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18 DE DEZEMBRO DE 1992 883

Como se a aproximação eleito/eleitor decorrente, de forma automática, da dimensão do círculo, e a redução dessa dimensão, nos moldes em que nos é proposta pelo PSD, garantisse o respeito pelo princípio da representação proporcional, que só é susceptível de uma interpretaçâo: a garantia de uma expressão parlamentar plural.
A proposta do PSD - respeitadas as devidas proporções - lembra-me a lei eleitoral de 1901, que ficaria conhecida, na nossa história como a «ignóbil porcaria». Com ela, os círculos de Lisboa e do Porto eram divididos em dois, e a cada um deles adicionavam-se extensas zona rurais da época. O objectivo era simples: procurava-se diluir os votos da pequena e média burguesia republicanas na massa disciplinada dos votos rurais.
E, como é sempre útil encontrar boas razoes para maus motivos, também, já nessa altura, se justificava a lei, invocando-se o respeito pelas minorias - é verdade que se restabelecia a lista incompleta, mas o que se oferecia com uma mão retirava-se com a outra. É que, neste domínio, Srs. Deputados, há muito pouco paira aprender.
No escrutínio proporcional, a dimensão dos círculos tem uma influência decisiva no grau de representação das minorias. O PSD, ao reduzir a dimensão dos círculos, tentando iludir as suas consequências com a criação de um círculo nacional, mas atribuindo a cada eleitor um voto singular de lista, exercido simultaneamente para o círculo regional e para o círculo nacional, mais não faz do que beneficiar os partidos com maior votação e penalizar drasticamente as minorias. Isto ao arrepio total da filosofia que levou à adopção, pelo próprio PSD, do princípio da proporcionalidade para a atribuição dos mandatos no texto constitucional.
Mesmo no sistema de representação proporcional integral, o limiar necessário para a eleição de um Deputado é tanto maior quanto menor for o número de mandatos. Daí que as probabilidades de representação das correntes minoritárias variem na proporção inversa do número de Deputados a eleger no círculo.
A situação agrava-se, é óbvio, quando a atribuição de mandatos tem por base sistemas de proporcionalidade aproximada, em que aos efeitos directos da redução de Deputados de um círculo sobre a representação da» minorias, se adicionam as distorções que o método de apuramento comporta, e que tendem a beneficiar as listas mais votadas, como acontece com o método de Hondt.
Na sua exposição de motivos, o PSD afirma que o sistema proporcional «desenvolve todas as suas potencialidade» em círculos eleitorais de média dimensão (entre 6 e 10 mandatos)». Vamos dar de barato que o PSD enfim de o respeito por uma representação minimamente aceitável das minorias, com aquilo o que chama o desenvolvimento de toda as potencialidades do sistema proporcional. Desenvolvimento de potencialidade que, certamente, deve perturbar o Sr. Deputado Silva Marques, a ponto de as considerar seguramente arcaicas.

Risos do PS e do PSD.

Mas registemos porque é isso que importa, a confissão do PSD, ao falar nos círculos entre 6 e 10 Deputados, de que em 40 % dos círculos que nos propõe, essas potencialidades não são respeitadas. É que, se fizermos as contas, em 12 dos 30 círculos do território nacional o número de mandatos é igual ou inferior a 5.
O círculo nacional poderia compensar o efeito da redução da dimensão dos círculos regionais. Só que, para tanto, seria necessário que o apuramento se fizesse por aproveitamento dos restos e não pelo somatório dos sufrágios obtidos ern cada círculo regional, como o PSD propõe.
Em verdade se diga que o PSD, tolhido talvez por um certo pudor, limitou-se a justificar o círculo nacional pela necessidade imperativa não percebo bem porquê?! - de regulamentar o n.º 1 do artigo 2.º da Constituição, que consagra a possibilidade, a mera possibilidade, de um círculo nacional A adopção do sistema proposto pelo PSD conduziria ao esmagamento das minorias.
Os propósitos do PSD são claros. É, de certo modo, um «seguro de vida» que procura com o projecto de lei trazido a esta Assembleia. Mas não é tanto isso que me preocupa.
A experiência mostra que as operações de engenharia eleitoral não poucas vezes comportam efeitos perversos para os que delas se servem.
Os sistemas eleitorais são apenas uma parcela de um todo, pelo que quando se assegura a livre expressão da vontade popular, não garantem nunca, com eficácia, o condicionamento absoluto da expressão dessa vontade.
A adopção do princípio da proporcionalidade na atribuição de mandatos tem como única razão de ser a garantia da pluralidade da representação parlamentar.. Por isso, o que me preocupa, Srs. Deputados, é que quando os sistemas proporcionais são distorcidos e manipulados, de tal forma que não garantem aquela pluralidade, nada os justifica e são inaceitáveis. É isso que o PSD aqui nos propõe.
Para nós, a reforma do sistema eleitoral não é uma questão de táctica, é uma questão de princípio. Por isso, a proposta do PSD nunca poderia merecer o nosso acordo.

Aplausos do PS e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, e, muito especialmente, nos seguimento do debate, Sr. Deputado Lopes Cardoso: Considerei - e foi esse o meu grande desafio aos socialistas - que é um arcaísmo da vossa parte, depois dos últimos anos da evolução política e apesar das posições precursoras e actuais dos maiores socialistas, que vão muito mais longe do que nós no campo da atenuação do princípio da proporcionalidade, que «« senhores não aceitem - e transcrevo a minha afirmação «as atenuações mínimas à mística do princípio da proporcionalidade». Foi isto que disse, e considero que é, de facto, um arcaísmo.
Depois de tudo, dos anos, da evolução, etc., é um arcaísmo esse apego omníscio ao princípio da proporcionalidade, a ponto de não aceitarem a mais pequena atenuação, mínima, a esse princípio, ern favor do princípio de eficácia.
Por outro lado, considerei também e penso que o Sr. Ministro tem toda a razão -que são pretextos, é uma «cortina de fumo». Quando os senhores rejeitam a mínima atenuação ao princípio da proporcionalidade, o que, no fundo, não estão a querer é pôr termo, connosco, ao pecado a que me referi, na minha anterior intervenção, como «ferida nacional», porque considero que é uma ferida nacional. E disse que é preciso pôr termo a esta ferida nacional, a este pecada nacional para que se permita o

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