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316 I SÉRIE - NÚMERO 11

Não sejam marginalizados da segurança social, da protecção na doença e do acesso à educação dos seus descendentes, entre outros. Para além de tudo o mais, também porque é assim que melhor se previnem fenómenos de revolta e criminalidade, em suma, de conflitualidade social.
Certo é que a eficácia do normativo em discussão dependerá da adesão que manifestarem os imigrantes clandestinos, seus beneficiários.
Para que, neste ponto, se alcancem bons índices, tem de se apostar na divulgação das medidas previstas e dos processos necessários junto da população em geral, essencialmente junto das comunidades envolvidas.
A este respeito, temos acompanhado as iniciativas governamentais, traduzidas em boletins informativos, spots televisivos, protocolos com embaixadas e referências diversas na comunicação social.
Sugerimos, e esperamos, que este esforço se mantenha e, até, se intensifique. No entanto, não podemos deixar de notar que esta é uma tarefa que tem de ser assumida solidariamente por todas as instituições da sociedade civil. As associações de imigrantes, naturalmente, as diversas associações sindicais, as próprias autarquias, podem, no seu âmbito territorial, nas respectivas empresas, prestar um contributo decisivo à boa concretização dos objectivos de plena integração dos imigrantes ainda clandestinos.
Com esta finalidade, a de proporcionar mais um debate, de reforçar a divulgação, de convidar os interessados à participação no processo de integração, de legalização, compreendemos e aceitamos de bom grado a iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Não podemos nem devemos ficar, de todo o modo, por aqui.
Os Deputados, todos os Deputados da Assembleia da República nas suas múltiplas actividades e intervenções, de carácter local, regional e nacional, podem, da mesma forma, desempenhar um papel relevante nesta área, até 13 de Fevereiro de 1993, data limite para a apresentação dos requerimentos de regularização da situação dos imigrantes clandestinos.
Os debates, as próprias visitas das organizações de imigrantes aos bairros habitados pelas suas comunidades, terão certamente outro efeito e assumirão uma credibilidade diferente com a nossa participação.
E nesta tarefa, que não podemos nem devemos partidarizar, ninguém se pode demitir, ninguém deve «sacudir a água do seu capote».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este é o quarto debate da Assembleia, nesta legislatura, relativo à questão da regularização dos imigrantes clandestinos. O primeiro resultou de uma iniciativa legislativa do Partido Socialista que visava precisamente a criação de um processo extraordinário de regularização, projecto esse acompanhado de dois outros que se encontram ainda pendentes nesta Assembleia, sendo um relativo à capacidade eleitoral, activa e passiva, dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal para os órgãos das autarquias locais e outro referente à eliminação de medidas descriminatórias quanto à atribuição de habitação social.
É por isso que o PS tem assistido com interesse a este debate, em que já participou o PCP, o Governo e o PSD. Em nosso entendimento, este processo legislativo tem sido interessante e tem evoluído de uma forma positiva. Votámos contra a proposta de autorização legislativa porque considerámos que mantinha em aberto diversas disposições que dificultariam o sucesso do processo de regularização.
Porém, como tive oportunidade de dizer ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna há 15 dias, aqui nesta Assembleia, verificámos com satisfação que o Decreto-lei n.º 212/92 melhorou francamente relativamente à proposta de autorização legislativa. O Governo teve melhores ouvidos para as críticas formuladas pela oposição e pelas associações de imigrantes do que o Grupo Parlamentar do PSD havia tido nesta Assembleia da República. Assim, votaremos favoravelmente a ratificação deste decreto-lei e associaremos o nosso voto aos demais no sentido da manutenção da sua vigência.
Relativamente às alterações propostas pelo Partido Comunista Português, há duas questões centrais que gostaria de referir. A primeira tem a ver com o âmbito do processo de regularização e a segunda relaciona-se com os seus efeitos.
No que diz respeito ao âmbito do processo de regularização, estamos de acordo com a proposta do Partido Comunista no sentido de alargar o conceito de agregado familiar, pois trata-se de uma proposta que vem ao encontro de uma outra feita pelo PS. Por isso mesmo convido o PSD a reflectir ponderadamente sobre esta questão, uma vez que, neste âmbito, existem agregados familiares que, muitas vezes, não se reconduzem à ideia ocidental de agregado familiar ou até à ideia nacional.
Alguns destes imigrantes, como, por exemplo, os provenientes da Guiné e alguns de Moçambique, têm agregados familiares que, efectivamente, não se reconduzem ao nosso conceito. A letra da lei é, neste caso concreto, restritiva e poderá deixar de fora algumas situações que deveriam ser consideradas, designadamente as de união de facto.
Mas há ainda outros casos que não têm a ver com essa diferença de conceitos de agregado familiar, como, por exemplo, a questão dos órfãos, que não estão cobertos pelo decreto-lei em vigor, e talvez merecessem consideração.
Por outro lado, em relação a outras questões, estamos em desacordo com a proposta do Partido Comunista Português. Tal é o caso da questão dos limites. A este respeito, entendemos que é essencial manter um limite para as entradas em Portugal e o de 180 dias que consta do decreto-lei corresponde ao que apresentámos no nosso projecto de lei. Consideramos que não se devem beneficiar aqueles que vieram para Portugal após ser notório que ia ser aberto um processo de regularização, ou seja, não devemos beneficiar os imigrantes oportunistas. Devemos, isso sim, regularizar a situação daqueles que já estavam em Portugal antes de o processo se iniciar.
Relativamente à segunda questão que referi no início, ou seja, a questão dos efeitos, o Partido Comunista pretende que eles não se restrinjam à concessão da autorização de tipo A, isto é, a autorização de residência para aqueles que já estão há um ano em Portugal, e quer ver atribuídas autorizações de residência de tipo B ou C.
A posição do PCP é compreensível, mas entendemos que não é aceitável que aqueles que permaneceram em Portugal ilegalmente venham a merecer o mesmo tratamen-