalhadores e o texto constitucional. Ficaremos, sim, de piquete para que o resultado final seja o de hoje, ou seja, o de que os senhores não recuam e perdem porque tem a consciência de que aquilo que queriam fazer é, de todo, inadmissível!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era esta a primeira proposta feita pelo PSD, que nada tinha a ver com a regulamentação dos serviços mínimos. Era uma proposta razoável, feita na linha da intervenção aqui produzida, em 1977, pelo antigo Deputado do PPD, Furtado Fernandes, que levantou sérias dúvidas sobre a possibilidade de actuação dos piquetes de greve dentro das empresas.
Seria bom saber por que é que o PSD fez agora esta proposta e por que é que, depois da consulta pública, a retirou.
Já compreendemos por que é que retirou a primeira: fê-lo porque as centrais sindicais lhe disseram que perdiam poder! O PSD entendeu que deveria ceder a essa razão, pelo que lhes manteve o poder. Não aceitamos, mas percebemos!
Só gostaríamos de saber uma coisa: sendo o PSD tão responsável, tão social-democrata, tão identificado com as necessidades de manter a paz social e a falta de tensões, tendo um acordo com as centrais sindicais, por que é que não as consultou primeiro?

Risos do CDS e do PS.

Porquê? Por que é que esperou pela consulta pública? Por que é que criou toda esta tensão, as ameaças de greve, etc.? Não conseguimos perceber!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, registamos a falta de resposta do PSD as questões que foram colocadas pelo PS.
Todavia, não gostaríamos de deixar de comentar a afirmação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, de que o que está em causa são os sindicalistas, as centrais sindicais e o poder dos sindicatos. Dir-lhe-íamos que o que está em causa é a defesa dos direitos dos trabalhadores, expressos através da suas estruturas representativas, nas quais os sindicatos são fundamentais.
Tal nunca foi aqui posto em causa. O que foi posto em causa foi, de facto, o artigo 2.º, que como estava impedia sectores extremamente importantes da sociedade portuguesa de fazerem greve. Nunca mais poderia haver assembleias de trabalhadores naquelas condições. Aliás, foi o Sr. Deputado que ontem afirmou que até na actual lei está previsto, em certos casos, que as assembleias de trabalhadores possam declarar greve, mas não exigir que só elas possam declarar greve.
Gostaria de comentar os dois artigos que restam, os artigos 5.º e 8.º.
Diria que a proposta do PSD, quanto ao artigo 5.º, não está minimamente justificada façe ao que se passou nos 15 anos de vigência da lei. Pelo contrário, incentiva o aumento da duração dos conflitos, e mesmo o aumento da conflitualidade social, por via da institucionalização da apresentação de pré-avisos sempre que os sindicatos tenham fundadas razoes para pensarem que a greve virá a ser necessária.
Por outro lado, ao contrário do que o PSD tentou deixar entender, o n.º 1 desse artigo nada tem a ver com os serviços mínimos. Por sua vez, o n.º 2 parte do pressuposto de que os serviços mínimos são genericamente fixados durante esse período, reconhecendo, assim, a inviabilidade prática da sua proposta, uma vez que os mesmos serão estabelecidos na negociação colectiva, portanto, muito antes da declaração de greve.
O alargamento dos prazos afecta a oportunidade e a eficácia, e interrompe por período prolongado o normal desenvolvimento do processo. Por isso, o PS apresentou uma proposta de eliminação.
Quanto ao artigo 8.º, diz que, em conjunto com o artigo 2.º, representa o mais grave ataque ao direito à greve. Não está minimamente em causa regulamentar a fixação de serviços mínimos, mas antes uma alteração profunda à própria lei. Altera-se a enumeração das empresas ou sectores que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, introduzindo a salubridade pública e alargando h prática a totalidade dos sectores de transportes e da energia. Permite-se ainda, por se tratar de uma enumeração não exaustiva, o alargamento a muitas outras empresas e sectores.
Tal permite alterar o conceito de serviços mínimos, anteriormente ligado à defesa da vida, saúde e segurança das instalações.
O que o PSD pretende com este alargamento, e em referência aos princípios da necessidade, adequação e profissionalidade, é configurar o perigo, na prática, de a greve se tomar totalmente ineficaz, pois pode alargar a enumeração de tal maneira que põe em causa, efectivamente, o direito a greve.
Tal é ainda reforçado pelo facto de os serviços mínimos acabarem por ser fixados pelo Governo, o que poderá inviabilizar convictamente a greve, ao considerar como mínimo o funcionamento normal da empresa.
Na prática, configura-se o perigo de não haver, efectivamente, o direito à greve nessas empresas e sectores. Ora, tal situação é uma resposta clara ao que foi defendido aqui pelas confederações patronais, que diziam que nestas

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empresas e sectores o direito à greve devia ser um direito teórico, mas na pratica tal deveria ser proibido.
A proposta do PSD abre, claramente, o caminho a que, por via da fixação dos serviços mínimos, a greve venha a ser proibida ou tomada ineficaz em sectores importantes da sociedade portuguesa. Foi por isso que o PS tombem propôs a eliminação deste artigo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quanto à alteração proposta para o artigo 5.º, e que se mantém - é a segunda alienação -, não directamente conexionada com a regulamentação dos serviços mínimos, o PSD, tal como o CDS, propõe o alargamento do aviso prévio, em termos gerais, de quarenta e oito horas - nem sequer eram dois dias úteis, pois o PS e o PCP, em 1977, recusaram que assim fosse - para cinco dias, e propõe que nos casos em que se trate de empresas que prestam serviços necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis este aviso mínimo se dilate para 10 dias. O CDS propunha oito, mas o PSD, que teve oportunidade de ponderar, com certeza, concluiu que era preciso um tempo superior.
Esta segunda parte está em conexão, efectivamente, com os serviços mínimos. Mas a primeira não está, e gostaríamos também de saber por que é que o PSD a propôs e por que razão a mantém depois da consulta pública, sendo certo que na perspectiva de manter a paz, o resultado da consulta pública, como vimos, foi agora aqui expresso pelo Sr. Deputado João Proença, que é ilustre dirigente sindical.
Não há dúvida alguma que os consultados foram, em geral, contra qualquer alteração. Não vemos bem que, perante esta resposta, se possa manter a paz, mantendo em parte a proposta. De qualquer modo, gostaríamos de saber porquê.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Muito bem!

