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10 DE FEVEREIRO DE 1993 1365

No texto oportunamente distribuído, o mencionado artigo 18.º comporta um corpo único, mas há consenso entre todos os grupos parlamentares em lhe atribuir dois números distintos. Dir-se-á, no n.º 1 desse artigo 18.º - a ideia que me foi transmitida é esta, embora a fórmula que irei apresentar esteja dependente de posterior «afinação» por parte da comissão que tratou do texto deste diploma -, que as disposições dos artigos 11.º e 12.º da presente lei entram em vigor imediatamente. O n.º 2 do mesmo artigo 18.º dirá que o conjunto das disposições da lei entra em vigor na data da publicação no Diário da República e da comunicação dos serviços competentes sobre a enteada em funcionamento do Registo Nacional de Não Dadores e sobre os critérios e regras a que faz referência o artigo 12.º, ou seja, os critérios que definem, de algum modo, a semiologia da morte cerebral.
É com a referida modificação do artigo 18.º que iremos proceder à votação do texto alternativo apresentado pela comissão competente, que se reporta, repito, à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero confirmar o nosso acordo a que se proceda de seguida à votação final global do texto enunciado, mas também esclarecer uma dúvida que se me suscitou.
Entendi das palavras de V. Ex.ª que estaria a ser elaborada, neste exacto momento, a redacção final do artigo 18.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi já elaborado um texto - de que a Mesa ainda não dispõe - que contém a doutrina que acabei de expender. Subsistem, no entanto, algumas imperfeições de redacção, que serão corrigidas em sede de redacção final do preceito em causa. Refiro-me apenas ao artigo 18.º, o mesmo é dizer à norma relativa à entrada em vigor da lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Terei, então, entendido mal as suas palavras, Sr. Presidente.
Reafirmo, de todo o modo, que não vemos qualquer inconveniente a que se vote de imediato o texto alternativo elaborado pela Comissão, nos moldes definidos por V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ao projecto de lei n.º 40/VI - Extracção de órgãos e tecidos para transplantes - e à proposta de lei n.º 9/VI - Estabelece o novo regime de colheita de órgãos de origem humana para transplantação, diagnóstico ou terapêutica e para fins de investigação científica, com a alteração ao artigo 18." que acabei de enunciar, sem prejuízo dos aperfeiçoamentos de redacção que ulteriormente vierem a ser introduzidos neste preceito.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas tecer algumas brevíssimas considerações sobre esta matéria.
Sublinho, em primeiro lugar, que se trata de um resultado extremamente positivo pela circunstância de este texto ter merecido a unanimidade de todos os grupos parlamentares e de ter sido elaborado, no seio da comissão respectiva, com auscultação de virias entidades interessadas, tendo, pois, resultado de um trabalho cuidado. Creio constituir um bom exemplo de trabalho parlamentar legislativo profícuo e feito com extrema atenção.
Por outro lado, em relação ao resultado a que chegámos, permito-me ainda destacar a circunstância de se ter sublinhado claramente a dicotomia existente entre a colheita em vida e a colheita em cadáveres, a circunstância de no respeitante à colheita em vida se ter restringido extremamente a utilização de substâncias não regeneráveis, com proibição absoluta quanto a menores, e ainda a circunstância de se ter chegado a soluções no que diz respeito aos critérios de morte, em que o facto de se ter atribuído o papel relevante à Ordem dos Médicos me parece de salientar. Cumpre-me referir ainda o facto de ter convindo a todos os grupos parlamentares aceitar-se o sistema de não oposição para garantir a liberdade de consentimento no que respeita à dádiva dos órgãos.
Por último, cabe frisar o facto de ter havido um grande empenho na necessidade de se promover uma campanha de informação da opinião pública e de o Governo e a Assembleia da República terem cooperado intimamente para que este resultado, que considero extremamente positivo, tenha sido alcançado com a brevidade de tempo e a harmonia com que, efectivamente, veio a ser conseguido.
Nestes termos, penso que a Assembleia da República realizou um bom trabalho, facto com que nos congratulamos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que o trabalho da discussão na especialidade deste texto legal sobre transplantes constitui - em todo o caso lamentavelmente - uma excepção à regra da Assembleia da República. De facto, foi um exemplo notável, que deveria ser seguido noutros casos, de procura do consenso e das melhores soluções, através de uma discussão aberta e séria e do confronto de diversas opiniões sobre as soluções em presença.
Creio também ser lícito afirmar que, efectivamente, as soluções encontradas pareceram ser as melhores a todos os grupos parlamentares que tiveram oportunidade de participar no trabalho na especialidade. Saliento aqui as limitações que são postas ao consentimento para a dádiva de órgãos em vida e as colocadas à dádiva de substâncias regeneráveis por menores, na medida em que a dádiva das não regeneráveis é expressamente proibida nos termos da lei que acabamos de aprovar, e as cautelas de que toda esta matéria, melindrosa, dos transplantes foi rodeada.
Temos, assim, razões para afirmar que se tratou de um bom trabalho. Só a prática o poderá confirmar, mas estamos convictos de que estamos na presença de uma boa lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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