O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2454 I SÉRIE - NÚMERO 77

lho, em primeiro lugar, uma referência para dizer que a ratificação deve ser avaliada pelos méritos que o Protocolo em causa tem e, sobretudo, à luz do interesse nacional. Mais do que avaliar o calendário dessa ratificação, interessa saber se o que temos sobre a mesa corresponde, ou não, ao interesse nacional.
Por parte do Governo, corresponde ao nosso interesse a ratificação e também que o espaço económico europeu entre em vigor tão cedo quanto possível.
Aproveito para esclarecer que a ratificação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu já ocorreu na larga maioria dos Estados membros da Comunidade Europeia e dos Estados da EFTA. São poucos, quatro ou cinco, os Estados que ainda não o fizeram, o que significa - e há outras razões que o testemunham - que há uma vontade política clara e inequívoca por parte da generalidade dos Estados europeus de fazer avançar este projecto.
Em segundo lugar, devo dizer que a diminuição da bonificação dos empréstimos de 3 % para 2 % corresponde a um ajustamento menor face às consequências aritméticas que a saída da Suíça poderia implicar para o espaço económico europeu.
Inicialmente, os Estados da EFTA achavam que todo o mecanismo financeiro devia ser reduzido na proporção da contribuição da Suíça, que era de 27 %, e, consequentemente, todos os montantes previstos no mecanismo financeiro deveriam sofrer essa mesma redução.
Na negociação foi possível salvaguardar esses montantes, não tendo eles sofrido qualquer redução, e o único ajustamento que correspondeu, ao fim e ao cabo, a um gesto por parte dos Estados da Comunidade Europeia face à ausência da Suíça no Acordo foi a redução - e, apesar de tudo, relativamente pequena - da bonificação dos empréstimos.
Em todo o caso, gostaria de sublinhar que, do ponto de vista do nosso país, a parte mais relevante do mecanismo financeiro é seguramente a das subvenções, mais do que a dos empréstimos, e essa ficou integralmente salvaguardada, indo processar-se tal como estava previsto originalmente no Acordo.
Finalmente, quanto à sua última questão, ela não releva manifestamente do Protocolo que está a ser ratificado, é diversa - tem a ver com o edifício institucional que foi criado no espaço económico europeu. Na altura, Portugal bateu-se por uma participação plena do Parlamento Europeu no que diz respeito ao acompanhamento da gestão do espaço económico europeu. Até porque nós consideramos que esse espaço não é apenas económico; ele tem já uma dimensão política, porque é, como se sabe, a antecâmara do próprio alargamento.
Quanto à participação da Assembleia da República e dos parlamentos nacionais nesse processo, esse é um assunto que, manifestamente, transcende a atitude que o Governo agora aqui possa assumir, pois, como é óbvio, tem sobretudo a ver com a forma como os parlamentos nacionais se vão relacionar com o Parlamento Europeu.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Gomes.

O Sr. Pedro Gomes (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nascido de uma proposta de Jacques Delors feita no Parlamento Europeu em 17 de Janeiro de 1989, foi assinado a 2 de Maio de 1992, na cidade do Porto.
A sua assinatura durante a presidência portuguesa constituiu um êxito que cumpre assinalar e um momento alto da nossa livre e soberana afirmação europeia, que nunca é de mais saudar.
O objectivo e a estratégia desta ideia foram bem claros desde o início: a criação de uma associação entre os Estados da EFTA - a que se juntou o Listenstaina, em 1991 - e a Comunidade Europeia.
A proposta era a do estreitamento de laços económicos entre dois tipos diferentes de associações: uma zona de comércio livre - a EFTA - e uma união económica e monetária - a Comunidade Europeia.
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu assenta no estabelecimento de relações económicas preferenciais, estruturadas e duradouras entre a Comunidade Europeia e um conjunto de Estados europeus, partilhando valores comuns, ideais de democracia e de liberdade e profundo respeito pelo homem, enquanto medida e dimensão da actividade política.
Mais do que um acto de incidência substancialmente económica, o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu representa um impulso, um acelerador na direcção da integração europeia. Recorde-se, aqui, que quatro dos países signatários deste Acordo já entregaram os seus pedidos de adesão à Comunidade Europeia (a Áustria, a Suécia, a Finlândia e a Suíça, sendo que este último, através de referendo, deliberou não ratificar o Acordo).
De solução alternativa ao alargamento da Comunidade Europeia, o espaço económico europeu é a oportunidade de preparação dos candidatos naturais à união política.
Por outro lado, a institucionalização deste espaço poderá ser determinante para a consolidação dos processos democráticos nas jovens democracias do Centro e do Leste europeu, quer pelas oportunidades de dinâmica económica que proporcionará, quer pela indução de factores de estabilidade democrática, assentes em estreitos laços histórico-culturais, que permitirá.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O espaço económico europeu, representando, por si só, a maior zona comercial integrada e detendo cerca de 40 % do comércio mundial, tem potencialidades para ser força-motriz da economia mundial, contribuindo para a aceleração dos processos de trocas comerciais, multiplicação do investimento, aumento da produção e da produtividade e aumento da investigação tecnológica.
Para atingir tais objectivos prevê-se a livre circulação de pessoas, bens e mercadorias, a livre circulação de serviços e de capitais e a realização de um espaço interno homogéneo, onde a concorrência não seja falseada ou distorcida. Realiza-se, mesmo, um espaço com instituições comuns e com uma aplicação comum de disposições comunitárias.

Páginas Relacionadas