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Sábado, 29 de Maio de 1993 I Série - Número 77

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MAIO DE 1993

Presidente: Exma. Sr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRI0

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Foi apreciada a proposta de resolução n.º 22/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respectiva acta final e seus anexos. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Vítor Martins), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Rogério Martins (PS) e Pedro Gomes (PSD).
A Câmara apreciou ainda o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico [ratificação n.º 59/VI (PS)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Barata Frexes), os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Carlos Pereira (PSD), José Calçada (PCP) e Edite Estrela (PS).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 55 minutos.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maças.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro António de Bettencourt Gomes.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

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Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.

lberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a apreciação da proposta de resolução n.º 22/VI, que aprova, para ratificação, o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, respectiva acta final e seus anexos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Vítor Martins): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em Dezembro do ano passado, a Suíça decidiu não participar no espaço económico europeu, após o resultado negativo do referendo então realizado.
Foi com desapontamento que os outros 18 Estados participantes desta iniciativa europeia, entre os quais Portugal, acolheram essa decisão do povo suíço. Desapontamento, sobretudo, por ver de fora deste projecto uma velha nação europeia, que alia à sua pujança económica uma tradição de solidariedade cuja consistência, se não é ímpar, é invulgar. Havia, contudo, que respeitar a vontade soberana desse nosso parceiro. E foi isso que se fez, sem quebrar a vontade política dos demais de ir por diante com esta ini-

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ciativa, que edifica, como VV. Ex.ªs sabem, o maior bloco económico alguma vez construído a nível mundial.
Sabiamente, o Tratado do Porto, que constituiu, em 2 de Maio de 1992, o espaço economia) europeu, admitiu implicitamente a possibilidade de algum ou alguns dos parceiros fracassarem no seu propósito de participarem no Acordo. E, assim, à luz da letra e do espírito do referido Tratado, eurou-se logo de encontrar - agora a 18 - um entendimento político, traduzido em instrumento juridicamente vinculativo, para fazer entrar em vigor o espaço económico europeu em l de Julho de 1993 ou, de qualquer forma, o mais rapidamente possível. Imperou a convicção de que esta iniciativa não só mantém todas as potencialidades que desde o início a consagraram como um projecto credível e coerente, como também viu acrescida a sua oportunidade e valor à luz da situação económica que a Europa enfrenta.
O Protocolo de adaptação do espaço económico europeu, que o Governo subscreveu e que esta agora em apreciação na Assembleia, mais não visa, como o seu nome indicia, do que proceder às adaptações resultantes da incapacidade da Confederação Suíça em ser parte no Acordo.
Na negociação que se processou em sede de conferência diplomática, Portugal pautou a sua posição em torno de três ideias principais: assegurar a implementação do espaço económico europeu; defender o equilíbrio alcançado no Tratado do Porto, procurando minimizar os efeitos produzidos pelo «não» da Suíça, e manter a porta aberta a uma futura adesão da Suíça ao Acordo.
Estes três objectivos foram alcançados e, por isso, parece-nos que este Protocolo merece o nosso apoio.
Recordo brevemente as principais disposições do Protocolo de adaptação, as quais se circunscrevem: à alteração da data de entrada em vigor do Acordo; à consagração de uma solução específica para o Listenstaina, onde o Acordo não poderá entrar em vigor antes de efectuadas as alterações à União Aduaneira entre este país e a Suíça; à abolição da referência à Suíça como parte contratante e às disposições do Acordo a ela especificamente relativas; à adaptação do Protocolo 38, relativo ao mecanismo financeiro, no sentido de as bonificações de juros dos empréstimos serem reduzidas de um ponto percentual, mantendo-se, contudo, os montantes de 1500 MECUS de empréstimos e de 500 MECUS de subvenções fixados no Tratado.
Não posso deixar de sublinhar que foi particularmente importante para Portugal manter os montantes do mecanismo financeiro, em particular das subvenções - o que não foi fácil de alcançar, mas foi possível graças a uma vontade política firme de salvaguardar o equilíbrio global do Tratado do Porto.
Quanto ao capítulo da livre circulação de trabalhadores - capítulo de primeira importância no caso da Suíça -, o Governo tudo fará para conseguir, no plano bilateral, novas concessões que facilitem não só a circulação, como sobretudo o acesso ao emprego em condições mais favoráveis para os Portugueses.
Não é apenas esse capítulo, como é bom de ver, que nos anima a encorajar a Suíça a reponderar, tão cedo quanto possível, a sua adesão ao espaço económico europeu. É sobretudo a convicção de que, com a Suíça, esse espaço económico europeu seria ainda mais forte e mais solidário.
Adiou-se, por ora, o reencontro dos nossos países num grande projecto europeu. Todavia, estou certo de que, numa próxima etapa da nossa caminhada europeia, teremos a Suíça de novo como parceiro decisivo que sempre será para construir a Europa progressiva e justa por que nos batemos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se hoje, como espero, a Assembleia da República aprovar este Protocolo, Portugal será o primeiro Estado da Comunidade Europeia a fazê-lo, o que não deixa de ser mais um sinal político dos laços de amizade que nos unem aos Estados da EFTA.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo que a Comissão de Agricultura e Mar está reunida em audição parlamentar.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, quando, em Novembro, procedemos à discussão do acordo de cooperação, chamou-se na altura a atenção para o facto de estarmos a ser o primeiro país a ratificar o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, sem que estivessem ainda garantidas, sobretudo por parte dos países mais reticentes, as condições que os levassem também a proceder a essa ratificação.
Bem avisados andávamos quando, na altura, sublinhámos uma pressa desnecessária nessa ratificação e, por isso, estamos hoje aqui de novo para procedermos a uma nova ratificação, ou à ratificação do Protocolo de alteração.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, de acordo com o que V. Ex." acabou de referir, voltamos a ser o primeiro país a ratificar. Qual a necessidade desta pressa? Qual a razão de sermos sempre os alunos mais bem comportados da Europa Comunitária em matéria de ratificações e por que não aguardar um pouco mais pelas posições de outros países, que, aliás, têm crescentes reservas em relação ao Acordo? Por exemplo, estou a recordai-me das recentes alterações políticas em França, que estão a suscitar um novo debate em relação ao Acordo, pelo que pergunto se não seria mais prudente da nossa parte, mesmo em matéria de disposições negociais, que pudéssemos reforçar as nossas posições.
Gostava ainda de perguntar ao Sr. Secretário de Estado quantos países é que ratificaram o Acordo para além de nós, se é que algum chegou a ratificá-lo no texto original.
Como o Sr. Secretário de Estado referiu, uma das alterações que o Protocolo arrasta é a diminuição das bonificações das taxas de juro em relação aos mecanismos financeiros dos empréstimos a conceder a países

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como Portugal, Grécia, certas regiões de Espanha e, salvo erro, Irlanda de 3% para 2%. Em que é que se traduz, digamos, o agravamento das condições de acesso de Portugal aos mecanismos financeiros previstos no Protocolo inicial?
Como sabe, uma das questões que mais foi discutida na altura em vários Estados membros - o próprio Sr. Secretário de Estado na altura concordou que se poderia ter encontrado uma melhor solução - tem a ver com a Comissão de Acompanhamento da Fiscalização do Acordo do Espaço Económico Europeu, que, como sabe, é constituída por representantes directos dos parlamentos da EFTA e por representantes do Parlamento Europeu. Isto é, os parlamentos nacionais encontram-se dissolvidos na representação do Parlamento Europeu e, por isso, fragiliza, nesse processo de acompanhamento e de fiscalização do novo acordo criado, um acompanhamento directo de cada um dos Estados membros e, neste caso, por parte de Portugal.
Portanto, a minha pergunta é no sentido de saber por que não se aproveitou esta alteração negocial - ou se era possível - para voltarmos também a colocar em cima da mesa a discussão da necessidade de melhorar este mecanismo de fiscalização com a participação directa dos representantes dos parlamentos nacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Martins.