O Orador: - Gostaríamos também, se possível, que o PSD nos esclarecesse sobre o alcance das alterações propostas para o artigo 8.º Isto é, o PSD, com a redacção que propôs, mantém apenas alterações no que respeita a enumeração exemplificativa das empresas ou sectores que prestam serviços necessários à satisfação de necessidades sociais impreteríveis; propõe apenas alterações para as alíneas c) e d). Assim, actua de uma forma diferente daquela que faz em relação às eliminações a que procedeu até agora.
Isto leva a crer que não apenas elimina as propostas que fez, acrescentando as alíneas h) e i), como também desiste da diferente redacção que linha proposto para a alínea j), isto é, em que referia transportes, incluindo portos e aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais, géneros alimentares deterioráveis e bens essenciais á economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas.
Seria bom que o PSD esclarecesse o que pretende, porque, caso contrário, o que vamos aprovar é uma alteração apenas restrita ás alíneas c) e (I). Portanto, o PSD deixaria cair tudo o mais em relação, efectivamente, a esta enumeração de serviços mínimos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era para ver se fugiam á inconstitucionalidade. Mas não fogem!...

O Orador: - Esse esclarecimento é fundamental, Srs. Deputados. Não estamos apenas a provocar mais uma intervenção vossa, estamos a provocar uma intervenção que será útil do ponto de vista da determinação do alcance do que aqui vamos, realmente, aprovar.
Finalmente, o PSD redige de uma forma diferente o n.º 6, reafirmando aqui princípios a que deve obedecer o despacho de fixação dos serviços mínimos, reafirmação que não era necessária, pois tratam-se de princípios constitucionais que devem informar toda a actividade administrativa e que, portanto, deveriam, necessariamente, enformar esta actividade dos ministros que o vão proferir. Será esta uma questão de consciência? Não vemos bem porquê!
Os esclarecimentos que pretendemos que nos sejam prestados são essenciais à determinação, repilo, do exacto alcance daquilo que vamos aqui aprovar.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Muito bem! Principalmente se isto for para o Tribunal Constitucional, como vai!

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com bastante brevidade, gostaria de acrescentar que o artigo 57.º da Constituição da República, mais do que prever o direito à greve, estabelece a garantia do exercício desse direito. É essa a redacção do referido artigo.
O legislador ordinário deverá, portanto - e fê-lo em 1977 -, garantir esse direito e o seu exercício na lei -uma lei que a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira aqui louvou. Perguntar-se-à então por que razão a querem alterar se ela, de lacto, é Ião boa como a Sr.ª Deputada disse!
Ora, verificamos que em relação às propostas apresentadas se verificam grandes alterações, nomeadamente, o alargamento dos pré-avisos, que se destina a inutilizar algumas greves - as chamadas greves relâmpagos -, a questão dos serviços mínimos, o alargamento das empresas consideradas como cumprindo necessidades básicas, a questão de atribuir ao Governo a definição dos serviços mínimos, que é a entidade patronal em muitas empresas, especialmente em relação à função pública - ou seja, é ele Governo/entidade patronal que vai inutilizar esse direito dos trabalhadores.
Trata-se, pois e claramente, de uma restrição e de uma inutilização do exercício do direito á greve. Ora, isto é, queiram ou não, claramente inconstitucional apesar de lerem acrescentado três palavrinhas, a que o Sr. Deputado Nogueira de. Brito se referiu, e que estão lá para ver se evitam a inconstitucionalidade, mas ela existe e está lá!
Pairaram no ar algumas afirmações interessantes da Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira. Já sabíamos que o PSD não usa um caminho rectilíneo, usa um caminho sinuoso, mas os trabalhadores estarão alerta para saberem quando é que vocês emendem que é o momento calhado para dar o golpe final.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para participar no debate, na especialidade, com o tempo que foi gerido, por cada qual, como entendeu.

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Entretanto, a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira solicitou a sua inscrição. Como ainda tem tempo disponível, tem a palavra.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia apenas, e rapidamente, fazer ressaltar algumas notas.
Em primeiro lugar, para frisar, mais uma vez, que a definição dos serviços mínimos não coarcta o direito à greve. A definição dos serviços mínimos compatibiliza o direito à greve com os direitos dos cidadãos em geral. Não podemos maximalizar nem sacralizar direitos, temos de combinar democraticamente direitos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Presumo que não há nenhum constitucionalista democrático neste país que diga o contrario.

Vozes do PSD: -Muito bem!

A Oradora: -Nunca encontrei nenhuma afirmação em sentido contrário, por pane de alguém que saiba direito constitucional, e que faça uma afirmação honesta da sua sabedoria nessa matéria. Daí que estejamos absolutamente convencidos de que esta matéria não é, de maneira nenhuma, susceptível de invocação de inconstitucionalidade.

Vozes do PSD: -Muito bem!

