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I SÉRIE - NÚMER0 34

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 79/VI, subscrita por 1450 escriturários-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino não superior, que solicita «a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos escriturários-dactilógrafos à categoria de terceiro-oficial, tal como a petição n.º 49/VI, poderia ser subscrita por muitos e muitos outros trabalhadores da carreira administrativa e de todos os serviços da Administração Pública.
Trata-se de injustiças relativas, criadas pela aplicação do Novo Sistema Retributivo, e que as sucessivas fases de descongelamento de escalões e a legislação posteriormente publicada não resolveu.
Do fundamento da presente petição, que sustenta a razão dos peticionários, constata-se que a carreira de escriturário-dactilógrafo foi extinta por força do Decreto-Lei n.º 248/85 (artigo 40.º), passando o ingresso a processar-se na
carreira de oficial administrativo.
Contudo, passados oito anos, continuam a existir numerosos trabalhadores nessa categoria. Mais grave ainda: continuam a ser abertos concursos, para admitir contratados a termo certo, para uma carreira já existente e que passou a residual.
Esta situação é injusta porque se verifica que o conteúdo funcional dos escriturários-dactilógrafos não se distingue daquele que actualmente é atribuído à categoria de ingresso na carreira administrativa.
Posteriormente, pela aplicação do Decreto-Lei n.º 223/87, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Julho, várias categorias do pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior viram, aliás, muito justamente, as suas carreiras valorizadas. Aos escriturários-dactilógrafos, mais uma vez esquecidos, criou-se uma situação deveras absurda. Passaram a auferir vencimentos inferiores aos de uma carreira relativamente à qual, tendo
em conta os respectivos conteúdos funcionais - que não sofreram alteração -, estavam, até então, situados num nível imediatamente superior.
Ou seja, a carreira de auxiliar administrativo, hoje designada por auxiliar de acção educativa, foi revalorizada passando a desenvolver-se segundo índices superiores aos dos escriturários-dactilógrafos.
A manter-se o mesmo critério de revalorização adoptado para os auxiliares de acção educativa, aos escriturários-dactilógrafos teriam de ser atribuídos, no mínimo, índices situados 10 pontos acima dos de aqueles.
Verifica-se exactamente o oposto. Assim, um auxiliar de acção educativa ingressa no índice 120, com uma remuneração de 52100$, e a sua carreira progride até ao
índice 200, enquanto que o escriturário-dactilógrafo ingressa no índice 115 (50 000$), podendo a sua carreira desenvolver-se até ao índice 215.
Esta situação, que vem hoje a Plenário por via da petição dos trabalhadores dos estabelecimentos de ensino não superior, apenas ilustra um dos aspectos da «reforma» das remunerações da Administração Pública, que, anunciada como a «reforma do século», está hoje sucessivamente atraiçoada pelos critérios com o que o Governo a concretizou.
Dispensar-me-ei de classificar esta situação, para dar a palavra ao Prof. Sousa Franco, presidente da comissão criada para o estudo do sistema retributivo da função pública que, em entrevista recente sobre «O estado do Novo Sistema Retributivo», falava dos anos da «contra reforma do NSR» (sobretudo os três últimos), da «aplicação de bolsas de injustiça» na aplicação do sistema concluindo que «dos objectivos da tentativa feita - remunerar adequadamente a competência e o desempenho dedicado e eficiente, introduzir transparência, garantir a justiça social, preparar a transição para um novo sistema baseado na análise e qualificação de funções, possibilitar a racionalização dos efectivos -, de tudo isso e das medidas estruturais previstas, não resta pedra sobre pedra».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que fundamentam a presente petição são justas. As medidas nela exigidas são urgentes. Que não saiam mais uma vez goradas as expectativas criadas aos trabalhadores que ainda acreditam no funcionamento democrático das instituições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está terminado o debate da petição n.º 79/VI, pelo que se cumpriu a ordem de trabalhos de hoje.
O Plenário voltará a reunir na próxima terça-feira, dia 2 de Fevereiro, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, com eventuais declarações políticas; período da ordem do dia, com a discussão da proposta de lei n.º 43/VI e do projecto de lei n.º 79/VI.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Maria Pereira.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
José Ângelo Ferreira Correia.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Jorge Lacão Costa.
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.

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