O Sr. Rogério Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, meu querido amigo, caros colegas, lamento mais uma vez que sempre que se fala do espaço económico europeu haja tão pouca gente presente no Hemiciclo.
É claro que este Acordo - e espero que hoje o votemos favoravelmente - é apenas a alteração daquele que ratificámos no dia 5 de Novembro acerca do espaço económico europeu, o que, como muito bem o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus já disse, se deve apenas ao facto de a Suíça, exercendo o seu direito referendário, ter decidido - por enquanto - não aderir ao espaço económico europeu.
De substancial, como o Sr. Secretário de Estado muito bem disse, há apenas a modificação das taxas de bonificação de empréstimos de 3% para 2%. E uma pequena nota: a França tinha-se esquecido, mas veio lembrar que aos seus Dom-Tom, aos seus domínios e territórios ultramarinos, esse Acordo não se aplica nos mesmos termos.
Diria que o essencial da nossa posição - da minha bancada e de mim próprio - vem expresso na declaração conjunta que este Acordo contém, onde se diz, no ponto primeiro, que «as Partes Contratantes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu lamentam que, como consequência da não participação da Suíça, o espaço económico europeu não possa ser realizado entre as Partes Contratantes inicialmente previstas». Depois, nos pontos 2 e 3 desta declaração conjunta, deixa-se em aberto a participação da Suíça - como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus muito bem lembrou -, mas, ao mesmo tempo, lembra-se que a Suíça, ao entrar, terá de respeitar não só este Acordo, mas todas as alterações subsequentes que eventualmente tenha.
Para nós, Portugueses, estes três pontos, o «lamentar», o «deixar em aberto» e o dizer que, «ao entrar, tem de entrar com as regras do clube», são pontos essenciais. Diria mesmo que o lamento tem a ver, em primeiro lugar, e em concreto, com a situação dos nossos emigrantes, para os quais gostaríamos que pudessem ser adquiridos mais direitos.
Permita-me, Sr.ª Presidente, recordar, neste Plenário, que a legislação promulgada quando a Sr.ª Elizabeth Kopp era Ministra da Justiça da Confederação Helvética, há poucos anos, protege em especial os signatários dos países que então foram definidos oficialmente como de emigração tradicional: a França, a Jugoslávia e Portugal. A França, sobretudo por causa dos frontaliers dos cantões francófonos; a Jugoslávia, por causa da velha camaradagem alpina com os eslavos alpinos da antiga monarquia do vale da Ljubljana, que são os Eslovenos. Aliás, é preciso não esquecer que Ljubljana - aliás, Lemberg, em língua alemã - é um dos grandes focos da velha cultura germânica. E nós, os Portugueses, com quem as relações não são nem de proximidade física nem de similitude de costumes ou de raça, mas porque os Suíços se habituaram a ver nos nossos emigrantes - e, a partir daí, induzem ser o carácter de nós todos - pessoas atentas, diligentes, esforçadas, poupadas, de um trato agradável no convívio, fazendo pouco barulho - para eles é muito importante -, de poucos gestos quando falam, ordeiros, entreajudando-se, assumindo riscos, desejosos de se instruírem.
Portanto, ilustres colegas, tudo isto são as virtudes míticas do povo suíço. De certa maneira, e com grande surpresa, diria que os Suíços descobriram que os Portugueses reverenciam e praticam, no fundo, as mesmas virtudes que para eles fizeram a força e a grandeza da Suíça.

A Sr.ª Presidente (Leonor de Beleza): - Sr. Deputado, peco-lhe que termine, por favor. Tinha três minutos para formular um pedido de esclarecimento, mas acontece que já ultrapassou largamente esse tempo.

O Orador: - Sr.ª Presidente, tinha mais dois pontos para referir.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Continua numa intervenção!

O Orador: - Nesse caso, fico por aqui. Segue no próximo capítulo, Sr.ª Presidente.

Risos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carva-

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lho, em primeiro lugar, uma referência para dizer que a ratificação deve ser avaliada pelos méritos que o Protocolo em causa tem e, sobretudo, à luz do interesse nacional. Mais do que avaliar o calendário dessa ratificação, interessa saber se o que temos sobre a mesa corresponde, ou não, ao interesse nacional.
Por parte do Governo, corresponde ao nosso interesse a ratificação e também que o espaço económico europeu entre em vigor tão cedo quanto possível.
Aproveito para esclarecer que a ratificação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu já ocorreu na larga maioria dos Estados membros da Comunidade Europeia e dos Estados da EFTA. São poucos, quatro ou cinco, os Estados que ainda não o fizeram, o que significa - e há outras razões que o testemunham - que há uma vontade política clara e inequívoca por parte da generalidade dos Estados europeus de fazer avançar este projecto.
Em segundo lugar, devo dizer que a diminuição da bonificação dos empréstimos de 3 % para 2 % corresponde a um ajustamento menor face às consequências aritméticas que a saída da Suíça poderia implicar para o espaço económico europeu.
Inicialmente, os Estados da EFTA achavam que todo o mecanismo financeiro devia ser reduzido na proporção da contribuição da Suíça, que era de 27 %, e, consequentemente, todos os montantes previstos no mecanismo financeiro deveriam sofrer essa mesma redução.
Na negociação foi possível salvaguardar esses montantes, não tendo eles sofrido qualquer redução, e o único ajustamento que correspondeu, ao fim e ao cabo, a um gesto por parte dos Estados da Comunidade Europeia face à ausência da Suíça no Acordo foi a redução - e, apesar de tudo, relativamente pequena - da bonificação dos empréstimos.
Em todo o caso, gostaria de sublinhar que, do ponto de vista do nosso país, a parte mais relevante do mecanismo financeiro é seguramente a das subvenções, mais do que a dos empréstimos, e essa ficou integralmente salvaguardada, indo processar-se tal como estava previsto originalmente no Acordo.
Finalmente, quanto à sua última questão, ela não releva manifestamente do Protocolo que está a ser ratificado, é diversa - tem a ver com o edifício institucional que foi criado no espaço económico europeu. Na altura, Portugal bateu-se por uma participação plena do Parlamento Europeu no que diz respeito ao acompanhamento da gestão do espaço económico europeu. Até porque nós consideramos que esse espaço não é apenas económico; ele tem já uma dimensão política, porque é, como se sabe, a antecâmara do próprio alargamento.
Quanto à participação da Assembleia da República e dos parlamentos nacionais nesse processo, esse é um assunto que, manifestamente, transcende a atitude que o Governo agora aqui possa assumir, pois, como é óbvio, tem sobretudo a ver com a forma como os parlamentos nacionais se vão relacionar com o Parlamento Europeu.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Gomes.

O Sr. Pedro Gomes (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nascido de uma proposta de Jacques Delors feita no Parlamento Europeu em 17 de Janeiro de 1989, foi assinado a 2 de Maio de 1992, na cidade do Porto.
A sua assinatura durante a presidência portuguesa constituiu um êxito que cumpre assinalar e um momento alto da nossa livre e soberana afirmação europeia, que nunca é de mais saudar.
O objectivo e a estratégia desta ideia foram bem claros desde o início: a criação de uma associação entre os Estados da EFTA - a que se juntou o Listenstaina, em 1991 - e a Comunidade Europeia.
A proposta era a do estreitamento de laços económicos entre dois tipos diferentes de associações: uma zona de comércio livre - a EFTA - e uma união económica e monetária - a Comunidade Europeia.
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu assenta no estabelecimento de relações económicas preferenciais, estruturadas e duradouras entre a Comunidade Europeia e um conjunto de Estados europeus, partilhando valores comuns, ideais de democracia e de liberdade e profundo respeito pelo homem, enquanto medida e dimensão da actividade política.
Mais do que um acto de incidência substancialmente económica, o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu representa um impulso, um acelerador na direcção da integração europeia. Recorde-se, aqui, que quatro dos países signatários deste Acordo já entregaram os seus pedidos de adesão à Comunidade Europeia (a Áustria, a Suécia, a Finlândia e a Suíça, sendo que este último, através de referendo, deliberou não ratificar o Acordo).
De solução alternativa ao alargamento da Comunidade Europeia, o espaço económico europeu é a oportunidade de preparação dos candidatos naturais à união política.
Por outro lado, a institucionalização deste espaço poderá ser determinante para a consolidação dos processos democráticos nas jovens democracias do Centro e do Leste europeu, quer pelas oportunidades de dinâmica económica que proporcionará, quer pela indução de factores de estabilidade democrática, assentes em estreitos laços histórico-culturais, que permitirá.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O espaço económico europeu, representando, por si só, a maior zona comercial integrada e detendo cerca de 40 % do comércio mundial, tem potencialidades para ser força-motriz da economia mundial, contribuindo para a aceleração dos processos de trocas comerciais, multiplicação do investimento, aumento da produção e da produtividade e aumento da investigação tecnológica.
Para atingir tais objectivos prevê-se a livre circulação de pessoas, bens e mercadorias, a livre circulação de serviços e de capitais e a realização de um espaço interno homogéneo, onde a concorrência não seja falseada ou distorcida. Realiza-se, mesmo, um espaço com instituições comuns e com uma aplicação comum de disposições comunitárias.