A Oradora: - Propomo-la, e propomo-la de boa-fé jurídica e politica, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, lemos a noção de que a definição dos serviços mínimos, tal como está vertida na lei - e o problema da sua constitucionalidade não está ainda a ser colocado-, é uma definição exemplificativa, mas que deve ser restrita aqueles serviços que, de facto, precludam com o essencial e normal funcionamento das questões básicas da vida social. E apenas relativamente a essas matérias que pretendemos introduzir alterações.
Curiosa e sintomaticamente, somos acompanhados nesta matéria por imensos juslaboralistas de vários sectores políticos, designadamente de sectores políticos representados- e amplamente representados - nesta Câmara, desde logo à nossa esquerda - e estou a pensar em Monteiro Fernandos, concretamente -, e o problema não é posto por nenhum desses autores.
Em terceiro lugar, e para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma referência ã concertação social. Com certeza que a privilegiamos e na sede própria. Mas, por respeito por este Parlamento, emendemos, no momento da apresentação deste projecto de lei, que não vinha mal á democracia, muito pelo contrário, que fosse a Assembleia da República, órgão legislativo por excelência - e que todos, afinal, tanto prezamos -, em ano de reforma do Parlamento, uma sede de concertação social.
Ela não foi possível nos termos em que a desejávamos, tanto pior! O que será, porventura, grave, do nosso ponto de vista, e, democraticamente - permitam-me que o diga-, algo triste é que não sejamos acompanhados por outras forças políticas na pena que lemos de que isso não tenha podido acontecer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, utilizando tempo cedido pelo Partido Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero desde já rebater um pouco as afirmações da Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira em relação à questão dos serviços mínimos e das necessidades sociais impreteríveis.
É que, a esse respeito, os Srs. Deputados do PSD não estão apenas a introduzir limitações mas sim a impor restrições. Pretende-se legislar em matéria de restrições de um direito fundamental, o que a Constituição não permite, seja em que situação for. Tratou-se, pois, de um mau argumento jurídico da Sr.ª Deputada.
Pensamos que as necessidades impreteríveis lerão de ser determinadas em função do equilíbrio constitucional dos direitos garantidos, sendo certo que a realização de uns lerá de respeitar o conteúdo essencial que integra o exercício de outros. Não venha para aqui a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira com capas mais ou menos jurisdicistas, porque o que os senhores pretendem é fazer restrições ao direito a greve, o que é efectivamente inconstitucional.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Não é verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobram duas - e não é pouco - restrições gravosas ao exercício do direito à greve, nomeadamente quanto à questão das necessidades sociais impreteríveis e da prestação dos serviços mínimos.
Para quem conhecia a versão original e inicial do projecto do PSD, onde estava anunciada a morte da garantia constitucional do direito á greve, pode ingenuamente aceitar-se aquela história do condutor que visa atropelar mortalmente alguém, mas que depois, vendo que a vítima sobreviveu, diz: "Você leve sorte, porque sai daqui só com um braço partido!"
Esta é, de facto, a grande lição que podemos recolher dos argumentos aduzidos e, designadamente, desta alegada humildade do PSD em ouvir os parceiros sociais. Não é isso que se passa: os senhores não conseguiram avançar mais, mas, de qualquer forma, impõem restrições sérias ao direito à greve em relação a vastos sectores de trabalhadores.
Não desvalorizamos os recuos feitos pelo PSD, mas a verdade é que o mérito não foi vosso. Valorizamos, sim, a acção institucional e a acção dos trabalhadores nas empresas, que demonstraram não aceitar as imposições a um direito fundamental conquistado por eles e não pelo legislador, pelos trabalhadores e não pela lei. Os senhores não admitem nem concebem este facto. O direito à greve não foi benesse nenhuma. Nem sequer direi que nessa bancada não estão sentados cidadãos trabalhadores que alguma vez tenham feito greve, porque o estão efectivamente. Respeitem então os Srs. Deputados do PSD um direito que foi conquistado a pulso e com muito sacrifício.
Dizia na Comissão o Sr. Deputado Narana Coissoró que, se o projecto do CDS fosse derrotado, voltariam a apresentá-lo na próxima sessão legislativa e que, se nesta fosse de novo derrotado, voltariam a fazê-lo na sessão legislativa seguinte.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Voltaremos, sim!

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O Orador: - Estas considerações tem uma leitura política: a de que, como afirmei na minha intervenção, as classes dominantes ou pelo menos aqueles que aqui representam os seus interesses, como o CDS e o PSD, nunca desistirão de tentar mutilar o direito a greve. Enganam-se, porque os trabalhadores haverão sempre de o exercer!

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate na especialidade. Vamos passar à votação ...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça lavor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, na sequência daquilo que ficou deduzido da intervenção de algumas bancadas parlamentares, seria escusado votarmos a eliminação das propostas que a seguir mencionarei.
Trata-se das propostas de alteração aos artigos 2.º, 4.º, alíneas h) e/) do 8.º e 11.º que correspondem ;\s propostas de eliminação, apresentadas pelo meu partido.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era o que a Mesa ia fazer.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, em resultado da reacção havida, retiro a interpelação que fiz. Vamos votar todas as propostas!
Como os Srs. Deputados do PS há pouco disseram uma coisa e agora estão a dizer outra, então será melhor seguirmos as regras do Regimento, e assim ninguém fica beliscado!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, não há Deputados do PS que disseram uma coisa e agora dizem outra!

Vozes do PS: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Orador: - O que vocês estão a assumir é o "espírito de ventoinha" de que vos apelidou ontem o CDS ...

Protestos do PSD.

Sr. Presidente, o que acontece é que, não os Deputados do PS mas, são, os do PSD, aprovaram há momentos, na generalidade, o seu texto. Portanto, ele existe,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS); - É triste, mas existe!

O Orador: -... porque foi aprovado, na generalidade. Na verdade, existem esses artigos todos que o Sr. Deputado Carlos Coelho referiu. Isto é ou não verdade?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -É verdade!

