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1702 I SÉRIE-NÚMERO 48

Os indícios e os actos de corrupção começam a ser uma vulgaridade no nosso pais, pelo que gostava de interpelar genericamente o PSD, nomeadamente no sentido de saber se pensa que é por acaso que a classe política italiana está a ser transformada numa classe de marginais; se não é exactamente por uma continuada falta de transparência do poder, do governo e dos políticos, bem como por falta de resposta à vigilância parlamentar, dos cidadãos e da comunicação social, que é tão importante?!
Por isso é que o PSD quis o inquérito «à vírgula» e não quer inquéritos a casos evidentes de corrupção.
Já agora, também queria interpelar o PS...

O Sr. Presidente: - Terminou o minuto de que dispunha, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, o PS votou a favor o «inquérito-farsa à vírgula», no pressuposto de que o PSD, a partir daí, iria aprovar as comissões de inquérito. Pelos vistos, o PSD não está de acordo com isso; o PSD quer continuar a praticar a falta de transparência no poder, isto é, a estimular a corrupção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (António Pinto Cardoso): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, preliminarmente, são justificadas algumas considerações de ordem geral que, na nossa perspectiva, devem enquadrar toda esta situação.
Não há dúvida de que foi por iniciativa do Governo, firmemente assumida, que todas as acções de verificação de fraudes e de controlo foram, sem qualquer hesitação, assumidas.
É indiscutível que, quando há fundos - onde há dinheiro -, há possibilidades e risco de fraudes. Mas também é indiscutível que no nosso pais, em relação a essa situação, foram assumidas com coragem e determinação as medidas necessárias. E quando se refere o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), esquece-se que ele é um departamento da Administração Pública, directamente dependente do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a quem deve obediência hierárquica e a quem foram dadas firmes e indiscutíveis orientações no sentido da firme orientação que assumiu.
Também, em relação a essa actuação, não é necessário referir mais do que aquilo que é do conhecimento público, como resultado dessa intervenção que, em articulação com a Inspecção-Geral das Finanças e com as autoridades judiciais, tem levado à apreciação e a julgamento todas as situações em que tal se justifica.
Não poderemos, no entanto, ser simultaneamente tão firmes no combate a essa fraude como respeitadores dos direitos das pessoas. Não podemos, pois, deixar de recusar julgamentos prévios e, muito menos, execuções sumárias. Na verdade, não podemos deixar de conciliar a preocupação de transparência e de dignidade do funcionamento das instituições com respeitos essenciais pelas próprias pessoas.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Muito bem!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Essa dignidade e transparência andam muito por baixo!

O Orador: - Mas, de qualquer maneira, situemo-nos especificamente nos factos que envolvem a situação de um organismo importante na área da formação profissional em Portugal. A análise dos factos que, neste momento, são objecto da atenção de VV. Ex.as será incompleta se prescindir da ponderação do enquadramento institucional em que se situam.
A este respeito, a primeira questão que se julga pertinente é a de delimitar com o rigor e papel funcional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no que respeita ao Fundo Social Europeu: é o DAFSE, e não o Instituto do Emprego e Formação Profissional, que assegura os fluxos financeiros com a Comissão das Comunidades Europeias e a respectiva gestão financeira; é o DAFSE, e não o Instituto do Emprego e Formação Profissional, que efectua o pagamento directo às entidades promotoras; é o DAFSE que, além disso, controla e garante o cumprimento das normas comunitárias e nacionais e a idoneidade das entidades promotoras.
É o DAFSE, Srs. Deputados, quem institucionalmente, e com plena independência perante quaisquer gestores ou promotores, nomeadamente o Instituto do Emprego e Formação Profissional, garante e assegura o rigor da aplicação das verbas do Fundo Social Europeu.
Com efeito, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, enquanto gestor, não gere fluxos financeiros do Fundo Social Europeu, nem efectua os pagamentos às entidades promotoras. Esta é tarefa do DAFSE.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional decide, sim, das candidaturas das entidades promotoras, após informação prévia da respectiva idoneidade por parte do DAFSE; o Instituto do Emprego e Formação Profissional exerce o acompanhamento técnico-pedagógico das acções e zela pela boa execução dos programas de que é gestor, não paga nem tem à sua guarda as verbas do Fundo Social Europeu. Essa é tarefa do DAFSE.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional apresenta, sim, periodicamente, contas ao DAFSE, à semelhança de todos os outros gestores dos programas financiados pelo Fundo Social Europeu.
Mas como é gerido o Instituto de Emprego e Formação Profissional? A sua gestão é assegurada não por pessoas individualmente autonomizadas na funcionalidade das competências próprias, mas por órgãos de composição colectiva.
Com efeito, a sua acção é globalmente supervisionada por um conselho de administração formado por 16 membros com representação tripartida - administração, confederações sindicais e confederações patronais. A gestão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional é assegurada por uma comissão formada por cinco membros, nomeada pelo Governo, após prévia audição da Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social.
O funcionamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional é fiscalizado por uma comissão de fiscalização, formada por cinco membros, também de composição tripartida, a quem compete, com total independência, exercer os mais amplos poderes de fiscalização. Face ao exposto, o Instituto do Emprego e Formação Profissional tem uma gestão institucional e não uma administração individual.

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