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Porém, o Acordo contém aspectos mais políticos, que justificam que a experiência inovadora da Comunidade Europeia está a dar os seus frutos. As políticas de investigação e de desenvolvimento, o ambiente ou a educação são exemplos disso mesmo. Mas também o facto de toda a futura legislação comunitária ter de ser aprovada ou reprovada em conjunto pelos países da EFTA, numa evidente subordinação à política e à ordem jurídica comunitária.
Para quem ainda não percebeu, são diferentes as consequências de estar na Comunidade e decidir, ou estar fora e apenas aceitar os que outros decidem ...
Num momento em que a recessão económica internacional se faz sentir, em que as negociações do Uruguay Round marcam passo, deixar passar esta oportunidade significaria, indiscutivelmente, ficar sentado à porta da história.
Portugal, ao integrar a EFTA, em 1959, como membro fundador, iniciou o processo da sua integração europeia.
A nossa participação nesta zona de comércio livre foi fundamental para a expansão industrial e para o contacto com uma experiência de economia aberta, com os seus mecanismos de livre troca e de livre comércio.
Com a nossa entrada na Comunidade Europeia, vive-se uma experiência de natureza diferente, mantendo-se os laços de amizade e de cooperação que, durante mais de duas décadas, nos uniram aos outros parceiros da EFTA.
Portugal está, pois, em situação privilegiada para valorar positivamente este Acordo e este Protocolo e ser dele parte activa.
As potencialidades que este Acordo e este Protocolo têm para Portugal são imensas, se considerarmos que o conjunto das nossas importações dos países da EFTA é superior as nossas relações externas com o Japão, os PALOP e os EUA.
A existência de um mecanismo financeiro a favor das regiões menos desenvolvidas da Comunidade Europeia, especificamente Portugal, Grécia, Irlanda e algumas regiões de Espanha, é uma das vantagens que importa sublinhar. Cerca de 2000 milhões de ecus serão destinados a esse mecanismo: 1500 milhões sob a forma de bonificações de empréstimos concedidos pelo BEI e 500 milhões em subvenções directas, pese embora, como hoje já aqui foi afirmado, a redução das taxas dos empréstimos.
Dando o seu apoio sereno a este Acordo, Portugal está a ser protagonista e não espectador passivo da construção de uma nova realidade europeia, cujos contornos não poderão ser nunca predeterminados.
Com liberdade, no respeito pela identidade soberana de cada um dos seus Estados membros, a Comunidade Europeia joga com este Acordo uma cartada estimulante num processo de relacionamento político e económico mais estreito, num projecto de repartição de responsabilidades no seio de um poderoso bloco económico e no alargamento desejado e desejável de influência política na cena mundial.
A uma maior integração dos parceiros deste Acordo corresponde um crescente desejo de progresso económico e de bem-estar dos cidadãos, a par de um diferente e consentido entendimento da autonomia de cada Estado membro.
Significa este Acordo, também, que se procuram ultrapassar barreiras físicas mais burocráticas do que essenciais e eliminar pólos de desenvolvimento atrofiados e que se buscam soluções em conjunto que deitam por terra concepções passadistas de soberania nacional.
Com a entrada em vigor, em Janeiro deste ano, do mercado único, com a confirmação dada pelo povo dinamarquês ao processo de união política e com a entrada em vigor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que se deseja ainda para este ano, a Europa provará que pode ser, uma vez mais, o catalisador da mudança.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Portugal, depois de ter ratificado o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em Novembro de 1992, é chamado, através do acto legislativo que estamos a discutir, a ratificar o Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, em virtude de um dos signatários - a Suíça - ter rejeitado a sua ratificação por meio de referendo.
A integração europeia é, nesta medida, também um processo, sujeita a avanços e a vicissitudes, mas subordinada, sempre, a um ideal comum: a liberdade e o respeito pela diferença e livre soberania de cada Estado.
Na medida em que os outros Estados signatários estão determinados a dar força jurídica ao Acordo no mais breve prazo, este Protocolo entra em vigor no dia l de Julho de 1993, desde que todas as partes tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação ou de aprovação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu do Protocolo ora em discussão.
Refira-se, a propósito, a inclusão neste Protocolo de uma disposição, como também já foi salientado, que permite a participação futura da Suíça no espaço económico europeu.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 11 de Novembro de 1992, o PSD deu o seu voto favorável ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Hoje, em coerência com essa atitude, votaremos favoravelmente esta proposta de resolução.
Acreditamos numa Europa mais unida, mais livre e mais capaz.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Martins.

O Sr. Rogério Martins (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permitam-me retomar o fio da meada, começando a minha intervenção pelo fim do meu pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus. Estava, nessa altura, a chamar a atenção desta Câmara para a legislação suíça, ao tempo da Ministra da Justiça Elizabeth Kopp, que deu um lugar particular aos emigrantes de origem portuguesa, como também aos de origem francesa ou jugoslava (leia-se eslove-

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na). Esta legislação devia ser melhor conhecida em Portugal, porque ela é a mais dignificante expressão oficial que conheço do reconhecimento de um país pelo valor e pela qualidade cívica, humana e profissional da sua gente, que fora da pátria trabalha. Suponho que este facto não é suficientemente conhecido entre nós, sobretudo se pensarmos que não foi tão pacífico como se supõe aprovar esta legislação, porque alguns vizinhos poderosos da Suíça, nomeadamente ao sul, de onde, historicamente, saem para lá mais emigrantes que de Portugal, não foram incluídos na lista dos emigrantes preferenciais. Legislação essa, como tudo o que é suíço, preparada após uma longa recolha, análise e discussão com os interessados, ou seja, as comunas, as associações patrióticas, os sindicatos e as associações patronais.
Este aspecto leva-me a «elevar» o lamento, já feito no meu pedido de esclarecimento e expresso na acta final do Acordo que hoje discutimos (e espero que ratifiquemos), a outras alturas, àqueles cumes de onde, do alto do Jungfrau ou do Matterhorn, se pode ver a Europa do futuro.
É que a Suíça, a meu ver, é o melhor exemplo vivo de uma democracia que defende afincadamente o apego às suas raízes populares. A confirmá-lo, poderei referir: as assembleias de cantões; os referendos a propósito de coisas como o traçado de uma auto-estrada ou o conteúdo dos programas das escolas públicas; o exército homo-estático com o povo e o jovem soldado, que leva o equipamento para casa; o sistemático controlo do poder delegado que os políticos exercem pelos cidadãos, as suas associações, a imprensa e o próprio mecanismo constitucional; esta noção de que a democracia só vive se houver uma perfeita harmonia nos checks and con-trols, no check and balance, no equilíbrio das várias forças autónomas que, controlando-se mutuamente, conseguem fazer a vontade à vontade colectiva; a simplicidade do protocolo, com o horror à pompa, e a liberdade cantonal de marcar coisas tão importantes para a vida quotidiana como os feriados públicos ou a adaptação da legislação das sociedades; aquele intenso individualismo que é entrelaçado com um profundo sentido da fraternidade cívica e da solidariedade social; o sentido pragmático das soluções; o respeito das grandes virtudes - o trabalho, a poupança, a previsão; aquela convicção universal de que é pela instrução que se aproveita o mais importante recurso de um país - e há mais de século e meio que a Suíça não tem analfabetos -, que é a sua gente, e de que é pela educação do seu carácter que ela é preparada para conseguir competir com o mundo.
Esta profunda sabedoria que os séculos destilaram e sobre a qual nos fazia bem aqui, em Portugal, meditar, sobretudo nesta altura, diz-nos que a melhor ajuda que podemos receber é a que a nós próprios nos damos e que o único modo de sobreviver com dignidade e proveito, quando se está rodeado de um mundo de nações mais populosas e ricas, é ser mais competitivo, mais trabalhador, mais avançado tecnologicamente, mais inventivo, mais hábil, mais eficiente, numa palavra: melhor! «Ajuda-te e Deus te ajudará!» - eis a grande virtude suíça.
Mas, ao mesmo tempo, há que calar esta virtude, porque a bazófia é vã e atrai a inveja perigosa...
Tudo isso, meus senhores, faz da Suíça um caso muito especial na Europa e, diria, no mundo, para quem o progresso foi sempre medido pelo padrão do homem e pelo controlo do cidadão sobre aquilo que as autoridades faziam. E se em capitação do produto interno bruto os seus 6,5 milhões de habitantes tem o primeiro lugar no mundo, no índice de desenvolvimento humano, que, como sabem, além dos aspectos económicos, inclui os de educação, instrução e esperança de vida, é o quarto, à frente dos Estados Unidos, da Suécia e de todos os países da Comunidade Europeia.
Um país assim faz falta, não pelo acréscimo de dinheiros que pode trazer aos fundos comunitários, não pelo acréscimo de mercado para os nossos produtos - aliás, já largamente aberto para eles -, mas pelo acréscimo de sabedoria governativa que encarna, seja na esfera do Estado, seja na da vida cívica, seja na do plano económico.
A Europa, de que a Confederação Helvética é um microcosmos e o exemplo, a nossa Europa, precisa dela. E diria que criar as condições que levem a ser capaz de atraía-la vai significai para a Europa Comunitária reflectir hoje profundamente sobre os modos novos de atrair os cidadãos comunitários aos ideais da construção europeia, vencendo aquilo que se chama o euro-pessimismo recente, e que tem, a meu ver, razões mais profundas no coração das pessoas do que uma mera expressão de febre media liça. E esses modos para atrair um país como a Confederação Helvética são provavelmente os modos que incluem a separação das razões da crise económica e social - diria da crise política - com que a Europa Comunitária hoje se debate.
Devo dizer, se me permitem, Sr.ª Presidente e queridos colegas, que é neste contexto que um acto como o que ontem nesta Câmara teve lugar - de aprovar a iniciativa legislativa do meu prezado amigo e chefe de bancada, Dr. Almeida Santos, sobre a acção popular, e por unanimidade - ganha um outro realce. Por aí vamos entrando na boa via de aprender com os mestres na matéria o que é a acção popular, a sua projecção democrática e a sua contribuição para o progresso - e esses mestres são os Suíços. E, portanto, uma urgente tarefa preparar a conferência intergovernamental de 1996, tareia necessária de reflexão que em todas as nações europeias se deve fazer e na qual os parlamentos, como o nosso, deviam ter um papel essencial, sem medo de trilhar vias novas de integração, de sopesar os seus prós e os seus contras e de discutir ideias ainda não tornadas assentes.

Aplausos do PS e do CDS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A velha afirmação de que a pressa não é boa conselheira aplica-se, com todo o rigor, ao processo de ratificação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e hoje ao processo de ratificação do seu Protocolo de adequação.