O Orador: - Portanto, para deixarem de existir é preciso que as vossas propostas de eliminação sejam votadas, o que, aliás, me parece óbvio. Não vamos disfarçar até ao fim!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação, de acordo com a ordenação feita pela Mesa.
A primeira votação diz respeito ao artigo 2.º que faz parte do artigo único do texto aprovado na generalidade. Há, quanto a este artigo, uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, das alterações propostas e aprovadas na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, votaremos de seguida a proposta de eliminação da redacção aprovada na generalidade para o artigo 4.º, igualmente apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do PCP. de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da redacção aprovada, na generalidade, para o artigo 5.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

Vamos passar à votação do texto do artigo 5.º do projecto de lei apresentado pelo PSD, tal como o corpo deste artigo sobre que incidiu a anterior proposta de eliminação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PSD e do CDS, votos contra do PS. do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 5.º

Pré-aviso

1 - As entidades com legitimidade para decidirem do recurso à greve, antes de a iniciarem, terão de fazer por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, um pré--aviso, com o prazo mínimo de cinco dias, dirigido a entidade empregadora ou à associação patronal e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.
2 - Para os casos do n.º 2 do artigo 8.º, o prazo de pré-aviso será de dez dias,

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Vamos votar uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS, das alterações propostas ao artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP. de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Quanto ao artigo 8.º, há uma proposta, apresentada pelo PSD, para a eliminação dos textos, aprovados na generalidade, das alíneas h) e i).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Raul Castro.

Vamos agora proceder a votação da proposta de alteração das alíneas c) e d) do n.º 2 deste artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PSN e votos contra do PS, do PCP, do CDS, de os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Ê a seguinte:

c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;

Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, da alteração aprovada na generalidade para o n.º 3 do artigo 8.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PSN.

É a seguinte:

6 - Na falta de acordo até ao termo do 5.º dia posterior ao pré-aviso de greve, a definição dos serviços e dos meios referidos no número anterior será estabelecida por despacho conjunto, devidamente fundamentado, do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do ministro responsável pelo sector de actividade, com a observância dos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, da alteração ao artigo 11.º aprovada na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder á votação final global do projecto de lei n.º 159/VI, apresentado pelo PSD, com as alterações, entretanto, aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PSN.
Para uma declaração de voto, nos termos regimentais, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabamos de encerrar, com a votação do projecto de lei n.º 159/VI, do PSD, a discussão e votação dos diplomas respeitantes à Lei da Greve.
Nesta matéria, a iniciativa do CDS foi tomada pelas seguintes razoes: a adequação da Lei da Greve à Constituição actual; o preenchimento de lacunas importantes da Lei n.º 65/77, e a defesa do interesse geral e da liberdade de trabalho.
Estas razões são de fundo e resultam de uma ponderação adequada, pelo que nunca poderiam ser influenciadas pela discussão pública do diploma.
Com efeito, a discussão pública do nosso diploma apenas nos poderia levar n modificar aspectos específicos das normas propostas, o que, aliás, estávamos dispostos a fazer em sede de discussão e votação na especialidade. Nada, porém, que alterasse a estrutura fundamental daquilo que, responsável e ponderadamente, propusemos à Assembleia.
Assim não o entendeu o PSD que modificou substancialmente o teor do seu projecto, reduzindo-o a quase nada. Sendo certo que o pouco que ficou é contraditório com a argumentação final e fundamental expendida por esse partido.
E mais do que isso, o PSD, ao condenar o nosso diploma embora sob a forma ínvia da abstenção, teve com certeza a intenção de sublinhar a atitude de recusa do seu primitivo projecto de lei, renegando a sua paternidade inspiradora, identificada, sem dúvida, com o projecto de lei do CDS.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, nos termos regimentais, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Palavras muito breves para fazer, em nome do PS, uma declaração de voto.

direito de greve é um direito que a Constituição, especialmente, prevê e protege de uma forma muito clara e objectiva, mais até na nossa lei fundamental do que em outras constituições de países da Europa a que pertencemos.
Este quadro constitucional implica, da nossa parte, sérios cuidados quando tratamos matéria como a que vem sendo tratada na discussão destes dois projectos de lei. E sérios cuidados, porque a lei ordinária não pode nem deve deixar de respeitar princípios constitucionais claramente expressos, quer em relação il greve enquanto direito, quer em relação ao exercício da greve enquanto liberdade dos trabalhadores e das associações sindicais.

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Não incumbe, naturalmente, a uma lei ordinária proteger, favorecer ou facilitar u greve mas, isso sim e de facto, o objectivo de imunizar, eventualmente, aqueles que entendem recorrer licitamente ao direito constitucional de greve contra actos ou comportamentos anti-sociais e anti-jurídicos lesivos do exercício pleno e livre daquele direito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exactamente, exactamente!

