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30 DE ABRIL DE 1993 2061

artigo 7.º da Lei n.º 1/87 (Lei das Finanças Locais).

Para proceder à leitura do requerimento de avocação de aditamento de um novo artigo 2.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo artigo 2.º-A, proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa permitir que seja garantido aos não nacionais o acesso às habitações no âmbito do Programa Especial de Realojamento. Trata-se de fazer cessar uma gravíssima e inaceitável discriminação que o Governo pretende estatuir neste Programa Especial de Realojamento.
Para que seja viável um programa de erradicação de barracas, é fundamental uma acção integrada por todo um bairro ou aglomerado de forma a impedir a proliferação de novas barracas junto das que lá ficaram. Ou seja, é importante construir o número suficiente de habitações por forma a acabar com todo o bairro de barracas.
Todos sabem que muitos dos habitantes de barracas são estrangeiros pelo que, se a legislação continuar a discriminar os emigrantes no acesso à habitação social, não será possível extinguir as barracas. A continuar esta situação, inviabiliza-se na prática a execução do programa além dos problemas políticos e humanitários que, com certeza, se agudizam.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que o Governo fique ainda autorizado no sentido de garantir aos não nacionais o acesso às habitações construídas no âmbito do Programa Especial de Realojamento.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PCP, do PS, do CDS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Era o seguinte:

Propõe-se o seguinte artigo novo:

Fica ainda autorizado o Governo a legislar no sentido de garantir aos não nacionais o acesso às habitações construídas no âmbito do Programa Especial de Realojamento.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação de aditamento de um novo artigo 2.º-B, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo artigo 2.º-B, proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa permitir a definição do enquadramento legislativo adequado para possibilitar a adopção de outros mecanismos de promoção de habitação social, além dos previstos na autorização legislativa e nos projectos de diplomas legais a emitir ao abrigo desta autorização.
O novo artigo 2.º-B refere particularmente três desses mecanismos, designadamente, a promoção directa pelos municípios, a autoconstrução e os acordos com cooperativas.
O sistema proposto nesse novo artigo é o da contratualização entre o Governo e as autarquias, tendo por objecto programas concretos.
Como justificação geral, não seria explicável que, por falta de enquadramento legal ou ausência de orientação normativa, esses mecanismos não pudessem ser usados quando é certo que, em várias situações, eles podem revelar-se os mais adequados para os objectivos gerais dos programas habitacionais incluídos na presente autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Era o seguinte:

Propõe-se o seguinte artigo novo:

Fica também o Governo autorizado a definir o enquadramento legislativo adequado a permitir a contratualização entre o Governo e as autarquias tendo em vista a promoção de habitação social através de outros mecanismos, como a promoção directa pelos municípios, a autoconstrução e acordos com cooperativas.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação de aditamento de um novo artigo 2.º-C, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. José Manuel Maia (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõe-se a avocação do novo artigo 2.º-C, com os fundamentos seguintes.
O novo artigo 2.º-C, proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa garantir que a legislação a publicar ao abrigo da presente autorização legislativa salvaguarde rigorosamente o actual enquadramento jurídico-constitucional das autarquias, em especial, o princípio da autonomia no que respeita ao exercício das atribuições e competências.
Trata-se de uma norma orientadora e de garantia tornada necessária face ao que é publicamente conhecido quanto ao conteúdo dos projectos de decretos-leis em preparação, onde são propostas numerosas violações destes princípios.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PS e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e a abstenção do CDS.

Era o seguinte:

Propõe-se o seguinte novo artigo:

Na legislação a publicar ao abrigo da presente autorização legislativa deve ser rigorosamente salvaguardado o actual enquadramento jurídico-constitucional da autonomia local no

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