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Fomos o primeiro país da Comunidade a ratificar o Acordo, que logo a seguir deixou de existir, nos termos em que foi ratificado, devido à recusa da Suíça.
Somos de novo o primeiro a proceder à ratificação do novo Acordo, ou, mais rigorosamente, do Protocolo que o adapta face à não ratificação, em processo de referendo, pela Suíça.
Esperemos não ter de voltar aqui a ratificá-lo pela terceira vez se outros países vierem, também eles, a adoptar posições de recusa do Acordo ou do seu Protocolo adicional.
O processo que a Suíça adoptou para votar o Acordo, salvaguardadas as especificidades próprias daquele país, seguiu a via do referendo e de um amplo debate com a opinião pública e com os demais interessados, como salientou agora mesmo o Sr. Deputado Rogério Martins.
É o oposto da forma como este Acordo - como anteriormente também o Tratado da União Europeia - ... Acordo, aliás, de inegável importância para a alargamento e o aprofundamento da cooperação económica na Europa, com importantes implicações para Portugal, cujas relações comerciais com o conjunto de países CEE-EFTA correspondem a 80% de todo o nosso comércio externo, é o oposto, dizia eu, da forma como este Acordo foi debatido entre nós.
Não estou a reivindicar a realização de um referendo para este Acordo, mas a sublinhar tão-somente a forma demasiado célere, sem o debate necessário, como tratados e acordos que marcam opções estratégicas do País são entre nós debatidos e aprovados.
Os cidadãos - e mesmo órgãos que, por excelência, deveriam estar no centro da reflexão e do debate, como a Assembleia da República - não são chamados a pronunciar-se, a reflectir, a envolver-se na definição de opções que condicionam o nosso futuro colectivo.
O Tratado da União Europeia, implicando alienação de soberania, aceitação de critérios monetário-financeiros para a construção da união económica e monetária (UEM), já está a ter, como todos sabemos, consequências fortemente negativas para a nossa economia.
Veremos se não se vão, dentro em pouco, confirmar as últimas previsões do influente jornal britânico The Economist, quando afirma que os países do Sul poderão, em breve, não ter os meios de se submeter ao tudo ou nada imposto pelo Tratado de Maastricht, ou, como afirma o maior semanário económico alemão, a UEM não se poder realizar antes do próximo milénio, se não forem entretanto revistos os critérios de convergência previstos no Tratado da União Europeia.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - O debate alargado e nacional em tomo do Tratado de Maastricht teria permitido, seguramente, esclarecer o País dos perigos e dos efeitos de que já estamos a sofrer as consequências, e foi por isso que o PSD - mas também o PS - o recusaram ao recusarem o referendo.
Por sua vez, um debate alargado em torno do espaço económico europeu teria permitido fazer uma reflexão oportuna sobre um possível caminho alternativo ao Tratado da União Europeia para a cooperação na Europa, sem os perigos e os constrangimentos evidentes inseridos no Tratado de Maastricht, poderia e deveria ter permitido uma reflexão sobre uma solução que poderia abrir um caminho para criar uma verdadeira Europa, onde se valorizassem as sinergias existentes, e não uma «Europa de segundo círculo», como desvalorizando-as, como já chamam a este Acordo altos responsáveis da Comunidade Europeia.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, dou como reproduzidos, no fundamental, os argumentos que produzimos em 5 de Novembro, aquando da primeira ratificação de 1992. É um Acordo que, propondo-se aprofundar e alargar as relações de cooperação até aqui existentes entre a Comunidade e os países da EFTA, vem potenciar a já larga malha de relações existentes na área de circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais e alargá-las às chamadas «políticas horizontais», podendo ser favorável à dinamização da economia deste grande grupo de países, tão necessário quanto o momento de recessão que se vive. É ainda o Acordo que abre caminho para possibilidades de cooperação política sem constrangimentos e sem reduções das soberanias de cada Estado membro.
Mas o Acordo encerra igualmente fortíssimos perigos, como na altura tivemos ocasião de sublinhar, para a economia portuguesa...

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
... Porque, ao promover uma maior liberalização e integração dos mercados, coloca o País perante novos embates, exactamente num momento em que a política económica que tem sido seguida impediu que sectores e empresas se preparassem e se estruturassem para fazerem face às novas exigências com que têm de se defrontar.
Nesse quadro, chamo a atenção para dois sectores sensíveis: a agricultura e as pescas. É certo que o espaço económico europeu não compreende estes sectores no seu campo de aplicação, mas também é certo que, no âmbito do Acordo e das concessões recíprocas, foram assinados acordos bilaterais entre a Comunidade e certos países da EFTA (como o caso da Islândia e da Noruega, para as pescas) e criadas condições no âmbito do artigo 18.º do Acordo, que, prevendo a possibilidade de tratamento e concessões tarifárias privilegiadas e redução progressiva dos direitos, criará novos factores de concorrência para sectores já em profunda crise no nosso país.
A não ratificação pela Suíça não vem facilitar este processo, na medida em que desde logo as condições

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de acesso aos mecanismos financeiros, previstos no Protocolo 38, ficaram de certo modo prejudicadas com a diminuição de 3% para 2% da bonificação de juros de empréstimos a Portugal no âmbito dos apoios criados.
Prejudicadas ficam igualmente as perspectivas abertas para os nossos emigrantes, e criticamos o facto de o Governo não ter aproveitado este novo processo de adaptação para, por um lado, se desenvolverem e concretizarem melhor as políticas sociais previstas nos artigos 66.º e seguintes e, por outro, procurar alterar a estrutura proposta para o acompanhamento da execução do Acordo, que não prevê a participação, no Comité Parlamentar Misto criado, de representantes dos parlamentos nacionais, dissolvendo-os todos na representação do Parlamento Europeu, ao invés dos países da EFTA, que têm representantes directos dos respectivos parlamentos.
Foi, nesta matéria, uma oportunidade perdida, que bem poderia ter sido aproveitada.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, e sublinhando a precipitação na ratificação, a ausência de um debate correspondente à importância do Acordo, as preocupações quanto às novas exigências que são cometidas à já frágil economia portuguesa, o desacordo quanto ao claro défice democrático existente no comité proposto para acompanhar a execução do espaço económico europeu, sublinhando tudo isto, votaremos, contudo, tendo também em conta que esta via configura uma forma de cooperação que nos aparece como um caminho diferente, alternativo e possível para os constrangimentos impostos pelo Tratado de Maastricht.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Pedro Gomes inscreveu-se para formular um pedido de esclarecimento, mas o Sr. Deputado Lino de Carvalho já não tem tempo para lhe responder.
Tem a palavra para o efeito.

O Sr. Pedro Gomes (PSD): - Sr.ª Presidente, darei o tempo necessário - trinta, quarenta segundos - para o Sr. Deputado Lino de Carvalho poder responder. A minha pergunta, aliás, é muito breve e simples.

m 11 de Novembro de 1992 o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PSN e do Sr. Deputado independente Mário Tomé. Pergunto, face à intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, se o PCP mantém ou não essa posição, porque me pareceu haver divergências ou evoluções relativamente à posição que assumiu aqui há menos de meio ano.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, a pergunta é muito simples e a resposta também será muito simples: no dia da votação o PSD verificará se
mantemos ou não a posição de voto favorável que tivemos em Novembro.

Aplausos do PCP.

E aconselho o Sr. Deputado a ler com mais atenção a intervenção que hoje produzi e a ver os aspectos de crítica negativos que já tínhamos sublinhado em Novembro e que hoje se encontram acrescidos, mas também sublinhando as potencialidades e os caminhos alternativos que este Acordo configura. Em função disto, quarta-feira o Sr. Deputado ficará descansado com o nosso sentido de voto.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação da proposta de resolução n.º 22/VI, que será votada na próxima quarta-feira.
Vamos agora proceder à apreciação do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico [ratificação n.º 59/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, Srs. Deputados: Depois de um longo e atribulado período de gestação, foi finalmente publicado, em Janeiro último, o decreto-lei que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Poder-se-ia supor que esse arrastamento se deveu a ter-se procedido a um profundo debate, a uma ampla consulta e a uma enriquecedora participação dos vários sectores mais directamente interessados nesta matéria. Tal não foi o caso nem foi essa a preocupação do Governo, como ficou patente, inclusive, na circunstância de o mesmo ter recorrido a um pedido de autorização legislativa.
Acontece, assim, que o anteprojecto que foi dado a conhecer à oposição aquando do debate desse pedido de autorização legislativa viria ainda a sofrer várias alterações, umas subtis, outras mais de fundo, mas evidenciando, em geral, as hesitações, as incoerências, a ausência de rigor que têm caracterizado a actuação do Governo em relação a esta matéria.
Deste modo, ao requerermos que o decreto-lei em apreço seja sujeito a ratificação, apresentamos simultaneamente várias propostas de alteração que visam suprir algumas das omissões ou das insuficiências mais flagrantes de que ele padece.
Propomos, assim, a eliminação do n.º 2 do artigo 1.º, precisamente uma das alterações introduzidas no anteprojecto de que nos foi dado conhecimento, que, de uma forma para nós incompreensível, exclui do âmbito de aplicação da lei os arquivos audiovisuais.
Tal facto não só contraria normas aceites internacionalmente, definidas por organizações como o Conselho Internacional de Arquivos (CIA) e a Federação Internacional de Arquivos de Televisão (FIAT), como parece ignorar a importância desses arquivos.