O Orador: - Os dois projectos de lei que aqui estivemos a discutir, o do CDS, que foi rejeitado, e o do PSD, que embora desfigurado acabou por ser aprovado, continham conceitos e disposições claramente violadores dos preceitos constitucionais. E contra esses projectos de lei tiveram, como tem e terão amanhã quando entenderem repor projectos de lei desta natureza, a voz do PS e não só.
Em nome do PS deixo claramente expressa a afirmação de que nos espanta que, em matéria desta natureza, o PSD aqui venha dizer que leve pena de não ter ao seu lado o PS, votando o projecto de lei que apresentou. Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira - que o disse em nome do PSD - não tenha pena, pois o que é de lamentar é que o PSD, que tão bem sabe usar a sua maioria, e a usou agora mesmo quando votou favoravelmente e na globalidade o seu projecto, não o tenha querido fazer, usando-a também em relação aos preceitos que inicialmente propôs.
Os vossos objectivos não foram, naturalmente, cumpridos. Se o não foram, foi porque contaram com a oposição do PS e de iodos aqueles que, nesta Câmara e fora dela, nunca estarão, de facto, convosco quando vocês, Srs. Deputados do PSD, estiverem dispostos e interessados em violar direitos constitucionais que muito prezamos.
É esta a razão e o fundamento do sentido de voto do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como dissemos, aquando das alegações nos recursos que interpusemos em relação aos projectos de lei do CDS e do PSD, e no caso concreto estou a referir-me ao do PSD, porque foi esse que passou até final e que aqui aprovámos hoje, contêm manifestas inconstitucionalidades, apesar de o PSD ter recuado, retirando algumas das propostas numa clara manifestação de que não tinha encontrado o caminho propício para fazer vingar os seus objectivos. Em todo o caso, registamos que está à espera de um momento melhor.
Srs. Deputados, é inconstitucional alargar os pré-avisos de greve pois inutiliza certas formas de greve e, por isso mesmo, aparece como uma verdadeira restrição ao exercício do direito de greve. Ora, o artigo 57.º da Constituição da República não admite qualquer restrição nesta matéria e, não a admitindo, qualquer lei que assim se assuma colide com esse artigo e é manifestamente inconstitucional.
Também, Srs. Deputados, é inconstitucional o que o PSD propôs e aprovou em relação à questão dos serviços mínimos, nomeadamente o depósito nas mãos do Governo, que é a entidade patronal em muitos dos casos da definição dos serviços mínimos. li claro que o Governo quererá que os serviços mínimos sejam os máximos; quererá que não haja greve; quererá que haja aquilo que o PSD chama a paz social, mas que será uma paz podre que não corresponde efectivamente a essa paz da consciência, a paz que dá a alegria.
Portanto, também no que toca aos serviços mínimos, este projecto de lei aparece como inconstitucional, porque se o Governo exceder a definição do que são serviços mínimos os trabalhadores é que tem que ir para o tribunal - a Lei da Greve prevê o recurso aos tribunais - mas, quanto a nós, devem ser as entidades patronais a recorrer aos tribunais se entenderem que os trabalhadores não respeitaram a lei.
No entanto, o PSD propõe o contrário, o que não está mal para quem da tribuna afirmou que o CDS favorecia o lado mais forte e enfraquecia o lado mais fraco, o trabalhador.
As propostas do PSD são idênticas às do CDS e só são mais recuadas porque tem outra estratégia, porque são sinuosos, porque não são rectilíneos como o CDS. Honra lhe seja feita, o CDS é rectilíneo, toda a gente sabe o que quer. Mas há quem esconda a face que, aliás, não fica escondida.
O PSD terá contra si alguma doutrina, porque só retiniram desta a pior e esqueceram-se de afirmações constantes de pareceres da Procuradoria-Geral da República, como aquelas em que se diz: "A nossa Constituição induz o intérprete a um particular cuidado no domínio as limitações ao direito a greve". Esta é apenas uma das citações, mas poderei referir outras.
Por exemplo, num Boletim do Ministério du Justiça faz-se uma advertência em relação aos cuidados a ter contra inadmissíveis limitações ao exercício do direito à greve.
Também de acordo com o texto da Procuradoria-Geral da República, ao fazer-se a história do direito comparado, pode ler-se: "A nossa Constituição é programaticamente mais avançada na protecção dos interesses dos trabalhadores do que a dos países estrangeiros tomados como termo de comparação" ...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já excedeu largamente o seu tempo.

A Oradora: - Em seguida, surge a frase que citei anteriormente.

Foram, de facto, Iodas estas coisas que o PSD quis esquecer, enquanto que o CDS tem uma interpretaçâo muito própria do texto constitucional.
Na última revisão constitucional quiseram-se introduzir alterações na Constituição,...

O Sr. Presidente: - Peco-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - ... para que fosse possível restringir o direito à greve, mas não foram aprovadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, no final desta sessão, sente que fez bem em ler apresentado o seu projecto de

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lei e em ter acompanhado, com a metodologia seguida, o decorrer de todo este processo até ao momento.
Valorizámos a discussão pública, demos conteúdo útil ao que a nossa Constituição e a lei preceituam sobre o que deve ser a audição dos parceiros sociais nesta matéria.
Em termos do nosso projecto programático, bem concretizámos este tipo de metodologia e o resultado final alcançado foi possível sem ser a revelia dos nossos conceitos e princípios, razão pela qual não sentimos minimamente que os aperfeiçoamentos que introduzimos fossem algo que não o resultado desse grande consenso que o PSD sempre proeurou alcançar numa sociedade que se quer desenvolvida harmoniosamente em distensão social e solidária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria também de dizer que, em lermos de objectivo final, valorizámos especialmente a clarificação de um processo, designadamente a questão respeitante aos serviços mínimos, que comporta duas valorações especialmente importantes para nós.
Por um lado, resguarda o movimento sindical de antipatias criadas, através de determinadas lulas grevistas, na opinião pública, isto é, os sindicatos ficam resguardados dessas situações.
Por outro, os cidadãos ficam protegidos do livre exercício, pelos sindicatos e pelos trabalhadores, do direito de greve.
Esta é uma solução equilibrada, tanto mais que, eventualmente, leva para a administração central a decisão de um processo que, em primeira linha, é colocado nas mãos dos sindicatos e das entidades patronais, o que traduz uma grande valorização da consensualização da sociedade civil.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que hipocrisia!

O Orador: - Quero ainda dizer que anotámos as posições dos vários partidos nesta matéria e algumas delas não nos surpreendem. Lamentamos, no entanto, que o PS, um partido que se diz ser alternativa de governo e pretende sê-lo, não tenha perante este tipo de problemas uma postura de resposta global as necessidades do País, postura essa que bem gostaríamos que fosse diferente.
Termino com uma pequena sugestão ao Sr. Deputado Laurentino Dias: do PS nunca se sabe qual é a sua futura posição. De modo que não temos grandes garantias quanto a isso.

