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884 I SÉRIE - NÚMERO 23

reencontro final e talvez definitivo da nação portuguesa, na sua universalidade.
De facto, os senhores estão a tentar criar uma «cortina de fumo»! Não vejo qual a necessidade e qual a razão, esgrimindo o argumento, que também referi na minha intervenção, da revisão extraordinária. Respondi-vos com uma certa Unha de argumentos, tal como o Sr. Ministro, e bem, dizendo que a lei deve servir o homem e não o homem a lei. É evidénte que não devamos cair no abuso das revisões extraordinárias da Constituição, mas a ques» tão que se coloca é esta: entendendo os partidos abordar de novo a questão eleitoral, dos institutos eleitorais, aceitando os partidos...

O Sr. Presidente: -Esgotou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar imediatamente, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, a questão é esta: aceitando os partidos que há razão para uma reforma eleitoral, será legítimo deixar, uma vez mais, os emigrantes de fora? É que se os partidos fizessem isso praticavam uma verdadeira humilhação. E aqui coloca-se outra questão: irão ou não o Partido Socialista e os outros partidos dar connosco o passo, esse novo nosso, de pôr termo ao «pecado» e sarar a «ferida» que tem dividido a Nação? Julgamos que nenhuma razão pode impedir-nos de, em conjunto, darmos esse passo, porque tudo o mais 6 susceptível de acordo.
Os vossos modelos são discutíveis e os nossos também. Vamos, pois, discutir, Srs. Deputados, sem medo de quem vai fazei chantagem sobre nós, porque alguém irá. Irão fazer chantagem sobre vós e sobre nós. Aliás, já referi que vão dizer: «eles estão novamente no bloco central», no entanto, não devemos ter medo de dar passos em conjunto.
Estou bem convencido de que vamos dar passos positivos em conjunto, para bem do nosso país, para bem da democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro, da Administração Intuiu: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção foi-me suscitada pelo discurso que acabou de proferir o Sr. Deputado Lopes Cardoso. E peço-lhes, Srs. Deputados do Partido Socialista, que entenda esta intervenção, bem como as outras que fiz, como uma contribuição para este debate, que pretendo que não feche portas, antes pelo contrário, que abra caminhos.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, a sua intervenção no essencial, o que foi? Foi alertar para o perigo que existe -, em qualquer mexida num sistema eleitoral, das tentações da engenharia eleitoral. Foi o tema que escolheu -, e bem e fez dele o foco central, tema central, da sua alocução.
Ora, sobre esta matéria quero dizer algumas palavras. Todos podemos estar mais ou menos descansados em relação a essa questão, por uma razão simples: qualquer que seja a mudança que haja, a revisão que haja, nas nossas leis eleitorais, depois da última revisão constitucional, elas têm de ter o vosso e o nosso voto, no mínimo. Portanto, podemos estar sossegados.
Já agora, e por outro lado, também quero dizer-lhe uma coisa que é um pouco paradoxal. É que, há pouco, os senhores fizeram uma crítica ao nosso projecto, defendendo a proporcionalidade, e apresentaram um sistema que, do meu ponto de vista, é menos proporcional.
Sr. Deputado, os perigos da engenharia eleitoral, que não vão acontecer e que todos queremos evitar, são latentes no vosso projecto. As técnicas de Gerrymander podem, ser sempre muito mais bem usadas no vosso projecto do que no nosso. O nosso projecto é de 30 círculos, e não sei quantos círculos de apuramento vai ter o projecto do PS - na Dinamarca, aquilo a que chama distritos de nomeação corresponde a 103, para uma câmara de 175 Deputados -, mas, seguramente, vão ter 115 ou 112 círculos de apuramento, o que representa muitos mais do que no nosso. Ora, todas as técnicas de engenharia eleitoral de Gerrymander são mais perigosas quanto mais círculos existem. No entanto e repito- isso não é relevante, porque, do nosso ponto de vista» nada vai acontecer, uma vez que, quer nós. quer o Partido Socialista, vamos estar atentos. Como as coisas só podem ser feitas com o consentimento de ambos, nada vai acontecer.
Uma última palavra, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para dizer que para o Governo não é apenas a questão do voto dos emigrantes que é importante. Que isso fique aqui claro, de uma vez por todas! Entendemos que essa é a questão fundamental, mas isso não faz da actual lei uma lei injusta e iníqua. Apesar de tudo, temos uma lei que é justa è adequada à democracia e às escolhas democráticas no nosso regime.
Se procedermos à revisão desta questão melhoramos a nossa lei, se não a revirmos estamos a manter na lei um «pecado». Por isso, digo que esta é, de facto, a questão fundamental, que não pode ser ultrapassada nem esquecida em nenhum debate eleitoral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 224/VI, 225/VI, 226/VI e 227/VI, todos apresentados pelo PSD. A respectiva votação terá lugar após a apreciação da proposta de resolução n.º 17/VI, que estende ao território do Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Económicos Sociais e Culturais. Vamos passar, de imediato, a este último tema da nossa ordem do dia.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais constituem dois instrumentos fundamentais adoptados pelas. Nações Unidas, integrando um vasto leque de direitos humanos, desde o direito à vida até à liberdade de pensamento, de consciência e religião, entre outros, cuja aplicação se revela essencial num Estado de direito democrático.
Portugal procedeu à ratificação dos referidos Pactos Internacionais em 1978, através das Leis n.º 29/78, de 12 de Junho, e 45/78, de 11 de Julho, respectivamente, não tendo, contudo, efectuado nenhuma notificação relativa à aplicação territorial a Macau daqueles Pactos, nem tendo estes sido publicados no Boletim Oficial de Macau.
Em 1987, a Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a Questão de Macau, assinada ern 13 de Abril, por razoes de circunstancia e conjunturais, não fez qualquer referência à aplicação ao território dos dois Pactos e, na mesma

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