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Talvez tenha pesado nessa decisão do Governo a peregrina ideia de que arquivos audiovisuais com relevância só existem os da RTP, ou, porventura, não se tenham querido onerar os operadores privados de televisão, ou se tenha temido assumir os encargos da conservação, inventariação e disponibilização dos acervos desse tipo. De qualquer modo, trata-se de razões que não deviam sobrepor-se ao interesse nacional.
Podemos ainda acrescentar que essa disposição entra em contradição com o artigo 5.º, alínea c), onde se afirma que «o testemunho» é considerado documento de arquivo, «qualquer que seja a sua data, forma ou suporte material».
Por outro lado, propomos também o aditamento de um artigo onde se preveja que sejam estabelecidos, através de diplomas específicos, os regimes de protecção do património arquivístico sobre suporte especial, tendo em conta não só o crescente papel das novas tecnologias neste domínio como a necessidade de regulamentar o seu valor probatório e legal, a criação de um conselho nacional de arquivos, visando congregar pessoas com interesses diferentes na área arquivística, mas cujo contributo se demonstre importante para a definição da política nacional de arquivos, e a introdução da noção integradora de rede nacional de arquivos.
Finalmente, propomos uma maior precisão na definição de património arquivístico protegido, na caracterização da relação dos arquivos privados com o órgão de gestão, assim como nas disposições referentes à promoção de sistemas de gestão de documentos.
Não podemos, naturalmente, na economia desta intervenção, desenvolver as razões que fundamentam estas propostas, o que faremos em sede de comissão.
Trata-se de questões que deveriam ser colocadas acima das conjunturas, dos acidentes políticos circunstanciais e das naturais divergências entre partidos. Isto porque, na verdade, a política arquivística não só tem a ver com a salvaguarda e a preservação da memória colectiva do País, como também com a gestão da informação e com a própria eficácia e racionalidade da Administração Pública e privada.
Não se trata, por consequência, de matéria meramente académica, que diga respeito a eruditos preocupados com uns quantos incunábulos e outros documentos solenes.
Uma política arquivística responsável não pode deixar de ter em conta aquilo que serão os arquivos do século XXI.
Neste sentido, cumpre-nos afirmar mais uma vez, nesta Assembleia, que a prossecução de uma política nacional de arquivos coerente e coordenada, capaz de continuar e desenvolver os muitos passos positivos que se deram durante a década de 80, foi seriamente prejudicada pelo desmantelamento do Instituto Português de Arquivos (IPA), no ano passado. Esta medida, a todos os títulos infeliz, veio acabar com o exercício de uma orientação e fiscalização global e uniforme das práticas de preservação e destruição da documentação dos arquivos públicos, com o apoio técnico a arquivistas das várias entidades públicas e privadas, com o processo de pré-arquivagem e de incorporações dos núcleos arquivísticos sem condições de preservação nos departamentos do Estado a que pertencem e, enfim, com fundamentais tarefas de formação de técnicos e de modernização dos métodos, prejudicando as relações internacionais que se tinham reatado e até o prosseguimento de acordos estabelecidos com os países africanos de expressão portuguesa.
Com a apresentação, em tempo útil, de um projecto de lei sobre esta matéria, o meu grupo parlamentar evidenciou a seriedade e o interesse com que a tem abordado.
Nesse mesmo espírito se insere este pedido de ratificação sobre o qual esta Assembleia se irá pronunciar, seguramente tendo em conta o interesse geral da comunidade.
O País precisa de uma verdadeira política nacional de arquivos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, resulta da proposta de lei n.º 29/VI, que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria.
Nesta autorização legislativa impunham-se alguns requisitos, pois o futuro diploma deveria: estabelecer as obrigações dos cidadãos, em geral, e do Estado, relativamente à conservação e valorização do património arquivístico; delimitar o património arquivístico e o património arquivístico protegido, bem como estabelecer o regime de classificação; dispor sobre as condições de comunicabilidade dos dados conservados em arquivos públicos, ressalvando o regime especial dos arquivos da PIDE/DGS, de Salazar e Marcelo Caetano; fixar as regras de conservação e defesa do património arquivístico, bem como os direitos e deveres dos proprietários de bens classificados ou em vias de classificação; determinar que constituam crimes de furto, roubo ou dano agravados as infracções às disposições reguladoras do património arquivístico que preencham o respectivo tipo legal; estipular a punibilidade da exportação definitiva de bens arquivísticos sem obtenção da necessária autorização com as penas previstas para o crime de dano agravado; e, finalmente, estipular que a importação de documentos integrados no património arquivístico protegido fique isenta de encargos fiscais e que estes sejam restituídos, no caso de terem sido pagos, se o documento importado vier a ser classificado.
Este decreto-lei tem, desde logo, a qualidade de ser o primeiro diploma em Portugal que consagra grande parte do seu articulado aos arquivos e ao património arquivístico que são propriedade de particulares.
A questão que agora se nos coloca é a de avaliar se ele responde ou não aos objectivos então estabelecidos.

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É, para nós e para quem estudou o diploma, evidente que este texto legal responde não só aos requisitos contidos na autorização legislativa então aprovada como também às observações pertinentes produzidas durante o debate travado neste Hemiciclo.
O Decreto-Lei n.º 16/93 estipula que os proprietários de fundos ou colecções de documentos «susceptíveis de integrar o património arquivístico protegido» (constituído pelos arquivos públicos e classificados) têm o dever de os manifestar aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Além disso, os proprietários estão obrigados a comunicar aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo «as acções de conservação, de restauro ou de produção», podendo os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo realizar «exames técnicos de inspecção e ordenar a suspensão das acções» feitas ao arrepio das normas estabelecidas.
Como contrapartida a estas obrigações, o diploma prevê para os proprietários «o direito ao apoio técnico e, em termos a definir por portaria [...] ao apoio financeiro».
Se um arquivo classificado estiver em perigo de «perda, destruição ou deterioração», o Governo poderá impor medidas adequadas, nomeadamente obrigando o proprietário a realizar acções de conservação, eventualmente com o apoio dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
A classificação dos arquivos «não afecta o direito de propriedade, mas impede a alteração, divisão ou destruição» dos mesmos sem a prévia aprovação dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
A venda e exportação de arquivos classificados deve ser comunicada aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com informação do preço acordado, podendo o Estado exercer o direito de preferência. Além disso, a exportação terá de ser autorizada e, se for concretizada à margem destas normas, «é punida com as penas previstas para o crime de dano agravado».
O diploma prevê também a atribuição de uma contrapartida económica ao proprietário de documentação de um cartório classificado que «se disponha a pô-la à disposição do público, em termos semelhantes àqueles em que ela estaria disponível se depositada em arquivos públicos».
O Decreto-Lei n.º 16/93 contempla o papel dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo como «orgão de gestão» nacional dos arquivos, a quem compete definir os princípios a que deve obedecer a «recolha», tratamento, classificação, conservação e valorização do património arquivístico.
São determinadas restrições ao acesso do público a documentos contendo dados pessoais, de carácter judicial, policial ou clínico, ou que possam afectar a segurança, honra ou intimidade da vida privada e familiar das pessoas, tal como é mantido o regime especial para os arquivos da PIDE/DGS, de Salazar e Marcelo Caetano.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este diploma, de que o Partido Socialista requereu a ratificação, é, pois, um documento que, para além de solucionar o problema da dispersão e inadequação da legislação vigente até à sua entrada em vigor, recolheu um grande consenso nacional da sociedade e insere-se na filosofia dos normativos em vigor em diversos países sobre esta matéria, designadamente em França, Itália, Inglaterra, Holanda, Espanha, Alemanha e Canadá, como facilmente se poderá verificar num dos recentes números da revista da Associação dos Arquivistas Franceses, La Gazette des Archives.
Finalmente, o Grupo Parlamentar do PSD considera que o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, para além de responder aos requisitos formulados na autorização legislativa que lhe deu origem e que mereceu a nossa aprovação, permite defender e valorizar o património arquivístico público e privado de interesse público. Assim, o presente diploma é um contributo importantíssimo para a preservação e divulgação desta grande parte da nossa memória colectiva de Nação.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.
Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, na verdade, não tenho nada a perguntar-lhe, na medida em que se limitou a fazer uma leitura resumida e sintética do decreto-lei, tal qual existe.
Assim, só quero pedir-lhe para me dar, de uma forma muito rápida, alguns exemplos do grande consenso que o decreto-lei em discussão recebeu.
Por outro lado, na medida em que cita artigos, segundo me parece, de uma revista francesa, La Gazette des Archives, peco-lhe que me cite também artigos da revista portuguesa Biblioteconomia Arquivística, e Documentação, designadamente dos cadernos de BAD, e que me diga se, porventura, encontrou nesses cadernos dos arquivistas portugueses artigos igualmente laudatórios do decreto-lei em questão.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, há alguns anos atrás, sobre uma questão interessante, vários escritores discutiram e cada um deles tinha a sua visão. Daí surgiu a questão do bom senso e a questão coimbrã.
Naturalmente, sobre o mesmo assunto podem existir várias opiniões. Assim, o que eu afirmei, se o Sr. Deputado esteve atento, foi que no plano nacional tinha havido um grande consenso sobre este decreto-lei. Não disse que havia unanimidade ou unicidade, como também não disse que o número da revista francesa La Gazette des Archives focava o caso do nosso decreto-lei. Aliás, esse número é anterior à publicação do decreto-lei. O que eu disse foi que a filosofia des-

