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18 DE MARÇO DE 1993 1749

Não é por acaso que entre os autores se discute muito sobre se a melhor categorização do crime de corrupção e da criminalidade económica, em geral, não devia ser uma caracterização criminalística. Isto é, uma caracterização que pusesse em evidência as singularidades deste crime do ponto de vista da descoberta e da repressão. Por último ainda, e no plano criminologia), o que caracteriza esta criminalidade é o carácter massivo e particularmente intolerável da sua danosidade social, danosidade que se expressa, desde logo, em termos materiais.
Estudos feitos, por exemplo, na República Federal da Alemanha, dizem-nos que a criminalidade económica em geral, aí incluída a criminalidade fiscal, absorve, por ano, aos contribuintes qualquer coisa com 12 a 15 biliões de marcos alemães, acrescentando-se que os impostos podiam descer um terço se não houvesse, por exemplo, evasão fiscal.
Mas, para além disto, há um efeito mais deletério e mais grave: é que a corrupção e a criminalidade económica confrontam a colectividade com o estigma negativo das suas próprias élites. São as élites do mundo dos negócios, as do próprio Estado, os que fazem as leis, os que governam, os que administram, os que aplicam a justiça, etc., que aparecem nesta criminalidade como os agentes do próprio crime.
Ora, isto tem uma eficácia destrutiva sobre os sentimentos de adesão colectiva às normas e tem, para além disto, uma eficácia de dissolução dos princípios fundamentais de confiança que a colectividade tem de ter nas suas normas. Uma colectividade que não tem confiança nas suas normas é abandonada à barbárie. Ora, esta criminalidade pode ter precisamente este efeito.
Além do mais, esta criminalidade desperta no cidadão e amplia aquilo que, de algum modo, corresponde a um estereótipo comum: a ideia de que a lei penal apanha o peixe miúdo, mas deixa fugir o peixe graúdo. Tem, também por isto, um efeito particularmente deletério.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados aqui e numa apreciação própria de generalidade, é óbvio para nós que as propostas apresentadas pelo Governo - e postas, «por enquanto», de parte as que relevam do mero organizatório a nível da Polícia Judiciária, que em rigor o Governo nem sequer careceria de trazer à Assembleia da República -, fixando-nos nas acções de prevenção e de investigação, se mostram perfeitamente adequadas a curto-circuitar o sistema e o desafio desta criminalidade de corrupção e antieconómica.
Trata-se de repostas marcadamente pré-ordenadas a quebrar os vínculos de solidariedade e de cumplicidade entre todos os agentes do crime e, por via de regra, a abrir caminho a uma intervenção pró-activa da polícia, já que de intervenção reactiva não se pode esperar, como tive oportunidade de assinalar.
Mas, acentuada a racionalidade política ou criminal das medidas, cabe agora questionar da sua legitimação material e indagar sobre se o sacrifício necessário de alguns direitos ultrapassa ou não aquele paradigma da proporcionalidade para que aponta manifestamente a nossa Constituição.
Certo e sabido que toda a convivência implica necessariamente sacrifícios, nem é preciso ser adepto fervoroso de Sartre e acreditar que o inferno são os outros, para acreditar que conviver é aceitar limites às próprias liberdades e aos próprios direitos. É conatural a toda a organização comunitária, juridicamente institucionalizada, a ideia de limitação de direitos, pois também aqui há-de haver limitação de direitos. Tudo está em saber, em aferir, numa adequada balança de ponderação, pré-ordenada à realização de uma concordância prática constitucionalmente validável, se os valores que são sacrificados são mais que compensados pelos valores a salvaguardar nesta luta contra a corrupção. Valores que, repito, não têm apenas a dimensão dos valores económicos postos em causa, mas têm também e, sobretudo, a dimensão de princípios ou valores fundamentais do Estado de direito, do princípio da igualdade, da confiança em todo o sistema, que é posto em causa por esta criminalidade.
Se for assim, temos para nós como correcta a ponderação a que o Governo nas suas propostas procedeu. Dentro do mais original avulta a abertura do sigilo bancário, nos casos de inquérito, investigação, instrução e julgamento deste tipo de criminalidade. Como manifestamente está já claro, da discussão travada, trata-se de uma abertura perfeitamente legítima, controlada pela autoridade judiciária e que fica muito aquém daquela que era aberta à Alta Autoridade contra a Corrupção, instituição que, por maior que seja o respeito e a consideração que tenhamos perante o seu titular, era manifestamente anómala e representava do ponto de vista das garantias do Estado de direito, uma certa aventura.
Pois bem, agora, a abertura do sigilo bancário está apenas circunscrita às acções de investigação e não de prevenção e, por outro lado, trata-se de uma medida sob a vigilância e controlo de uma autoridade judiciária.
Para além disso, também, não queremos que as chamadas medidas de prevenção suscitem as mínimas reservas. Como aqui já foi assinalado por um Sr. Deputado da oposição, medidas de prevenção sempre terão de existir. Só que há um ganho de transparência se estas medidas de prevenção forem normativamente enquadradas, como propõe o Governo.
Por outro lado, são medidas sobre as quais o Governo propõe um reforço de controlo da Polícia Judiciária por parte do Ministério Público. Em rigor, as medidas de prevenção não estão incluídas no vínculo de dependência funcional da Polícia Judiciária em relação ao Ministério Público. Porém, o Governo, aqui, entendeu ir mais longe.
Portanto, ao contrário do que já se disse e do que alguns partidos têm feito crer em conferências de imprensa, não há, neste ponto de vista, um abrandamento e um relaxamento das garantias do cidadão mas, sim, um manifesto reforço destas garantias, o que aplaudimos.
Com isto, termino a minha intervenção, para gáudio e descanso dos estimados colegas.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer uma interrupção no curso da ordem do dia para procedermos às votações, aliás, também previstas na ordem do dia.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.
O
Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de pedir um esclarecimento sobre se o Partido Socialista, relativamente aos dois pedidos de inquérito parlamentar que formulou, um relativo ao Fundo Social Europeu e outro aos fundos afectos à agricultura, apresentou ou não qualquer alteração em relação ao seu pedido inicial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tanto quanto a Mesa pode saber, o Partido Socialista não apresentou nenhuma modificação.

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