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1356 I SÉRIE - NÚMERO 37

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a sua intervenção suscitou-me a seguinte dúvida: o principal objectivo do Grupo Parlamentar do PCP é a obtenção da alteração legislativa proposta, ou, antes, que deste debate e da repercussão que ele porventura possa ter resulte uma intervenção de carácter administrativo que resolva os problemas mais gritantes que o Sr. Deputado enunciou e que, neste momento, são do conhecimento público? Qual é, efectivamente, a sua intenção?
É que, como sabe, foi aqui concedida ao Governo uma autorização legislativa que, de uma forma um pouco vaga, cobre a legislação de cuja alteração estamos a tratar. Depois, o PCP pediu a ratificação de um diploma que parceladamente utiliza a autorização legislativa, tendo nessa altura feito propostas em relação a essa matéria, propostas essas que não obtiveram ganho de causa aquando da votação. Agora o PCP vem propor uma alteração legislativa, em que fala na intervenção administrativa e na forma como está a ser conduzido o processo e chama a atenção para aspectos mais gritantes - e nós associamo-nos aos exemplos que dá e ao protesto que faz. Mas qual é a verdadeira intenção do PCP, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, porque tenho um grande respeito pelo rigor que, normalmente, o PCP põe nas suas afirmações, fiquei perplexo com um excerto da sua intervenção. A certa altura o Sr. Deputado chama a atenção para uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao projecto de lei do PS, no sentido de permitir a concessão de crédito bonificado para a aquisição de habitação aos imigrantes, em certas condições.
E fiquei perplexo pelo seguinte: é que, entretanto, tive oportunidade de ler um decreto-lei, em concreto o Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, que estabelece o novo regime de crédito à habitação própria, e, na alínea a) do artigo 4.º, em que se refere a concessão de crédito, não se fazendo qualquer distinção entre nacionais e estrangeiros, define-se "interessado" como sendo "toda a pessoa que pretende adquirir, construir, beneficiar, recuperar ou ampliar casa para habitação permanente, secundária ou para arrendamento, ou adquirir terreno para a construção de habitação própria permanente".
Ora, pergunto: onde é que existe aqui qualquer limitação a que um cidadão estrangeiro recorra ao crédito, concretamente ao crédito bonificado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Puig, V. Ex.ª confessou aqui que está "baralhado". Mas temos de reconhecer que, se está agora, já o está há muito tempo e, provavelmente, assim permanecerá, porque a matéria é tão clara que não justifica a "baralhação" que V. Ex.ª invoca.
A questão é a seguinte: o PCP propôs que o período inicialmente estabelecido fosse de seis meses desde o debate sobre a regularização extraordinária e, em sede de ratificação - e é evidente que, incidindo o processo de, ratificação sobre o diploma inicial, a alteração que fizemos foi coerente com aquilo que tínhamos proposto de início -, propusemos que o prazo de seis meses pudesse ser prorrogado por decisão administrativa. Tudo isto pode ser provado documentalmente, mas o Sr. Deputado lembrar-se-á muito bem que assim se passou.
Portanto, não há qualquer confusão da nossa parte nesta matéria - propusemos um período de seis meses, com possibilidade de prorrogação. No momento presente, porque o prazo está a expirar e a maioria dos cidadãos imigrantes não conseguiu proceder à sua regularização, propomos que o prazo seja alargado por mais seis meses, esperando assim contribuir para que mais imigrantes regularizem a sua situação e o decreto-lei do Governo cumpra, afinal, os seus objectivos.

O Sr. José Puig (PSD): - Passou hoje na Avenida de Fontes Pereira de Melo?

O Orador: - Passei. Infelizmente esta é uma situação decorrente do facto de o Governo só ter aberto três postos de recepção dos documentos, dando azo a que qualquer imigrante que pretenda regularizar a sua situação tenha de perder dois dias de trabalho (mas este é outro aspecto que, por falta de tempo, não podemos discutir agora).
A segunda questão que colocou tem a ver com o seguinte: foi dito que, para este processo decorrer bem, era necessário haver protagonismo da parte de várias entidades, tendo o Sr. Deputado reconhecido que esse protagonismo existiu.
Com efeito, houve-o da parte dos sindicatos, das autarquias e de voluntários, nomeadamente ligados à igreja, que, a expensas suas, percorreram os bairros onde vivem muitos imigrantes, ajudando à regularização. Só não houve protagonismo positivo da parte do Governo! É que o Governo contribuiu para destruir, burocratizando, colocando entraves e fazendo rusgas de identificação aos imigrantes. Foi esse o comportamento do Governo, agravando suspeições já existentes da parte de muitos imigrantes relativamente ao processo de regularização, em vez de contribuir para que as pessoas se dirigissem aos serviços e pudessem regularizar a sua situação.
Quanto aos centros de instalação, a questão é esta: em primeiro lugar, a Assembleia da República não deu autorização legislativa ao Governo para o fazer. Não sei se o Sr. Deputado participou na discussão, na especialidade, da autorização legislativa, em que foi aprovada uma proposta retirando os centros de instalação temporária, os chamados centros de acolhimento, da proposta de lei de autorização legislativa.
Portanto, se for publicado um decreto-lei em que se prevejam esses centros, ele viola os limites da autorização concedida pela Assembleia da República e, nesse sentido, será inconstitucional.
No entanto, aquilo que mais nos preocupa é o Governo dizer que, após o fim do prazo para à regularização extraordinária, pretende expulsar os imigrantes que não se regularizaram, que, como sabemos, vão ser muitos milhares. Ao avançar para estes "centros de detenção", o Governo faz-nos temer o pior, ou seja, que esses cidadãos sejam, de facto, concentrados nesses centros à espera da sua expulsão para os países de origem. É isso que muito nos preocupa e constitui uma violação objectiva dos direitos humanos.

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