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te decreto-lei se inseria na análise feita nessa revista acerca da legislação vigente em vários países. Foi exactamente isto que eu disse e, como tal, Sr. Deputado, não queira deturpar as minhas palavras.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, hoje, aqui, chamado à ratificação por esta Câmara, assume uma importância que, provavelmente, a muitos soará como desajustada ou, no mínimo, surpreendente. Não se trata, na verdade, de uma questão de somenos, que apenas interessaria a alguns técnicos altamente especializados ou a essa espécie caricatural de «ratos de biblioteca», que, inconsequentemente, se comprazem com o sacudir do pó de velhos incunábulos abandonados em prateleiras bolorentas. Nada disso! Pelo contrário, do que aqui se trata é de documentos que, em grande medida, corporizam a nossa memória histórica, balizam o caminho, enformam o caminhar que deixaremos aos nossos herdeiros e constituem, afinal, material insubstituível para a construção da nossa própria identidade como homens, como povo e como nação.
É por isso que não é indiferente, nem tão-pouco secundário, o modo como preservamos, ou não, esses documentos, ou o modo como os defendemos, ou não, ou ainda o modo como os tornamos, ou não, acessíveis. Nestes domínios, o Decreto-Lei n.º 16/93, ora em apreciação, é bem um exemplo da forma desajeitada, canhestra e mesmo perversa como o governo do Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva olha para os documentos e para a história e da forma prepotente e mesmo policial como encara os investigadores. O Sr. Primeiro-Ministro e o seu governo, que vêem o futuro a fugir-lhes, pretendem talvez controlar o passado. Só que, convenhamos, muito dificilmente poderão aplicar as suas leis do segredo de Estado às relações tensas entre os Jesuítas e o Marquês de Pombal; ou poderão ocultar o problema da relação numérica entre portugueses e castelhanos na Batalha de Aljubarrota do mesmo modo como, bem recentemente, fugiram à publicitação dos números do desemprego; ou poderão ainda debruçar-se sobre a carta de Pêro Vaz de Caminha à luz do peregrino conceito do direito à informação com que ainda há bem pouco tempo o PSD geriu o seu conflito nesta Assembleia com os senhores jornalistas.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que vos queremos dizer, afinal, é bem simples. Impossibilitados de refazer a história, o Sr. Primeiro-Ministro e o seu governo tentarão, pelo menos, reescrevê-la, ou impedir que outros a escrevam. Este Decreto-Lei n.º 16/93, mais do que regulamentador de um direito - o direito de acesso aos arquivos -, é um normativo armadilhado, é um autêntico campo de minas, que só alguns mais afortunados conseguirão ultrapassar. Mais afortunados ou mais bem parecidos aos olhos do Governo.
A extinção do Instituto Português de Arquivos, o qual durou o tempo apenas suficiente para pressentirmos a acção meritória que começava a desenvolver, a consequente criação dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo como orgão de gestão nacional dos arquivos e expressão megalómana da coincidência das funções de concepção, execução e controlo da política arquivística nacional, só comparável, por contraste, com a pobreza dos meios humanos e materiais de que dispõe, a ineficácia funcional que resulta da existência de «uns olhos tão grandes para uma barriga tão pequena», tudo nos leva a fazer crer não estar o Governo, com este decreto-lei, interessado em criar uma rede nacional de arquivos.
Em nenhum ponto do decreto aparece explícita ou implicitamente referida a existência ou a necessidade de uma rede nacional, uma rede participada e participativa, desconcentrada mas coordenada, apoiada, democrática, desgovernamentalizada, e onde num conselho nacional de arquivos, que dela naturalmente emanasse, coexistissem, mutuamente se enriquecendo, representantes dos arquivos da rede, de estabelecimentos de investigação e de ensino, de associações de investigadores e arquivistas e de outras entidades culturais representativas a nível nacional, regional ou mesmo local.
Mesmo no plano estritamente técnico, o Decreto-Lei n.º 16/93 apresenta lacunas, ambiguidades e erros significativos. Por exemplo: por que se excluem do âmbito de aplicação do presente diploma os arquivos audiovisuais, conforme se diz no n.º 2 do artigo 1.º, quando, logo adiante, no n.º 1 do artigo 4.º, nada permite supor essa exclusão? Considerando que a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, na forma do Decreto-Lei n.º 106-G/92, de Junho, refere a necessidade de se implementar uma rede nacional de arquivos, por que razão no diploma ora em apreço se omite em absoluto o conceito ou a expressão «rede»? Que critérios estiveram subjacentes ao estabelecimento dos limites temporais de 50 e 75 anos para o acesso dos investigadores a determinados dados sensíveis, sendo certo que os documentos da Alta Autoridade contra a Corrupção serão acessíveis após 20 anos e os arquivos de Salazar e Caetano, da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa após 25 anos?
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por todas as razões atrás expostas, o Decreto-Lei n.º 16/93 não corresponde às urgentes necessidades do nosso património arquivístico, nem tão pouco às legítimas expectativas dos nossos arquivistas e dos nossos investigadores.
Mas, por outro lado, sem dúvida que corresponde às ideias centralizadoras e manipuladoras que o Governo, descomplexadamente, possui sobre estas realidades. E só ainda não privatizou nem realizou nenhuma OPV da Torre do Tombo talvez porque ainda ninguém se tivesse lembrado disso. Pois bem, aqui fica a sugestão! E felizes nos podemos considerar pelo facto

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de Fernão Lopes e o Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva não terem vivido na mesma época! Porque, com normativos legais como o que acabámos de apreciar, ou não teríamos as Crónicas de Fernão Lopes ou teríamos sido contemplados com uma crónica única da democracia de sucesso, com, naturalmente, o nihil obstat do Sr. Primeiro-Ministro.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado José Calçada, hoje é sexta-feira e talvez este facto o tenha inspirado para apresentar uma intervenção pessimista e quiçá um pouco maquiavélica relativamente à referida manipulabilidade que o Governo pretende impor através deste diploma.
Mas, em minha opinião, resulta claro que o Sr. Deputado não estudou convenientemente o diploma, porque, se o tivesse feito, teria verificado que para essa operacionalidade da gestão dos arquivos não seria necessário que este diploma contivesse a palavra «rede», tão desejada pelo Sr. Deputado, pois esse conceito - e já tivemos oportunidade de o discutir - só tem valor se implicar comunicabilidade, que é o termo utilizado no decreto-lei.
Portanto, esse fechar, esse isolar e esse espartilhar, que o Sr. Deputado tanto apregoou, não se verifica, como também não se verifica aquela intenção de controlar que anunciou.
Sr. Deputado, se todos nós, e não só o actual Primeiro-Ministro, Prof. Cavaco Silva, vivêssemos no tempo de Fernão Lopes e seus cronistas sucessores, certamente teríamos, hoje, um espólio muitíssimo maior, dado que muito do espólio que, entretanto, se perdeu não se teria perdido, porque este diploma salvaguardaria a sua destruição e exportação.
Ora, em face disto, como é que consegue justificar as suas afirmações sobre este diploma? Gostaria, realmente, de o ouvir sobre isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carlos Pereira, V. Ex.ª diz que tenho uma interpretação pessimista do normativo em apreço, mas devo dizer-lhe que ela não é pessimista, mas tão-só realista.
Quanto ao conceito de rede que aparece neste normativo, não é um conceito no sentido da interpenetração dos seus vários elementos, isto é, de todos com todos, mas no sentido unidireccional, de baixo para cima, no sentido autoritário, burocrático e, diria, até militarizado.
Sr. Deputado, porque já não disponho de mais tempo, permita-me que chame a sua atenção para um artigo publicado há bem pouco tempo, que deve conhecer,
com certeza, do Sr. Prof. José Mattoso acerca desta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura (Barata Frexes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de prestar alguns esclarecimentos sobre o alcance deste decreto-lei, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, pelo que começo por esclarecer o Sr. Deputado José Calçada, nomeadamente, sobre o conceito do princípio da acessibilidade ao arquivo, que muitas vezes é confundido com o do princípio da comunicabilidade. Como me pareceu que essa confusão continua a existir, vou tentar esclarecê-la.
Na verdade, num dos últimos artigos, relativo aos arquivos de Salazar e Marcelo Caetano e ao arquivo da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, e quanto a um outro arquivo mais recente, o da Alta Autoridade contra a Corrupção - instituição que, aliás, dependia desta Casa -, o que o decreto-lei diz é: «o disposto no presente diploma sobre a comunicabilidade de bens arquivísticos não prejudica o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/91, de 9 de Agosto, e no artigo 3.º da Lei n.º 4/91, de 17 de Janeiro [...]», diplomas estes que estabeleciam que o prazo para a acessibilidade dos documentos deveria ser de 20 anos. Aliás, em relação aos anteriores arquivos, cujo acesso é restrito, também por lei da Assembleia da República já tinha sido estipulado o prazo de 25 anos.
Ora bem, uma coisa é o acesso ao arquivo, outra é a comunicação dos elementos que constam nesse arquivo. E aqui é que reside muitas vezes a confusão, embora uma coisa nada tenha a ver com a outra. Portanto, o prazo de 50 anos decorridos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos e de 75 anos sobre a data dos documentos é uma coisa, o acesso aos arquivos é outra. É bom que se esclareça isto de uma vez por todas, porque muitas vezes confundem-se os conceitos, tentando dar a impressão de que o que se pretende é restringir a informação e guardar segredo. Não é nada disso! A intenção é a de, pura e simplesmente, proteger a honra, a intimidade e os dados que dizem respeito às pessoas que constam dos arquivos.
Mas, independentemente disso, esta lei proporcionou uma alteração, ou seja, proporcionou que, inclusivamente, o acesso a arquivos classificados em fase de acesso restrito possa ser feito mediante autorização do próprio interessado ou das pessoas que estão interessadas e, obviamente, do director da instituição que tem a gestão desse arquivo. Portanto, como se pode verificar, a única coisa que se pretende proteger é, precisamente, a honra e a intimidade do cidadão.
Quanto à rede nacional de arquivos, julgo que haverá alguma confusão, porque, efectivamente, ela existe. De facto, existem arquivos municipais, distritais e nacional. O problema que se poderia, no entanto, colocar

