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2060 I SÉRIE - NÚMERO 64

mente favorável ao encurtamento dos prazos para qualquer entidade emitir pareceres, autorizações ou aprovações.
No entanto, requeremos a avocação desta alínea porque, em primeiro lugar, é necessário clarificar que a redacção dos prazos fixados na lei se aplica às câmaras municipais e às entidades da administração central com intervenção nos processos de licenciamento. Assim, a competência mantém-se nos municípios que são as entidades capazes, porque conhecem o território, de articular os empreendimentos com os PDM e os Planos de Urbanização.
Em segundo lugar, é importante não confundir critérios técnicos com critérios de oportunidade política como pode deduzir-se da parte final da referida alínea b). Na verdade, a última parte do texto da alínea diz o seguinte: «[...] bem como condicionar a eventual natureza vinculativa daqueles pareceres à confirmação pelo membro do Governo da respectiva tutela, no prazo máximo de 15 dias». E, se não confirmar, deixa o parecer de ser vinculativo?
Srs. Deputados do PSD, quer isto dizer que os pareceres deixam de obedecer, como deviam, a um critério técnico, passando a obedecer a um critério de oportunidade política?
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação propondo a substituição da alínea por uma redacção clara e transparente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Era o seguinte:

Propõe-se a seguinte redacção:

Reduzir os prazos fixados na lei às câmaras e entidades da administração central com intervenção nos processos de licenciamento necessários ao programa a que se refere a autorização.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a avocação a plenário desta alínea, o Grupo Parlamentar do PCP pretende que se assegure que os custos inerentes às ligações de todas as infra-estruturas existentes às do empreendimento a construir sejam da responsabilidade do Governo que, além do mais, recebe o produto da venda dos terrenos. Se assim não for, a imposição às câmaras municipais de assegurar as referidas ligações é mais um acto gratuito de violência administrativa em clara violação da autonomia do poder local.
Como é possível consentir ao Governo que imponha aos municípios a violação dos seus planos de actividade e orçamentos pela obrigação de introduzir obras não aprovadas pelas respectivas assembleias municipais?
Importa também ter em conta que esta alínea, articulada com a alínea a), pode levar a uma situação de ruptura na ligação das infra-estruturas, porque as cargas previstas de água, esgotos, electricidade ou tráfego, numa determinada área, podem ser de forma abrupta completamente alteradas com prejuízo para os residentes do empreendimento, como também nas vastas áreas adjacentes.
Tudo isto devido a um empreendimento que o município não licenciou. Pensemos na cidade de Setúbal em que o IGAPHE é proprietário de 600 ha de terreno, o que permite construir cerca de 25 000 fogos. Importa ter em conta que Setúbal tem 35 000 fogos. Como é possível impor ao município a ligação das infra-estruturas sem que os custos sejam assumidos pelo Governo?
É neste contexto que se justifica a proposta do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Era o seguinte:

Propõe-se aditar ao texto da proposta a seguinte expressão:

Sendo o respectivo financiamento da responsabilidade do Governo.

Para proceder à leitura do requerimento de avocação da alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei das Finanças Locais diz textualmente que o valor das isenções de impostos que revertem para os municípios deve ser-lhes compensado integralmente. Este princípio não tem qualquer excepção.
A sua sucessiva e ilegal violação em várias leis do Orçamento tem causado prejuízos de milhões e milhões de contos aos municípios e, na prática, traduz-se em pôr os municípios a financiarem os objectivos de política que o Governo se propõe executar.
No caso presente, os programas de habitação em discussão envolvem já pesado;; encargos para os municípios. Nestes termos, esta isenção deve ser acompanhada da explicitação da regra de que o respectivo custo deve ser integralmente compensado aos municípios. É o que é proposto no aditamento apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Era o seguinte:

Propõe-se o seguinte aditamento:

[...] compensando os municípios através da transferência dos valores das referidas isenções, de acordo com o estipulado no n.º 7 do

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