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1900 I SÉRIE-NÚMERO 56

do o primeiro o de conhecerem rigorosamente o estado da situação, isto é, se identificarem claramente quais as famílias e o seu número, qual a necessidade física, concreta, de alojamento para o respectivo município. O segundo pressuposto prende-se com o objectivo geral do programa e, desse modo, não devem nem poderão apresentar programas que não se destinem à erradicação total do problema.
Uma vez preenchidos estes dois pressupostos, o Governo, através da administração central, assinará um acordo de adesão em que, como é habitual em todos os acordos, as duas partes assumem compromissos.
Pelo lado das câmaras, o compromisso assumido refere-se a que seja imediatamente demolido o alojamento precário - se é que se pode chamar assim - que ocupava cada família realojada, pois não se poderá criar aqui a figura do traspasse, a figura da barraca devoluta, não autorizando, por outro lado, que se criem mais barracas no seu concelho, o que é natural dado o objectivo do programa ser o da erradicação total das barracas e, assim, não podermos permitir que o problema se torne recorrente e se eternize.
Da parte do Governo, através da administração central, o acordo pressupõe o compromisso do financiamento do programa, seja ele qual for.
Trata-se de um compromisso assumido na altura da adesão ao acordo e que estará conforme com o próprio programa apresentado pelas câmaras. As condições desse financiamento são muito favoráveis, uma vez que se prevê que 50 % seja subsídio a fundo perdido, sendo os restantes 50 % financiados a longo prazo, concretamente, a 25 anos, com uma taxa de juro bonificada a 75 % e que nas circunstâncias actuais se pode estimar que venha a ficar em 13,5 %. Por isso, trata-se de um financiamento especialmente suave, como especiais são as condições do próprio programa.
Assinado o acordo de adesão, ficarão os cidadãos, não só os que são vítimas desse flagelo como todos os outros que acabam por financiar o programa, a saber em que data, finalmente, o município aderente erradica as barracas na sua totalidade. A partir daí, os compromissos, quer da parte das câmaras, quer da parte do Governo, são públicos, fiscalizáveis, obviamente, sempre debaixo do controlo da Assembleia e de acordo com as suas próprias competências, mas, também, sobre o controlo da opinião pública. O programa pode funcionar, Srs. Deputados!
É essa esperança que me traz hoje aqui à Assembleia da República, pedindo apenas autorização para que o Governo legisle nesta matéria especial, ou seja, para não tornar este programa de financiamento excessivamente pesado para as autarquias.
Pedimos, através da competente proposta de lei, que o plafond de endividamento das câmaras possa ser aumentado, automaticamente, de 50 % do montante de financiamento que recebem por força deste programa.
Trata-se, assim, não só de estabelecer os meios adequados como de criar ainda alguma possibilidade financeira às autarquias para acompanharem sem dificuldades a execução deste programa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não subestimo a dificuldade que as autarquias terão em cumprir um objectivo como este. Como é natural, ficarão em piores circunstâncias aquelas autarquias que até hoje pouco se preocuparam com a matéria - felizmente, são poucas, mas algumas são -, pois começarão agora do zero, enfrentando uma realidade que sempre tentaram evitar e um problema que sempre tentaram alijar dos seus ombros.
A realidade não se ilude, tem de aceitar-se e penso que chegou a hora da verdade também para essas autarquias. Para as outras - e, felizmente, muitas são - que, apesar das grandes dificuldades devido à dimensão do problema,
o encararam, o atacaram e, em certa medida, o resolveram, um programa destes será, com certeza, a grande oportunidade de ver acelerar objectivos que já tinham estabelecido e que nestas circunstâncias ficarão facilitados.
Pela parte do Governo, a iniciativa que toma-e que,,além de um mandato, resulta do seu próprio programa- é uma das acções de maior alcance social, certamente reclamado pela opinião pública, trabalhosa, mas justificada à partida
Uma segunda iniciativa do Governo, e passo ainda ao pedido de autorização legislativa de que faço a apresentação, refere-se ao chamado programa da habitação económica. De que trata esse programa? Trata-se de lançar, nas áreas onde essa carência se revela de maior gravidade, programas de construção de habitações, cujo preço venha a ser fixado em relação directa com os seus custos e não esteja artificial ou inutilmente empolado, como se verifica, infelizmente, em muitos casos, com custos que não têm, na realidade, razão de existir e que até, em alguns casos, se podem considerar injustos.
Refiro-me ao problema de construir casas onde não entra especulação, onde não entra a demora na apreciação dos projectos, onde não entra o custo que vem de taxas e sobretaxas inventadas ad hoc, onde não vem, enfim, todo o cortejo que hoje afecta a construção de uma habitação, seja ela económica ou não e que encarece a habitação quando tanta gente necessita dela ao preço real.
Na minha opinião, é um problema de grande alcance económico, porque se trata de demonstrar aquilo que já é evidente para quem o estudou. É que a habitação em Portugal é cara, não por culpa dos custos da construção, pois está demonstrado que atingem valores inferiores àqueles que são praticados no estrangeiro e em países com alguma semelhança com o nosso.
É que, hoje, quem compra casa não compra apenas uma casa, mas também especulação, licenças, 10 anos necessários à aprovação do projecto e, provavelmente, até ou trás coisas que não devia comprar.
Esta é uma situação que, de uma vez por todas, deve ser encarada de frente e para a qual não devem ser encontradas soluções cómodas como a de, dado esses custos serem difíceis de cortar, subsidiar mais. O Estado subsidiará tudo o que seja necessário e que tenha um fim social, mas não subsidia especulação nem sobrecustos sem justificação.
Como se fará isto? Naturalmente, os terrenos de que o Estado é proprietário nestas áreas serão postos a concurso para construção, especialmente destinado a este fim, mas nas seguintes condições: o terreno não é vendido a quem der mais; o preço do terreno é um dado, sendo fixado administrativamente a preços não especulativos.
Segundo a nossa óptica, um preço não especulativo na área de Lisboa significa, neste momento, qualquer coisa como 30 % dos preços agora praticados. E é nesse tecto que nos vamos basear para fixar o preço de venda do concurso.
Perguntar-se-à: e, nesses termos, quem ganha o concurso? Não sendo aquele que dá mais, quem levará, então, o terreno para construir? Levá-lo-á o promotor que, a partir da altura da adjudicação, prometer vender o metro quadrado de construção mais barato. Isto é, a partir da altura da adjudicação do terreno - vendido, repito, a preços administrativamente fixados e não especulativos -, a entidade que através da sua oferta for adjudicada ficará obrigada àquele preço de venda do metro quadrado, e, portanto, vendada habitação que vai construir, que foi suficientemente baixo para ganhar o concurso e a que ficará vinculado, sob pena de incorrer no crime de especulação.
Trata-se, na realidade, de um sistema anti-especulativo, uma vez que funcionará e fará funcionar a energia da sociedade civil, portanto de iniciativa privada não a favor

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