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tem a ver com a política a adoptar e, neste âmbito, poderíamos optar por uma política orientada ou por uma política coordenada. Entendemos que a política coordenada, neste caso, é a melhor.
A nossa grande preocupação dirige-se para a rede nacional de arquivos e, por isso, o Governo, nos últimos três anos, investiu mais na recuperação dos arquivos e das infra-estruturas arquivísticas do que em várias décadas anteriores havia sido feito. Posso dizer-vos, por exemplo, que já no próximo mês serão inaugurados novos arquivos distritais, entre os quais o da Guarda, o de Castelo Branco e o de Portalegre. Temos feito enormes investimentos nesta área em todo o país, e acabámos, aliás, de assinar os projectos para a construção de arquivos em Aveiro, Leiria e Faro. Assim, estamos convencidos de que, dentro de cinco anos, o País estará dotado de uma infra-estrutura arquivística, destinada precisamente a fazer face a essa dificuldade, à situação caótica que existiu e ao atraso verificado durante décadas. Portanto, é bom que isto fique bem claro, porque, efectivamente, tem sido o Governo que tem tido essa preocupação e esse cuidado.
O Sr. Deputado Fernando Pereira Marques disse que tínhamos excluído os arquivos audiovisuais. De facto, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, no seu artigo 1.º, n.º 2, diz que «são excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma os arquivos audiovisuais». Isso é verdade.
Julgo que o Sr. Deputado deve estar recordado, até porque foi o autor de um projecto sobre esta matéria, discutido no dia 30 de Junho do ano passado, de que essa era exactamente a proposta do PS. Aliás, nessa altura, o então Subsecretário de Estado da Cultura teria dito que havia uma omissão na proposta de lei do Governo relativamente ao audiovisual. Foi precisamente a proposta de alteração do PS que acolhemos.
Recordo que no seu projecto, creio que no artigo 33.º, dizia que o arquivo áudio-visual deveria ser objecto de regulamentação própria. Foi o que fizemos. Isto é, não deixámos de nos preocupar com o arquivo áudio-visual, bem pelo contrário, e estamos, por exemplo, a investir, através do ANIM (Arquivo Nacional de Imagens e Movimento), na construção de um edifício, que custará mais de 1 milhão de contos e que estará concluído até final do próximo ano, cuja primeira fase já está pronta, precisamente para cuidar do arquivo em suporte áudio-visual, em suporte magnético, para filmes em suporte de acetato. Como sabe, actualmente, a instituição própria para esse efeito é a Cinemateca Portuguesa.
Portanto, não é verdade que não estamos preocupados com o arquivo áudio-visual, o que julgamos é que ele deve ter um tratamento especial e, assim, devem ser instituições com conhecimentos técnicos e muito viradas para esse campo que deverão tratar essa área.
Gostaria ainda de dizer que esta lei, ao contrário do que foi dito, foi alvo de um amplo e profundo debate, quer na sociedade civil, quer nesta Assembleia, quer, inclusivamente, noutras instâncias. Este processo iniciou-se há muitos anos, foi um processo muito maturado, que contou com a colaboração de técnicos reputadíssimos - e posso citar o Prof. José Mattoso e o Prof. António Hespanha -, que fizeram um trabalho efectivamente meritório, contribuindo não só para o projecto que o PS apresentou nessa altura como, inclusive, para o nosso projecto, porque, no fundo, não havia grandes diferenças entre os dois.
De facto, este período de maturação deu origem a que se conseguisse um diploma que - posso afirmá-lo - é amplamente consensual, porque, para além das instituições que referi, foram ouvidos órgãos próprios das Regiões Autónomas, das autarquias, das universidades, da Conferência Episcopal e das misericórdias.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Todos menos os arquivistas!

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Ouviram, mas entrou por um lado e saiu pelo outro!

O Orador: - Srs. Deputados, se não consideram o Prof. José Mattoso, o Prof. António Hespanha e outros arquivistas que estiveram presentes na elaboração deste diploma, então, não sei quem é que consideram arquivista. Mas, de facto, eles foram ouvidos!

Aplausos do PSD.

Portanto, essa vossa asserção não tem qualquer fundamento.
E termino por agora, uma vez que gostaria de ficar com algum tempo para poder responder a outras questões que me coloquem.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques, José Calçada e Edite Estrela.
Informo ainda que o PCP tem tempo cedido pelo Partido Ecologista Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, vou começar pela questão dos áudio-visuais, porque V. Ex.ª surgiu aqui com um argumento verdadeiramente peregrino, tendo dito que o nosso projecto de lei excluía os arquivos áudio-visuais. Francamente! ...
Se V. Ex.ª conhece a legislação existente no âmbito desta matéria, sabe que a questão não está no facto de se especificar que os áudio-visuais são ou não incluídos no âmbito da lei, mas, sim, que não são excluídos, como VV. Ex.ªs fazem no vosso decreto-lei, porque o que o artigo 1.º do nosso projecto de lei diz é «qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos» -tal como se passa, por exemplo, com a lei brasileira de Janeiro de 1991.
O problema é que VV. Ex.ªs, ao alterarem o projecto que nos foi apresentado aqui aquando do debate do vosso pedido de autorização legislativa, excluíram explicitamente os áudio-visuais. É essa a questão!
Portanto, os senhores pretendem ou não fazer uma lei geral? O que é que, afinal, pretendem? Inclusive, como é que resolvem a contradição, que referi na minha

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intervenção, entre esta exclusão explícita e a referência num artigo subsequente ao testemunho, qualquer que seja o suporte?
Sr. Subsecretário de Estado, por amor de Deus, falemos seriamente. Não venha agora tentar deitar-nos poeira para os olhos com argumentos como o dos investimentos, que é sempre o vosso argumento. Falemos de políticas, de objectivos, daquilo que, de facto, é para VV. Ex.ªs a política dos arquivos em termos nacionais!
Referiu-se ainda V. Ex.ª à questão de uma instituição própria que geriria os arquivos áudio-visuais. Devo dizer que VV. Ex.ªs estão atrasados no tempo. São submetidos a essas lutas internas dos diversos lobbies - os lobbies da televisão, os lobbies dos áudio-visuais, etc. - e depois acabam por cair neste género de soluções «coxas», que exprimem também a vossa política «coxa» em muitas áreas, como esta da cultura.
V. Ex.ª sabe, com certeza, que toda a experiência europeia recente aponta no sentido de não se procurar criar instituições específicas para a gestão dos arquivos áudio-visuais. Os Franceses tinham o Institut National de l'Audiovisuel, mas extinguiram-no, e os Ingleses continuam a ter os arquivos áudio-visuais da BBC e trabalham muito bem com eles.
Sr. Subsecretário de Estado, o problema não está em inventar novas instituições, o importante é definir a modernização desses arquivos, a sua conservação e recuperação, criar infra-estruturas, apoios a projectos, nomeadamente apoios de carácter financeiro, que VV. Ex.ªs poderão ir buscar ao âmbito comunitário, se para isso tiverem perspicácia e ousadia.
Finalmente, Sr. Subsecretário de Estado, os seus argumentos não o são verdadeiramente, sobretudo quanto à questão da rede - e lamento não ter tempo para poder falar nessa questão.
VV. Ex.ªs não percebem sequer qual o conceito de rede que se defende na nossa proposta de alteração, que não tem nada a ver com essa concepção física dos arquivos. A rede implica inventariação, avaliação, selecção, gestão da informação, interacção, mas não tem nada a ver com os edifícios, como VV. Ex.ªs pensam. Resumindo, a vossa lei é «coxa» e incoerente, à imagem da política que lhe está subjacente. Se, em comissão, a maioria votar favoravelmente as nossas propostas de alteração, o diploma ficará seguramente muito melhor, ainda que não tão bom como a lei que nós próprios gostaríamos de fazer.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, é espantoso o que por vezes ouvimos nesta Câmara! Vir aqui um membro do Governo invocar em sua defesa e em defesa da política governamental para este sector - quem diria! - ter ouvido uma pessoa como o Prof. José Mattoso, quando toda a gente conhece as posições publicamente assumidas pelo Sr. Professor, em vários artigos e vários órgãos de comunicação social, acerca do entendimento que tem da política governamental neste sector, o mesmo Prof. José Mattoso que foi manifestamente saneado em consequência da política governamental para o sector, precisamente na área da arquivística, mostra bem o absoluto tom de irrealismo em que este governo ultimamente anda mergulhado.
Devo sublinhar, aliás, que o despudor político chega ao ponto de nos acusarem exactamente do problema da confusão entre acessibilidade e comunicabilidade, que tem origem, de alguma forma, no normativo aqui em apreço. E exactamente o normativo - e não nós - que estabelece essa confusão e que, em virtude do carácter dúbio de muito do seu articulado, permite também, governamentalizado como está todo este instituto, que a ele tenham ou não acesso, em maior ou menor grau, os investigadores que o Governo ou o bom ou mau humor da entidade de tutela do momento permita. Não vale a pena, Sr. Subsecretário de Estado, pensar que pode lançar a confusão neste domínio, porque o assunto é perfeitamente claro.
Quanto à questão da rede, cumpre-me referir que a rede não é apenas a existência de arquivos fisicamente falando, mas também a existência da intercomunicabilidade entre esses arquivos e, particularmente, a possibilidade de todos eles participarem, em termos democráticos, na gestão e, assim, na existência do conselho nacional de arquivos, que, de todo, o normativo omite. É isso que é uma rede e não, pura e simplesmente, ordens de cima para baixo, fiscalização de cima para baixo, controlo de cima para baixo. Isto não é uma rede, mas um quartel!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, usando de tempo cedido pelo CDS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Cultura, começo por agradecer a gentileza do CDS ao me ceder tempo para tecer algumas considerações sobre esta matéria.
Parece que na Secretaria de Estado da Cultura há agora uma doença contagiosa, que já conhecíamos ao Sr. Secretário de Estado e que verificamos agora já ter contagiado o Sr. Subsecretário de Estado. Sintetizarei o conteúdo dessa doença em dois aspectos, aqui revelados.
Por um lado, deparamos com a doença do anunciar tudo e nada fazer. Passam a vida a prometer, mas são promessas quase sempre incumpridas.
O segundo aspecto dessa doença contagiosa que aqui revelou traduz-se no invocar e referir personalidades credíveis e idóneas, que toda a gente respeita, da vida cultural portuguesa, mas que nada têm a ver com a política seguida pelos senhores. Pelo contrário, trata-se de personalidades que se demarcaram claramente dessa política e é um insulto que os senhores fazem ao Prof. Mattoso virem aqui invocá-lo nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