Aplausos do PSD. Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
Na próxima segunda-feira, pelas 15 horas, terá lugar uma cerimónia de boas-vindas ao Presidente da República do Chile, na Sala de Visitas, com o cerimonial habitual. Lembro aos líderes dos grupos parlamentares que não deixem de se fazer representar.
A próxima sessão plenária terá lugar na quarta-feira, dia 22, pelas 15 horas, tendo como ordem do dia a apreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 12/V (Lei Orgânica do Ministério Público), com vista ao expurgo da norma considerada inconstitucional. Segue-se uma série de declarações dos grupos parlamentares e do Presidente da Assembleia da República sobre o encerramento dos trabalhos da 1.ª Sessão Legislativa da VI Legislatura.

Está, pois, encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 30 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas, respectivamente, à votação do projecto de lei n.º 199/VI e às alterações ao Decreto-Lei n.º 445/91 (ratificações n.ºs 9/VI e 12/VI).
Votei contra o projecto de lei n.º 199/VI por duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, porque entendo que permanecem os fundamentos que conduziram a criação da Alta Autoridade contra a Corrupção, significando a sua própria existência a expressão de uma preocupação que deve ser prioritária por parte do Estado e a manutenção de um corpo especializado num domínio em que os instrumentos nunca sobejam.
Em segundo lugar, porque a actuação do Alto Comissário e daqueles que sob sua orientação tem combatido a corrupção justificam, a meu ver, o juízo de que a Alta Autoridade deveria continuar em funções.

A Deputada do PSD, Maria Leonor Beleza.

1 -O Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro, veio instituir um novo regime de licenciamento de obras particulares.
Tratando-se de um diploma de indiscutível mérito, de grande alcance numa das áreas mais sensíveis da gestão municipal e que permite adequar o regime de licenciamento de obras ao enquadramento institucional resultante da Constituição de 1976, da Lei das Atribuições e Competências das Autarquias Locais e do novo quadro legal do planeamento urbanístico municipal consagrado no recente Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
2 - Este diploma vem, contudo, dispensar de licenciamento as obras promovidas pela administração directa ou indirecta do Estado, que ficam "submetidas a parecer não vinculativo da câmara municipal" [alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do ;artigo 3.º], retirando-se ao presidente da câmara competência para embargar tais obras (artigo 57.º, n.º 1).
No regime legal anterior, definido no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, e no artigo 14.º do Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU), só estavam dispensadas de licenciamento municipal as obras promovidas pelos "serviços do Estado" (administração directa) ou por "empresas ferroviárias, bem como as obras a executar por particulares em zona de jurisdição portuária".
No entanto, os projectos das obras tinham de ser previamente aprovados pela câmara municipal, afim de se verificar a sua conformidade com o plano geral, parcial ou anteplano de urbanização e com as prescrições regulamentares aplicáveis.
Deste modo, o novo regime consagrado no Decreto-Lei n.º 445/91 reduz substancialmente as atribuições dos municípios e a competência dos respectivos órgãos:
a) Dispensa de licenciamento às obras da administração indirecta do Estado - institutos públicos, empresas públicas, associações públicas, entidades concessionárias de serviços públicos - anteriormente sujeitas a licenciamento;

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b) Substitui a competência de aprovação do projecto, pela emissão de parecer não vinculativo.

3 - Estas alterações são desde logo organicamente inconstitucionais e, em qualquer caso, politicamente inaceitáveis:

a) Sendo as atribuições e competências das autarquias locais matéria da competência reservada da Assembleia da República, o Governo só pode legislar sobre esta matéria desde que habilitado e no respeito pelos limites, sentido e extensão da lei de autorização legislativa [artigos 168.º, n.º 1, alínea s), e 239.º da Constituição]. Ora, a delimitação negativa das atribuições do município e das competências dos seus órgãos operada pelo Decreto-Lei n.º 445/91 extravasa em absoluto do sentido e da extensão da respectiva lei de autorização legislativa (Lei n.º 7/91, de 15 de Março), sendo por isso organicamente inconstitucional;
b) De qualquer modo, a restrição das atribuições e competências municipais em matéria de licenciamento de obras é inaceitável, já porque constitui um retrocesso em relação a um princípio consagrado legalmente desde 1951, com a aprovação do RGEU, já porque introduz um entorse no modelo de distribuição de responsabilidades entre as administrações central e local, consagrada no Decreto-Lei n.º 69/90, já ainda porque subtrai à gestão municipal obras de grande impacte urbanístico, que podem causar sobrecargas incomportáveis para as infra-estruturas existentes, exigindo pesados investimentos públicos a cargo do município.
A exclusão do controlo municipal sobre obras como o Centro Cultural de Belém, a sede da Caixa Geral de Depósitos, no Campo Pequeno, ou da projectada sede do Banco de Portugal, na Praça de Espanha, são exemplos claros da restrição inaceitável da capacidade de gestão urbanística dos municípios, em particular nas grandes cidades.
4 - A publicação do Decreto-Lei n.º 445/91 suscitou viva reacção.

