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30 DE ABRIL DE 1993 2063

Concordamos com estas medidas, muitas vezes aqui dissemos que nesta matéria era precisa uma política de habitação que o Governo se recusava sistematicamente a definir, e entendemos que nesse conjunto o esquema a que se pretende fazer face com esta autorização legislativa tem racionalidade e é, em nosso entender, uma peça indispensável à definição dessa política.
No entanto, também estamos com o PCP quando este pretendia ver discutidas mais detidamente estas matérias em Plenário, porque são matérias que têm gerado alguma polémica com o poder autárquico e, por isso, seria bom que essa polémica não ensombrasse a verdadeira natureza das medidas de conjunto que aqui foram propostas e não ensombrasse o início de uma nova fase na política de habitação que o Governo e as autarquias entendem levar a cabo em conjunto.
Por isso, votámos desta forma e entendemos que fizemos bem.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 137/VI - Alarga o período de protecção post mortem dos direitos de autor (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faz precisamente amanhã um ano, dia por dia, que deu entrada nesta Câmara o nosso projecto de lei n.º 137/VI, o qual alarga o período de protecção post mortem dos direitos de autor, de 50 para 70 anos, e que hoje sobe a Plenário. Entre as opiniões que advogavam a perpetuidade do direito autoral e aquelas outras que quase olhavam os direitos de autor como se de uma violência contra a comunidade se tratasse, tem-se pretendido adoptar soluções que conciliem os diversos interesses legítimos em presença - e agora no âmbito do Mercado Interno e tendo em conta a necessidade de harmonização neste domínio. É neste processo que se enquadra a (ainda proposta de) Directiva da Comunidade Europeia sobre a duração da protecção dos direitos de autor, a qual, não se encontrando ainda formalizada, não só não nos impede como até nos impõe a defesa do carácter tempestivo e da necessidade deste nosso projecto.
Aliás - nesta como noutras situações concretas -, não se entende porque nos havemos de atrasar só porque outros se não nos adiantaram. Seria um péssimo precedente, uma péssima metodologia de trabalho e conduziria, em última análise, que esta Câmara construísse para si mesma uma imagem de inaceitável menoridade ou de a democrática subserviência. Trata-se de uma questão de princípio- não tendo nós competência para alienar o que nos é inalienável por competência.
Não ponhamos o «carro adiante dos bois». A Europa comunitária, esta Europa comunitária, é ainda um edifício em construção, ou uma circunstância epidérmica, numa história europeia velha de séculos e séculos. A identidade portuguesa tem mais de 800 anos - o razoável, parece-nos, e à escala da vida humana, para lhe concedermos uma prioridade que outras circunstâncias históricas certamente não estarão ainda em condições de merecer. Na verdade, é também uma questão de identidade que neste momento aqui se coloca, uma questão de identidade cultural, uma questão de identidade de um povo.
Numa Europa comunitária que nasceu à sombra dos valores do mercado, e onde essas sombras continuam a adensar-se, nessa Europa em que os negócios se transformam em valores e os valores se transmitam em negócios - uma «maior justeza e eficácia na protecção post mortem da criatividade cultural e dos direitos de autor» passa também pelo alongamento do período de tempo durante o qual não cairão no domínio público. Mais do que um acto de «coragem» pretensamente consubstanciado no adiamento da «colectivização» dos direitos de autor («coragem» e «colectivização» com algum humor assinalados por um digno Sr. Deputado de uma outra bancada desta Casa) coloquemos «necessidade» onde está «coragem» e «mercantilização europeia» onde está «colectivização», e tudo acabará em bem.
A Europa e a Comunidade Europeia têm destas coisas: nem sempre são lineares, nem sempre significam o mesmo. A Europa/mercado não pode esmagar tudo nem que para o impedirmos tenhamos de nos socorrer da extensão de direitos até há bem pouco tempo olhados com «desconfiança» ou mesmo com «suspeição».
São ínvios e difíceis muitos dos caminhos a trilhar. Temos a consciência da modéstia deste nosso projecto de lei. A perspectiva da criação do instituto do «domínio público remunerado», o qual sucederia ao período de 70 anos de protecção post mortem dos direitos de autor, é uma hipótese em aberto. Consistiria esse instituto na criação de um fundo constituído a partir da existência de uma taxa de entre 0,5 % e 1 % cobrada sobre o preço de venda das obras, e que se destinaria ao apoio social a criadores em dificuldades, ao apoio a sociedades de escritores, e autores. Instituto cuja concretização passaria necessariamente por uma negociação consensual entre todos os interessados, nomeadamente representantes dos autores e dos editores e comerciantes.
Aliás, é-nos grato referir que este nosso projecto de lei mereceu, na generalidade, o apoio expresso quer da Associação Portuguesa de Escritores quer da Sociedade Portuguesa de Autores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se vê, estamos naturalmente abertos a todos os contributos que coincidam no sentido, quer da melhoria técnica quer da amplitude deste nosso projecto de lei, em sede de especialidade. Certamente é o que esta Câmara não deixará de proporcionar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, na intervenção que farei a seguir terei oportunidade de me pronunciar sobre a substância deste projecto de lei. No entanto, vejo-me na necessidade, para melhor fundamentar a minha opinião sobre esta vossa iniciativa legislativa, de lhe pedir um esclarecimento.

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