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18 DE DEZEMBRO DE 1992 887

O Sr: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 11/VI, que visa a extensão ao território de Macau da aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
A consciência universal do valor dos direitos humanos constitui um dos fenómenos políticos, culturais e jurídicos de significado mais profundo do nosso século. Entre estes direitos, cumpre salientar o direito à vida, que tem como corolário a inadmissibilidade absoluta da pena de morte, punição esta que, pela sua natureza desumana, por ser uma modalidade de tortura, está a ser progressivamente abandonada pela maioria dos países. Portugal congratula-se com este movimento, na medida em que foi o primeiro país do mundo moderno a abolir a pena capital, em 1876.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948, reflecte o princípio de que os Estados membros se comprometem a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Em conformidade com os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, foram assinados o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de Dezembro de 1966 e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais da mesma data, que Portugal ratificou através das Leis n.ºs 29/78 e 45/78, de 12 de Junho e de 11 de Julho, respectivamente.
Considerando que estes Pactos Internacionais foram ratificados por Portugal em 1978, considerando ainda que o mundo atravessa um momento em que. os direitos humanos são, cada vez mais, um factor de decisiva importância no contexto internacional, tem plena justificação a extensão ao território de Macau dos referidos Pactos Internacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De realçar que a vigência em Macau do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos; Sociais e Culturais, nomeadamente o artigo 1.º dos dois Pactos, em nada põe em causa o Estatuto de Macau, tal como ele é definido pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Orgânico de Macau. De salientar ainda que a vigência em Macau destes dois Pactos em nada põe em causa as disposições da Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a Questão de Macau, assinada em 13 dê Abril de 1987.
Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo -, Sr. Deputados: Analisada que foi a proposta de resolução, a Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi unânime em reconhecer o alto significado da extensão ao território de Macau do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e deliberou que a mesma se encontrava em condições de ser discutida em Plenário. E é de salientar que, tal como aconteceu na 3.ª Comissão» este relatório foi aprovado por unanimidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 3.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra o direito à vida, à liberdade e à segurança. O artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos consagra também o valor do direito à vida. Quis o destino que a Declaração Universal dos Direitos do Homem tenha sido aprovada em Dezembro de 1948. Foi também em Dezembro, mas de 1966, que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais foram assinados. É igualmente em Dezembro, mas desta vez de 1992, que esta Câmara discute e aprova a extensão destes Pactos ao' território de Macau. Dezembro é mês de Natal, é mês de solidariedade e é período de reflexão. Será em 20 de Dezembro de 1999 que a República Popular da China assumirá o exercício da soberania sobre Macau. O Grupo Parlamentar do PSD formula votos, em Dezembro de 1992, para que o direito & vida seja respeitado em Macau para além de Dezembro de 1999.
(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém pretende usar da palavra, dou por encerrado este debate e vamos passar à votação de todos os diplomas discutidos ao longo da tarde.

Vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade, o projecto de lei n.º 224/VI - Lei Eleitoral para o Presidente da República, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS. do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar ao projecto de lei n.º 225/VI, que contém alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Relativamente a esta votação suscitou-se uma dúvida a Mesa, dado, o disposto no n.º 6 do artigo 171.º da Constituição, no sentido de se seria ou não necessária a maioria de dois terços dos Deputados presentes para sua aprovação. Para além do argumento do n.º 6, que fala nas disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.º 1 e 2 do artigo 152.º e na alínea p) do artigo 167.º, tendo em conta que a votação na generalidade não é uma votação da disposições, da lei mas uma votação sobre «os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei» (é o que diz o artigo 153.º do Regimento) e, tendo em conta; sobretudo», a prática até agora seguida e nisso quero agradecer ao Sr. Deputado Almeida Santos o apoio que me deu -, aplicar-se-á aqui a regra geral da votação.

Vamos, então, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 225/VI - Lei Eleitoral para a Assembleia da República, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD votos contra do PS, do PCP, do CDS, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos agora à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 226/VI - Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, apresentado pelo PSD.

Vamos votar, Srs. Deputados.

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