Por um lado, por parte dos municípios e da sua Associação Nacional e, por outro, por parte de associações representativas dos industriais de construção e obras públicas, designadamente a CIP e a AECOPS.
Quanto a estas, o Partido Socialista assumiu como suas um conjunto de propostas apresentadas pela CIP e que visavam, em síntese, clarificar conceitos mais imprecisos do diploma (artigos 21.º, 23.º e 29.º), fixar prazos para a prática de actos pelas câmaras (artigos 16.º, n.º 2, 20.º, 62.º e 69.º), exigir a fundamentação em critérios objectivos na apreciação dos projectos de arquitectura [artigos 17.º, n.º 1, 36.º, n.º 1, 41.º, n.º 1, e 47.º, n.º 1, alínea b)]; ou conceder nova possibilidade ao requerente para reclamar ou sanar irregularidades (artigos 16.º, n.º 3, e 19.º).
Deste conjunto de alterações o PSD só permitiu a aprovação das alterações propostas nos artigos 16.º, n.º 2, e 69.º, n.º 2, tendo rejeitado as restantes.
5 - Contudo, a questão mais relevante era a respeitante às atribuições municipais que mereceu propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PSD.
As propostas apresentadas pelo Partido Socialista visavam salvaguardar as atribuições e competências municipais em matéria de gestão urbanística, assegurando uma gestão integrada do território municipal, sem desconhecer a natureza específica das entidades da administração directa e indirecta do Estado, nem prejudicando a simplificação e celeridade na apreciação dos seus projectos.
Assim, de acordo com as propostas do PS e quanto às obras da administração directa e indirecta do Estado:
a) A aprovação municipal só seria necessária para o projecto de arquitectura, sendo dispensada para os projectos de especialidade;
b) Tipificavam-se restritivamente os motivos de não aprovação dos projectos: desconformidade com os instrumentos de planeamento territorial; afectarem manifestamente a estética das povoações ou a beleza das paisagens; prejudicar construções ou elementos naturais classificados como de interesse municipal; constituírem sobrecarga incompatível para as infra-estruturas existentes; ausência de arruamentos ou proposta eficaz da construção de infra-estruturas;
c) Reduzia-se o prazo de apreciação destes projectos, bem como das demais autarquias locais, a metade;
d) Dispensavam-se as consultas a outras entidades estranhas aos municípios;
e) Reduzia-se a documentação instrutora do processo ao mínimo necessário.

Ou seja, mantendo-se a distinção entre "licenciamento" e "aprovação", todas as obras da administração directa e indirecta ficariam isentas de licenciamento municipal, mas todas estariam sujeitas a aprovação, prevendo-se um processo especial para a aprovação.
Foi, contudo, outra a solução adoptada pela maioria da Assembleia.
6 - O PSD apresentou quatro conjuntos de propostas de alteração ao diploma:
a) Aclara que os trabalhos que impliquem a alteração da topografia do local, mas tenham natureza exclusivamente agrícola, não estão sujeitos a licenciamento [artigo 1.º, n.º 1, alínea a)]. Esta alteração justifica ainda a nova redacção da alínea a) do artigo 54.º, n.º 1;
b) Restringe as obras dispensadas de licenciamento municipal [artigo 3.º, n.º l, alíneas c) a f)];
c) Reforça a tutela dos interesses legítimos dos particulares perante a morosidade ou omissão municipal no processo de concessão de licença de utilização ou sua alteração (artigos 27.º, n.º 6, e 30.º, n.º 6 e 9). Estas alterações justificam a nova redacção da alínea c) do artigo 54.º, n.º 1;
d) Distingue para efeitos contra-ordenacionais a execução de obras sem licença, da execução de obras em desacordo com o projecto aprovado [artigo 54.º, n.º l, alíneas ") e/;), e n.ºs 2 e 3]. Verifica-se ainda a redução substancial do montante mínimo das coimas aplicáveis em qualquer das hipóteses: de 200 000$ para, respectivamente, 100 000$ e 50 000$.

7 - As alterações referidas no n.º 6, alíneas a) e d) não merecem qualquer comentário.

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18 DE JULHO DE 1992

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Quanto as propostas referidas n." 6, alínea c), importa ressaltar o conjunto de alterações que comporta:

a) Decorrido o prazo para a realização da vistoria, sem que esta se lenha efectivado, o requerente tem direito a, sem mais, dar início à utilização da obra;

b) Verifica-se o mesmo eleito na hipótese dos peritos se pronunciarem unanimemente pela concessão da licença, e mesmo antes desta ser emitida;

c) A câmara municipal fica vinculada à emissão da licença de utilização, perdendo o seu poder discricionário, caso se verifiquem os factos previstos nas alíneas a) ou b);

d) É fixado um prazo de 30 dias para a realização da vistoria de alteração do uso previsto em licença de utilização;

e) Ainda no caso de alteração de uso, é reduzido de 45 para 30 dias o prazo para execução expontânea de uma eventual sentença de reconhecimento do direito a titular.

Este conjunto de alterações mereceram a aprovação do PS, pois reforçam as garantias dos particulares relativamente à morosidade ou à omissão injustificada do exercício das competências camarárias.

8 — As alterações mais significativas são as que se referem ao artigo 3.º, ou seja, as que enunciam as obras dispensadas de licenciamento municipal.

Em síntese, verifica-se uma alteração substancial relativamente ao Decreto-Lei n.º 445/91: enquanto este subtraía ao licenciamento municipal todas as obras da administração indirecta do Estado, as propostas do PSD só subtraem ao licenciamento as obras enunciadas taxativamente mas alíneas í/) a f) do n.º l do artigo 3.º

Esta alteração é, em si mesma, positiva, na medida que repõe a regra da competência municipal para o licenciamento das obras da administração indirecta do Estado.

Assim, nenhuma associação pública fica isenta de licenciamento.

Do mesmo modo, só tïcum dispensadas as empresas públicas que sejam concessionárias de serviços públicos e quanto a obras «indispensáveis à execução do respectivo contrato de concessão». Por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos deixará de estar dispensada porque não é concessionária de serviço público; a construção de uma nova estação de metropolitano está dispensada de licença, mas já não a construção da sede da empresa: o Metropolitano é concessionário de um serviço público, mas a construção da sua sede, ao contrário da construção de uma nova estação, não é uma obra indispensável a execução do respectivo contrato.