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A Oradora: - Provavelmente, quando ele tiver conhecimento disto, far-lhes-á sentir, uma vez mais, a sua discordância.

O Sr. José Calçada (PCP): - É uma questão de vergonha! Eu ficaria envergonhadíssimo!

A Oradora: - Sabe também o Sr. Subsecretário de Estado, melhor do que eu, que a inclusão ou não do áudio-visual não tem a ver com uma questão de política específica nesta matéria, mas, sim, com o diferendo Marques Mendes/Santana Lopes, sendo que na guerra do áudio-visual ganha sempre Marques Mendes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É mais alto!

Risos.

A Oradora: - Por outro lado, e ultrapassando o debate em torno da lei dos arquivos, gostaria de perguntar ao Sr. Subsecretário de Estado se sabe o que se está a passar na Torre do Tombo e se conhece o clima inaceitável, de grande intimidação, não só para os funcionários mas também para os investigadores, que querem ter acesso aos arquivos, que lhes é vedado pela política discriminatória de quem está à frente da Torre do Tombo.
Este é também um problema cultural da maior importância, que urge corrigir. Os senhores têm, efectivamente, enorme dificuldade em encontrar gente competente para colocar à frente das instituições, não bastando ser-se reputado professor universitário para se ser competente para exercer um política arquivística e não significando isso, especialmente, que se tenha uma política cultural ou até comportamentos culturais, porque o que se passa na Torre do Tombo é tudo menos cultural.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura.

O Sr. Subsecretário de Estado da Cultura: -
Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, respondendo à questão que me colocou sobre os áudio-visuais, permito-me ler uma passagem do projecto apresentado por V. Ex.ª nesta Câmara há um ano, que reza o seguinte: «Constam de diplomas próprios os regimes de protecção do património arquivístico, fotográfico, fílmico e videográfico, fonográfico, informático e outros». Concluía, assim, que deveria haver uma certa exclusão do áudio-visual, o que não quer dizer que não se cuide do arquivo do áudio-visual enquanto património arquivístico. Não é isso que está em causa e nem o Sr. Deputado nem o Governo pretendiam isso.
Devo dizer-lhe que não há qualquer confusão nem contradição entre o artigo 1.º, n.º 2, e o artigo 4.º do decreto-lei. O que se pretende dizer é que o áudio-visual, tal como os arquivos de suporte textual, estão sujeitos às mesmas regras, porque também são património que tem de ser defendido e essa defesa será feita com mais eficácia por entidades vocacionadas para esse efeito, nomeadamente a Cinemateca e o Secretariado Nacional para o Audiovisual, que está precisamente, neste momento, a trabalhar nessa matéria, sobre a qual foi já aprovado um projecto de decreto-lei, em Conselho de Ministros, e enviado para promulgação. Esta é que é a realidade!
Sobre a questão de aqui ter invocado o nome de um grande investigador e personalidade da cultura, o Prof. José Mattoso, que efectivamente o é e que, obviamente, reconhecemos, devo dizer-lhe que o processo em causa se iniciou em 1988 e teve a colaboração do Prof. José Mattoso ...

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Uma distorção completa!

O Orador: - ... que na altura era presidente do ex-Instituto Português de Arquivos e que não foi saneado.

O Sr. José Calçada (PCP): - Não foi?!

O Orador: - Dizem os senhores que o Governo faz saneamentos, mas os saneamentos eram mais uma prática do partido a que o Sr. Deputado José Calçada pertence. Não é essa, como se sabe, a nossa prática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Hasse Ferreira (PS): - Mas agora é vossa a prática. São saneadores praticantes!

O Orador: - Conheço e tenho visitado com frequência a Torre do Tombo. Devo referir, a este respeito, que há uma certa prática e um entendimento que as pessoas não entendem.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Se é um entendimento, as pessoas têm de entender!

O Orador: - Permita-me, Sr.ª Deputada, que termine o meu raciocínio. Terei muito gosto em responder a V. Ex.ª e é com esse propósito que estou a tecer estas considerações.
Considerou-se durante muito tempo que a política cultural, no domínio dos arquivos, era um «regabofe». Não se protegia o património, as coisas estavam abandonadas e foram até cometidas barbaridades contra o património arquivístico nacional, nomeadamente a destruição de documentos importantíssimos, hoje perdidos, precisamente porque não havia regras de controlo relativamente ao acesso e ao cuidado deste património.
Ora, o que acontece na Torre do Tombo é que o Sr. Prof. Borges de Macedo e a sua direcção finalmente começaram a cuidar disso, impondo ordem e respeito no acesso aos documentos!

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Respeito é outra coisa!

O Orador: - E não se pode ...

O Sr. José Calçada (PCP): - Impor respeito?! Impor? ...

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O Orador: - Exactamente! Devo esclarecer o Sr. Deputado de que, quando a formação de base das pessoas que têm acesso aos arquivos não é suficiente, então, temos de impor regras, através do regulamento interno da instituição, que são iguais para toda a gente e para todos os investigadores!

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Se os professores universitários não têm formação, quem é que tem?!

O Orador: - Sr.ª Deputada, peco-lhe que não me interrompa, para poder terminar. Além disso, o tempo de que dispunha para responder já terminou e a Sr.ª Presidente da Assembleia já tem sido muito ...

O Sr. José Calçada (PCP): - Benevolente! ...

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Subsecretário de Estado, peço-lhe para concluir.

O Orador: - Antes de concluir, apenas gostaria de dizer que, finalmente, há uma instituição onde essas regras são cumpridas e onde são feitas cumprir. É, efectivamente, o que queremos, a bem da defesa do património arquivístico nacional, que é muito rico e queremos sempre salvaguardar.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem um sentido pedagógico. Queria aproveitar este minuto para reler o n.º 2 do artigo 1.º do decreto-lei ora em ratificação: «São excluídos do âmbito de aplicação do presente diploma os arquivos áudio-visuais.»
Sr. Subsecretário de Estado, isto é português! São excluídos de uma lei geral uns arquivos específicos! Este diploma nada tem a ver com a legislação regulamentar que prevíamos e que VV. Ex.ªs não prevêem para os suportes especiais. É algo totalmente diferente.
A questão é que VV. Ex.ªs querem fazer uma lei geral para os arquivos e excluem, especificamente, uma forma concreta de arquivos. Não sei como o explicar mais ou melhor.
No artigo 1.º do nosso projecto de lei - e que V. Ex.ª várias vezes tem referido em vão - referimos, precisamente na definição de arquivo, «qualquer que seja o suporte da informação ou natureza dos documentos». E no artigo 33.º prevíamos legislação regulamentar específica para os diversos suportes especiais, o que VV. Ex.ªs nem sequer prevêem.
Mas, mais grave ainda, Sr. Subsecretário de Estado, e como tema de reflexão para V. Ex.ª, é que aquela lei misteriosa do áudio-visual e do cinema que anda circulando entre Belém e São Bento, mas que nunca mais é promulgada e que, a pouco e pouco, se tornou mais do cinema e menos do áudio-visual, também não fala de arquivos áudio-visuais, só em «depósito» e, muito vagamente, «de preservar».
VV. Ex.ªs, ao legislar, superem essas lutas internas entre lobbies, secretários de Estado e ministros e tenham antes a noção do interesse nacional.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro (ratificação n.º 59/VI), que baixa à 7.ª Comissão. Informo que, entretanto, deram entrada nove propostas de alteração, sete da autoria do Partido Socialista e duas do Partido Comunista Português.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, dia 2 de Junho, às 15 horas, e terá como ordem do dia a apreciação do projecto de lei n.º 311/VI, que cria a Comissão Nacional para a Avaliação de Impactes Resultantes de Transferências de Caudais entre Bacias Hidrográficas (Os Verdes).
Está encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 55 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Ana Paula Matos Barros.
António de Carvalho Martins.
António Moreira Barbosa de Melo.
Delmar Ramiro Palas.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes da Silva Braga.
Carlos Cardoso Lage.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Helena de Melo Torres Marques.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Arménio Horácio Alves Carlos.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Deputado independente:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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