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13 DE MARÇO DE 1993 1703

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem sido preocupação permanente do Governo zelar pela correcta utilização das verbas do Fundo Social Europeu, exigindo e promovendo a sua rigorosa, transparente e adequada utilização.
Assim, sob o impulso e determinação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, foram já realizadas, efectivamente, 1585 auditorias, estando programadas, só para o corrente ano de 1993, mais 500. E, em razão da intervenção do DAFSE e da determinação deste Ministério, foram participados à Policia Judiciária e ou Ministério Público factos respeitantes a 545 acções de formação.
Dever-se-á sublinhar que é, aliás, no quadro dessa iniciativa, e dentro desses caos, que emerge a investigação que se refere aos factos que hoje aqui são debatidos.
Também por iniciativa comunitária foram efectivadas até este momento cerca de 400 acções de controlo.
Mas em que termos ocorreu, em Fevereiro de 1992, a nomeação de José Rodrigues de Brito para presidente da comissão executiva? Era o Dr. José de Brito alguém cujo perfil profissional se desconhecesse, que o próprio Instituto do Emprego e Formação Profissional ignorasse?
Vejamos: o Dr. José de Brito é funcionário da área do emprego e formação profissional desde Junho de 1970, tendo ocupado no, então, Serviço Nacional de Emprego a categoria de conselheiro de orientação profissional, iniciando, assim, uma carreira pública que o leva à Direcção do Centro de Emprego do Porto, de 1976 a 1986, e, na sua sequência, a ser nomeado subdelegado regional do Norte. Em Julho de 1990, após prévia audiência do Conselho Permanente da Concertação Social, é nomeado vogal da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Quando em Janeiro de 1992 é nomeado seu presidente, confirma-se e consagra-se o topo de uma careira profissional de 22 anos de serviço público, construída sob a liderança de sucessivos e diversos responsáveis políticos de diferentes áreas partidárias, no decurso da qual não se conhece, até esta data, qualquer referência negativa ao seu mérito, competência e dedicação.
A sua nomeação como presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional surge, assim, não como um ímpeto de voluntarismo imponderado mas, sim, como um acto circunstancialmente justificado, como contrapartida do mérito e evidenciação de espírito de justiça.
Quando o Dr. José de Brito foi empossado como presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, nem o Ministro do Emprego e da Segurança Social nem o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional conheciam os factos que estão, neste momento, em causa. Quando, alguns dias depois, a nível da comunicação social, é noticiada a sua acusação provisória, também a salvaguarda do segredo de justiça não permitiu o conhecimento e a confirmação dos factos que seriam sempre indispensáveis a uma diferente tomada de posição.
A decisão de manutenção do visado nas suas funções baseou-se, assim, no pleno respeito dos seus direitos e garantias, embora condicionada à evolução do respectivo processo judicial, e apoiou-se em elementares princípios de direito, no relevante currículo profissional do visado, na sua permanente e convicta afirmação de inocência e na impossibilidade oficial de confirmar os factos.
Perante a acusação definitiva e o despacho de pronúncia, foram assumidas, em relação ao Dr. José de Brito, as decisões de imediata suspensão e subsequente exoneração das funções de presidente da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Também, em relação aos restantes funcionários desse instituto, de cuja incriminação se teve conhecimento pelo mesmo despacho de pronúncia, foram assumidas equivalentes decisões. E, relativamente a todos, foram instaurados processos disciplinares, cuja instrução também agora passa a poder ter acesso ao conteúdo do processo judicial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está o Governo plenamente convicto de que a sua actuação foi, formal e substancialmente, correcta em todo o processo, respeitando os direitos e garantias das pessoas envolvidas, sem prejuízo do normal funcionamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, cuja acção, no cumprimento das suas metas de funcionamento, atingiu, precisamente em 1992, níveis de execução e eficácia nunca anteriormente alcançados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Assim é fácil!

O Orador: - O Governo considera que a sua actuação foi plena de respeito pelos direitos humanos fundamentais e pelas regras de funcionamento de um Estado de direito, sem prejuízo de assegurar o integral e eficaz funcionamento das instituições, quer internamente, quer perante as instituições comunitárias, e que conduziu texto o processo por forma correcta, quer em termos de oportunidade, quer de respeito pelos valores essenciais de natureza ético jurídica que estruturam um estádio de civilização em que o respeito pelos direitos essenciais, constitucionalmente assegurados, é a evidência do funcionamento integral de um Estado de direito democrático, como é, felizmente, o nosso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.º Deputada Helena Torres Marques.

A Sr' Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, ouve-se, mas não se acredita!
V. Ex.ª veio aqui fazer uma intervenção que fala de tudo menos do objectivo do nosso inquérito e, a seguir, faz a promoção de uma pessoa que está pronunciada criminalmente. Espero que o próximo acto do Ministro do Emprego e da Segurança Social não seja promovê-lo a secretário de Estado, em substituição do Secretário de Estado Adjunto - Jorge Almeida Seabra -, que, pelos vistos, vai ter de sair...
Sr. Secretário de Estado, o que, fundamentalmente, está aqui em causa é a credibilidade do Estado. E compete ao Governo, tal como à Assembleia da República, garantir aos Portugueses e às Comunidades Europeias que o Estado Português é pessoa de bem. Mas, para isso, é preciso que a responsabilidade política de quem nomeia - e é apenas essa que hoje pedimos aqui para ser analisada - esteja acima de qualquer suspeita.
Queremos saber como é possível nomear, manter e promover pessoas que estão indiciadas da prática de actos que põem em causa a credibilidade do Estado Português, pois não podemos permitir que os fundos comunitários possam deixar de vir para Portugal por falta de credibilidade do Estado Português, do Governo e desta Assembleia, que tem por função fiscalizar o Governo.
Pasme-se, pois, e pasmará o País inteiro, se esta Assembleia, depois de todos os indícios, do despacho de

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