Quanto aos próprios institutos públicos, com excepção dos que tenham como atribuições específicas a «promoção e gestão do parque habitacional, de construções e edificações do Estado», todos ficam sujeitos a licenciamento camarário.

Assi/n, deixa de haver uma dispensa geral de licenciamento em razão da natureza jurídica do promotor da obra, sendo a dispensa concedida em razão de um determinado fim: a promoção e gestão do parque habitacional, de construções e edificações do Estado; a execução de um contrato de concessão d» um serviço público.

Esta conclusão é, aliás, reforçada pela redacção proposta para a alínea e) do n.º l do artigo 3.º, relativa a obras e

trabalhos nas áreas de jurisdição portuária e do domínio público ferroviário e aeroportuário.

Com efeito, também nestes casos só existe dispensa de licenciamento se as obras estiverem «directamente relacionadas com a respectiva actividade».

Esta alteração é extremamente importante, porque resolve a favor dos municípios um conflito histórico com as administrações portuárias, os aeroportos e a CP, que sustentavam deter competência exclusiva para apreciarem as obras no território sob sua jurisdição, independentemente da sua natureza ou relação com a respectiva actividade.

Estes são os pontos positivos destas propostas. São os pontos que nos permitem afirmar estarmos perante uma melhoria relativamente ao Decreto-Lei n.º 445/91.

Serão estas alterações suficientes?

9 — Na apresentação das propostas de alteração do Partido Socialista ao Decreto-Lei n.º 445/91, referenciámos duas ordens de questões que exigiam ser revistas em sede de ratificação parlamentar:

«) A dispensa de licenciamento das obras da administração indirecta do Estado, até então sujeitas a licenciamento;

b) A substituição da competência de aprovação pela emissão de um mero parecer não vinculativo.

O conjunto de propostas do PSD resolve só parcialmente a primeira questão e deixa totalmente em aberto a segunda.

Assim, mantivemos as nossas propostas, que não são, aliás, incompatíveis com as do PSD.

Com efeito, as do PSD visam a redefinição das obras dispensadas de licenciamento. Ora, o PS não propôs qualquer alteração a esta parte do diploma. Em boa verdade, de acordo com o nosso projecto, até estariam mais, muitas mais, obras dispensadas de licenciamento. Estariam, por exemplo, todas as obras da administração indirecta do Estado. No projecto do PS maniinha-se a distinção entre «licenciamento» e «aprovação». Todas as obras da administração central estariam dispensadas de licenciamento, mas nenhuma de aprovação.

O projecto do PS começa onde o do PSD acaba. Ou seja, definidas as obras dispensadas de licenciamento, o PSD conforma-se com um mero parecer não vinculativo da câmara, enquanto que o PS mantém a competência municipal de aprovação.

10 — Neste quadro, votámos favoravelmente, em sede de especialidade, as propostas apresentadas pelo PSD, na medida em que cada uma repunha, ainda que parcialmente, as atribuições e competências municipais relativamente as obras da administração central.

Contudo, rejeitadas as nossas propostas, não poderíamos dar o nosso voto favorável, ou mesmo abstermo-nos, na votação final global.

Com efeito, não obstante as melhorias introduzidas, o texto final da lei de alteração não vence as reservas de fundo que colocámos ao Decreto-Lei n.º 445/91.

Desde logo, porque mantém a dispensa de aprovação das obras da administração directa e ainda as da administração indirecta referidas nas alíneas d) a/) do artigo 3.º

Por outro lado, a solução encontrada pelo PSD carece de coerência sistémica, como é bem exemplificado pelo distinto regime a que ficam sujeitos os institutos públicos e os concessionários dos serviços públicos. Aqueles que .prosseguem um interesse público por atribuição de lei, não estão, em regra, dispensados de licenciamento; estes,

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I SÉRIE-NÚMERO 91

que prosseguem o interesse público por atrihuiçïlo contratual, estão sempre dispensados de licenciamento.

Como compreender esta subversão do ordenamento em que a atribuição contratual prefere sobre a atribuição legal?

Do mesmo modo, o texto final, aprovado exclusivamente com os votos do PSD, acaba por ser o mais penalizador, quer para os municípios, quer para as entidades da administração central não cobertas pelas alíneas c) a J) do n.º l do artigo 3.º

Para os municípios, porque lhes retira a atribuição da aprovação. Para estas entidades, porque não só ficam sujeitas a licenciamento como ainda porque não é previsto nenhum parecer especial de licenciamento, como o PS propunha.

Assim, enquanto que nos termos do projecto de lei do PS o processo de aprovação de obras das entidades da administração central, directa ou indirecta, teria a duração mínima de 23 dias e máxima de 83 dias, no texto aprovado estas entidades ficam sujeitas a um processo de licenciamento com a duração mínima de 230 dias e máxima de 440 dias.

Note-se que, mesmo no caso de dispensa de licenciamento, o processo de emissão do simples parecer não vinculativo pode durar 30 dias.

Ou seja, a recusa das propostas de alteração, apresentadas pelo PS, frustraram a satisfação, quer do respeito das atribuições de competências municipais, quer da maior celeridade na apreciação dos projectos de obras promovidas pela administração central.

Por estas razoes, votámos contra o texto final das propostas de alteração em sede de votação final global.

O Deputado do PS, António Costa.

Faltaram u sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Joaquim Fernandes Marques. José Pereira Lopes.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Oliveira e Silva. António José Martins Seguro. Carlos Manuel Costa Candal. Carlos Manuel Luís. Fernando Manuel Costa. Helena Torres Marques. Luís Filipe Madeira. Raul Fernando Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira. Luís Carlos Martins Peixoto.

Centro Democrático Social (CDS): Adriano José Alves Moreira.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

* DIÁRIO

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