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13 DE MARÇO DE 1993 1699

corrupção, e a responsabilidade política dos governos, designadamente sobre esses fenómenos de corrupção.
Sr. Deputado Meneses Ferreira, consideramos que é dever de qualquer cidadão e, por maioria de razão, de qualquer Deputado denunciar todos os casos de corrupção que cheguem ao seu conhecimento,
Consideramos igualmente que todos os cidadãos que tenham usado abusivamente dos fundos estruturais postos à disposição do nosso país, para o seu desenvolvimento, devem ser investigados e eventualmente punidos, se for caso disso.
Pomo-nos completamente ao lado do Partido Socialista, esperando que esse partido e os demais grupos parlamentares se ponham do nosso lado na denúncia de todos os casos de corrupção de que haja conhecimento. Pretendemos que os mecanismos de investigação da Polícia Judiciária e do Ministério Público sejam o mais possível eficazes e que os eventuais culpados sejam exemplarmente punidos.
No que respeita à responsabilidade política pela gestão dos fundos estruturais, creio que o Sr. Deputado não conseguiu trazer a esta Câmara nenhum argumento sólido ou válido para nos convencer de que há indícios, pelo menos, de responsabilidade política por parte dos membros do Governo que tutelam esta área. Se o Sr. Deputado, pelo menos, alegasse que os membros do Governo encobriram casos de corrupção ou que os mecanismos de controlo e de fiscalização da utilização dos fundos eram ineptos, ineficazes, e o Governo não tinha conseguido montar um eficaz sistema de acompanhamento e fiscalização dos fundos, então haveria responsabilidade política do Governo que mereceria ser averiguada nesta Assembleia. Mas o Sr. Deputado nem sequer alegou e muito menos provou que houvesse qualquer desses casos.
Foram os próprios serviços da Administração Pública que sujeitaram a investigação os casos que têm vindo a ser denunciados na imprensa Foi também o próprio Governo a denunciar e a comunicar à Procuradoria-Geral da República situações de fraude. Não há qualquer indício de encobrimento da parte do Governo, que tem mostrado o zelo suficiente para investigar as denúncias feitas. Só espero que os Srs. Deputados se comprometam hoje a vir pedir desculpa se, no final, se vier a verificar que os casos indiciados não são verdadeiros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Meneses Ferreira, quero dirigir-lhe um pedido de esclarecimento para minha tranquilidade.
De facto, não é a primeira vez que, nesta Câmara, me refiro à forma como aqui tratamos os inquéritos parlamentares. Na minha ideia - gostaria de saber se o Sr. Deputado concorda com ela -, o inquérito parlamentar, dadas as funções desta Assembleia, a natureza dos meios de que dispomos e os instrumentos a que podemos lançar mão, deveria constituir, em face de todas essas condições, um instrumento de que nos socorreríamos quando o objecto da investigação fosse bem definido e claro, quando os indícios fossem seguros, quando, pelo menos numa primeira fase, as instâncias de investigação, os tribunais e a Procuradoria-Geral não tivessem ainda considerado os problemas eventualmente em causa do pomo de vista criminal e da sua ilicitude e quando, em suma, houvesse espaço para fazermos aqui uma averiguação que tem a ver não só com a ilicitude, mas também com a responsabilidade política.
Devo dizer que, em princípio, sou a favor de que não se coloquem obstáculos à realização de qualquer inquérito. Mas os termos em que o pedido de inquérito em apreço está formulado levam-me a dizer ao Sr. Deputado Meneses Ferreira que seria necessário delimitar bem que tipo de alegações, de entre as que o Sr. Deputado faz, não estarão já a ser investigadas e analisadas pelas instancias competentes.
Pergunto-me o que é que falta que não se reconduza apenas a uma simples questão ao Ministro da tutela: sabia ou não o Sr. Ministro das acusações e da implicação do referido funcionário nos escândalos em causa?
Parece-me que só falta saber isto e que uma resposta no sentido positivo ou negativo resolveria e eliminaria a necessidade e as formalidades, frustrantes e decepcionantes, de um inquérito apenas virado para tal questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Meneses Ferreira.

O Sr. Meneses Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida, todos estamos de acordo - assim espero - em denunciar, na medida das nossas possibilidades, todos os casos de que tenhamos conhecimento.
A questão que se coloca - respondo também, de certa forma, ao Sr. Deputado António Lobo Xavier - é a de que, em 1988, quando, com base na denúncia de alguém, começa a instrução criminal, no âmbito da qual é preciso apurar em que termos tinha esse alguém conhecimento das ocorrências, é mais do que provável (temos de investigar isso, mas ainda não temos elementos suficientes para o efeito) que já estivessem indiciados os oito funcionários públicos, seis do Instituto do Emprego e Formação Profissional e dois do Departamento para Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), que estavam - e estariam hoje como arguidos - intimamente ligados a estas ocorrências.
Perante essa situação, que, sendo mais do que provável, queremos confirmar, não temos dúvidas de que, em termos de direito, há também, para além do envio ao Ministério Público a fim de proceder à instrução criminal, com todo o sigilo e segredo de justiça, o dever de suscitar a questão disciplinar, que é submetida à apreciação da tutela, a qual tem de tomar posição sobre ela.
O que queremos saber, e o Sr. Ministro nunca nos esclareceu, é se, nessa altura, já havia indícios sobre o envolvimento desses oito funcionários públicos, porque, como sabemos que o Ministro não reagiu, há, obviamente, responsabilidade política, sendo certo que é da responsabilidade política, e não das fraudes e crimes, que se deve ocupar esta Câmara. É da responsabilidade política que nos cabe averiguar e é o saneamento da vida dos fundos comunitários em Portugal que pretendemos ao suscitar este inquérito parlamentar.
De qualquer modo, mesmo que se chegue à conclusão de que, em 1988, ainda não havia «indiciamento» dos oito funcionários públicos em causa e de que os nomes das pessoas envolvidas só vieram a ser conhecidos, embora sob segredo de justiça, durante a instrução criminal, a verdade

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