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29 DE MAIO DE 1993 2459

Talvez tenha pesado nessa decisão do Governo a peregrina ideia de que arquivos audiovisuais com relevância só existem os da RTP, ou, porventura, não se tenham querido onerar os operadores privados de televisão, ou se tenha temido assumir os encargos da conservação, inventariação e disponibilização dos acervos desse tipo. De qualquer modo, trata-se de razões que não deviam sobrepor-se ao interesse nacional.
Podemos ainda acrescentar que essa disposição entra em contradição com o artigo 5.º, alínea c), onde se afirma que «o testemunho» é considerado documento de arquivo, «qualquer que seja a sua data, forma ou suporte material».
Por outro lado, propomos também o aditamento de um artigo onde se preveja que sejam estabelecidos, através de diplomas específicos, os regimes de protecção do património arquivístico sobre suporte especial, tendo em conta não só o crescente papel das novas tecnologias neste domínio como a necessidade de regulamentar o seu valor probatório e legal, a criação de um conselho nacional de arquivos, visando congregar pessoas com interesses diferentes na área arquivística, mas cujo contributo se demonstre importante para a definição da política nacional de arquivos, e a introdução da noção integradora de rede nacional de arquivos.
Finalmente, propomos uma maior precisão na definição de património arquivístico protegido, na caracterização da relação dos arquivos privados com o órgão de gestão, assim como nas disposições referentes à promoção de sistemas de gestão de documentos.
Não podemos, naturalmente, na economia desta intervenção, desenvolver as razões que fundamentam estas propostas, o que faremos em sede de comissão.
Trata-se de questões que deveriam ser colocadas acima das conjunturas, dos acidentes políticos circunstanciais e das naturais divergências entre partidos. Isto porque, na verdade, a política arquivística não só tem a ver com a salvaguarda e a preservação da memória colectiva do País, como também com a gestão da informação e com a própria eficácia e racionalidade da Administração Pública e privada.
Não se trata, por consequência, de matéria meramente académica, que diga respeito a eruditos preocupados com uns quantos incunábulos e outros documentos solenes.
Uma política arquivística responsável não pode deixar de ter em conta aquilo que serão os arquivos do século XXI.
Neste sentido, cumpre-nos afirmar mais uma vez, nesta Assembleia, que a prossecução de uma política nacional de arquivos coerente e coordenada, capaz de continuar e desenvolver os muitos passos positivos que se deram durante a década de 80, foi seriamente prejudicada pelo desmantelamento do Instituto Português de Arquivos (IPA), no ano passado. Esta medida, a todos os títulos infeliz, veio acabar com o exercício de uma orientação e fiscalização global e uniforme das práticas de preservação e destruição da documentação dos arquivos públicos, com o apoio técnico a arquivistas das várias entidades públicas e privadas, com o processo de pré-arquivagem e de incorporações dos núcleos arquivísticos sem condições de preservação nos departamentos do Estado a que pertencem e, enfim, com fundamentais tarefas de formação de técnicos e de modernização dos métodos, prejudicando as relações internacionais que se tinham reatado e até o prosseguimento de acordos estabelecidos com os países africanos de expressão portuguesa.
Com a apresentação, em tempo útil, de um projecto de lei sobre esta matéria, o meu grupo parlamentar evidenciou a seriedade e o interesse com que a tem abordado.
Nesse mesmo espírito se insere este pedido de ratificação sobre o qual esta Assembleia se irá pronunciar, seguramente tendo em conta o interesse geral da comunidade.
O País precisa de uma verdadeira política nacional de arquivos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira.

O Sr. Carlos Pereira (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, resulta da proposta de lei n.º 29/VI, que autorizava o Governo a legislar sobre esta matéria.
Nesta autorização legislativa impunham-se alguns requisitos, pois o futuro diploma deveria: estabelecer as obrigações dos cidadãos, em geral, e do Estado, relativamente à conservação e valorização do património arquivístico; delimitar o património arquivístico e o património arquivístico protegido, bem como estabelecer o regime de classificação; dispor sobre as condições de comunicabilidade dos dados conservados em arquivos públicos, ressalvando o regime especial dos arquivos da PIDE/DGS, de Salazar e Marcelo Caetano; fixar as regras de conservação e defesa do património arquivístico, bem como os direitos e deveres dos proprietários de bens classificados ou em vias de classificação; determinar que constituam crimes de furto, roubo ou dano agravados as infracções às disposições reguladoras do património arquivístico que preencham o respectivo tipo legal; estipular a punibilidade da exportação definitiva de bens arquivísticos sem obtenção da necessária autorização com as penas previstas para o crime de dano agravado; e, finalmente, estipular que a importação de documentos integrados no património arquivístico protegido fique isenta de encargos fiscais e que estes sejam restituídos, no caso de terem sido pagos, se o documento importado vier a ser classificado.
Este decreto-lei tem, desde logo, a qualidade de ser o primeiro diploma em Portugal que consagra grande parte do seu articulado aos arquivos e ao património arquivístico que são propriedade de particulares.
A questão que agora se nos coloca é a de avaliar se ele responde ou não aos objectivos então estabelecidos.

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