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1016 I SÉRIE-NÚMERO 28

no sentido de não apenas seguir a legislação comunitária como também estar mais de acordo com a evolução mais recente das economias nacional e internacional.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que o Sr. Ministro usou tempo cedido pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lima Amorim.

O Sr. Lima Amorim (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como esta é a minha primeira intervenção no ano de 1993, gostaria de desejar ao Sr. Presidente e à Mesa um ano com muita saúde e muitas felicidades e de tornar este voto extensivo a todos os Deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo começar por saudar o Governo pela intenção de rever o decreto-lei sobre a concorrência.
A concorrência é o instrumento privilegiado da política económica e assenta em três liberdades fundamentais: liberdade de acesso ao mercado, liberdade na formação da oferta, liberdade na formação da procura.
Portugal já dispõe de um conjunto de normas de defesa da concorrência: o Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, e legislação complementar e o Decreto-Lei n.º 428/88, de 19 de Novembro.
Estes diplomas desempenharam um papel relevante no reforço da competitividade dos agentes económicos, contribuindo para a modernização e racionalização das suas estruturas.
A concorrência tem que ser defendida através de uma política própria, em que se vise permitir que o processo concorrencial desenvolva os seus efeitos benéficos e assegurar que esse processo se desenrole de acordo com as regras.
O novo diploma deve contribuir, através de uma maior eficácia na sua aplicação, para o crescente dinamismo concorrencial dos agentes económicos e para a salvaguarda dos interesses dos consumidores.
E tal diploma é necessário porque desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 422/83 operaram-se profundas alterações, cujas insuficiências mais notórias não deixaram de se acentuar nas economias nacional e internacional no período em que o mesmo se vem mantendo em vigor.
Resultado de alterações mais ou menos profundas, que ao longo da última década marcaram a nossa estrutura produtiva e, em especial, alteraram o quadro de relacionamento intersectorial devido à liberalização, desregulamentação e privatização de importantes áreas da nossa actividade económica e ao aparecimento de novos protagonistas e novas fornias de actuação, não é hoje possível conceber uma lei de efectiva e eficaz defesa da concorrência sem ter em conta tais transformações.
Não conhecendo ainda o texto do projecto de decreto-lei, entendemos que ele deve corresponder, para melhoria do Decreto-Lei n.º 422/83, às preocupações que a seguir expomos.
Deve ter uma filosofia de alargamento de âmbito, quer mediante a existência de casos que possam ser considerados restritivos da concorrência, quer mediante uma concepção que aborde a intervenção dos agentes económicos não apenas pelo lado da oferta mas também pelo lado da procura, deixando de limitar os possíveis casos de práticas restritivas da concorrência às situações em que as empresas ocupam posição dominante no mercado.

Consideramos que seria útil que a lei aprofundasse as seguintes figuras: acordos, práticas concertadas, decisões de associações, abusos da posição dominante. E que contemplasse ainda o abuso de dependência económica, que é uma matéria da maior importância para os pequenos agentes económicos, como o Sr. Deputado Lobo Xavier há pouco mencionou - e muito bem - no seu pedido de esclarecimento.
O novo princípio geral de que a responsabilidade de prova, em especial nos casos de recusa de venda de bens ou serviços, incumba ao vendedor também é importante. A nova definição de conceito de empresa, para o efeito de aplicação das disposições relativas a práticas colectivas e abuso de posição dominante deve ser, também, consagrada.
As alterações devem visar um sistema de decisão mais flexível, ao nível das competências, procurando uma clara simplificação processual: que o regime ao recurso seja alterado tendo em vista dar mais celeridade ao processo decisivo.
Também pensamos que se torna indispensável actualizar o montante das coimas de modo a assegurar a eficácia da lei.
A experiência recente, a nível nacional e europeu, recomendaria que se procurasse harmonizar com a legislação comunitária o conceito de concentração de empresas e, da mesma forma, actualizar os valores para a notificação das concentrações e, bem assim, facultar aos órgãos de administração encarregados de instruir os processos os elementos indispensáveis à correcção e rigor dos seus pareceres.
Por último e para terminar, é também absolutamente indispensável o reforço da eficácia da competência fiscalizadora da Direcção-Geral de Concorrência e Preços e, nesse sentido, entendemos que se devem dotar os departamentos encarregados da fiscalização e instrução dos processos de poderes e meios suficientes para levarem a bom termo as suas funções.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Ministro do Comércio e Turismo, Srs. Deputados: Para o Partido Socialista, o sector do comércio de bens e serviços é indispensável ao desenvolvimento económico e social.
Da existência de um comércio eficiente e competitivo dependem, em boa parte, não só a saúde da economia, a sua competitividade face ao exterior, o próprio desenvolvimento regional e a satisfação das necessidades dos cidadãos, mas também a consolidação e formação de um considerável mercado de trabalho, que constitui uma garantia de uma situação controlada no mercado do emprego.
Uma política para o comércio que estabeleça a modernização do sector como a grande prioridade, desde que aprofundada e discutida com os agentes interessados, é, pois, uma exigência nacional.
Neste contexto, torna-se absolutamente indispensável preparar, em diálogo e cooperação estratégica com os comerciantes e as suas associações, um quadro claro de referencias legislativas e regulamentares que, de uma forma estável, permita uma actuação dos agentes económicos eficaz e não geradora de prejuízos, quer para eles próprios quer para o País.

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