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2460 I SÉRIE - NÚMERO 77

É, para nós e para quem estudou o diploma, evidente que este texto legal responde não só aos requisitos contidos na autorização legislativa então aprovada como também às observações pertinentes produzidas durante o debate travado neste Hemiciclo.
O Decreto-Lei n.º 16/93 estipula que os proprietários de fundos ou colecções de documentos «susceptíveis de integrar o património arquivístico protegido» (constituído pelos arquivos públicos e classificados) têm o dever de os manifestar aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Além disso, os proprietários estão obrigados a comunicar aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo «as acções de conservação, de restauro ou de produção», podendo os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo realizar «exames técnicos de inspecção e ordenar a suspensão das acções» feitas ao arrepio das normas estabelecidas.
Como contrapartida a estas obrigações, o diploma prevê para os proprietários «o direito ao apoio técnico e, em termos a definir por portaria [...] ao apoio financeiro».
Se um arquivo classificado estiver em perigo de «perda, destruição ou deterioração», o Governo poderá impor medidas adequadas, nomeadamente obrigando o proprietário a realizar acções de conservação, eventualmente com o apoio dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
A classificação dos arquivos «não afecta o direito de propriedade, mas impede a alteração, divisão ou destruição» dos mesmos sem a prévia aprovação dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
A venda e exportação de arquivos classificados deve ser comunicada aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com informação do preço acordado, podendo o Estado exercer o direito de preferência. Além disso, a exportação terá de ser autorizada e, se for concretizada à margem destas normas, «é punida com as penas previstas para o crime de dano agravado».
O diploma prevê também a atribuição de uma contrapartida económica ao proprietário de documentação de um cartório classificado que «se disponha a pô-la à disposição do público, em termos semelhantes àqueles em que ela estaria disponível se depositada em arquivos públicos».
O Decreto-Lei n.º 16/93 contempla o papel dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo como «orgão de gestão» nacional dos arquivos, a quem compete definir os princípios a que deve obedecer a «recolha», tratamento, classificação, conservação e valorização do património arquivístico.
São determinadas restrições ao acesso do público a documentos contendo dados pessoais, de carácter judicial, policial ou clínico, ou que possam afectar a segurança, honra ou intimidade da vida privada e familiar das pessoas, tal como é mantido o regime especial para os arquivos da PIDE/DGS, de Salazar e Marcelo Caetano.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este diploma, de que o Partido Socialista requereu a ratificação, é, pois, um documento que, para além de solucionar o problema da dispersão e inadequação da legislação vigente até à sua entrada em vigor, recolheu um grande consenso nacional da sociedade e insere-se na filosofia dos normativos em vigor em diversos países sobre esta matéria, designadamente em França, Itália, Inglaterra, Holanda, Espanha, Alemanha e Canadá, como facilmente se poderá verificar num dos recentes números da revista da Associação dos Arquivistas Franceses, La Gazette des Archives.
Finalmente, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, para além de responder aos requisitos formulados na autorização legislativa que lhe deu origem e que mereceu a nossa aprovação, permite defender e valorizar o património arquivístico público e privado de interesse público. Assim, o presente diploma é um contributo importantíssimo para a preservação e divulgação desta grande parte da nossa memória colectiva de Nação.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.
Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, na verdade, não tenho nada a perguntar-lhe, na medida em que se limitou a fazer uma leitura resumida e sintética do decreto-lei, tal qual existe.
Assim, só quero pedir-lhe para me dar, de uma forma muito rápida, alguns exemplos do grande consenso que o decreto-lei em discussão recebeu.
Por outro lado, na medida em que cita artigos, segundo me parece, de uma revista francesa, La Gazette des Archives, peco-lhe que me cite também artigos da revista portuguesa Biblioteconomia Arquivística, e Documentação, designadamente dos cadernos de BAD, e que me diga se, porventura, encontrou nesses cadernos dos arquivistas portugueses artigos igualmente laudatórios do decreto-lei em questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, há alguns anos atrás, sobre uma questão interessante, vários escritores discutiram e cada um deles tinha a sua visão. Daí surgiu a questão do bom senso e a questão coimbrã.
Naturalmente, sobre o mesmo assunto podem existir várias opiniões. Assim, o que eu afirmei, se o Sr. Deputado esteve atento, foi que no plano nacional tinha havido um grande consenso sobre este decreto-lei. Não disse que havia unanimidade ou unicidade, como também não disse que o número da revista francesa La Gazette des Archives focava o caso do nosso decreto-lei. Aliás, esse número é anterior à publicação do decreto-lei. O que eu disse foi que a filosofia des-

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