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1360 I SÉRIE-NÚMERO 37

Os refugiados políticos do Zaire foram tratados, até prova em contrário, com anormal brutalidade.
Por outro lado, os ecos que nos vêm dessa Europa civilizada são preocupantes no que se refere ao racismo e à xenofobia, acompanhados de violência criminosa.
As organizações racistas e de extrema direita alargam a sua actividade.
Contudo, o mais preocupante é que o Governo embarca na via primária, sem perspectiva histórica, sem compromisso humanista e sem apego aos valores universalistas que caracterizam a nossa idiossincrasia de povo caldeado no encontro de culturas, tentando resolver um assunto desta dimensão histórica e humana e deste melindre político com dois diplomas e um prazo.
O Governo adopta a tese imperialista, retrógrada e condenada pela história das pressões e ameaças demográficas e da defesa contra outros povos que, de vítimas da expansão imperial e colonial, passaram a ser ameaçadores. Imigrante, na teoria do Governo, é assimilável a marginal, traficante e terrorista. ...
Fecham-se as fronteiras aos amigos dos PALOP, por causa dos «marginais», e aceita-se abri-las aos mafiosos, gangsters, bandidos e nazis europeus, como Le Peh.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: todo o processo, necessário e urgente, de legalização extraordinária dos imigrantes deve ser tratado com pinças muito delicadas.
Em primeiro lugar, no respeito intransigente pelos direitos humanos.
Em segundo lugar, reconhecendo que, até agora, a presença dos imigrantes em Portugal não trouxe quaisquer problemas, contribuiu para o crescimento económico e dá-lhes o direito de pertencerem ao Portugal de hoje, deste Portugal que se quer progressivo e solidário.
Em terceiro lugar, tendo em conta que a atitude do Governo e da Administração pode contribuir para a continuação da sua paulatina permanência e integração ou, pelo contrário, pode suscitar ânimos conflituais é atitudes radicais.
Em nosso entender, quer o Decreto-Lei n.º 212/92 para a legalização extraordinária dos imigrantes, quer o decreto-lei, que aguarda publicação, sobre o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros são um contributo negativo para a estabilidade, para a paz social e para o bom relacionamento com os PALOP e com as diversas comunidades que, quer se queira quer não, constituem o Portugal de hoje.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 212/92, apresento um projecto de alteração que, ao contrário do referido decreto-lei, facilita o processo de legalização e assegura-o praticamente a todos os que entraram nó País até ao final do ano de 1992. Mais: propõe a colaboração com as associações representativas dos cidadãos dos países de língua oficial portuguesa residentes em Portugal; considera que não deve haver condições de ordem económica, que, aliás, não são imputáveis aos imigrantes; rege-se pelo princípio de que não podem ser penalizados duas vezes, isto é, por actos condenáveis, das duas uma, ou cumprem pena ou são expulsos; finalmente, prorroga o prazo de legalização por mais quatro meses.
Temos, no entanto, de admitir que se a vida e a prática o impuserem, serão necessárias novas prorrogações, porque, em nosso entender, não se trata de fazer prova de autoridade por parte do Governo, mas de legalizar extraordinariamente os imigrantes.
O diploma do Governo parece querer tornar extraordinária a legalização em si mesma, o que, convenhamos, não corresponde às intenções anunciadas. Trata-se, isso sim; de garantir a legalização, num processo extraordinário que a proporcione fora dos processos normais e que a facilite. E isso e não outra coisa.
Pelo caminho que segue,- o Governo lesa gravemente o relacionamento histórico-cultural com o povo africano das antigas colónias e com o povo brasileiro e favorece um clima de xenofobia e de indução de tensões racistas, pela ameaça de expulsões implícitas por incumprimento.
Não será, de todo, improvável que os skinheads, émulos de Le Pen e seus comparsas (que não foram expulsos nem sequer impedidos de entrar em Portugal, porque; sendo nazis, são distintos cidadãos europeus), venham a coadjuvar a polícia na caça aos imigrantes clandestinos e aos cidadãos portugueses «culpados» de não os denunciar. É isto que pode estar a conformar-se para o futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: os projectos que hoje estão em discussão, do PS, do PCP, de Os Verdes e o meu próprio, revelam um grande sentido de responsabilidade quanto ao futuro e como tal devem ser considerados e apreciados.
Sem uma aguda percepção de todos os factores em jogo, correr-se-á o risco de abrir uma autêntica «caixa de Pandora», com consequências imprevisíveis quer do ponto de vista social, quer político, quer cultural.
Espero que o bom senso e o respeito pelos direitos humanos acompanhem a decisão dos Srs. Deputados.

Aplausos do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé usou dois minutos cedidos pelo Partido Ecologista Os Verdes e cerca de mais um minuto resultante da tolerância da Mesa.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O intenso crescimento da população mundial verificado nos últimos anos tem colocado questões e preocupações de natureza diversa e inovadora em todos os países do planeta.
O previsível risco do desequilíbrio entre a população e os recursos disponíveis conduziu a que os Estados encarassem, cada vez com maior acuidade, a cooperação e colaboração nesta matéria, procurando uma resposta solidária ao verdadeiro desafio que constitui o crescimento demográfico.
A Comunidade Europeia, debatendo-se com uma forte pressão migratória, essencialmente originária do Norte de África, das antigas colónias e, ainda mais recentemente, da Europa do Leste, vem procurando harmonizar as políticas e os procedimentos dos 12 Estados membros nesta área, em termos já muito significativos.

O Sr; Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não se trata, tem de sublinhar-se, de isolar ou trancar a sete-chaves a Europa comunitária mas, sim, de evitar que os objectivos da construção do mercado único possam ser prematuramente esvaziados e falseados.

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