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10 DE FEVEREIRO DE 1993 1371

Resolvemo-las até ao limite, porque, a partir daqui, já só havia uma fórmula de satisfazer a sua intenção, que era manter o projecto como está, isto é, que os estrangeiros, em regra, não podem ter acesso à habitação social. Mas isso era o que queríamos mudar e esse pacto de concessão é que já não podíamos fazer!
Portanto, aquilo que V. Ex.ª aqui quis significar com «andar à deriva» e «disparate» não foi uma coisa nem outra, foi um esforço do PS, do PCP e do CDS no sentido de obter o maior consenso, ganhando-vos também para ele.
Os senhores não querem, paciência!... «Chumbem» o diploma e assumirão a responsabilidade de manter obstáculos, que a lei estabelece objectivamente, à atribuição de habitação social a estrangeiros, com todas as consequências, gravíssimas, que o senhor sabe, tão bem como eu, que eles terão.
Portanto, a responsabilidade é vossa. Os senhores têm a maioria!... Agora, o que não podem dizer é que -e isco é que não farão, por amor de Deus! - o nosso esforço para obter o consenso é «andar à deriva»! À deriva não andamos, o que temos é boa vontade, coisa que os senhores não têm. Paciência!... E tenho pena que não tenham compreendido isso!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Deputado António Costa, sinceramente, penso que não atingi a consideração da bancada do Partido Socialista quando disse que tinha sido, de facto, um disparate, porque o Sr. Deputado acabou por confirmar o que, em determinadas reuniões, eu disse.

O Sr. José Magalhães (PS): - Confirmar o quê? Desmentiu com notas e tudo!

O Orador: - O Partido Socialista está a fazer, de facto, um esforço, porque compreendeu que tinha feito um disparate inicial, o de apresentar um projecto de lei no sentido de permitir que qualquer cidadão neste país, independentemente de estar ou não numa situação legal, tivesse a possibilidade de concorrer -e não de ter acesso- para obter uma habitação. Por isso é que eu disse que era um autêntico disparate e queria que isto ficasse bem claro para que não houvesse qualquer dúvida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não há dúvidas!

O Orador: - A prova de que o Sr. Deputado compreendeu isso foi ter dito, no final da sua intervenção, que, ao permitir que pessoas numa situação ilegal, não contribuindo para o erário público através dos seus impostos, pudessem, eventualmente, ter acesso a uma habitação seria estarmos a discriminar nitidamente os portugueses. Isso foi o que, desde o princípio, eu disse e o que acabei por reforçar nessas reuniões, querendo fazê-lo novamente hoje, pois os senhores fizeram, de facto, uma grande evolução num disparate.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate conjunto dos projectos de lei n.ºs 2/VI, 247/VI e 249/VI.
A nossa próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, às 15 horas, dela podendo constar, eventualmente, um período de antes da ordem do dia. Da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 45/VI - Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, e da proposta de resolução n.º 19/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, havendo ainda um período de votações.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global do texto alternativo elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ao projecto de lei n.º 40/VI e à proposta de lei n.º 9/VI:

O CDS congratula-se com a aprovação da presente lei na Assembleia da República, desde logo porque, tratando-se de matéria extremamente delicada, foi possível encontrar um texto equilibrado que mereceu a unanimidade dos partidos com assento parlamentar.
De facto, o trabalho desenvolvido em Comissão, para o qual contribuíram decisivamente diversas entidades exteriores, permitiu que questões tão delicadas como a colheita em vida de órgãos e tecidos de origem humana, o regime da sua admissibilidade e o estabelecimento de regras limitativas quanto à colheita de substâncias não regeneráveis fossem tratados com a profundidade e a seriedade exigíveis.
Congratulamo-nos ainda com o facto de o presente diploma conferir à Ordem dos Médicos e ao Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida o estabelecimento e a actualização dos critérios e regras que, de acordo com a evolução da ciência médica, devem ser seguidos para a determinação e verificação da morte cerebral de potenciais doadores. É, sem dúvida, a solução mais adequada para uma questão de superior delicadeza científica - é certo - mas também filosófica e moral.
Sendo certo que, nesta como noutras matérias, só a experiência que da sua aplicação resulte nos permitirá um julgamento fundado sobre a bondade das soluções encontradas, estamos convictos de que a aprovação do presente diploma constitui um progresso importante e necessário, que com gosto realçamos.

O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Rectificação ao n.º 31, de 20 de Janeiro

No sumário, col. 1.º, 1.12, onde se lê «Srs. Deputados João Matos (PS)» deve ler-se «Srs. Deputados João Matos (PSD)».

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Álvaro José Martins Viegas.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.

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